Jurisprudência sobre
suspensao para dirigir veiculos automotores
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201 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Recurso da defesa. Preliminar de remessa dos autos ao órgão superior do MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. Proposta já oferecida pelo MP e recusada pela Defesa. Não cabia à apelante escolher os termos da proposta, a qual não continha nenhuma ilegalidade. Preliminar rejeitada. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação mantida. Pena acessória deve guardar proporção com o tempo da pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de suspensão ou obtenção da habilitação para dirigir veículos automotores... ()
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202 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Notificações, relacionadas ao respectivo processo administrativo, devidamente encaminhadas à parte impetrante, por meio dos Correios, sem a necessidade de comprovação do efetivo recebimento. 2. Inexistência de dúvida com relação à autenticidade do referido processo administrativo, sendo desimportante a discussão a respeito da ausência de identificação e a assinatura de servidores públicos. 3. Documentos administrativos, emitidos eletronicamente. 4. Superada e prejudicada a questão relacionada a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, objeto, também, de recurso administrativo, ante a apreciação, nesta oportunidade, da mesma matéria jurídica. 5. Prescrição intercorrente trienal, inocorrente. 6. Observar-se-á, na hipótese dos autos, o prazo de 5 anos, para prescrição da pretensão punitiva, contados a partir do dia subsequente ao encerramento da instância administrativa, referente à aplicação da sanção pecuniária, nos termos do art. 24, I, § 1º, III, da Resolução CONTRAN 723/18. 7. Prevalência das presunções de legalidade, legitimidade e veracidade do ato administrativo. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 9. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 10. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()
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203 - TJSP. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se ao exame do etilômetro - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade
A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Suspensão da licença para conduzir veículo automotor - Critérios a serem empregados em sua fixação com lastro no princípio da proporcionalidade Conquanto parte da Jurisprudência agasalhe a ideia de que se deva partir sempre do mínimo previsto naquele dispositivo (02 meses), parece-nos que a adoção dessa solução implicaria, muitas vezes, em situações iniquas, na medida em que faria incidir o mesmo período de suspensão para condutas gravíssimas e para outras não tão graves. Em se cuidando de hipótese de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, deve mencionado prazo suspensivo partir de um mínimo de 12 meses, sendo esse «patamar mínimo obtido mediante a conjugação dos arts. 165, 292 e 293, do CTB. Em sendo cotejado o disposto no CTB, art. 165 (que estabelece, para a infração administrativa de direção sob influência de álcool, a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses) com o teor do CTB, art. 293, é forçoso reconhecer não haver sentido em estabelecer a suspensão na esfera penal por lapso inferior àquele estipulado enquanto mera sanção administrativa. Incidindo o aumento de 1/5, chega-se a um prazo final de suspensão de 01 ano, 02 meses e 12 dias(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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204 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: seis (6) meses de detenção e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se sete (7) meses de detenção e onze (11) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. A pena é final. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada, tendo-se dois (2) meses e dez (10) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Apelante beneficiado com a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso em liberdade.
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205 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (Lei 9.503/1997, art. 306, §1º, I). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base fica aumentada 1/6 acima do piso, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção. Na segunda fase, pode-se compensar parcialmente a confissão espontânea com a multireincidência, ficando a pena agravada em 1/3, tendo-se nove (9) meses e dez (10) dias de detenção. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. Faltou a pena de multa, não fixada, para evitar «reformatio in pejus". A pena é final. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada, tendo-se três (3) meses e três (3) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Incabível o benefício da substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso em liberdade.
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, IV - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU A PENA PRIVATIA DE LIBERDADE DE 4 ANOS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS, ALÉM DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENT DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATL. NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR FALTA DE PROVA DO COMPORTAMENTO CULPOSO, AO ARGUMENTO DE QUE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA TERIAM SE DADO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL, PLEITEANDO, AINDA, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PRELIMINAR QUE NÃO SE ACOLHE, EIS QUE NÃO TRANSCORREU O PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE NENHUM DOS MARCOS PRESCRICIONAIS - NO MÉRITO, NÃO ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVAS ORAL E PERICIAL CONTUNDENTE E HARMÔNICO A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES DA SENTENÇA - A PROVA COLIGIDA NOS AUTOS NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE EMBORA A VÍTIMA FATAL TENHA AGIDO COM IMPRUDÊNCIA NO EVENTO AO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS COM ESTE AINDA EM MOVIMENTO, O ORA APELANTE VIOLOU O DIREITO OBJETIVO DE CUIDADO AO ABRIR A PORTA DO VEÍCULO, AINDA EM MOVIMENTO, PARA QUE OS PASSAGEIROS DESEMBARCASSEM, AINDA POR CIMA, FORA DO PONTO DE ÔNIBUS, CAUSANDO A MORTE DE UMA PESSOA, O QUE EFETIVAMENTE DENOTA A SUA IMPRUDÊNCIA. NO DIREITO PENAL, COMO SABIDO, A CULPA DA VÍTIMA SOMENTE ISENTA A DO AGENTE SE ESTA FOR EXCLUSIVA, O QUE DEFINITIVAMENTE NÃO É O CASO DOS AUTOS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUES, EM CONSONÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTENDO A CONDENAÇÃO, REDIMENSIONAR A PENA FINAL EM 3 ANOS, 1 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUTIVA, E 3 MESES E 3 DIAS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
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207 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 01 ANO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, ALÉM DE 10 DIAS-MULTA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. INVOCADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ESTADO DE NECESSIDADE) NÃO POSITIVADA. PARA SER ACOLHIDA A EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE, TAL SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DEVE SER EFETIVAMENTE COMPROVADA POR ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, NÃO BASTANDO MERA ALEGAÇÃO DO APELANTE. INSTITUTO QUE PRESSUPÕE: «A) A AMEAÇA A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO; B) A EXISTÊNCIA DE UM PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL; C) A INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO BEM AMEAÇADO; D) UMA SITUAÇÃO NÃO PROVOCADA VOLUNTARIAMENTE PELO AGENTE; E) A INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO; E, F) O CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE". ADVERTÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE CABE À DEFESA A PROVAR SUA TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E/OU DE CULPABILIDADE, NÃO OBSERVADA NA ESPÉCIE. ESTADO DE NECESSIDADE. DESCABIMENTO - ALEGAÇÕES LANÇADAS POR MERA ESTRATÉGIA DEFENSIVA, DESPIDAS DE AMPARO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO NESTE SENTIDO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE «OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES". INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA ESCORREITA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, «C, DO CP. PENA DE MULTA DE 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
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208 - TJSP. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Art. 306 CTB. Recurso da defesa. Afastadas as preliminares de nulidade sob argumento de não aceitação da justificativa de descumprimento das condições da proposta de suspensão condicional do processo e não oferecimento de ANPP. Denúncia que não é inepta e se ateve ao disposto no CPP, art. 41. Incorrência da prescrição da pretensão punitiva. Mérito probante a demonstrar que o acusado, após ingestão de álcool, colidiu o veículo contra um poste da rodovia, dotado de câmera de segurança, acarretando elevados danos ao patrimônio. Teste do etilômetro positivo. Testemunhos dos policiais que corroboraram os sinais evidentes de embriaguez ao volante. Efetiva alteração da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 2º). Crime de perigo abstrato. Resultado naturalístico que corroborou a anormal condução do automotor e o risco impingido à segurança de terceiros. Condenação confirmada. Dosimetria da pena escorreita. Possibilidade da substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, face a inteligência do CTB, art. 312-A Regime prisional aberto para eventual reconversão. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor que traduz medida necessária e está preconizada no CTB. Recurso parcialmente provido
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209 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão corporal na condução de veículo automotor. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, bem como suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período, por infração ao art. 303, §1º, cc art. 302, §1º, II, do CTB, além de fixar multa compensatória em favor da vítima e valor indenizatório mínimo a título de reparação pelos danos provocados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a absolvição do apelante por insuficiência probatória. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Lesão corporal gravíssima atestada por laudo pericial. Acidente de trânsito causado por culpa do apelante, condutor do veículo. Prova pericial atestando o regular funcionamento dos sistemas de segurança do veículo, a afastar a alegação de mau desempenho do sistema de freios. Evidenciada a imprudência do apelante na condução do veículo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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210 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TESE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL POR FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE - MERO ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS - INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTA IMPRUDENTE DEMONSTRADA - NEXO DE CAUSALIDADE HÍGIDO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE AO CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM PATAMAR EQUIVALENTE, E NÃO PROPORCIONAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - REDUÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Não há que se falar em absolvição do réu quanto aos crimes de lesão corporal culposa se o Ministério Público, na parte referente aos pedidos das alegações finais, incorreu em mero erro material quanto ao dispositivo correspondente, mencionando 302 ao invés de 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sabe-se que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação jurídica nela constante ou indicada nas alegações finais, sendo que o CPP, art. 385 permite ao juiz que profira «sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição". 3. Atua com imprudência o motorista que, sob o efeito de álcool e sem as cautelas exigidas pela situação, perde o controle direcional, vindo o veículo a rodar, invadir a pista contrária e colidir com outro automóvel que nela trafegava. 4. Eventual culpa concorrente das vítimas do outro veículo - condutor inabilitado e passageiros sem cinto de segurança - não teria o condão de afastar a responsabilidade penal do réu, por não se admitir no direito penal a compens ... ()
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211 - STJ. Habeas corpus. Dosimetria. Homicídio e lesão corporal culposos. Direção de veículo automotor. Suspensão da habilitação para conduzir. Reprimenda cumulativa. Sustentada ilegalidade no seu montante. Ofensa à liberdade de locomoção em seu sentido amplo. Writ conhecido.
1 - Como a suspensão da habilitação de conduzir veículo automotor se trata de reprimenda aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade, nos casos de delitos de trânsito, devido o conhecimento do mandamus no ponto em que sustenta a ilegalidade no montante irrogado, por guardar estreita correlação com a pena reclusiva ao qual está atrelada e também por afetar a liberdade do paciente, assim entendida em seu sentido amplo, já que restringida, ao menos parcialmente, a locomoção do condenado. DELITOS DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO. DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM EM RELAÇÃO À PRIVATIVA DE LIBERDADE. OFENSA AO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 293. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.... ()
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212 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO E CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 9503/97) . RECURSO DEFENSIVO: A) ABSOLVIÇÃO, AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE CULPABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA; B) A INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CTB, art. 302; C) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 302, §1º, IV, CTB; D) A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR; E) A REDUÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA; F) A UNIÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE NA RESTRIÇÃO DE DIREITOS (DE DIRIGIR) OU NA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, NA DIREÇÃO DE UM MICRO-ÔNIBUS DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INOBSERVANDO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO MANIFESTADO POR IMPRUDÊNCIA, ATINGIU UMA CARROÇA DE TRAÇÃO ANIMAL, CONDUZIDA PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES QUE FORAM DETERMINANTES PARA SUA MORTE ALGUNS DIAS APÓS O ABALROAMENTO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CARENTE DE PROVAS PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPEDE RECONHECER QUE O RÉU, ORA APELANTE, TENHA AGIDO SEM O DEVER DE CUIDADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TESTEMUNHA DO FATO - COLISÃO ENTRE O VEÍCULO MOTORIZADO E O DE TRAÇÃO ANIMAL -. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE LOCAL. IDENTIFICAÇÃO DO PONTO DE COLISÃO DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU QUE DÁ VEROSIMILHANÇA AO POR ELE AFIRMADO. CARÊNCIA DE PROVAS QUE LEVARAM O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE A PROPOR A ABSOLVIÇÃO, O QUE SE ACOLHE.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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213 - TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
A prestação de serviços à comunidade somente pode substituir sanção carcerária superior a seis meses (CP, art. 46), sendo adequada, no caso vertente, a limitação de fim de semana.... ()
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214 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de embriaguez ao volante (art. 306 da Lei. 9.503/97) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de redução da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor e de alteração da pena restritiva de direitos substitutiva para prestação pecuniária - Materialidade e autoria demonstradas, tanto que sequer questionadas - Condenação de rigor - Dosimetria - Primeira fase - Pena fixada acima do mínimo-legal pela valoração negativa da culpabilidade do réu - Alterado o percentual de aumento para 1/6 sobre a pena mínima, medida suficiente à reprovação da conduta e que garante maior proporcionalidade no aumento operado nas diferentes sanções impostas (corporal, multa e suspensão da habilitação) - Penas redimensionadas - Segunda fase - Acertada a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e agravante prevista no CTB, art. 298, I - Terceira fase - Ausentes circunstâncias modificadoras - Regime aberto - Descabido o pleito defensivo de alteração da pena substitutiva imposta - Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade conforme determinação expressa do CTB, art. 312-A- Princípio da especialidade - Impossibilidade de o réu escolher a pena que melhor lhe convenha cumprir - Recurso parcialmente provido, penas redimensionadas.
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215 - TJSP. Apelação. Crime de participação em «racha qualificado pelo resultado morte, na forma culposa. Condenação. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas quanto ao delito de participação em «racha, na modalidade qualificada. Ao conduzir sua motocicleta em alta velocidade em uma rodovia, em desrespeito às normas de trânsito, em uma competição automobilística proibida, com grau reduzido de álcool no sangue e sem habilitação vigente para a condução do veículo no momento dos fatos, agiu o apelante com flagrante imprudência, infringindo o dever objetivo de cuidado esperado no caso concreto, de modo a configurar a sua responsabilidade penal culposa pelo resultado danoso. Condenação mantida. Apelo defensivo parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, calculados no piso legal, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 10 dias
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216 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. LEI 9.503/97, art. 306. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA DE MULTA OU RESTRITIVA DE DIREITOS.
Apelante denunciado como incurso nas sanções da Lei 9.503/97, art. 306 porque conduzia veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Defesa que pleiteou em defesa prévia, preferência pela oferta de ANPP e, subsidiariamente, pela suspensão condicional do processo, tendo recusa ministerial em ofertar ANPP. Diante da negativa, requereu que os autos fossem remetidos ao Procurador-Geral de Justiça, para análise da conveniência para oferecimento Acordo de Não Persecução Penal, e, não sendo acolhidas as teses defensivas, a designação de audiência especial a fim de oportunizar ao acusado a suspensão condicional do processo. Ministério Público analisou a proposta de ANPP, tendo o Juízo deferido a remessa ao Procurador Geral de Justiça com a confirmação da recusa no oferecimento de ANPP. Entretanto, se omitiu o parquet acerca da suspensão condicional do processo, da mesma forma que não o fez o magistrado de piso. Em sede de AIJ, a defesa requereu o oferecimento da suspensão condicional do processo, tendo o magistrado designado a continuação da AIJ e, nesta ocasião, mais uma vez, foi requerido o benefício da Lei 9099/95, art. 89 e outra vez ignorado. Em sentença prolatada em AIJ, insistindo a defesa em ver analisada a possibilidade de ser concedida a suspensão condicional do processo, o magistrado de piso ressaltou que a defesa «em momento algum no decorrer do processo, pugnou pelo oferecimento do aludido benefício, somente o requerendo em alegações finais, indeferindo o pleito tendo por base a fundamentação da Procuradoria de Justiça quando da análise do ANPP. Não se desconhece o firme entendimento jurisprudencial pelo descabimento da oferta de sursis processual após a prolação da sentença, sendo reconhecida, no STJ a preclusão do pedido em sede recursal. Contudo, na hipótese vertente, houve diligente atuação da Defesa, ratificando diversas vezes o interesse do réu pelo benefício em testilha, não gerando, qualquer manifestação ministerial, tampouco determinação judicial para o enfrentamento do ponto ou aplicação do CPP, art. 28, conforme exige a Súmula 696/STF. Logo, cristalino o prejuízo à ampla defesa, considerando que a condenação é mais gravosa do que o sursis processual, razão pela qual, conclui-se pela existência de nulidade, diante da incidência do princípio do pas de nullité sans grief consagrado no CPP, art. 563. Recurso CONHECIDO e, na esteira do parecer ministerial, VOTO por ANULAR a decisão de mérito, com retorno dos autos à 1ª Instância para atendimento ao pleito defensivo no que tange à suspensão do processo ou, em caso de recusa do órgão ministerial, que sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral, na forma do CPP, art. 28, restando prejudicados os pleitos subsidiários.... ()
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217 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Tutela provisória - Pretensão de suspensão dos efeitos dos AIT’s 1X3598104, 1X9788883, 1D2817751, 1O3994476 e 5T1727835, para que VIVIANE DIAS DELMONDES possa voltar a conduzir veículo automotor, até o julgamento final desta lide - Indeferimento da tutela de urgência - Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Tutela provisória - Pretensão de suspensão dos efeitos dos AIT’s 1X3598104, 1X9788883, 1D2817751, 1O3994476 e 5T1727835, para que VIVIANE DIAS DELMONDES possa voltar a conduzir veículo automotor, até o julgamento final desta lide - Indeferimento da tutela de urgência - Desacerto, nesse ponto, da r. decisão monocrática, respeitado o entendimento do MM. Juiz monocrático - Requisitos do CPC/2015, art. 300 estão presentes, de modo que se justificava a concessão da tutela almejada - Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir pode ser, numa análise de cognição sumária, equivocado, porque a parte autora indica Marcelo Tadeu Pereira Delmondes como sendo condutor e este confirma nos autos principais, em declaração, a condução do veículo e o cometimento das infrações, além do que aquela junta cartão de ponto demonstrando, a princípio, que no dia e hora da infração ocorrida em 09.09.2022 estava trabalhando - Possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não deferido o efeito ativo almejado - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/1997, art. 306, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 MESES DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE 10 DM, VML, E SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PERÍODO DA PPL (CTB, art. 306). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL SATISFATÓRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA CASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FUNDAMENTAÇÃO CONDIZENTE AO CASO EM CONCRETO COERENTE. PPL SUBSTITUÍDA POR UMA
PRDs. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS. ... ()
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219 - TJRJ. Recurso de Apelação. Lei 9.503/97, art. 306 - CTB. Apelante condenado por infração aa Lei 9.503/97, art. 306 - CTB à pena total de 11 (onze) meses de detenção, em regime semiaberto, pagamento de 36 (trinta e três) dias multa, cada um no valor mínimo legal além da suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias. Absolvição do Apelante. Impossibilidade. Materialidade a demonstrada pelos Laudos de Exame de alcoolemia, Substância Tóxica ou Entorpecentes de Efeitos Análogos e pelo Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Notório o estado de embriaguez do Apelante, que praticava evidente direção perigosa pondo em risco concreto o bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a segurança viária. Manutenção da circunstância agravante da reincidência. Apelante é reincidente específico. O instituto da reincidência constitui critério de individualização da pena, com observância ao princípio da equidade. Precedente do STF. Compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. Inviável. CP, art. 67. No concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes deve a pena se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, in casu, a reincidência. Pena-base reduzida. Manutenção do regime semiaberto para o cumprimento da pena diante da reincidência específica do Apelante e das circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. Art. 33, § 2º, «b, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e suspensão condicional da pena. Incabíveis. Inteligência do art. 44, II e CP, art. 77, I. Pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir a pena-base, e, com isso, redimensionar a pena do Apelante por infração aa Lei 9.503/97, art. 306 para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias multa, cada um no valor mínimo legal e suspensão de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses e 18 (dezoito) dias.
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220 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU EM RELAÇÃO AO CTB, art. 302 COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII E EM RELAÇÃO AO CTB, art. 303 FOI EXTINTA A PUNIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 107, IV DO CP, PELA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (PD 23 E 50), PELO BAM DAS VÍTIMAS (PD 40, 91, 98 FLS. 97), PELO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (PD 76), PELO LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA (PD
106) E PELA CERTIDÃO DE ÓBITO (PD 113) - VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL, SRA. CHAIENE, INTRODUZINDO EM JUÍZO QUE UMA MOTOCICLETA PELA CONTRAMÃO COLIDIU COM A QUE ERA CONDUZIDA PELA VÍTIMA RAELBER E APÓS O ACIDENTE, ESTES FICARAM CAÍDOS NA RODOVIA, MOMENTO EM QUE A VÍTIMA JHONY FOI NA DIREÇÃO DE RAELBER PARA SOCORRÊ-LO, PORÉM, SURGIU O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO EM ALTA VELOCIDADE E ULTRAPASSANDO OS OUTROS VEÍCULOS QUE ALI ESTAVAM, PELO CANTEIRO DE GRAMA, IGNORANDO A SINALIZAÇÃO FEITA POR UMA PESSOA QUE TIROU A BLUSA E COMEÇOU A AGITÁ-LA NO ALTO, VINDO A ATROPELA-LA E O SR. JHONY, ALÉM DE RAELBER QUE VEIO A ÓBITO - SR. JHONY, NARROU QUE ESTAVA NO TRABALHO QUANDO OUVIU UM BARULHO NA RODOVIA E FOI ATÉ O LOCAL, QUE É EM FRENTE, SE DEPARANDO COM A VÍTIMA RAELBER, SEU COLEGA DE TRABALHO NO CHÃO, COM A MOTOCICLETA DESTE DE UM LADO E A DA SRA. ANA DO OUTRO, OCASIÃO EM QUE FOI ATÉ A VÍTIMA RAELBER PARA LHE PRESTAR SOCORRO ENQUANTO OUTRAS PESSOAS SINALIZAVAM O ACIDENTE NA PISTA, DE FORMA IMPROVISADA E APÓS DIVERSOS VEÍCULOS PASSAREM NO LOCAL EM BAIXA VELOCIDADE, PORÉM PELO CANTO DA PISTA EM ALTA VELOCIDADE (ESQUERDA), VEIO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, QUE O ATROPELOU, SENDO ARREMESSADO À UNS DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, DESMAIANDO E POR ISSO NÃO TEVE CONTATO COM O CONDUTOR DO VEÍCULO, NO ENTANTO, QUE PASSOU POR CIMA DA VÍTIMA RAELBER - SRA. ANA QUE OUVIDA EM JUÍZO, NÃO SE RECORDOU DOS FATOS, POIS FOI HOSPITALIZADA E NAÕ TEM QUALQUER LEMBRANÇA - POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE A EQUIPE DOS BOMBEIROS E DA CONCESSIONÁRIA CRT JÁ ESTAVA NO LOCAL QUANDO CHEGOU, RELATANDO QUE ANTES DO ACIDENTE ENVOLVENDO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, HOUVE UMA COLISÃO ENTRE DUAS MOTOCICLETAS - TESTEMUNHAS ELI E ELIANA QUE FORAM ARROLADAS NA DENÚNCIA POREM SE ENVOLVERAM EM OUTRO ACIDENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI E NADA SOUBERAM SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE - APELADO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXPÔS QUE ESTAVA TRAFEGANDO NA RODOVIA PELA PISTA DA ESQUERDA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL QUANDO O VEÍCULO QUE ESTAVA NA SUA FRENTE FREOU, ABRUPTAMENTE, MOMENTO EM QUE DIMINUIU A VELOCIDADE E FOI PARA A PISTA DA DIREITA, NO ENTANTO, LOGO EM SEGUIDA, SE DEPAROU COM O ACIDENTE E PESSOAS NA PISTA, PORÉM NÃO CONSEGUIU DESVIAR A TEMPO, REALÇANDO QUE HAVIA PESSOAS NO ACOSTAMENTO OLHANDO O ACIDENTE, POIS ALI TEM UM PONTO DE ÔNIBUS - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O PRIMEIRO ACIDENTE ENTRE A VÍTIMA RAELBER E A SRA. ANA QUE TRAFEGAVAM DE MOTOCICLETA NA RODOVIA FOI CAUSADO POR ESTA QUE FEZ UMA CONVERSÃO PROIBIDA NA RODOVIA E, LOGO EM SEGUIDA, O APELADO, ULTRAPASSANDO OS VEÍCULOS QUE ESTAVAM ENFILEIRADOS NA PISTA DA ESQUERDA, PASSOU PARA A PISTA DA DIREITA, EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A ATROPELAR AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE QUE NÃO CONSEGUIRAM ESCAPAR, LESIONANDO-OS, ATINGINDO AINDA A VÍTIMA RAELBER QUE ESTAVA IMOBILIZADA NO CHÃO EM DECORRÊNCIA DO PRIMEIRO ACIDENTE E VEIO A FALECER FACE AO ATROPELAMENTO; CABENDO RESSALTAR QUE A VÍTIMA JHONY RELATOU EM JUÍZO QUE QUANDO FOI ATROPELADO PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELADO, FOI ARREMESSADO A UMA DISTÂNCIA DE DEZ A QUINZE METROS DE DISTÂNCIA, PERDENDO A CONSCIÊNCIA, REVELANDO UMA CONDUTA IMPRUDENTE DO APELADO QUE NÃO ADOTOU A DEVIDA CAUTELA, POIS NÃO SABENDO A CAUSA DA REDUÇÃO DA VELOCIDADE DO VEÍCULO QUE ESTAVA À SUA FRENTE, DESVIOU PARA A PISTA DA DIREITA E SEGUIU EM ALTA VELOCIDADE, VINDO A SE DEPARAR COM O ACIDENTE NA RODOVIA, COM PEDESTRES, E ASSIM ATINGIU AS VÍTIMAS JHONY E CHAIENE E A VÍTIMA RAELBER QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DO ATROPELAMENTO, DE MODO QUE A VERSÃO APRESENTADA PELO APELADO RESTOU DISSOCIADA DO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, E ESTE QUE É FIRME O SUFICIENTE QUANTO AO CRIME DO ART. 302 DO CTB, ENSEJANDO NA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - E EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE RESTA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELADO, EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - NA 2ª FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS, QUER AGRAVANTES QUER ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, A PENA INTERMEDIÁRIA É MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA, ESTA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES - REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, SUBSTITUO A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA CONDENAR O APELADO NAS PENAS DO CTB, art. 302 COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE DOIS MESES, A SER CUMPRIDA, A PRIMEIRA, NO REGIME PRISIONAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PPL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A CARGO DA VEP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 9.503/97, art. 302, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, A ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA, UMA VEZ QUE A COLISÃO SE DEU TÃO SOMENTE EM RAZÃO DO ATO DE IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA QUE CIRCULAVA POR UMA PISTA NO SISTEMA ¿PARE E SIGA¿, CUJO FLUXO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS ENCONTRAVA-SE INTERROMPIDO PARA OS VEÍCULOS QUE CIRCULAVAM SENTIDO TRÊS RIOS, SENTIDO QUE A VÍTIMA SEGUIA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PARA DOIS MESES. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A RÉ, ORA RECORRENTE, NA CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, CAUSOU, DE FORMA CULPOSA, A MORTE DA VÍTIMA NARDELI DE SOUZA. AÇÃO PENAL INSTRUÍDA COM LAUDO PERICIAL DE LOCAL DE EVENTO DANOSO CONCLUINDO QUE A APELANTE INGRESSOU NA MÃO CONTRÁRIA DE DIREÇÃO, EM VIA PÚBLICA, ATINGINDO MOTOCICLETA EM SENTIDO CONTRÁRIO E QUE ESTAVA NA SUA MÃO DE DIREÇÃO. VEÍCULO DA APELANTE QUE TEVE COMO PONTO DE REPOUSO O ACOSTAMENTO DA PISTA DE DIREÇÃO CONTRÁRIA À QUE PERCORRIA. CADÁVER ENCONTRADO CERCA DE 15 METROS DA COLISÃO. APELANTE QUE EM SEDE POLICIAL, 5 DIAS APÓS OS FATOS, POUCO SE LEMBROU DO EVENTO, MAS ADMITE QUE ESTAVA ATRÁS DE UM CAMINHÃO, OPTANDO, EM JUÍZO, PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. SUSTENTAÇÃO DEFENSIVA DE UM SUPOSTO SISTEMA ¿SIGA E PARE¿ PARA AFASTAR EVENTUAL CULPA, PORÉM BEM ENFRENTADO NA SENTENÇA NO SENTIDO QUE O REFERIDO SISTEMA FOI UTILIZADO PARA PERMITIR A PERÍCIA DE LOCAL E A RETIRADA DO CADÁVER. DEVER DE CUIDADO NÃO OBEDECIDO PELA APELANTE MESMO CONSIDERANDO A SUA VERSÃO EM SEDE POLICIAL E, HIPOTETICAMENTE, COM A UTILIZAÇÃO DA VERSÃO SUSTENTADA PELA DEFESA TÉCNICA. HOMICÍDIO CULPOSO MATERIALMENTE COMPROVADO E AUTORIA BEM DEFINIDA. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, COM REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUÍDA POR RESTRIÇÕES DE DIREITO. MÍNIMA REFORMA QUE SE IMPÕE DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO COLEGIADO DESTA CORTE, QUAL SEJA, A REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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222 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Violação da suspensão do direito de conduzir veículo automotor. Norma penal incriminadora que tem como objeto jurídico a administração da justiça. Impossibilidade de configuração do delito quando o acusado tem a habilitação suspensa por decisão administrativa. Conduta atípica. Trancamento da ação penal. Provimento do reclamo.
«1 - Da leitura do CTB, CTB, art. 307, verifica-se que o objeto jurídico tutelado pela norma incriminadora é a administração da justiça, vale dizer, trata-se de infração penal que busca dar efetividade e real cumprimento a sanção cominada em outro delito de trânsito. Doutrina. ... ()
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223 - TJMG. Homicídio culposo no trânsito. Agravo em execução. Homicídio culposo no trânsito. Motorista profissional. Alteração do cumprimento da pena restritiva de direito. Substituição da pena de suspensão da habilitação para pena de prestação de serviço à comunidade. Impossiblidade. Recurso não provido
«- Nos termos do CTB, art. 302, a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor é cumulativa, sendo a sua imposição obrigatória, cabendo ao juiz apenas fixar o quantum. ... ()
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224 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Recurso da defesa. Acidente de trânsito. Homicídio culposo (CTB, art. 302, parágrafo único, I). Óbito do caroneiro que estava sem o cinto de segurança. Autoria e materialidade comprovadas. Culpa evidenciada pela imprudência. Condenação devida. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena de detenção com base na culpabilidade. Afastamento. Fundamentação imprópria. Ajuste da pena que se impõe. Adequação, por simetria, da sanção de suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor. Modificação do regime de cumprimento da reprimenda de semiaberto para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Limitação de fim de semana pelo prazo da reprimenda substituída. Pleito de afastamento. Inacolhimento. Modalidade de substituição prevista no CP, art. 48. Argumento, no mais, de incompatibilidade com sua jornada de trabalho. Matéria afeta ao juízo da execução. Recurso conhecido em parte e, no ponto, parcialmente provido.
«Tese - No homicídio culposo em acidente de trânsito, o óbito do caroneiro que estava sem o cinto de segurança decorre de culpa evidenciada pela imprudência.... ()
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225 - TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Lei 9503/97. Condutor detido por policiais militares alertados por populares. Evidente perigo de dano a outros condutores e transeuntes. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, mormente pelo depoimento dos policiais em cotejo com as demais provas existentes nos autos e pelo laudo de exame de verificação de embriaguez onde constatado ter 0,30mg/l de álcool por litro no ar expelido dos pulmões. Alegação de fuga do condutor do veículo ao colidir com outro automóvel não devidamente comprovada. Aplicação do princípio «in dúbio pro reo. Absolvição quanto a este delito decretada, estabelecida a pena de seis meses de detenção e 10 dias-multa, no mínimo legal, com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses, por infringência do Lei 9503/1997, art. 306, substituída a privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em uma pena pecuniária, no valor de um salário mínimo. Recurso Ministerial parcialmente provido.
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226 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. PROVAS SUFICIENTES. DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO PROVA VÁLIDA. EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que condenou o apelante por violação da Lei 9.503/97, art. 303, § 2º, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão do direito de dirigir por 06 (seis) meses. O apelante alega fragilidade probatória quanto à comprovação da embriaguez e aponta culpa exclusiva da vítima no acidente, postulando a absolvição. ... ()
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227 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Apelo Defensivo.
Caso em Exame: Lucas Leandro Correa de Jesus foi condenado ao cumprimento de 11 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e proibição de obter habilitação para conduzir veículos por 1 ano, 4 meses e 15 dias, por infração aos arts. 303, § 1º, e 302, § 1º, I e III, do CTB. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência probatória para a condenação; e (ii) possibilidade de fixação da pena-base no mínimo legal, além do afastamento da majorante da omissão de socorro. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos coerentes e seguros da vítima e testemunhas. 4. A alegação de insuficiência probatória não comporta acolhimento, pois foi refutada pelas provas consistentes e seguras produzidas. A omissão de socorro está caracterizada e comprovada, pois o réu pôs-se em fuga do local da colisão sem prestar auxílio à vítima, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir para 2/5 a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria - duas majorantes caracterizadas e comprovadas -, mais adequada e proporcional, resultando em 11 meses e 13 dias de detenção, e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 3 meses e 23 dias(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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228 - TJSP. apelação criminal defensiva e ministerial. Condução de veículo sob a influência de álcool e resistência. Parcial provimento dos recursos para afastar a substituição da pena corporal, aplicar o «sursis e reconhecer a confissão espontânea, sem reflexos na pena final. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, as penas-base de cada delito foram estabelecidas no piso. Na segunda etapa, pode-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, todavia, as penas não podem ser conduzidas aquém do mínimo legal. Súmula 231/ESTJ. Não há outras atenuantes ou agravantes. Não existiam, na terceira fase, causas de diminuição ou de aumento. Total pelo cúmulo material: um (1) ano de reclusão e seis (6) meses de detenção e ao pagamento de dez (10) dias-multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de dois (2) meses. A pena é final. Regime inicial aberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, por haver vedação legal quanto ao crime com violência. Aplica-se a suspensão da pena ou «sursis, nos termos dos arts. 77 e 78, § 2º do CP. Recurso livre
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229 - TJSP. Apelação da Defesa - Homicídio culposo na condução de veículo automotor - Materialidade do delito demonstrada por exame pericial - Colisão causada pela conduta imprudente e negligente do réu, que trafegava sem realizar as devidas manutenções preventivas em seu caminhão, acabando por se chocar contra a motocicleta conduzida pela vítima - Condenação mantida - Pena-base fixada no mínimo legal a mingua de maus antecedentes, e inalterada na segunda etapa, a despeito do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, a teor da Súmula 231/STJ - Suspensão da habilitação para dirigir estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade - Fixação de regime aberto - Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, adequadas - Inteligência do CTB, CP, art. 312-Ae, art. 44 - Fixação de indenização para reparação dos danos à família da vítima, a teor do CPP, art. 387, IV - Requerimento na denúncia, a permitir o contraditório - Possibilidade de reparação pelo dano moral - Entendimento do STJ - Recurso de apelação desprovido.
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230 - TJSP. Apelação Criminal - Crimes de embriaguez ao volante e desacato - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pleito de absolvição do crime de trânsito por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo conjunto probatório - Exame clínico atestando a embriaguez e depoimentos testemunhais harmônicos e coerentes - Crime de perigo abstrato - Desnecessidade de demonstração de risco concreto - Pleito de absolvição por atipicidade da conduta quanto ao crime desacato - Ofensas dirigidas aos policiais no exercício da função pública - Dolo evidente - Estado emocional alterado que não afasta a tipicidade da conduta - Precedentes do STJ - Condenação mantida - Dosimetria - Penas corretamente fixadas acima do mínimo em razão dos maus antecedentes do réu e agravadas na segunda etapa pela reincidência - Acolhido parcialmente o pleito defensivo para afastar a pena de multa cumulativa imposta ao crime de desacato - Regime semiaberto de rigor - Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Readequação, ex officio, do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Recurso parcialmente provido
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231 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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232 - TJSP. APELAÇÃO - Embriaguez ao volante (Art. 306, §1º, CTB) - Condenação do réu à pena de 06 meses de detenção em regime inicial aberto e pagamento de 10 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a ser revertida a entidade assistencial, indicada pelo Juízo da Execução - Interposição de apelação pelo réu - Análise da apelação prejudicada - Necessidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de ofício - Trânsito em julgado para a acusação - Pena privativa de liberdade inferior a 01 ano - Decurso de lapso temporal superior a 03 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, mesmo considerado o período de suspensão da ação pela sursis processual - Decisão que revoga a sursis que possui natureza declaratória - Jurisprudência consolidada do C. STJ (informativo 574) - Efeitos da decisão, inclusive no que se refere à retomada do curso da prescrição, que retroagem à data dos motivos que justificaram a revogação da benesse - Precedentes.
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233 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Crimes de trânsito. Lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. Pleito ministerial de recrudescimento das basilares; reconhecimento de concurso formal entre dois delitos de lesão corporal; e imposição do regime inicial semiaberto. Pedido defensivo objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do CTB, art. 305; o afastamento da majorante da lesão corporal, por ofensa ao non bis in idem; o afastamento ou a redução da prestação pecuniária imposta; e a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir. Inviabilidade aos pleitos ministerial e defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Márcia e J. V. L. L. deixando de prestar socorro e afastando-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Depoimentos firmes prestados pelas vítimas e por testemunhas. Laudos periciais de lesão corporal, do local do acidente e dos veículos envolvidos na colisão claros e conclusivos. Negativa de autoria isolada. Delito previsto no CTB, art. 305. Fuga do local do acidente. Constitucionalidade da norma penal. Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento do RE 971.959, reservado entendimento pessoal deste relator. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares acertadamente majoradas à fração de 1/3, tendo em vista as consequências dos crimes. Escorreita a incidência da majorante contida no art. 302, § 1º, III, do CTB. Exasperação à fração de 1/3 que culmina nas penas de 10 meses e 20 dias de detenção (corrigindo-se o erro material constante na sentença a quo, que fez constar «11 meses e 20 dias) e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre o referido dispositivo e o art. 305 do mesmo diploma legal. Tutela de bens jurídicos diversos. Condutas autônomas. Precedentes do STJ e do TJSP. Impossibilidade de acolhimento do pleito ministerial de reconhecimento do concurso formal entre dois delitos de lesão corporal, pois, malgrado inequívoco ter o acusado atingido duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a denúncia é expressa ao imputar ao réu apenas um delito de referida espécie. Inexistência de imputação clara de dois crimes de lesão corporal, dos quais o acusado, portanto, não se defendeu. Concurso material entre os crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB art. 305 devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito irretorquíveis. Recursos improvidos, com a correção, de ofício, de erro material relacionado à dosimetria das penas
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234 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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235 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 302, caput, da Lei 9.503/97. Pena de 02 anos de detenção. Regime aberto. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos. Narra a denúncia que, em 26/12/2014, a apelante, conduzindo com negligência e imprudência o veículo marca/modelo Fiat/Palio, cor prata, ano/modelo 2011/2012, placa HIK-6031, veio a colidir lateralmente com a motocicleta marca/modelo Honda/CB 300R, cor vermelha, ano/modelo 2013/2013, placa KWD-8772, então conduzida por SANDERSON FARIA VASCONCELOS, colisão esta que resultou nas lesões corporais descritas no AEC e que foram a causa eficiente de sua morte. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabida a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor: O legislador expressamente dispôs na Lei 9.503/97, art. 302 que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deverá ser imposta cumulativamente com a pena privativa de liberdade. Portanto, trata-se de medida cumulativa e obrigatória, que não pode ser dispensada ou modificada. Inviável a redução da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o mínimo legal, ou seja, 02 (dois) meses: Quantum de pena da suspensão adequadamente aplicado e em conformidade com as peculiaridades do caso concreto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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236 - TJRJ. Apelação. Lei 9.503/97, art. 306 e art. 163, p. ún. I e III do CP n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo almejando reforma na dosimetria. Robusta a comprovação das práticas delitivas. Agiu com acerto o juízo sentenciante ao exasperar a pena-base do delito de dano qualificado, tendo em vista a incidência de duas qualificadoras, além do fato de que a ação do réu colocou em risco a integridade física de terceiras pessoas passageiras do ônibus. De igual forma, acertada a exasperação da pena-base do delito previsto no art. 306 CTB posto que o réu estava com a sua carteira de motorista suspensa. Cabe ajustar a fração de exasperação em ambos os delitos, se limitando a 1/6, conforme jurisprudência dominante. Pena final que se aquieta em 01 ano e 1 mês de detenção e 21 dias-multa no v.m.l. com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 07 meses, mantida a substituição da pena na forma do CP, art. 44. Correta a suspensão da habilitação por igual prazo da pena de detenção no delito do CTB. A fixação do diminuto prazo de 02 meses de suspensão da CNH, como pretende a defesa, seria ineficaz como resposta penal diante das circunstâncias do caso concreto. Recurso provido parcialmente.
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237 - TJSP. Apelação criminal. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa qualificada na direção de veículo automotor. Recurso defensivo.
Preliminar. Alegação de nulidade da sentença por ofensa ao princípio da correlação. Inocorrência. A descrição fática contida na denúncia guarda plena correspondência com o teor do édito condenatório. Imposição da pena de prestação pecuniária em prol das vítimas que constituiu consectário lógico da substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, forte nos arts. 44 e 45, §1º, do CP. Prestação pecuniária que possui natureza jurídica de sanção penal e que, malgrado possa ser abatida de eventual indenização fixada em ação de reparação civil, com essa não se confunde. Preliminar rejeitada. Mérito. Autoria e materialidade delitivas incontroversas. Pleito de redução da penalidade acessória de suspensão/proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Acolhimento. Necessária readequação, a fim de se observar os mesmos parâmetros aplicados ao cálculo da pena privativa de liberdade. Pretendida redução da pena de prestação pecuniária, fixada em 10 salários-mínimos para cada vítima. Provimento. Recorrente que se declarou desempregado e é assistido por Defensor Dativo. Imposição da sanção substitutiva em questão que deve observar a capacidade econômica do condenado. Sentença reformada nesses tópicos. Mantida a fixação do regime semiaberto para o caso de descumprimento das penas restritivas de liberdade e reconversão. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 306, § 1º, I; 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, TODOS DA LEI DA LEI 9.503/97; 147 E 331, NA FORMA DO 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. ABSOLVIÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NO CODIGO PENAL, art. 147. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO; 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 20 (VINTE DIAS-MULTA), AMBAS CUMULADAS COM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS; 20 (VINTE) DIAS-MULTA, TODAS NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIMEIRA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E A SEGUNDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM AMBOS OS DELITOS, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA: OS DOS arts. 303, § 2º E 306, DA LEI 9.503/97, POR INEXISTIREM ELEMENTOS DE PROVA DE VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR; O SEGUNDO TAMBÉM POR CONSISTIR BIS IN IDEM E PELA INCONVENCIONALIDADE DO DELITO DE DESACATO. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECRUSO. DESACATO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXTINTIVA. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE EXTINÇÃO DA PENA, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. LESÃO CORPORAL CULPOSA. OBRAR CULPOSO EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CUIDADO, CAUTELA E DILIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O OBRAR IMPRUDENTE DO APELANTE E A COLISÃO QUE ATINGIU A MOTO DO OFENDIDO E RESULTOU LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO DEMONSTRADA. PROVA ORAL CORROBORADA PELO LAUDO DE ALCOOLEMIA. CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. CONDUTAS PERPETRADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. MANTIDA A PENA REMANESCENTE DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; DE OFÍCIO, MITIGADA A DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO PARA DIRIGIR PARA 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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239 - TJSP. Apelação criminal - Lei 9.503/97, art. 302, § 3º - Sentença condenatória - Recurso Defensivo - Pleito de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Estado de embriaguez confirmado por exame clínico e prova testemunhal - Exame no local dos fatos que demonstra que a acusada irrompeu a faixa de trânsito em que a vítima trafegava, causando o acidente que lhe ceifou a vida - Versão exculpatória frágil e que não socorre a apelante - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes minorantes ou majorantes - Reajuste do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Mantido o regime inicial semiaberto - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Insuficiência da medida - Impossibilidade de concessão de prisão domiciliar - Acusada que recorre em liberdade, estabelecendo-se o regime inicial semiaberto - Recurso improvido - Pena reajustada de ofício
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240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. RÉU CONDENADO 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, E À SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES. ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À GRAVIDADE DAS LESÕES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO § 2º DO CTB, art. 303 BEM COMO SEJA CHAMADO À ORDEM O FEITO, A FIM DE QUE SEJA OFERECIDA A TRANSAÇÃO PENAL. REQUER, AINDA, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEJA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO art. 44 OU 77 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE AECD SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E A GRAVIDADE DAS LESÕES COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD INVIÁVEL, ANTE A VEDAÇÃO LEGAL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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241 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL - LEI 9503/1997, art. 302, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 04 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 05 ANOS ¿ RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ¿ AGRAVANTE PREVISTA NO CTB, art. 298, I ¿ REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO, NA FORMA DO CP, art. 33¿ SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO CP, art. 44¿ NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO ¿ PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ¿ APLICAÇÃO DO ANPP ¿ AUSÊNCIA DE CONFISSÃO ¿ INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORDO ¿ INCONSTITUCIONALIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO POR ESTE COLEGIADO ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF ¿ GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELA VEP ¿ SÚMULA DO TJRJ 74 ¿ AUSÊNCIA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEIS OU À NORMA CONSTITUCIONAL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1 ¿Conforme restou comprovado, o apelante, na condução do veículo Fiat/Siena Fire, cor azul, placa KON-8136, violou o dever objetivo de cuidado em razão de seu comportamento imprudente, invadindo a contramão de direção da via, vindo a atingir a motocicleta Yamaha/Fazer YS250, placa KOA-4301, conduzida por Anderson Alberto Manoel Fermiano, o qual trazia em sua garupa Ingrid Ohana Ricardo Alves, ambas vítimas fatais. O apelante havia passado a noite em uma boate de Nova Iguaçu com Erickson e lsa, consumindo bebidas alcóolicas. Posteriormente, ao saírem do bar, o apelante trafegava pela rua já mencionada, quando aconteceu a violenta colisão, tendo o carro do apelante invadido a contramão de direção e colidido fortemente com a moto, provocando as mortes das vítimas Anderson e Ingrid. ... ()
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242 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do recurso, para elevar a pena-base em 1/5 e substituir a pena corporal por uma pena restritiva de direitos. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. Pena comporta reparo. Na primeira fase, o apelante ostenta maus antecedentes, além disso, considerou-se a culpabilidade do recorrente, ou seja, o grau de reprovabilidade e censura de sua conduta. Assim, a pena-base pode ser fixada 1/5 acima do piso, tendo-se sete (7) meses e seis (6) dias de detenção e pagamento de doze (12) dias-multa. Na segunda etapa, presente a atenuante da confissão espontânea, assim, a pena retorna ao mínimo legal, ou seja, seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição ou de aumento. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi fixada da mesma maneira que a pena privativa de liberdade, assim, é redimensionada para dois (2) meses. O regime inicial da pena corporal é o semiaberto. O apelante foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária consistente no pagamento de um (1) salário-mínimo vigente, para a vítima). Não cabe alterar ou afastar a espécie de pena imposta no título executivo, em respeito à coisa julgada Recurso solto
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243 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 302 E 303, CAPUT, AMBOS DA LEI 9.503/97. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, CUMULADA COM A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO, PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, PELO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE TER AGIDO AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA OU PELA EXCLUSÃO DA ILICITUDE, EM RAZÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO FEITO. OFERECIMENTO DE ANPP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OBRAR CULPOSO EVIDENTE. APELANTE TENTOU REALIZAR ULTRAPASSAGEM SEM OBSERVAR O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, INVADINDO A FAIXA CONTRÁRIA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O OBRAR IMPRUDENTE DO APELANTE E O SINISTRO QUE LEVOU A VÍTIMA A ÓBITO E PROVOCOU LESÃO CORPORAL NA OFENDIDA QUE ESTAVAM NO VEÍCULO ATINGIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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244 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 306 E 309 DA LEI Nº. 9.503/97 E arts. 329, CAPUT, E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA CORPORAL DE 01 ANO, 09 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00, ALÉM DA SUSPENSÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DA PENA. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, PARA TODOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO Da Lei 9.503/97, art. 309, ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR SER HABILITADO, EMBORA SUA CNH ESTIVESSE VENCIDA E NÃO TER CAUSADO PERIGO CONCRETO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE DESACATO, DESTACA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, PUGNANDO POR SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO CPP. PROSSEGUE NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. E, POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Absolvição incabível. As provas colacionadas aos autos revelam a autoria e a materialidade dos crimes descritos nos arts. 306 e 309, da Lei 9.503/1997 e arts. 329 e 330, ambos do Código Penal, na forma do CP, art. 69. O tipo penal previsto na Lei 9503/1997, art. 306 permite a comprovação da embriaguez e a consequente alteração da capacidade psicomotora por diversos meios de prova, de igual hierarquia, bastando a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (outros meios de prova, inclusive testemunhal). Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no CTB, art. 306, é de perigo abstrato e dispensa a demonstração de potencialidade lesiva na conduta, configurando-se pela mera condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool no sangue ou no ar alveolar acima do limite estabelecido naquele dispositivo, ou de sinais que assinalem a incapacidade para dirigir veículo automotor, para que se tenha como cometida e consumada a infração, prescindindo de qualquer constatação acerca de produção de risco concreto. Com relação a conduta de dirigir veículo automotor sem a devida habilitação (CTB, art. 309), não é acolhida a tese absolutória, uma vez que, ao contrário do que foi alegado pela Defesa, no caso concreto, o perigo de dano restou suficientemente comprovado. Anote-se ainda que a CNH do réu, estava há muito vencida, e-doc. 0008, constando data de validade em 18/12/2022. Os agentes estatais foram categóricos ao afirmarem que o acusado estava dirigindo em alta velocidade, na contramão da localidade, estando com o veículo com as luzes apagadas, que foram obrigados a fazer uma guinada na via a qual sem essa manobra teria colidido frontalmente, ademais, o réu foi apreendido em visível sinal de embriaguez, conforme consta do laudo pericial, sendo impossível tratar a conduta imputada ao réu como atípica. Ante os firmes depoimentos dos policiais no sentido de que foram jogados para fora da pista para não ter uma colisão frontal com a viatura policial, bem como da testemunha Thiago Saggioro Silva, em sede policial, que estava no banco do carona do veículo dirigido pelo acusado afirmou que o acusado estava chapado por isso pegou a contra mão da via, pelo que, se observa que o réu estava em condução anormal e expôs pessoas a dano real e concreto, além do estado de embriaguez, alteração e agressividade constatado no laudo pericial. Deve ser mantido também o crime de resistência. A prova testemunhal revelou que o acusado se opôs à execução de ato legal praticado pelos policiais militares, isso porque foi narrado em juízo que quando a viatura policial conseguiu abordar o réu, este se encontrava exaltado, tendo xingado os Policiais, tendo dito ter amigos poderosos, xingou os policiais, que o acusado estava com muito alterado e com cheiro de bebida e não queria se submeter à busca, tendo proferido palavras com objetivo de intimidar e ameaçar os policiais, que o réu não apresentou carteira de habilitação, tendo dito que tinha amigos poderosos, que não poderiam fazer nada com ele você pensa que está falando com quem tendo ainda dito que se não estivesse algemado, acabaria com o policial, dificultando assim, o trabalho dos policiais, sendo necessário, inclusive o uso de algemas. O policial Magalhães ainda informou que teve o acusado não queria descer do carro, que estava muito alterado e com cheiro de bebida, que o réu não obedecia as ordens, não queria a busca pessoal, dificultando o trabalho, sendo necessário o uso de algemas, que xingou o sargento Garcia, mandou tomar naquele lugar, chamou de filho da puta, que inclusive disse que teria parentesco com o magistrado Dr. Afonso, tendo ameaçado a guarnição à todo momento, que aquilo não iria ficar assim . A ação procede em relação ao crime de desobediência, tendo em vista ter o acusado descumprido determinação de parada emanada de funcionários públicos, no curso de diligência policial. Os policiais fizeram o retorno com a viatura, que deram ordem de parada mas, o condutor empreendeu fuga, que o ora acusado, condutor do veículo não os acatou e procederam a perseguição por cerca de 500 metros quando foi abordado, além da resistência à abordagem também não quis se submeter à revista policial. Com relação ao crime de desobediência é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022). Por outro lado, vale consignar, a falta de interesse no recurso com relação ao delito de desacato, uma vez que a decisão monocrática não condenou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 331. Dosimetria necessita pequeno reparo. No plano da dosimetria há reparos a proceder, (FAC e-doc. 177), isso porque com relação aos processos 0006548-95.2009.8.19.0042 e 0010326-92.2017.8.19.0042 consta o cumprimento integral da transação penal, sendo certo que, a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o acusado, que não gera reincidência ou maus antecedentes. Lado outro, a condenação anterior pela conduta de porte de drogas, para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência. Quanto ao benefício da gratuidade de justiça, entendo que o pleito deve ser apreciado pelo juízo da execução e não por este órgão julgador, nos termos da Súmula 74 das súmulas deste egrégio Tribunal de Justiça. Parcial provimento. De ofício, substituo a pena privativa de liberdade, por duas penas restritivas de direitos, na forma do art. 44, parágrafo 2º, do CP, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.... ()
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245 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO DETRAN/RJ, ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTOR QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE CLONAGEM DA PLACA DE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO IMPUGNADAS PELO DEMANDANTE, DOS RESPECTIVOS PONTOS ANOTADOS EM SEU PRONTUÁRIO E DE TROCA DEFINITIVA DE CARACTERES DA PLACA DE SEU AUTOMÓVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DA TUTELA REQUERIDA. NA HIPÓTESE, O AGRAVANTE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NO CPC, art. 300 PARA QUE SEJA CONCEDIDA PARCIALMENTE A TUTELA PRETENDIDA. QUANTO À PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, HÁ NOS AUTOS FORTES INDÍCIOS DE QUE A PLACA DO VEÍCULO AUTOMOTOR PERTENCENTE AO AGRAVANTE FOI OBJETO DE CLONAGEM. FOTOGRAFIAS ANEXADAS AOS AUTOS QUE REVELAM DIFERENÇAS ENTRE O VEÍCULO QUE FIGURA NA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E O AUTOMÓVEL PERTENCENTE AO AGRAVANTE. ADEMAIS, O AGRAVANTE RESIDE EM ITAPERUNA, AO PASSO QUE AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUESTIONADAS FORAM COMETIDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. QUANTO AO «PERICULUM IN MORA, ESTE DECORRE DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO AGRAVANTE, ALÉM DE OUTROS TRANSTORNOS COMO A IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL E EVENTUAL APREENSÃO DO VEÍCULO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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246 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Rejeita-se a preliminar, a sentença está fundamentada (CF/88, art. 93, IX). Recurso parcialmente provido para diminuir a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena acessória modificada. Na primeira fase, a pena-base foi fixada 1/3 acima do piso, diante dos maus antecedentes e consequências do crime, tem-se dois (2) anos e oito (8) meses de detenção. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, diante da causa de aumento do Lei 9.503/1997, art. 302, § 1º, I, apelante não habilitado, tendo-se três (3) anos, seis (6) meses e vinte (20) dias de detenção. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, pode ser fixada na proporção da pena corporal, sendo igualmente aumentada em 1/3, na primeira fase da dosimetria e em mais 1/3, na terceira fase, totalizando-se três (3) meses e dezesseis (16) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O regime é o inicial semiaberto. Pena corporal substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares. Recurso em liberdade
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247 - TJSP. Apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência (art. 306 do Código Trânsito Brasileiro). Parcial provimento do recurso para compensar a agravante prevista no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, com a atenuante da confissão espontânea. Materialidade delitiva e autoria provadas, não se configurou apenas a infração administrativa do CTB, art. 165. Pena mantida. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a peã foi fixada no mínimo legal, tendo-se: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa. Na segunda etapa, presente a agravante disposta no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, pois, o apelado cometeu a infração sem possuir Carteira de Habilitação, por outro lado, o recorrente confessou os fatos, no distrito policial, compensa-se a agravante com a atenuante, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição ou de aumento. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi fixada pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, assim, resulta em dois (2) meses. O regime inicial da pena corporal é o aberto. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, prestação pecuniária no valor de 10 (dez) dias-multa. Recurso solto
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248 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 303, §1º C/C 302, §1º, III E 306, TODOS DO CTB, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, ALÉM DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS CONCERNENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE, PELO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, SUBSTÂNCIA TÓXICA OU ENTORPECENTE DE EFEITOS ANÁLOGOS, LAUDO DE CORPO DE DELITO DA LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO ATROPELOU UM MOTOCICLISTA EM RAZÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO APÓS A INGESTÃO DE ÁLCOOL E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE SÃO SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 70 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EVIDENTE DESPREZO AO DEVER GERAL DE CAUTELA INCORRIDO PELO RÉU AO CONDUZIR UM VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (COCAÍNA), NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. IMPERÍCIA IGUALMENTE EVIDENCIADA. DICÇÃO DO PRECEITO INSERTO NO ART. 29, § 2º DO CTB QUE REZA QUE ¿OS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE SERÃO SEMPRE RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA DOS MENORES¿. RELATO AINDA DE QUE O RÉU TRAFEGAVA NA CONTRAMÃO DA VIA. INAFASTÁVEL A CULPA STRICTU SENSU DO RÉU. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA DAS PENAS. ART. 303, §1º C/C ART. 302, §1º, III, AMBOS DO CTB. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DE CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE. INEXISTÊNCIA DE MODULADORES. 3ª FASE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 302, §1º, III, DO CTB, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA (1/2). DENUNCIADO QUE ALÉM DE TER TENTADO SE EVADIR DO LOCAL DO ACIDENTE, AINDA ENCETOU MANOBRA PERIGOSA VINDO A COLIDIR COM MURO. APELANTE CAPTURADO A METROS DE DISTÂNCIA DO LOCAL DO ACIDENTE. VÍTIMA QUE FOI PRONTAMENTE SOCORRIDA AINDA NO LOCAL POR POPULARES E PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 EM FACE DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO. CTB, art. 306. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DOS VETORES NEGATIVOS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES DO AGENTE. MANUTENÇÃO, NO ENTANTO, DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE DO AGENTE PELO USO DE COCAÍNA, ALÉM DA INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, A DEMONSTRAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DO STANDARD JURÍDICO DE 1/6 (UM SEXTO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA 2ª FASE. RETORNO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CAUSAS INCIDENTES NA TERCEIRA FASE. CONSOLIDAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REPRIMENDA PENAL DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 1 ANO E 2 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, CONSOANTE ART. 33, §2º, ¿C¿, DO CP. PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO DO CP, art. 68. PENA DE MULTA AJUSTADA PARA 10 DIAS-MULTA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA CORPORAL FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA CORPORAL. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE. ENTENDIMENTO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE OU NEGATIVA DE VIGÊNCIA A QUALQUER DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
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249 - TJSP. Apelação criminal - Lei 9.503/1997, art. 303 e Lei 9.503/1997, art. 306 e CP, art. 129, caput - Sentença condenatória - Recurso Defensivo - Pleito defensivo de absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Vítima Gerson que fora abalroada enquanto estava parada na via ante o sinal vermelho - Vítima Matheus que foi gratuitamente agredido enquanto acudia a vítima Gerson - Depoimentos das vítimas e testemunha policial que apontam sinais de alteração da capacidade psicomotora da apelante, robustecidas por exame clínico realizado - Laudos que comprovam a existência de lesões corporais de natureza leve - Inexistência de elementos que indiquem situação de legítima defesa - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases fixadas nos mínimos legais - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes minorantes ou majorantes - Reajuste do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Fixado o regime inicial aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na origem - Recurso defensivo parcialmente provido
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250 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA GERANDO PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Wellington Ângelo dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 02 meses e 04 dias de detenção, pagamento de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 06 meses, substituída por restritivas de direitos, como incurso no art. 306, caput, e art. 311, ambos da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. Pleito defensivo objetivando a absolvição em razão da atipicidade das condutas. Pleitos subsidiários objetivando a redução do valor da prestação pecuniária e do prazo de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores. ... ()
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