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(DOC. VP 201.2612.7001.1700)

TJRS. Família. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença que fixou alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Protesto do título. Penhora no rosto dos autos em que o executado atua como procurador. Cabimento. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529. CPC/2015, art. 782.

«1 - No caso, é cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV, na medida em que o exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso. 2 - Do mesmo modo, é oportuno acolher os pedidos de inserção do nome do devedor de alimentos nos cadastros do SPC e SERASA e de expedição de certidão do título executado para fi

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