Jurisprudência sobre
suspensao para dirigir veiculos automotores
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151 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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152 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CAUTELAR DO DIREITO DE DIRIGIR. IRRESIGNIÇÃO DEFENSIVA. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 294. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A SUSPENSÃO DETERMINADA NA DECISÃO RECORRIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA, BEM COMO A NECESSIDADE DA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA RELATIVA À SEGURANÇA NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MEDIDA CAUTELAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme a Lei 9.503/97, art. 294 (Código de Trânsito Brasileiro), a suspensão da habilitação (ou permissão) para dirigir veículo ocorrerá sempre que necessária para garantia da ordem pública aqui interpretada como segurança no trânsito. ... ()
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153 - TJSP. Apelação - Embriaguez e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Réu condenado à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão, 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses - Prescrição da pretensão punitiva retroativa reconhecida, tendo em vista o transcurso de lapso superior a 04 anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória - Extinção da punibilidade declarada de ofício, prejudicada a análise do mérito do apelo
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154 - TJSP. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Vítima do acidente que afirmou claramente em juízo que estava na calçada quando foi atropelado pelo acusado que deixou o local sem prestar nenhum socorro. Testemunhas que confirmaram o consumo de álcool pelo acusado antes da condução do veículo. Testemunhos dos policiais harmônico e coerente que ratificam a versão acusatória. Não há indícios de que a vítima ou testemunhas tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A negativa do acusado restou isolada nos autos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Condenação mantida. Pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor reduzida para se adequar à dosimetria aplicada na reprimenda corporal, atentando-se ao disposto no CTB, art. 293 - Regime semiaberto mantido, tendo em vista a presença da agravante da reincidência - Inviável afastar a pena de multa aplicada - Recurso parcialmente provido
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155 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Acordo de não persecução penal. Retroatividade do CPP, art. 28-A, Impossibilidade. Precedentes do STJ. Tema Repetitivo 1098/STJ. Crime de contrabando de cigarros. Pena-base. Quantidade de maços apreendidos. Incremento. Possibilidade. Quantum fixado. Livre convencimento motivado. Inabilitação para dirigir. Fundamentação válida. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
1 - O STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. ... ()
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156 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUALIFICADOS PELA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL COM CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS E OMISSÃO DE SOCORRO. arts. 302, §§ 1º, III e 3º c/c o art. 298, I, por duas vezes e art. 303, §§ 1º e 2º c/c o art. 302, §1º, III c/c 298, I, todos da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), enlaçados em concurso formal delitivo. Recurso oposto contra o v. acórdão que rejeitou as preliminares e proveu em parte o recurso do embargante para, mantido o regime inicial fechado, readequar as penas para 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, sem prejuízo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 3 (três) meses
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157 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 04 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E A SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA POR 03 ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO, BEM COMO A REFORMA DO PRAZO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. TESTEMUNHA QUE NÃO TEVE DÚVIDAS EM AFIRMAR QUE O ACUSADO AVANÇOU O SEMÁFORO VERMELHO E COLIDIU COM A VÍTIMA QUE ESTAVA INICIANDO A TRAVESSIA NA FAIXA DE PEDRESTE, Á BORDO DE UMA BICICLETA, SENDO ARREMESSADO LONGE. ASSIM, A PROVA EXISTENTE NOS AUTOS TORNA MAIS QUE EVIDENTE O DESCUMPRIMENTO DE UM DEVER OBJETIVO DE CUIDADO, QUE FOI DETERMINANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. PENA BASE QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE EXASPERADA COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM EXPRESSIVO E INCOMUM DESVALOR DA AÇÃO, ALÉM DAS GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA ATENUANTES DA CONFISSÃO EXPONTÂNEA DO APELANTE. NO CASO, O QUE SE VERIFICA É QUE O APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITIU QUE SEU VEÍCULO ATROPELOU A VÍTIMA, CONTUDO, NÃO CONFESSOU O CRIME POR ELE PRATICADO, TRAZENDO VERSÕES PARA TENTAR SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE FIXADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, INCABÍVEL O PLEITO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, VEZ QUE CONFORME BEM FUNDAMENTADO NA SENTENÇA, O RÉU CAUSOU A MORTE DE UMA PESSOA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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158 - TJSP. Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Impetração para a renovação da CNH. Alegação de ilegalidade da suspensão do direito de dirigir veículo automotor até que se esgotem todos os recursos na via administrativa. Acolhimento. Caso em que somente depois de esgotados os recursos administrativos, as penalidades serão cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). CTB, art. 290. Artigo 24 da Resolução 182/2005 impede a aplicação de sanção enquanto houver recurso administrativo sem trânsito em julgado. Renovação da CNH é direito líquido e certo, nestas circunstâncias. Segurança concedida. Recurso desprovido.
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159 - TJSP. Homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, majorado por falta de habilitação para dirigir (Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I, e §3º). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Culpa manifesta. Enredo probatório que evidencia negligência e imprudência por parte do acusado. Direção sem habilitação e sob efeito de álcool. Inocorrência de culpa exclusiva da vítima. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa. Apenamento adequado, com acertada suspensão da habilitação. Regime inicial semiaberto acertado. Apelo improvido
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160 - TJSP. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação estabelecido pelo INMETRO - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidade
Uma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame realizado com etilômetro, que estava dentro do prazo de verificação do INMETRO, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306 se não chegou a ser produzida contraprova idônea, como por exemplo um exame de sangue, que atestasse o contrário. Pena - Crime praticado sem violência nem grave ameaça - Substituição de privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses por prestação de serviços a comunidade - Inadmissibilidade - Opção por pena alternativa de natureza diversa - Manutenção da substituição efetuada pelo Juízo a quo, em razão do conformismo do Ministério Público Em se cuidando de crime culposo ou praticado sem violência nem grave ameaça, aplicada privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses, descabe sua substituição por prestação de serviços à comunidade, devendo ser adotada outra pena alternativa de natureza diversa. Mantém-se a substituição tal como efetuada no Primeiro grau, se não houve recurso do Ministério Público para alteração. Crime de Trânsito - Suspensão ou proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - Fixação consoante os mesmos critérios empregados para estabelecimento da privação de liberdade - Art. 293 CTB - Entendimento Conquanto o sistema adotado pelo legislador do CTB dê margem a uma série de aberrações, na ausência de balizas outras, que não as do art. 293 CTB, estabelecendo critérios específicos para fixação do quantum a ser imposto concernente à pena de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve seu cálculo seguir os mesmos parâmetros empregados para dosar a privação de liberdade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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161 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Nulidade do acórdão do tribunal de origem. Não ocorrência. Fixação da pena acessória de suspensão de dirigir veículo automotor com base na gravidade concreta do delito. Fundamento consentânea à jurisprudência desta corte. Alegação de reformatio in pejus. Não ocorrência. Julgamento monocrático. Previsão legal. Ausência de prejuízo à parte. Interposição de agravo regimental. Submissão do tema ao colegiado. Agravo regimental improvido.
«1 - Não se reconhece nulidade no acórdão do Tribunal de origem que julgou os embargos de declaração, pois é firme o entendimento de que o juiz não está obrigado a rebater, uma a uma, as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial, o que não ocorreu no caso. ... ()
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162 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 306, CAPUT, DA LEI 9.503/97 E 331, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO, CUMULADA COM A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO. DEMONSTRAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVA ORAL PRODUZIDA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. SITUAÇÃO FÁTICA GERADORA DE PERIGO CONCRETO PARA A SEGURANÇA VIÁRIA. DESACATO. AUTORIA COMPROVADA. EMPREGO DE OFENSA DIRIGIDA A SERVIDOR PÚBLICO. NARRATIVAS DOS POLICIAIS COERENTES E COMPATÍVEIS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NAS DUAS FASES DO PROCEDIMENTO. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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163 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão de anulação de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Resolução. Ato normativo que escapa ao conceito de Lei. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou na suspensão do direito de dirigir, pela ausência de regular notificação. Em sentença, foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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164 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do apelo. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, que fica compensada com a reincidência. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por dois (2) meses. Apelante beneficiado com a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão.
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165 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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166 - TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo. Lei 9503/1997, art. 302. Agente que na contramão colidiu seu caminhão com a motocicleta da vítima. Alegação de culpa da vítima. Descabimento. Não observância do dever de cuidado previsto no CTB, art. 37. Nexo de causalidade entre a conduta imprudente do apelante e o resultado morte. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas. Pena privativa de liberdade fixada no patamar mínimo, no regime inicial aberto, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direito. Valor da prestação pecuniária reduzida para um salário mínimo, reduzido o prazo da suspensão para dirigir veículo automotor, que passa a ser de dois meses. Recurso parcialmente provido.
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167 - TJSP. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. APONTAMENTOS DISTINTOS. AUMENTO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AUMENTO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. MESMOS CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA DA PENA DETENTIVA. READEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O exame de alcoolemia que acusou a concentração de álcool por litro de sangue de 1,6g por litro de sangue, aliado às declarações dos policiais militares, no sentido de que o agente estava embriagado, constitui prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de embriaguez na condução de veículo automotor. ... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. AUTOR DE FATO AVANÇOU SINAL VERMELHO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATROPELAMENTO E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE ELEVAÇÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ADEQUADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESERVADA A SENTENÇA.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria restaram, sobejamente, comprovadas pelo acervo probatório, em especial, a prova oral, sendo cediço que, para a configuração de crime culposo, necessária se faz a comprovação do atuar do agente de forma negligente, imprudente ou imperita, devendo haver relação de causalidade entre a conduta e o resultado, como previsto no art. 13, caput, primeira parte, do CP, o que, no caso concreto, ocorreu ao se considerar que a fratura diafisaria de umbero sofrida pela vítima decorreu do acidente automobilístico a que deu causa a ora apelante de forma imprudente, pois não observou o dever de cuidado ao qual estava obrigado, já que avançou o sinal, vindo a atingir a ofendida que estava atravessando a rua, pontuando-se, inclusive que necessitou ela passar por cirurgia, realizando várias sessões de fisioterapia, tendo ficado impossibilitada de trabalhar, afastando-se, assim, o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. REPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX e, igualmente, a fração de 1/3 (um terço) atende aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena, inexistindo atenuantes, agravantes e causa de aumento e/ou diminuição; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (3) a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade e (4) a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pela prazo de 06 (seis) meses, a UMA, porque há previsão legal no preceito secundário do CTB, art. 303 e a DUAS, pois o quantum arbitrado pelo Julgador de 1º grau atende, de igual modo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, consistente na gravidade das lesões. Precedente do STJ ... ()
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169 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Depoimento dos policiais. Prova suficiente para condenação. Tese absolutória. Súmula 7/STJ. Substituição da pena. Reincidência e circunstâncias judiciai s negativas. Inviabilidade. Suspensão do direito de dirigir. Tempo de duração aplicado de forma razoável e proporcional. Agravo não provido.
1 - A partir dos depoimentos dos policiais, a Corte Estadual concluiu que «o acusado se encontrava com sinais notórios de embriaguez, tais como: olhos avermelhados, agressividade considerada, hálito etílico, diálogo desconexo e fala arrastada (e/STJ, fl. 258), restando devidamente caracterizado o crime. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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170 - TJSP. Carta testemunhável. Insurgência contra o não recebimento do recurso em sentido estrito por ausência de previsão legal. Tese de que há previsão legal no art. 294, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Recurso provido. Art. 294, parágrafo único, do CTB dispõe expressamente sobre a hipótese do cabimento de RESE nos casos de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. Passando para a análise do recurso em sentido estrito. Recurso não conhecido. HC 2026762-82.2024.8.26.0000 já julgado e que possui as mesmas partes, fatos, fundamentos e pedidos do RESE aqui em pauta. Litispendência configurada. Carta testemunhável que se dá provimento. Recurso em sentido estrito que não se conhece
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171 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 02 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 9.503/97, art. 302, CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. PASSADOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (17/12/2018) E A PRESENTE DATA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS ARTS. 107, IV, 109, V, AMBOS DO CP, JULGANDO, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICADO O RECURSO DEFENSIVO.
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172 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante. Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de ausência de prova de que o apelante conduzia o automóvel com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de bebida alcoólica. Não acolhimento. Embriaguez comprovada pelas provas oral e pericial produzidas, sem olvidar a confissão do acusado. Desnecessária a comprovação da modificação da capacidade psicomotora do condutor do automóvel. No caso dos autos, referida circunstância restou evidenciada. Apelante, na condução de veículo, provocou a colisão com automóveis estacionados na via pública. Crime de perigo abstrato. Desnecessária a exposição de dano potencial à incolumidade pública, bastando a direção de veículo com concentração de álcool superior à permitida. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedente criminal. 2ª Fase: Reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. agravante remanescente, prevista no CTB, art. 298, III (apelante inabilitado para dirigir veículo automotor), justificou o incremento da reprimenda no percentual de 1/6. Pleito de «compensação da confissão espontânea pela exclusão da penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou autorização para dirigir veículo automotor". Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Penalidade expressamente prevista no preceito secundário do CTB, art. 306. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pela ausência dos requisitos legais. Apelante registra antecedente criminal e é reincidente. Regime semiaberto adequado e que não comporta abrandamento (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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173 - TJSP. Ação penal. Procedimento Ordinário. DELITO DE TRÂNSITO. Embriaguez ao volante. Acusado (Promotor de Justiça) que agindo com imprudência deu causa a acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Réu condenado como incurso nas sanções do art. 302, '«caput' (por três vezes) do Código de Trânsito Brasileiro cumulado com o CP, art. 70, ««caput. Cominação de pena privativa de liberdade e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, com substituição da sanção prisional por duas por restritivas de direitos (nos termos do art. 44 do Estatuto Penal). Ação penal pública julgada procedente.
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174 - TJRS. Direito criminal. Suspensão do processo. Cabimento. Prescrição. Prazo. Contagem. Retomada. Súmula STJ-415. Carteira nacional de habilitação. Falta. Recurso em sentido estrito. Dirigir veículo automotor sem habilitação ou permissão. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limitação da suspensão do prazo prescricional.
«1. Foi reconhecida a repercussão geral sobre a questão discutida nos presentes autos - suspensão do curso do processo e do prazo prescricional - , conforme julgamento do RE 600851, julgado em 29/06/2011, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Contudo, ainda não houve manifestação acerca do mérito da questão. ... ()
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175 - TJRJ. APELAÇÃO - DELITO DE TRÂNSITO -HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO PELA AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DE PRESTAÇÃO DE SOCORRO - LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I E III - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 03 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO - A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - DESNECESSIDADE DE LAUDO DE EXAME EM LOCAL QUANDO A PROVA ORAL É COERENTE E SUFICIENTE PARA ENSEJAR DECRETO CONDENATÓRIO - TESTEMUNHA DE VISU AFIRMOU QUE O APELANTE REALIZOU UMA ULTRAPASSAGEM IRREGULAR, VINDO A INVADIR O SENTIDO OPOSTO DA PISTA E ACABOU COLIDINDO DE FRENTE COM A MOTOCICLETA DA VÍTIMA, QUE TRAFEGAVA NO SENTIDO CORRETO, CAUSANDO-LHE LESÕES QUE FORAM A CAUSA DE SUA MORTE - ULTRAPASSAGEM REALIZADA EM MOMENTO INOPORTUNO - COMPROVADA A CULPA DO APELANTE - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O RECORRENTE NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E QUE, APÓS O ACIDENTE, SE EVADIU DO LOCAL, SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL - FRAÇÃO DE 1/2 ESTABELECIDA NA 3ª FASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS, ESTANDO PROPORCIONAL AO CASO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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176 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, art. 302, caput. Alegação de inversão do ônus da prova. Falta de prequestionamento. Pedido de absolvição. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Comprovação da alteração da capacidade psicomotora. Desnecessidade. Acórdão recorrido proferido em consonância com o entendimento dominante desta corte. Fundamento inatacado. Pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir. Motivação adequada e idônea. Desproporcionalidade não configurada. Revisão das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1 - Aferível, por simples leitura do acórdão recorrido e das razões recursais, que a tese de inversão do ônus da prova, tal qual levantada no especial, não foi debatida pela Corte de origem, ainda que de forma implícita, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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177 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recurso Ministerial buscando a exasperação da pena-base, o reconhecimento da circunstância agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir o acusado permissão para dirigir ou carteira de habilitação), a fixação de regime inicial semiaberto e a fixação do valor mínimo para reparação do prejuízo no importe de R$ 50.000,00 como dano moral sofrido pela família da vítima.Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP, ou aplicação do perdão judicial, extinguindo-se a punibilidade, nos moldes do CP, art. 107, IX.Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que dirigia em alta velocidade, embriagado e sob efeito de drogas - Colisão com um poste - Um dos ocupantes do veículo foi a óbito - Acusado que não tomou as cautelas necessárias e agiu com imprudência - Prova testemunha e pericial seguros - Culpa devidamente demonstrada - Condenação que se mantém.Dosimetria - Pena-base exasperada, diante da culpabilidade exacerbada - Na segunda etapa, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade de aplicação da agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública. Entendimento majoritário desta Câmara Criminal, com ressalva - Na terceira fase, ausentes causas modificativas. De ofício, redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em patamar proporcional à pena corporal.Fixação de regime inicial semiaberto Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Reparação de dano - a ser melhor analisada na esfera cível, diante das circunstâncias do caso concreto.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial parcialmente provido. Exasperação da reprimenda e fixação de regime inicial semiaberto.Pleito de indenização - a ser melhor analisado pelo MM. Juízo cível. Expedição de mandado de prisão oportunamente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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178 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, falsa identidade e violação de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos legais do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Prisão concretamente fundamentada. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. A decisão do Magistrado singular, corroborada pela Corte a quo, revela a necessidade de manutenção da custódia cautelar, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312, face ao histórico de ilicitudes perpetradas pelo Recorrente, o que demonstra risco fundado de reiteração delitiva. ... ()
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179 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Desacato. Concurso material. Materialidade e autoria comprovadas. Apelante que, embriagada, agiu com imprudência, causando o acidente que ocasionou as lesões corporais na vítima. Declarações corroboradas pelo laudo pericial e pelas demais provas produzidas nos autos. Desacato configurado. Conduta típica. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria preservada. Ausência de fixação da pena de multa para o crime de embriaguez ao volante mantida, ante a resignação ministerial. Pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor inalterada. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inadmissibilidade da substituição da pena restritiva de direitos fixada. Cabe ao Magistrado a escolha da pena, no âmbito de sua discricionariedade vinculada. Mantido o regime prisional inicial aberto, na hipótese de descumprimento da benesse. Concedida a gratuidade da justiça. Recurso parcialmente provido
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180 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante (CTB, art. 306) - Recurso defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimento das testemunhas de acusação corroborados pelo teste de etilômetro realizado - Crime formal, de perigo abstrato (ou presumido) - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda fase - Grave dano patrimonial a terceiros - Agravante prevista no CTB, art. 298 - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Reajuste do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Manutenção do regime inicial semiaberto - Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos na origem - Recurso improvido - pena reajustada de ofício
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181 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez ao volante (CTB, art. 306) - Recurso defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimento da testemunha policial corroborado pelo exame toxicológico - Crime formal, de perigo abstrato (ou presumido) - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Confissão espontânea - Impossibilidade de fixação da pena intermediária aquém do mínimo legal - Súmula 231 do C. STJ - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Reajuste do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Manutenção do regime inicial aberto - Pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos na origem - Recurso parcialmente provido
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182 - TJRJ. DELITO DE TRÂNSITO (HOMICÍDIO CULPOSO). SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) O EXAME PERICIAL, PROVA QUE O ÔNIBUS, AO ATROPELAR A VÍTIMA, NA FAIXA DE PEDESTRES, TRAFEGAVA COM EXCESSO DE VELOCIDADE (APROXIMADAMENTE, 45 QUILÔMETROS POR HORA), POIS, NAQUELE TRECHO, A MÁXIMA ERA DE 40. ADEMAIS, EM JUÍZO, O RÉU E O COBRADOR DISSERAM HAVER GRANDE FLUXO DE PESSOAS, INCLUSIVE AGUARDANDO A TRAVESSIA, EXIGINDO, DESTARTE, MAIOR ATENÇÃO DO PROFISSIONAL QUE DIRIGE VEÍCULO DE PORTE AVANTAJADO. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O ACUSADO PRATICOU O CRIME CULPOSO DESCRITO NA DENÚNCIA; 2º) EM DECORRÊNCIA DAS CAUSAS ESPECIAIS (art. 302, §1º, S II E IV, DA LEI 9.503, DE 1997), APLICOU-SE ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÁXIMO LEGAL (DE METADE). O INCREMENTO DE TRÊS OITAVOS É SUFICIENTE; 3º) O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM A PENA IMPOSTA (arts. 292 E 293, DA LEI 9.503/97) . PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
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183 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Obrigação de fazer c.c. Indenização. Lojista adquirente de veículo automotor que não procedeu a transferência no órgão de trânsito e o revendeu a terceiro, que também não procedeu a transferência. Alienante que recebeu nove multas por infrações de trânsito, sofrendo processo administrativo para suspensão do direito de dirigir. Dano moral configurado. Responsabilidade da ré, que poderá voltar-se contra o terceiro, de acordo com as circunstâncias dos fato, do autor e da ré. Valor do ressarcimento fixado mediante prudente arbítrio do juiz, não devendo representar quantia irrisória, tampouco caracterizar enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido.
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184 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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185 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, POR MOTORISTA INABILITADO, E FUGA DO LOCAL, PARA EXIMIR-SE DA RESPONSABILIZAÇÃO - CONFISSÃO PARCIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA PRESENCIAL E DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA - EXAME TOXICOLÓGICO DE DOSAGEM ALCOÓLICA EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI - FUGA VERIFICADA - CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESÍGNIOS DIFERENTES - CONCURSO MATERIAL - PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO, DEVENDO SOMENTE A PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DE OFÍCIO, SER RECALIBRADA, RESPEITANDO AS MESMAS FRAÇÕES DE SANÇÃO CORPÓREA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DOS CRIMES PRATICADOS POR AGENTE SEM CNH - REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR VICARIANTES - IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA DEVE SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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186 - TJSP. Habeas Corpus - Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Paciente condenado à pena de 08 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, em regime prisional fechado, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de cinco anos - Paciente solto - Pretensão à prisão domiciliar - Pedido não analisado na origem - Impossibilidade de apreciação, sob pena de incorrer em supressão de instância - Questões relativas à execução da pena, que devem ser analisada pelo Juízo da Execução Penal, após o cumprimento do mandado de prisão, sob pena de supressão de instância - Inteligência dos LEP, art. 105 e CPP art. 674 - Inexistência de ilegalidade na determinação de expedição de mandado de prisão, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória - Constrangimento ilegal não verificado - Ordem não conhecida
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187 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Embriaguez ao volante. Writ em que se questiona apenas a suspensão do direito de dirigir. Cerceamento ao direito de locomoção não alegado. Impropriedade absoluta da via eleita. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Ordem de habeas corpus não conhecida.
1 - Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.... ()
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188 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal na direção de veículo automotor. CTB, art. 303 (Lei 9.503/97) . Recurso da defesa. Condutor de automóvel que colidiu com a motocicleta, ao realizar conversão à esquerda, acarretando a lesão corporal. Laudo pericial técnico conclusivo a respeito da responsabilidade do apelante. Laudo médico-legal indicativo da lesão corporal. Irrelevância da velocidade desenvolvida pela vítima, enquanto meio de exclusão de responsabilidade do réu, não havendo compensação de culpa na esfera penal. Evidenciada a manobra imprudente que deu causa ao sinistro. Regra de que o condutor do veículo que pretende realizar manobra à esquerda deve certificar-se de que a conversão pode ser realizada com segurança em relação aos outros veículos que circulam pela mesma pista de rolamento. Previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 29, § 2º) de que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores. Violação do dever de cautela e das regras dos CTB, art. 34 e CTB art. 35. Condenação confirmada. Pena corporal mantida. Diminuição da suspensão de dirigir para o mínimo de 02 (meses). Recurso parcialmente provido
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189 - TJSP. Apelação criminal - Embriaguez na condução de veículo automotor - art. 306, caput, parágrafo 1º, I, da Lei 9.503/1997 - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade da decisão que revogou o acordo de não persecução penal - Rejeição - Descumprimento de uma das condições impostas - No mérito, pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, a exclusão da pena de suspensão da permissão para dirigir veículo automotor - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Laudo atestatório da embriaguez, valorizado pela confissão do acusado e pelo depoimento do policial militar - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas e regime escorreitamente fixados - Impossibilidade de afastamento ou redução da pena de suspensão da habilitação, uma vez que prevista em lei e aplicada em seu mínimo legal. Vedação da prestação de serviços à comunidade à pena corporal não superior a seis meses (art. 46, caput, CP) - Substituição por multa - Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
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190 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Arts. 304 e 305, ambos do CTB. Impugnação às medidas cautelares diversas da prisão impostas de suspensão do direito de dirigir e de proibição de acesso ou frequência a bares, restaurantes ou locais similares que exponham à venda de bebida alcoólica. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Não se evidencia a existência de constrangimento ilegal quanto à manutenção das medidas cautelares diversas da prisão. Com efeito, o Acusado, « em tese, viol(ou) as leis de trânsito, ao conduzir um veículo automotor sob efeito de bebida alcóolica, em disputa de racha e em excesso de velocidade, ceifando a vida da vítima, de forma abrupta e prematuramente, sem prestar qualquer tipo de socorro « (fl. 327; grifei), sendo devidamente justificado que não possa dirigir, bem como frequentar locais que exponham à venda bebida alcoólica. ... ()
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191 - TJSP. Apelação criminal - Condenação pela prática da infração prevista no CTB, art. 310 - Materialidade e autoria demonstradas - Tipicidade da conduta verificada - Crime de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ - Desproporcionalidade no aumento da pena base, eis que ausentes fundamentos idôneos para tanto - Redução da pena em primeira fase e substituição por prestação pecuniária - Ementa: Apelação criminal - Condenação pela prática da infração prevista no CTB, art. 310 - Materialidade e autoria demonstradas - Tipicidade da conduta verificada - Crime de perigo abstrato, nos termos da Súmula 575/STJ - Desproporcionalidade no aumento da pena base, eis que ausentes fundamentos idôneos para tanto - Redução da pena em primeira fase e substituição por prestação pecuniária - Impossibilidade aplicação da pena de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor diante da ausência de previsão no preceito secundário - Recurso parcialmente provido.
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192 - TJRJ. Apelação. Crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Lei 9.503/1997, art. 302, §3º. Exame de Alcoolemia, realizado duas horas após o fato, constatou o estado confuso e incoerente do acusado devido a embriaguez. Exame do Local de Constatação de Ocorrência de Trânsito concluiu que o acusado deu causa ao acidente, atropelou a vítima em cima da calçada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Os policiais estiveram no local instantes após o acidente e confirmaram as conclusões do laudo pericial. Pena fixada no mínimo legal de 5 anos de reclusão, regime inicial semiaberto. O quantum final da pena obsta a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Suspensão da habilitação do acusado para dirigir veículo automotor pelo prazo da pena privativa de liberdade - Lei 9.503/97, art. 293. Recurso desprovido.
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193 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. homicídio culposo na direção de veículo automotor. Condenação mantida, com redução do prazo de suspensão da habilitação.
I. Caso em Exame 1. Anderson Luiz dos Santos foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, resultando na morte de Maria Lucia Limeira. A sentença impôs pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu estava sob influência de álcool no momento do acidente e se a condenação deve ser mantida. III. Razões de Decidir3. Testemunhas confirmaram que o réu ingeriu bebida alcoólica durante a festa e apresentava sinais de embriaguez.4. A imprudência do réu foi evidenciada pela condução do veículo sob influência de álcool e pela perda de controle em condições normais de tráfego. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para reduzir o prazo de suspensão da habilitação para 5 anos.Tese de julgamento: 1. A embriaguez ao volante foi comprovada por testemunhas e elementos do processo. 2. A suspensão da habilitação deve respeitar o limite legal máximo de 5 anos. Legislação citada: Lei 9.503/97, arts. 302, § 1º, I, e § 3º; e 293, «caput"(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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194 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ART. 303, § 2º DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 2 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIIDADE E MULTA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE (DEZ) SALÁRIOS MÍMNIMOS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO CTB, art. 303. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PARA 2 (DOIS) SALÁRIOS MINIMOS.
.Apelante que, no dia 17/11/2019, em Campos dos Goytacazes/RJ, na direção de veículo automotor, FIAT UNO, placa LBF-1395, de forma imprudente, violando o dever objetivo de cuidado, sob influência de álcool, causou lesões de natureza grave ou gravíssima na vítima Romário de Souza Cabral. Materialidade e autoria encontram-se demonstradas. a vítima foi categórica ao afirmar que o veículo dirigido pelo ora apelante invadiu sua pista, ocorrendo a colisão entre os carros tendo a frente do seu veículo ficado toda avariada e seu nariz, o osso esquerdo da face e quatro costelas restaram quebrados. Em que pese os policiais militares, em juízo, não terem se recordado dos detalhes do ocorrido, em sede policial narraram os fatos de forma detalhada, corroborando com o declarado pela vítima sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial, corroboradas, in casu, pelo depoimento da vítima, gozam de destacado valor probatório e ganham contornos de veracidade sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. Precedentes no STF. Policiais receberam informações acerca de um acidente e que os condutores foram conduzidos ao Hospital. Lá chegando, fizeram contato com a vítima Romário que relatou o ocorrido. Em contato com o ora apelante, notaram sinais de embriaguez, tais quais forte hálito etílico e fala enrolada, sendo que após ter alta do hospital, o conduziram à Policia Rodoviária Federal e realizaram o teste do bafômetro, quando foi realmente constatado quantidade elevada de álcool no seu organismo. Réu que exerceu seu direito constitucional ao silêncio, não apresentando sua autodefesa. Mantida a condenação. Desclassificação para o delito do art. 302, caput do CTB, à alegação de ser a prova produzida pelo teste do bafômetro considerada ilícita, que não merece provimento. não restou provado nos autos que o réu foi obrigado ou coagido a realizar o teste no aparelho de ar alveolar e assim produzir prova contra si mesmo. A conduta dos policiais, que notando sinais de embriaguez no ora apelante, o levaram para realizar o teste do etilômetro, é legalmente previsto no CTB, art. 277. Lei 12.760/2012 que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do CTB, art. 306, passando a prever, expressamente, que, além da realização do exame de sangue e teste etilômetro, a comprovação da embriaguez pode ser obtida por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos no direito. E, no caso, os policiais em fase policial, foram categóricos ao afirmarem que o réu possuía sinais de embriaguez. Dosimetria a merecer parcial provimento. Pena-base corretamente majorada de 1/6 em razão de uma maior culpabilidade do réu em dirigir veículo mesmo com a habilitação vencida há 12 anos. Redução da pena pecuniária ao patamar de 2 salários mínimos, ao invés de 10 salários m mínimos estipulado estipulada pelo magistrado que se provê, diante hipossuficiência do ora apelante. Para a fixação do quantum a ser pago, devem ser observados, não só o a extensão dos danos sofridos pela vítima, mas a situação econômica do agente, até para que seja possível o adimplemento. E, como se depreende no termo e audiência de custódia, o réu cursou até a quinta série do ensino fundamental e trabalha como cabeleireiro, auferindo renda mensal no valor de R$ 500,00, sendo, portanto, hipossuficiente economicamente para arcar com o valor estipulado no decreto condenatório. Recurso CONHECIDO e, no mérito PARCIALMENTE PROVIDO para reduzir a prestação pecuniária a ser paga à vítima, para 2 (dois) salários mínimos, mantendo os demais termos da sentença atacada.... ()
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195 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302, CTB. Motorista profissional. Aptidão da denúncia. Autoria e materialidade. Culpa exclusiva. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir. Proporcionalidade. Gravidade concreta do fato. Precedentes desta corte. Gratuidade da assistência judiciária. Preclusão. Ausência de alteração na situação econômica do réu capaz de justificar a renovação do pedido. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal a quo recusou o pedido de assistência judiciária gratuita porque a matéria, indeferida na sentença, não foi objeto de debate no recurso de apelação interposto pelo agravante, tendo sido alcançado pelo instituto da preclusão. Ademais, ainda que se considere a possibilidade de renovação do pedido de gratuidade, o agravante, no caso concreto, nem sequer procurou demonstrar alteração da situação financeira a impedi-lo de adimplir com as custas do processo. Além de inocorrente a alegada omissão da instância ordinária, cumpre admitir que a revisão da matéria em sede de recurso especial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatória, o que se revela incompatível com o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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196 - TJSP. Apelação Criminal. Receptação. Embriaguez ao volante. Porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Estado de embriaguez demonstrado pela prova oral. Laudo pericial comprovando a eficácia da arma de fogo e da munição apreendidas. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Incidência da agravante da reincidência. Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor fixada com observância dos mesmos parâmetros utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade. Regime fechado estabelecido para os crimes apenados com reclusão e regime semiaberto para o delito apenado com detenção. Biografia penal do acusado impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido
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197 - TJSP. Apelação criminal. CTB, art. 306 e 330 do CP. Reclamo defensivo em busca da exclusão da pena de suspensão da habilitação e concessão de justiça gratuita. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Prova suficiente a sustentar o decreto condenatório.
Pena. Básicas mantidas no mínimo. Inalterada quanto ao crime de trânsito pela compensação da reincidência com a confissão. Aumento de 1/6 pela desobediência. Inalteradas na derradeira etapa. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que compõe o preceito secundário do tipo e não pode ser excluída. Observado o mesmo critério aplicado à pena privativa de liberdade. Regime aberto adequado. Substituição incabível. Justiça Gratuita. Condição financeira do réu a ser aferida no momento oportuno, em sede de execução. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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198 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS CTB, art. 306 e CP art. 331, À PENA TOTAL DE 1 ANO DE DETENÇÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO E 10 DIAS-MULTA, ALÉM DA SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUINDO-SE SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS, NO QUE TANGE AO DELITO DO CTB PELA INEXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME ESPECÍFICO DE ALCOOLEMIA, E DO DELITO DE DESACATO PELA AUSÊNCIA DE DOLO OU FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL - PARCIAL CABIMENTO - AINDA QUE O APELANTE TENHA SE NEGADO A REALIZAR O EXAME DE « BAFÔMETRO « E DE SANGUE, A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA DE FLS 22/23, O QUAL ATESTA QUE ESTE ESTAVA «FALANDO COMPULSIVAMENTE, EM TOM ALTO, DE FORMA EXALTADA, COM DESATENÇÃO ÀS SOLICITAÇÕES VERBAIS, CONJUNTIVAS ÓCULO-PALPEBRAIS HIPEREMIADAS E EQUILÍBRIO ALTERADO, COM SINAIS DE INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, ESTANDO, PORTANTO, SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DEVENDO-SE AINDA ACRESCENTAR QUE OS AGENTES ESTATAIS OUVIDOS EM JUÍZO ADUZIRAM QUE OBSERVARAM QUANDO APELANTE CONDUZIA O SEU VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE, ULTRAPASSANDO PELA CONTRAMÃO, POR CIMA DA CALÇADA, VISIVELMENTE ALCOOLIZADO, HÁLITO ETÍLICO MUITO FORTE, HAVENDO LATINHAS DE CERVEJA NO INTERIOR DO REFERIDO VEÍCULO, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO APELANTE EM JUÍZO EMBORA TENHA NEGADO ESTAR ALCOOLIZADO, ADMITIU QUE BEBEU 03 COPOS DE VINHO 02 HORAS ANTES DE DIRIGIR E QUE DE FATO FEZ 02 ULTRAPASSAGENS PERIGOSAS, POIS ESTAVA COM PRESSA, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE A DIREÇÃO ANORMAL DO APELANTE TROUXE RISCO CONCRETO À SEGURANÇA VIÁRIA, NÃO HAVENDO, POIS QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO - AINDA QUE SE PUDESSE RECONHECER A CONFISSÃO PARCIAL DO ORA APELANTE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CTB, A MESMA NÃO TRARIA QUALQUER REFLEXO NA DOSIMETRIA DE PENA, A RIGOR DA SÚMULA 231/STJ - QUANTO AO DELITO DE DESACATO MUITO EMBORA O PM VICTOR TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE FOI DESRESPEITOSO, FALANDO DE FORMA RÍSPIDA, ADUZIU NÃO SE LEMBRAR SE FOI POR ESTE XINGADO, E NÃO OBSTANTE A PM TATIELLE TENHA AFIRMADO EM JUÍZO QUE O APELANTE CHAMOU A MESMA E AO COLEGA DE FARDA DE «POLICIAIS DE MERDA, DE «MERDINHAS, TAL VERSÃO SEQUER FOI TRAZIDA EM SEU RELATO EM SEDE POLICIAL, O QUE ACABA POR TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS QUANTO A TAL DELITO, MORMENTE DIANTE DA NEGATIVA DO APELANTE EM JUÍZO NESSE SENTIDO, RAZÃO PELA QUAL ABSOLVIÇÃO QUANTO A TAL CRIME É MEDIDA DE RIGOR, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - EM RAZÃO DA PENA REMANESCENTE, E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 44, § 2º E 46, AMBOS DO CP, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA - FINALMENTE ANTE A OMISSÃO CONSTANTE DO DECISUM, FIXA-SE A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES (DURAÇÃO MÍNIMA DA PENALIDADE, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA na Lei 9.503/97, art. 293) - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DO CRIME DE DESACATO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP, E EM RELAÇÃO AO DELITO REMANESCENTE SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA DE MULTA, ORA CONSUBSTANCIADA EM 10 DIAS-MULTA, FIXANDO-SE AINDA A SUSPENSÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 2 (DOIS) MESES, ANTE A OMISSÃO DO DECISUM NESSE SENTIDO.
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199 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 9.503/97, art. 302, a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período, substituída a sanção prisional por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de dois salários-mínimos. Apelo defensivo buscando a absolvição, alegando a insuficiência probatória. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 16/09/2019, por volta das 22h30min, na Rodovia BR 356, KM 147, o denunciado, sem observar o devido cuidado, realizou manobra de forma imprudente, visando contornar em local proibido, fazendo com que a motocicleta conduzida pela vítima Bruno colidisse na lateral do seu carro. Em razão disso, a vítima foi arremessada ao solo e se machucou gravemente, sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital, entretanto, não resistiu e faleceu, conforme AEC de fl. 27. Ante a isso, o ora apelante foi denunciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 2. A materialidade é inconteste, diante do laudo cadavérico acostado aos autos e demais elementos informativos. Igualmente, a autoria é incontroversa, segundo o painel probatório colhido, em especial o depoimento da testemunha ocular. Não há que se falar em fragilidade probatória. Há prova segura do cometimento de conduta culposa, evidenciando a imprudência do acusado que, por não observar o dever objetivo de cuidado, motivou o acidente, que resultou em lesões que forma causa eficiente do óbito da vítima. 3. Nessa linha, a testemunha de que presenciou o evento tanto em sede policial, quanto em juízo garantiu que o denunciado e a vítima transitavam pela BR 356, no mesmo sentido, oportunidade em que aquele realizou manobra imprudente, saindo da pista da direita para a pista da esquerda, visando realizar contorno proibido, causando, assim, a colisão. Corroborando esse testemunho, temos o depoimento da informante, mãe da vítima, que, embora não tenha visto o acidente, chegou ao local antes da vítima ser socorrida, ocasião em que seu filho e populares mencionaram a imprudência do acusado que deu causa ao acidente. 4. Ademais, irrelevante a velocidade em que o acusado, ou a vítima trafegavam com os seus veículos, que segundo testemunha não eram excessivas, ou até o fato de o ofendido ter habilitação ou, ainda, estar ou não com o capacete, eis que demonstrado que a realização de manobra de forma imprudente, sem necessidade, visando contornar em local proibido, já viola o dever objetivo de cuidado, mormente quando se trata de pessoa que exerce a profissão de motorista. Correto o juízo de censura. 5. A dosimetria merece retoque. A sanção básica deve ser a mínima, pois se trata de acusado possuidor de bons antecedentes e as circunstâncias e consequências do delito não extrapolaram o âmbito normal do tipo. A consequência natural de um crime de homicídio é a morte de alguém e, lamentavelmente, em decorrência disso, uma pessoa pode ficar viúva e/ou órfã, como foi o caso do filho da vítima. 6. Também, deve ser mais brando o prazo estabelecido para a suspensão do direito para dirigir, que deve guardar a mesma proporção aplicada à pena privativa de liberdade, restando razoável fixá-lo em 2 (dois) meses, nos termos do CTB, art. 293. 7. Igualmente a prestação pecuniária aplicada deve ser diminuída para 1 (um) salário-mínimo, por ser mais proporcional e tornar-se possível o seu cumprimento, já que segundo os autos ele recebe por mês cerca de um salário-mínimo. 9. Rejeitado o prequestionamento. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, reduzir o prazo de suspensão de direitos para dirigir veículo automotor e o valor da prestação pecuniária substitutiva, acomodando a resposta penal do acusado em 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, com a suspensão de direito para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, mantendo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mas com a prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.
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200 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Recurso da defesa. Preliminar de remessa dos autos ao órgão superior do MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. Proposta já oferecida pelo MP e recusada pela Defesa. Não cabia à apelante escolher os termos da proposta, a qual não continha nenhuma ilegalidade. Preliminar rejeitada. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena acessória deve guardar proporção com o tempo da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão ou obtenção da habilitação para dirigir veículos automotores... ()
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