(DOC. VP 108.8850.3277.2414)
TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do apelo. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, que fica compensada com a reincidência. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por dois (2) meses. Apelante beneficiado com a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão.
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