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(DOC. VP 573.5301.4305.1415) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR.

A prestação de serviços à comunidade somente pode substituir sanção carcerária superior a seis meses (CP, art. 46), sendo adequada, no caso vertente, a limitação de fim de semana. Além de a questão atinente à redução do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - assim como a alteração da pena substitutiva - não ter sido objeto do recurso de apelação, não há falar em redução do período da suspensão, porquanto justificado na  maior reprova

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