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suspensao para dirigir veiculos automotores

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Doc. VP 378.1983.2865.0844

351 - TJSP. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Dosimetria. Redução da prestação pecuniária, considerando que não há elementos indicativos da capacidade econômica do réu, de forma que não houve fundamentação para a escolha do montante de 5 salários-mínimos, assim como as circunstâncias do crime foram tidas como normais à espécie e a reprimenda foi estabelecida no mínimo legal, motivo pelo qual, em respeito aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, a prestação pecuniária deve ser reduzida para o mínimo legal, a saber, 1 salário-mínimo. Redução da pena acessória de suspensão da habilitação. O arbitramento da sanção deve partir do mínimo legal de 2 meses e adotar os mesmos critérios de dosimetria da pena privativa de liberdade. No caso, tendo em vista que pena de detenção foi fixada no mínimo legal, a proibição ou suspensão de obter habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser estabelecida no mínimo legal. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 185.3138.8333.5094

352 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Richard Aguilera da Silva contra sentença condenatória que o reconheceu como incurso na Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando-lhe a pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. A defesa pleiteia a absolvição, com base no art. 386, I, V ou VII, do CPP, sustentando inépcia da denúncia e ausência de prova suficiente da alteração da capacidade psicomotora. Subsidiariamente, requer a redução das penas e a fixação do regime aberto. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.7200

353 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CTB, art. 302. Inconstitucionalidade. Matéria a ser analisada pela suprema corte. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Suspensão da habilitação de motorista profissional. Possibilidade. Agravo improvido.

«1 - Não compete ao STJ, em recurso especial, o exame inaugural da inconstitucionalidade do CTB, art. 302, por vício material, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 581.7079.8561.3437

354 - TJSP. TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

(arts. 303, § 2º, in fine; c/c 303, § 1º, do CTB) - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Declaração da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Inobservância do dever de cuidado objetivo evidenciada - Lesão corporal de natureza grave. Vítima que permaneceu internada e sedada em UTI por, no mínimo, 10 dias. Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias. Precedentes desta E. Corte. Qualificadora reconhecida - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 490.5474.8834.0782

355 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Absolvição - Afastamento da suspensão da habilitação para dirigir - Afastamento da condenação de danos - A dinâmica dos fatos foi bem confirmada pelos depoimentos orais colhidos em audiência - Apelante se recusou a fazer o teste de etilômetro - Laudo de verificação de embriaguez - A pena foi bem dosada - Substituição da pena por uma pena restritiva de direitos - NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo.... ()

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Doc. VP 736.1361.8466.7640

356 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

Recurso da defesa que pleiteia a absolvição do réu, em razão da não comprovação da alteração psicomotora quando da condução do veículo. Materialidade e autoria demonstradas. Crime de perigo abstrato. Laudo pericial que demonstrou a concentração de 3,2g de álcool etílico por litro de sangue. Valor superior a mais de cinco vezes o limite legal. Confissão do réu acerca da ingestão de bebida alcóolica. Efetiva colisão com outro veículo, provocada pelo sentenciado. Condenação mantida. Redução da pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para 02 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 195.5528.4107.3309

357 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM OMISSÃO DE SOCORRO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA UM SALÁRIO-MÍNIMO.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa de AMANDA RODRIGUES DOS SANTOS, contra a r. sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, que a condenou à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 20 dias, como incursa no delito tipificado pelo art. 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro. Pleito objetivando a redução da prestação pecuniária aplicada em substituição à pena corporal. ... ()

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Doc. VP 650.1287.1618.8054

358 - TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

1. CASO EM EXAME

Recurso em sentido estrito ajuizado para afastar medida cautelar alternativa de suspensão da carteira de habilitação imposta ao recorrente por ocasião da audiência de custódia. Alegação de ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 548.0493.4392.6563

359 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IPVA PARA DEFICIENTE FÍSICO -

Acórdão que deu provimento à apelação da ré e à remessa necessária, para denegar a ordem, reformando a sentença que havia concedido a isenção do pagamento de IPVA de veículo de propriedade do autor, para o exercício de 2.021 e seguintes - Pleito de desconstituição do julgado sob o fundamento de violação de norma jurídica - Cabimento em parte - PRELIMINAR da ré - Falta de interesse de agir do autor - Acolhimento em parte - Título executivo transitado em julgado que teria infringido o art. 150, III, «b e «c, da CF/88- Acórdão rescindendo que reformou a sentença sob o fundamento de que o fato gerador do IPVA se renova a cada ano, não existindo direito adquirido à isenção quanto aos exercícios futuros, além de inexistir violação ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal - Reconhecimento, antes do trânsito em julgado do v. acórdão rescindendo, da inconstitucionalidade em parte do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, na redação da Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, por ofensa ao disposto no art. 150, III, «b e «c, da CF, em razão da não observância do princípio da anterioridade, pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Verificada a aplicação incorreta do dispositivo constitucional pelo acórdão rescindendo no que se refere ao IPVA do exercício de 2.021 - Quanto aos exercícios seguintes, contudo, não é possível reconhecer o interesse de agir do autor, pois este já se beneficia da suspensão do pagamento do imposto pelo Decreto Est. 66.470, de 02/02/2.021, que regulamenta a Lei Est. 17.473, de 16/12/2.021 - MÉRITO - Veículo automotor destinado ao transporte de pessoa com deficiência, portador de sequela de fratura de antebraço direito com evolução de limitação de flexão de punho direito e monoparestesia aos esforços repetitivos (CID 10 M 52.7), o que o torna apto a dirigir apenas veículos com transmissão automática e direção hidráulica - Veículo adquirido em 2.020 em nome do autor, para ser conduzido por ele - art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, que trata da isenção do IPVA, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que passou a restringir o benefício tributário apenas ao veículo especificamente adaptado e customizado para a situação individual da pessoa com deficiência - Mudança da legislação que implicou revogação do benefício fiscal para os contribuintes portadores de deficiência que não seja severa e profunda ou que não necessitam de adaptação ou customização do veículo, ensejando para eles a majoração do tributo, o que obriga a observância do princípio da anterioridade - Inconstitucionalidade do art. 13, III, da Lei Est. 13.296, de 23/12/2.008, com alteração pela Lei Est. 17.293, de 15/10/2.020, que já foi reconhecida pelo Órgão Especial deste TJ/SP - Isenção ao pagamento do IPVA que deve ser reconhecida para o exercício de 2.021 - AÇÃO RESCISÓRIA provida em parte, para desconstituir o acórdão proferido no mandado de segurança, concedendo em parte a ordem, para reconhecer o direito do autor à isenção de IPVA referente ao exercício de 2.021... ()

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Doc. VP 914.2085.5406.2924

360 - TJSP. Apelação. Embriaguez ao volante. Desacato. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Fixação da pena-base em 2/8 acima do mínimo legal. Redução para 1/6 do aumento decorrente da agravante da reincidência. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência.

1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos guardas municipais uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu confesso. 2. Exame pericial que comprovou o estado de embriaguez. Crime de perigo abstrato. 3. Dosimetria que merece reparos. 3.1 - Do crime de embriaguez ao volante. Maus antecedentes que permitem a aplicação da pena base acima do mínimo legal, com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Causas de aumento ou de diminuição pena. Inexistentes. Fixação do regime prisional intermediário e afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Réu reincidente. Redução da pena de suspensão para dirigir veículo automotor. 3.2 - Do delito de desacato. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e maus antecedentes que permitem a aplicação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/5. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. Causas de aumento ou de diminuição pena. Inexistentes. 3.3 - Concurso material de crimes. Penas que devem ser somadas. 4. Manutenção do regime prisional semiaberto. Réu reincidente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 922.7783.2104.7492

361 - TJRS. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. art. 306 CTB.

1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA POR ETILÔMETRO E PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. ... ()

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Doc. VP 870.1033.9557.4174

362 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO.

Nos termos da denúncia, no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 17 horas e 30 minutos, na Rodovia BR 116, Km 24,5, Aparecida, Sapucaia/RJ, o denunciado, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa HDO-6103, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora, conforme laudos prévio e definitivo de exame de alcoolemia constantes nos autos. No dia dos fatos, Policiais Militares foram acionados a comparecer no endereço acima mencionado, em razão de acidente de trânsito. Chegando ao local, constataram a ocorrência de uma colisão entre veículo Fiat/Uno Mille Fire, placa HDO-6103, conduzido pelo denunciado, e o veículo VW/Saveiro, placa OOV-4398, conduzido por ANDERSON ROSA. Em seguida, verificaram que o indiciado apresentava sinais de embriaguez, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora. Em razão dos indicativos de ingestão de bebida alcoólica o demandado foi submetido a exame prévio pericial no IML, que apontou resultado positivo para embriaguez. Em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a sua tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é ¿conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa¿. A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de ¿perigo abstrato¿. Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, ¿um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta¿, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. E, no caso dos autos, a prova produzida é robusta a revelar que o apelante efetivamente colocou em risco a segurança viária ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, sem habilitação, quando se viu envolvido em acidente de trânsito com outro veículo automotor. Integram ainda o caderno probatório o registro de ocorrência 109-00078/2018, laudo de exame de alcoolemia, conclusivo no sentido de que o examinado apresenta hálito etílico e que o examinado confirmou que ingeriu cachaça a partir das 13 horas e estava sob influência de álcool. Também é parte integrante das provas colacionadas os termos de declaração e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O Policial militar WILMAR, afirma que o acusado apresentava sinais de embriaguez. O Policial Militar GLAUBER, corrobora o depoimento do colega, afirmando que já conhecia o acusado e que ele é viciado em álcool e drogas ilícitas. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, não foi realizado teste de bafômetro ou a colheita de sangue no momento da infração delituosa, realizando-se exame clínico, sendo o mesmo conclusivo no sentido de que o réu estava sob a influência de álcool. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Quanto ao mais, é escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que se caracterizam como autônomos, de objetividade jurídicas distintas. Passa-se ao exame dosimétrico: Do crime do art. 306. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Do crime do art. 309. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Por força do CP, art. 69 a pena privativa de Liberdade resta definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. Aqui não há reparo a ser feito, eis que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi estabelecida no patamar mínimo legal. Adequado o regime aberto, tal como fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, bem como a substituição das penas privativas de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 547.1019.4070.6854

363 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado à pena de 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses, como incurso no CTB, art. 302, por ter praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor contra a vítima S. V. dos P. ... ()

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Doc. VP 940.5015.3436.5698

364 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu previsto na Lei 9.503/97, art. 306. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo referido delito. 2. A demonstração do fato tipificado no art. 306 «caput da Lei 9.503/97, nos termos de regra estampada no art. 306, par. 2º, da Lei 9.503/97, pode se dar por vários meios de prova - em consonância, aliás, com o princípio do livre convencimento do juiz. Vale dizer, na dicção legal, além dos testes de alcoolemia ou toxicológico, é possível a comprovação através de «exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitido, observado o direito à contraprova (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023; RHC 110.266/AP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 2/9/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).3. Sanção que não comporta alteração. 4. A jurisprudência mais recente do STJ é no sentido de que, para definição do prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, há que se levar em conta a gravidade do delito e o grau de culpabilidade do agente, observadas as circunstâncias do caso concreto. Conduta do acusado que provocou acidente, com danos patrimoniais a terceiros. Além disso, já foi denunciado pelo mesmo crime, tendo obtido a suspensão condicional do processo. Circunstâncias a justificar o prazo de 1 ano estabelecido. Recurso desprovido

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Doc. VP 734.2460.6720.2470

365 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO AFASTADA.

I.

Caso em exame 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o réu por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e suspensão da habilitação para dirigir. ... ()

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Doc. VP 991.5994.7222.5146

366 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Embriaguez ao volante e Condução de veículo sem habilitação (art. 306, caput, c/c o §1º, I e II e no art. 309, ambos da Lei 9.503/97) . Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Recurso do Ministério Público. Afastada aplicação do princípio da consunção. Inteligência da Súmula 664/STJ. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu reincidente. Redução de ofício da pena de multa e do período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Necessária aplicação dos mesmos critérios adotados na fixação da pena privativa de liberdade. Regime inicial semiaberto mantido. Recurso provido... ()

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Doc. VP 203.4676.5053.4275

367 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB A INFLUÊNCIA DE ÀLCOOL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I ¿ CASO EM EXAME

Recorrente condenado pela prática do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool. Pleiteia a absolvição por ausência de comprovação da materialidade ou a desclassificação para a conduta prevista no CTB, art. 302, caput. Insurgência em relação à sanção administrativa. ... ()

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Doc. VP 853.7205.8878.4299

368 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, POR TRÊS VEZES, E art. 306 DA MESMA LEI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. FATOS OCORRIDOS EM 08/10/2016. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL; A CONSIDERAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DE MODO A COMPENSAR COM A EXASPERAÇÃO REALIZADA E, AINDA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 OU DE 1/6; REGIME ABERTO; E FIXAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RESSALTE-SE QUE APESAR DE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU TER DIRECIONADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO DE RECLUSÃO, EM VERDADE, SE TRATA DE DETENÇÃO. DESSA FORMA, CABE A CORREÇÃO DE OFÍCIO, A FIM DE QUE SEJA AJUSTADA AO TIPO PENAL EM APREÇO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS QUE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, NÃO SENDO OBJETO DA INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. NÃO SE VISLUMBRA DOS AUTOS QUE O COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS TENHA INFLUENCIADO A DINÂMICA DELITIVA DE AMBOS OS CRIMES IMPUTADOS, POSTO QUE DA PROVA DOS AUTOS, RESTOU EVIDENTE QUE O ACUSADO DIRIGIA O VEÍCULO AUTOMOTOR GM/ASTRA, EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ E SEM POSSUIR A DEVIDA HABILITAÇÃO PARA SUA CONDUÇÃO, TRAFEGANDO EM ALTA VELOCIDADE, AUSENTES A ATENÇÃO E CAUTELA POR PARTE DO CONDUTOR, ORA ACUSADO, VINDO A COLIDIR COM A CHARRETE NA QUAL ESTAVAM AS TRÊS VÍTIMAS, TODAS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS, CRIANÇA COM OITO ANOS DE IDADE. DA PENA-BASE. DO HOMICÍDIO CULPOSO. CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ATUAR DO RÉU QUE RESULTOU NO ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA A TÍTULO DO CONCURSO FORMAL PARA 1/5 (UM QUINTO), TENDO EM VISTA O NÚMERO DE CRIMES PERPETRADOS. Da Lei 9.503/97, art. 306. DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ÓBITO DE TRÊS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA, SENDO UMA DELAS UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, RESTANDO A PENA ASSENTADA EM 08 MESES DE DETENÇÃO E 13 DM NO VUM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 9.503/97, art. 306. QUANTO À IMPUTAÇÃO REMANESCENTE, RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, RESTA O ACUSADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO PATAMAR DE 04 (QUATRO) ANOS DE DETENÇÃO, BEM COMO, À PENA DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DO DIREITO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PERÍODO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PROCEDIDA EM SENTENÇA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANUTENÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL, PELO QUE NÃO SE PODE ALTERAR A PENA IN MALLAN PARTEN. EM ATENÇÃO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, FIXA-SE A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO MONTANTE DE 06 SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM PAGOS NO EQUIVALENTE A 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA VÍTIMA, OS QUAIS SERÃO REVERTIDOS AOS SEUS SUCESSORES, PODENDO A CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SER OPORTUNIZADO O CUMPRIMENTO DESSES VALORES EM PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 472.1169.7361.6652

369 - TJSP. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -

Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório. Réu revel - Teste do etilômetro que resultou positivo para o consumo de álcool etílico. Exame toxicológico que corroborou o estado de embriaguez - Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de exposição a perigo concreto - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 671.3031.1998.3989

370 - TJRS. APELAÇÃO. Lei 9.503/97. CTB. CRIMES DE TRÂNSITO. ART. 306. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA.... ()

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Doc. VP 424.0323.0006.9005

371 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Condenação mantida. Dosimetria adequada, sem irresignação. Necessidade, porém, de readequação da pena acessória prevista na Lei 9.603/97, art. 293, caput. A suspensão ou proibição de obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor deve seguir o cálculo da pena privativa de liberdade. Precedentes. O regime inicial aberto é o mais favorável. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos em favor da família da vítima. A prestação pecuniária não pode ser reduzida, pois não se revela desproporcional, sendo adequada tendo em vista o dano concreto ocasionado pela conduta, inexistindo comprovação acerca da impossibilidade de seu adimplemento. Apelo parcialmente provido... ()

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Doc. VP 769.5686.4123.7813

372 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 573.0581.1037.2872

373 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97. LESÃO COR-PORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUS-TIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DA VÍ-TIMA E DAS TESTEMUNHAS, QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE, DIRIGIN-DO NA CONTRAMÃO DA VIA E COLIDIU COM A MO-TOCICLETA DO OFENDIDO, CAUSANDO-LHE LESÕES GRAVÍSSIMAS. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUI-ÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. REDU-ÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA OMISSÃO DE SOCORRO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIGI-RIR QUE DEVE PERDURAR PELO MESMO INTERREG-NO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DO CRIME DO art. 303, §1º C/C art. 302, §1º, III, AMBOS DA LEI 9.503/97.

Da análise dos autos, ex-trai-se que a autoria e a materialidade delitivas fo-ram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial os depoimentos da vítima e das testemunhas, tanto em sede inquisitorial, como em Juízo, desta-cando-se que: 1) o réu confessou que colidiu com uma motocicleta, embora tenha negado que estava na contramão ou que tivesse ingerido bebida alcoólica; 2) a testemunha WEL-LINGTON, que estava no local do acidente, viu o veículo do réu passar em alta velocidade, invadir a contramão na curva, e, após ouvir um barulho, visualizou a vítima cair em um matagal, e, ainda, afirmou que o apelante se evadiu do local sem pres-tar socorro; 3) a testemunha MARCOS também asseriu que o recorrente estava em alta velocidade na contramão quando in-tentou ultrapassagem proibida e, logo após, se deparou com a vítima acidentada; 4) a vítima narrou de forma coesa e clara a dinâmica do acidente, corroborando o relato das testemunhas, tendo relatado que, quando entrou em uma curva, viu um au-tomóvel em sua direção, invadindo a pista da contramão, e tentou desviar, mas como o sentenciado dirigia em alta veloci-dade, lançou o ofendido para fora da via, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, consistentes em amputação do antebra-ço esquerdo e perda do movimento do braço e amputação de parte do pé e três dedos. Dessa forma, restou incon-troverso nos autos que o réu, dirigindo em alta velocidade e invadindo a contramão, praticou le-são corporal culposa na direção de veículo auto-motor, e, ainda, não prestou socorro à vítima, in-correndo na causa de aumento do art. 302 §1º III do Código de Trânsito Brasileiro. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valora-ção subjetiva do Magistrado, respeitados os limi-tes legais impostos no preceito secundário da norma, ajustando-se, aqui, a reprimenda para: a) diminuir o recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade), com a observância dos princípios da razoabilidade, da propor-cionalidade e de sua individualização, previstos no art. 5º, in-ciso XLVI, da CF/88; b) na terceira fase, re-duzir a fração de aumento pela omissão de socorro para 1/3 (um terço) e c) limitar a pena de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores para o mesmo interregno da privativa de liberdade. No mais, CORRETAS: (i) a fixação do regime inicial aberto conforme art. 33 §2º, «c do CP; (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e uma de prestação pecuniária, po-rém o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) estipula-do na origem é exorbitante, carecendo o quan-tum de redução para 8 (oito) salários mínimos, con-forme precedentes e dadas as severas conse-quências do delito, e sem prejuízo da perquirição da reparação integral na esfera cível, pontuando-se ain-da que condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução. ... ()

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Doc. VP 629.7887.1887.3301

374 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE, ANTE O NÃO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ALÉM DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 12 de agosto de 2018, em uma via pública de Niterói, o acusado Gustavo, que havia recém completado 18 anos de idade e não possuía carteira de habilitação para conduzir veículo, dirigia um automóvel Uno Mille de propriedade de seu genitor e, inobservando seu dever objetivo de cuidado, cruzou na frente de um ônibus parado e virou à esquerda, para ingressar na faixa de sentido contrário ao do coletivo, colidindo com a motocicleta da vítima Francisco, que ultrapassava o ônibus. O choque dos veículos provocou lesões corporais no ofendido, que o levaram a óbito. ... ()

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Doc. VP 170.1775.1002.6100

375 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo da direção de veículo. Análise de matéria constitucional. Via inadequada. Materialidade e autoria delitivas. Súmula 7/STJ. Período de suspensão da habilitação para conduzir veículo. Proporcionalidade. Decisão monocrática mantida.

«1. Não é possível, na via especial, analisar suposta infringência de dispositivos constitucionais, uma vez que se cuida de recurso voltado à interpretação de direito federal infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 163.4280.7003.6100

376 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Homicídio doloso na condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Omissão de socorro às vítimas. Desclassificação da conduta. Falta de cabimento. Prisão preventiva. Substituição.

«1. A aferição da existência ou da ausência do elemento subjetivo da infração, para a desclassificação do delito de homicídio qualificado para duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor, Lei 9.503/1997, art. 302 (Código de Trânsito Brasileiro), demanda o revolvimento da prova produzida, o que não é possível em habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 900.2041.1553.8700

377 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR¿ LEI 9503/1997, art. 302, §1º, II E III ¿ SENTENÇA CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PELO MESMO PRAZO - A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS ¿ ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS TANTO PELA PROVA ORAL COMO PELOS LAUDOS PERICIAIS ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA AJUSTES ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

A reforma da decisão vergastada não merece prosperar, tendo em vista que a defesa não logrou êxito em afastar a certeza da acusação sofrida pelo recorrente. A autoria e a materialidade ficaram sobejamente comprovadas nos autos tanto pela prova oral produzida como pelos laudos periciais. ... ()

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Doc. VP 624.3030.5186.0333

378 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, art. 306) - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA -

Afastada. Não se declara inepta a denúncia, quando a peça acusatória preenche os requisitos previstos no CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 201.8405.4757.3743

379 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -

Tendo o conjunto probatório demonstrado que o acidente de trânsito gerou lesão corporal na vítima, por imprudência do réu, impõe-se a condenação pelo delito da Lei 9.503/97, art. 303. Inexistência de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para afastar a causa de aumento prevista no Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, II, e para reduzir a pena e o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()

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Doc. VP 705.2356.4686.5973

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE PRECARIEDADE PROBATÓRIA E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

01-

Materialidade e autoria delitivas demonstradas, o que deflui do registro de ocorrência 120-00192/2016, guia de remoção de cadáver, boletim de acidente de trânsito com croqui e fotografias do veículo, laudo de exame de necropsia, laudo de exame em local de ocorrência de trânsito, termos de declaração e os depoimentos colhidos em juízo. ... ()

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Doc. VP 598.8878.5787.5859

381 - TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E VIOLAÇÃO À SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - NEGA-SE PROVIMENTO

ao apelo. ... ()

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Doc. VP 210.4653.8004.5900

382 - STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302). Culpa da vítima. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Suspensão da habilitação (CTB, art. 293). Exclusão ou redução da pena. Impossibilidade. Motorista profissional. Prazo razoável e proporcional.

«1 - A via eleita não é adequada para reexaminar fatos e provas e concluir pela culpa exclusiva da vítima no resultado, tanto mais se, no acórdão da apelação, foi enfatizada a patente imprudência na conduta do agente. ... ()

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Doc. VP 139.6875.7860.6655

383 - TJSP. PRELIMINARES. ILICITUDE DO EXAME TOXICOLÓGICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

Consentimento expresso do acusado em fornecer material hemático para realização de exame toxicológico. Alegação de que os policiais teriam alertado o acusado acerca da possibilidade de prisão em flagrante caso não participasse do exame pericial. Versão que, além de não satisfatoriamente comprovada nos autos, não tem o condão de macular a prova pericial realizada, por cuidar-se de mero alerta ao réu acerca das consequências jurídico-penais. Preliminar rejeitada. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO OFERTADO. NULIDADE PROCESSUAL PELA AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA MINISTERIAL REVISORA. NÃO OCORRÊNCIA. O acordo de não persecução penal visa precipuamente evitar a deflagração da ação penal, e sua oferta constitui prerrogativa do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do acusado. Precedentes do STF e STJ. Não oferecimento do acordo de não persecução bem justificado pelo órgão ministerial de origem, ante a reincidência do acusado. Ausência de nulidade processual pela falta de remessa dos autos à instância ministerial revisora, ante a manifesta impossibilidade de incidência do instituto despenalizador, tendo em vista a reincidência do acusado. Precedente do STF. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 997.8970.7394.1964

384 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -

Apelação - Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, «caput c/c §1º, I do CTB) - Acórdão que deu parcial provimento à apelação do assistente de acusação, para condenar MARINALVA a cumprir a pena de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no art. 302, caput, c/c §1º, I, da Lei 9.503/97, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e em prestação pecuniária de um salário-mínimo, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses e 20 dias - Alegação de omissão e contradição no julgado - Inocorrência - Acórdão devidamente fundamentado e que enfrentou as teses ventiladas no recurso de apelação - Embargos que não se prestam a reanalisar matéria já decidida e aplacar a irresignação do embargante - Verdadeira pretensão de novo exame da matéria de fundo - Impossibilidade. ... ()

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Doc. VP 800.8783.6962.6140

385 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO na Lei 9503/97, art. 306. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que condenou o recorrente quanto à prática da conduta prevista na Lei 9503/97, art. 306, às penas de 01 ano, 07 meses e 22 dias de detenção, em regime semiaberto, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de três anos. ... ()

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Doc. VP 210.8091.0564.6813

386 - STJ. Embargos de Declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Precedentes do STJ. Embargos acolhidos.

1 - Prevalece o entendimento de que, «Enquanto não modificada a interpretação do CP, art. 112, I à luz da CF/88, art. 5º, II e LVII, prevalece neste Superior Tribunal o entendimento de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação» (EDcl no AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 18/05/2021), adotando-se a interpretação literal mais benéfica ao condenado. ... ()

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Doc. VP 766.8438.5880.3803

387 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Edson Luis dos Santos Gonçalves contra sentença que o condenou a 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo, por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo deferido ao réu o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 191.0938.9480.7235

388 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR NÃO HABILITADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Nadson Coelho dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses e 10 dias, por infração aos arts. 303, caput, c/c 302, §1º, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos em favor da vítima. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena-base, a aplicação da majorante pelo fato de não possuir habilitação no patamar mínimo e a diminuição do valor da prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 390.0890.2908.7939

389 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO E COM PERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial confirmou a embriaguez do acusado. Prova documental atestou que o réu não possuía habilitação para dirigir veículo automotor. Policiais militares visualizaram o réu trafegando em via pública com veículo automotor, em alta velocidade, fizeram o acompanhamento e procederam à sua abordagem, constatando que o ele não possuía habilitação para dirigir e, àquela ocasião, apresentava sinais de embriaguez, tais como fala pastosa, hálito etílico e andar cambaleante. Apelante, interrogado em juízo, admitiu a condução do veículo sem ser habilitado, mas negou a alteração da capacidade psicomotora em razão de embriaguez. Confissão do crime previsto no CTB, art. 309 em sintonia com os demais elementos de convicção. Negativa relativa à embriaguez ao volante que restou isolada e sucumbiu à robusta prova produzida, certo que, durante exame pericial, o réu admitira o consumo de bebida alcóolica antes da ocorrência. Não incidência do princípio da insignificância à embriaguez ao volante, por tratar-se de crime de perigo abstrato, tampouco ao crime de condução de veículo sem habilitação, ante a afetação do bem jurídico tutelado pela norma, além de cuidar-se de agente reincidente específico em tais delitos. Precedentes do STJ. Perigo concreto do crime previsto no CTB, art. 309 bem demonstrado nos autos, ante a condução do veículo, por pessoa não habilitada, em alta velocidade e em estado de embriaguez. Provas robustas. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 211.1744.1854.5269

390 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.  

Materialidade e autoria consubstanciadas nos autos. ​Plenamente comprovado o delito de embriaguez ao volante pelo depoimentos do policial, comprovante de teste etilômetro e laudo pericial de verificação de embriaguez alcoólica e toxicológica. A prática de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa constitui, por si só, uma conduta penalmente relevante, independentemente da ocorrência de qualquer resultado concreto. Isso decorre da presunção legal de perigo que é inerente a essa conduta, afastando qualquer alegação de atipicidade. ... ()

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Doc. VP 244.2234.2020.3459

391 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 303.

1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. Caderno probatório que demonstra que o acusado, na condução imprudente e negligente de veículo automotor, atropelou a vítima, causando-lhe lesões corporais. ​De igual modo, a alteração da capacidade psicomotora foi comprovada por etilômetro e prova oral produzida em juízo. Condenação mantida.  ... ()

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Doc. VP 320.5217.6126.7284

392 - TJSP. APELAÇÃO.

Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 6 meses de detenção, no regime aberto, além de 10 dias-multa, e de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses, substituída a pena privativa por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Condenação mantida. Materialidade do crime demonstrada. Autoria inconteste. Réu que admitiu, em juízo, que conduzia o veículo após ingestão de cerveja. Testemunhas policiais que confirmaram que o réu apresentava sinais de embriaguez. Pena bem aplicada, no mínimo legal. Fixação do regime aberto ante a quantidade de pena e a primariedade. Pena privativa bem substituída por uma restritiva de direitos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 208.3847.4790.8988

393 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)

Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 940.1909.3008.7826

394 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VELOCIDADE EXCESSIVA. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Lunna Carolina dos Reis Santiago contra sentença que a condenou pelos crimes de homicídio culposo (art. 302, §3º, CTB) e lesão corporal culposa (art. 303, §2º, CTB), ambos qualificados pela embriaguez ao volante, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, com suspensão da habilitação para dirigir por igual período. A recorrente dirigia sob o efeito de álcool e em alta velocidade, causando a morte de Renan e lesões graves em Gabriela. ... ()

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Doc. VP 644.0782.2387.4705

395 - TJSP. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE -

Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão espontânea corroborada pelos depoimentos dos policiais militares, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Laudo do IML que resultou positivo para o consumo de álcool etílico - Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 996.0162.1241.5375

396 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -

No processo pelo crime da Lei 9.503/97, art. 306 é desnecessária a comprovação de perigo concreto, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, que se caracteriza com simples fato do agente conduzir veículo automotor em estado de embriaguez, independentemente do resultado. Materialidade e autoria do delito comprovadas. A concentração de álcool superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, constatada por exame de sangue ou etilômetro, por si só, já é suficiente para revelar a tipicidade da conduta, nos termos do art. 306, § 1º, I, do CTB, com redação conferida pela Lei 12.760/12. Réu submetido a exame de dosagem alcoólica, que constatou quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões superior à máxima permitida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor... ()

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Doc. VP 753.7249.5211.9589

397 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESPONSABILIDADE CRIMINAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Vagner Katayama de Lima contra sentença que o condenou à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de suspensão da habilitação para dirigir por 2 anos, pela prática de homicídio culposo e lesões corporais culposas no trânsito, com base no art. 302, § 3º, art. 303, caput e § 2º, e art. 306, caput, todos da Lei 9.503/97. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. A defesa sustenta insuficiência probatória para condenação, alegando inexistência de provas conclusivas sobre embriaguez e problemas mecânicos no veículo do Apelante. Subsidiariamente, requer a redução da pena, considerando a primariedade do réu ... ()

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Doc. VP 677.2675.4664.0659

398 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA. LEI 9.503/1997, art. 303, §2º. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO DE OFÍCIO PARA OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 661.8098.0707.9223

399 - TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO PERIGOSA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DOLO BEM DEMONSTRADO.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Teste do etilômetro atestou a presença de dosagem de álcool no organismo do apelante (1,09mg/l). Policiais civis confirmaram que o apelante, conduzindo um veículo automotor pela via pública, desobedeceu à ordem de parada, empreendeu fuga em alta velocidade, rompeu barreira em praça de pedágio e invadiu a pista contrária, onde havia grande fluxo de carros, ocasião em que, forçada a parada do carro por meio de disparo de arma de fogo em um dos pneus, observaram em Alexandre sinais de embriaguez, constatada por teste de etilômetro. Ele desacatou os policiais civis durante a diligência policial e na lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Corréu Willian confirmou, na polícia e em juízo, que o apelante Alexandre consumiu bebida alcóolica antes de dirigir. Apelante admitiu, na fase policial, a condução de veículo automotor após o consumo de bebida alcóolica, a fuga diante da ordem de parada dos policiais civis e as ofensas irrogadas contra os agentes estatais na delegacia; em juízo, tornou a confessar a condução de veículo após a ingestão de bebida alcóolica, alegou que não parou o carro porque, em razão dos disparos de arma de fogo, teve medo de ser morto e, retratando-se parcialmente, negou o desacato contra os policiais civis. Confissão quanto aos crimes de embriaguez ao volante, direção perigosa e desobediência em sintonia com os demais elementos probatórios; negativa quanto ao crime de desacato que restou isolada nos autos. . Bem demonstradas nos autos a vontade e a consciência do acusado em desacatar agentes estatais no exercício de suas funções. Eventual estado de ira e cólera que não excluem a imputabilidade penal. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 488.9301.2590.5612

400 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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