(DOC. VP 677.2675.4664.0659) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADA. LEI 9.503/1997, art. 303, §2º. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO DE OFÍCIO PARA OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1 O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 303, §§1º e 2º, e 306, da Lei 9.503/97, em razão de atropelamento de pedestre ocorrido enquanto o denunciado conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. 1.2 O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria absolveu sumariamente o réu quanto ao CTB, art. 306 e, ao final da instrução, o condenou pela prática do crime previsto no Lei 9.503/
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