(DOC. VP 185.3138.8333.5094)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Richard Aguilera da Silva contra sentença condenatória que o reconheceu como incurso na Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando-lhe a pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. A defesa pleiteia a absolvição, com base no art. 386, I, V ou VII, do CPP, sustentando inépc
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