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Doc. VP 783.2838.5671.1563

101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. De fato, a Suprema Corte concluiu que a percepção do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT limitou-se a consignar que não « basta que o labor ocorra no mesmo local em que operam trabalhadores que fazem jus ao adicional de risco «, sendo « necessário que exista previsão normativa ou convencional a determinar o pagamento desse adicional «. Nesse contexto, não havendo no acórdão regional registro quanto à existência de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional, requisito indispensável ao acolhimento do pedido do reclamante, conforme mencionado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido .

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Doc. VP 240.4161.2386.8458

102 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indeferimento. Fundamentação suficiente e ausência de prejuízo. Desclassificação para o delito do CP, art. 215-A Tema 1121. Impossibilidade. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Circunstâncias judicias negativas. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe 4/6/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 969.3589.0455.9431

103 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE . PORTUÁRIO. LABOR EM TERMINAL PRIVATIVO. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, além do óbice nela erigido (inciso III do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896), no recurso de revista foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida também a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.

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Doc. VP 220.3030.5266.1844

104 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Histórico prisional que registra o cometimento de 6 (seis)faltas disciplinares de natureza grave.

1 - A despeito de o exame criminológico não ser requisito obrigatório para a progressão do regime prisional, em hipóteses excepcionais, os tribunais superiores vêm admitindo a sua realização para a aferição do mérito do apenado. Aliás, tal entendimento foi consolidado no enunciado da Súmula 439/STJ de Justiça. ... ()

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Doc. VP 634.6059.1119.2090

105 - TJSP. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.

MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso interno de seleção para promoção à graduação de Cabo PM - 2022. Impetrante excluído do certame por insuficiência da documentação apresentada. Não reconhecimento da excepcionalidade que autoriza o controle jurisdicional para tornar insubsistente o ato administrativo. Indispensável observar as estipulações constantes no edital, que foi publicado em novembro de 2022. A inspeção de saúde constitui requisito para a promoção à graduação almejada pelo autor (Capítulo II, item 1.3 do edital e arts. 2º, II e 3º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 892/2001). Inspeção de saúde que possui validade de um ano (Portaria do CMT G DS-1/22/22). Insuficiência do formulário de inscrição informando aptidão do impetrante na inspeção de saúde, assinado por seus superiores hierárquicos em janeiro de 2023. Impetrante que, embora instado a juntar prova de sua submissão a inspeção anual de saúde válida por ocasião da publicação do edital, manteve-se inerte. A autoridade coatora juntou documentos indicativos de que o impetrante apenas se submeteu a inspeção anual de saúde em 2020 e em 2023. Prontuário trazido pelo impetrante, para demonstrar a regularidade de sua CNH, emitido pelo DETRAN apenas em março de 2023. Falta de comprovação de direito líquido e certo à reintegração ao certame. Sentença denegatória da ordem mantida.... ()

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Doc. VP 492.5433.9532.4087

106 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Fase de cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu expedição de ofícios ao DETRAN, ao BACEN e às entidades escrituradoras de duplicatas - Recurso do credor. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1563.0463

107 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Violência doméstica. Lesão corporal. Ausência de exame de corpo de delito. Fotografia não periciada do rosto da vítima. Insuficiência probatória. Absolvição de rigor.

1 - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe a Lei 11.340/2006, que a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida, e requisitar outros exames periciais necessários (Lei 11.340/2006, art. 12, IV), e que «Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde» (Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º) ... ()

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Doc. VP 142.7970.6003.3300

108 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Falta grave. Procedimento administrativo disciplinar. Tese de cerceamento de defesa. Paciente assistido por advogado nomeado. Nulidade não configurada. Realização de audiência de justificação antes da anotação da infração. Prescindibilidade. Inexistência de ilegalidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. writ não-conhecido. Inadequação da via eleita (CF/88, art. 105, II, alínea a). Patente constrangimento ilegal que impõe, porém, a concessão de ordem ex officio.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que, no procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração de falta grave, o apenado deve ser assistido por advogado constituído ou defensor nomeado, sob pena de cerceamento ao direito de defesa do acautelado e consequente nulidade do procedimento apuratório. ... ()

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Doc. VP 999.1356.6750.6048

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. APIXABANA (ELIQUIS) PARA TRATAMENTO DE TROMBOSE DE REPETIÇÃO NOS MEMBROS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RESP 1.657.156/RJ. DESCUMPRIMENTO DO TEMA 106 DO STJ. 1. Parte autora logrou demonstrar a presença das enfermidades, mas Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. APIXABANA (ELIQUIS) PARA TRATAMENTO DE TROMBOSE DE REPETIÇÃO NOS MEMBROS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RESP 1.657.156/RJ. DESCUMPRIMENTO DO TEMA 106 DO STJ. 1. Parte autora logrou demonstrar a presença das enfermidades, mas não a necessidade específica do princípio ativo requisitado. 2. Ausência de Relatório médico indicando a imprescindibilidade do medicamento em questão e a experimentação, ou mesmo a desqualificação, do protocolo convencional padronizado pelo SUS. 3. Relatórios Médicos não constituíram prova suficiente para embasar a necessidade do tratamento específico prescrito. 4. Simples receita médica não constituiu prova suficiente para embasar a necessidade do tratamento específico prescrito. 5. Ausência da relação RENAME 2022, presença na CATMAT. 6. Nota Técnica NAT-JUS indica «melhor segurança perante opções padronizadas pelo SUS, porém apenas marginal e insuficiente para tornar o parecer técnico favorável. 7. Prontuário médico de internação indicando «melhora do edema e da dor ao utilizar Heparina (padronizado), sem relato de efeitos colaterais. Sentença de procedência reformada. Recurso provido para negar o fornecimento.

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Doc. VP 157.5015.5005.3100

110 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime prisional. Impossibilidade. Não cumprimento de requisito subjetivo. Faltas de natureza grave. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 153.1282.6005.2000

111 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime prisional. Impossibilidade. Não cumprimento de requisito subjetivo. Faltas de natureza grave. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 481.1773.6664.8768

112 - TJSP.  

RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE CRV. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS RELATIVOS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1.

Preliminar de inépcia da inicial. 2. Afastamento. 3. Inicial de balcão, perfeitamente inteligível, que permitiu ao réu pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva. 5. Rejeição. 6. Contrato de compra e venda do veículo celebrado pelas partes, juntado aos autos. 7. Existência de prévia ação judicial em que o ora réu foi condenado ao pagamento do preço ajustado à aquisição do veículo. 8. O autor objetiva compelir o réu a proceder junto ao DETRAN-SP a expedição de CRV em seu nome e determinar ao DETRAN-SP e DER a transferência da pontuação de multas de trânsito do prontuário da sua CNH para o réu. 9. Há nos autos provas de que o autor transferiu a propriedade do veículo ao réu por meio da tradição, que as infrações de trânsito ocorreram quando este já pertencia a este último, e, ainda, que os licenciamentos não efetivados são relativos aos anos de 2018 a 2022. 10. Contrato de compra e venda do veículo GM/MONZA SL/E, placa KFI 1902, ano 1990/1991, celebrado entre as partes em 24/07/2017. 11.Inexistência de excludente de responsabilidade do requerido pelas infrações de trânsito e débitos que recaem sobre o veículo, posteriores a 24/07/2017. 12. Art. 123, I, e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. 13. Mitigação do CTB, art. 134. 14. Ação procedente. 15. Sentença confirmada. 16. Recurso improvido.   ... ()

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Doc. VP 165.1055.8005.8200

113 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Incidência da Súmula 439/STJ. Requisito subjetivo. Existência de motivação. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 991.4023.1527.0310

114 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (CNH) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO.

1.

Ação ajuizada por candidato inscrito em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, do Município de São Bernardo do Campo, buscando a declaração de nulidade de ato administrativo que o reprovou na fase de investigação social. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. ... ()

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Doc. VP 716.5266.4907.7287

115 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Agravante alega que deve ser suspenso o julgamento da presente ação, tendo em vista aplicar-se « ao caso a Decisão proferida nos autos do ARE 1.121.633, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em que se discute questão relacionada à validade de normas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas, conforme estampado no Tema 1.046 . Não se vislumbra a ocorrência de hipótese a ensejar a suspensão do processo. O Tema 1046 já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022), fazendo cessar a determinação de suspensão nacional dos processos em que se discute a matéria correspondente. Preliminar rejeitada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por entender não verificada a violação legal alegada, quanto ao tema «Responsabilidade solidária; e pela ausência de interesse quanto ao tema ilegitimidade. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS: - PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A. E - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB. PORTUARIO AVULSO. ANÁLISE CONJUNTA (MATÉRIA COMUM). LEI 13.467/2017. PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADA. SEGUNDO TURNO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica e sob condições particulares, a exemplo da Lei 9.719/98, é devido o pagamento das horas extras relativas ao segundo turno, que extrapolaram a jornada normal. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença e concluir pelo deferimento do pleito do reclamante quanto ao pagamento das horas extras pela supressão das horas do intervalo interjornada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, não reconheço a transcendência da causa. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 487.1183.6516.6481

116 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. Na hipótese, o reclamante limita-se a renovar as questões de mérito do recurso de revista. Não impugna, portanto, direta e especificamente, o fundamento pelo qual o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo, qual seja, a ausência de cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência.... ()

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Doc. VP 220.6112.1195.7328

117 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DAVI CORREIA RIBEIRO FREIRE, objetivando a progressão para o regime aberto. Sustenta o impetrante, em síntese, que formulou pedido de progressão para o regime aberto junto ao juízo da VEP, mas que o pleito foi indeferido no dia 13/03/2024, embora o paciente tenha implementado os requisitos legais e o Ministério Público de 1º grau tenha se manifestado favoravelmente à concessão do benefício. Informa que ingressou com recurso de agravo de execução penal nos autos da ação originária, mas que o processamento se apresenta moroso, inexistindo intimação do Ministério Público para a apresentação de contrarrazões até a data da impetração. Nestes termos, requer a concessão liminar da ordem para que o pedido de progressão para o regime aberto seja concedido. No mérito, requer a sua consolidação, com a consequente expedição de alvará de soltura. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Em primeiro lugar, informo que o presente HC está sendo utilizado como agravo de execução penal, o que é vedado. Porém, conheço da presente ação constitucional em respeito ao princípio da ampla defesa. Superado esse ponto, examina-se o mérito. Os autos informam que o ora paciente cumpre pena de 04 anos de reclusão pela prática de roubo simples, encontrando-se atualmente no regime semiaberto (a progressão data 08 de Janeiro de 2024). Consta do Prontuário acostado aos autos que o paciente empreendeu FUGA em 07 de dezembro de 2018, sendo recapturado em 14 de dezembro de 2018; nova evasão em 31 de dezembro de 2018, reingressando no sistema prisional em 19 de abril de 2022, o que configura falta grave e lhe acarretou punições administrativas. No mais, registre-se que no SIPEN é classificado como possuidor de periculosidade. Desse modo, embora tenha alcançado o requisito objetivo para obtenção do benefício, a prática de falta grave demonstra que o requisito subjetivo não foi implementado. Portanto, não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 152.1951.5004.9200

118 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Progressão de regime prisional. Impossibilidade. Não cumprimento de requisito subjetivo. Faltas de natureza grave. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 245.7237.3081.8750

119 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - GREVE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28.4.17 E 30.6.17 - DECRETO MUNICIPAL 20.016/17 (ABONO DE FALTA, CÔMPUTO DE HORAS DÉBITO E O REGISTRO DE AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS) - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIAS INUSTIFICADAS - AQUISIÇÃO DE DIREITOS FUNCIONAIS (LICENÇA-PRÊMIO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, DEMAIS BENEFÍCIOS E VANTAGENS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À IMPOSIÇÃO DE ÓBICE À REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPOSIÇÃO DE PERÍODOS DE AUSÊNCIA MEIDANTE O PAGAMENTO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE TODAS AS PENALIDADES INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES SUBMETIDOS A ESTÁGIO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA PARTE AUTORA À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICIALIDADE. 1.

Legitimidade do exercício do direito de greve, previsto no art. 37, VII, da CF, por servidores públicos, reconhecida pelo C. STF, por ocasião do julgamento dos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA, mediante a aplicação, no que couber, das Leis Federais 7.701/88 e 7.783/89. 2. Possibilidade de apontamento de ausências do servidor público, durante o período de greve, bem como, a realização de descontos nos respectivos vencimentos, por força da suspensão do vínculo funcional. 3. Jurisprudência pacífica do C. STF, firmada, em sede de Repercussão Geral (Tema 531). 4. Ausências de servidores públicos Municipais, durante o período de greve, consideradas justificadas, inaptas à repercussão negativa nos respectivos prontuários. 5. Inteligência da Súmula 316, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF («A simples adesão à greve não constitui falta grave.). 6. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta, no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente caracterizadas. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Análise da pretensão recursal subsidiária da parte autora, relacionada à exclusão da condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, prejudicada, ante o resultado da lide, ora proclamado. 9. Ação civil pública coletiva, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial da lide. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer a legitimidade do exercício do direito de greve de servidores públicos do Município de São Bernardo do Campo, no período compreendido entre 28.4.17 e 30.6.17; b) obstar o apontamento de ausências injustificadas, nos respectivos prontuários, relativamente ao período de paralisação; c) custas, despesas processuais e honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie (Lei 7.347/85, art. 18). 12. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 764.7288.7330.9629

120 - TST. AGRAVO INTERPOSTO POR ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - OGMO/SFS . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT, ao negar provimento ao recurso da parte reclamante utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, quais sejam: a) validade da norma coletiva, conforme disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, VI, da CF/88 e 43 da Lei 12.815/2013; b) ausência de responsabilidade do órgão gestor em razão da ampla liberdade de escolha dos trabalhadores portuários avulsos na prestação de seus serviços. Nas razões do recurso de revista, contudo, a parte não impugna especificamente o primeiro fundamento adotado pelo Regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, quanto ao tema. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 597124). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. STF, no julgamento do Tema 222 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso «. De fato, a Suprema Corte concluiu que o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Na hipótese, o e. TRT consignou que « não existem servidores permanentes em atuação no Porto, logo, não há invocar o preceito isonômico estampado no Tema 222 para atrair ao reclamante o direito ao adicional de risco. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não há empregados com vínculo permanente no mesmo local e com idênticas funções que recebam o adicional de risco, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir de forma diversa, e, nesse passo, entender devido o pagamento do adicional de risco nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 597124. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 442.5148.7573.6389

121 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEICULO EM LEILÃO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA POUCOS DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO E PAGAMENTO DO PREÇO. ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA POR ERRO ESSENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARTES QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA CAUSA QUE INVIABILIZOU O USO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE DE EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. REEMBOLSO DO VALOR Ementa: RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEICULO EM LEILÃO PÚBLICO. ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL OCORRIDA POUCOS DIAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO NEGÓCIO E PAGAMENTO DO PREÇO. ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA POR ERRO ESSENCIAL. INADMISSIBILIDADE. PARTES QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA CAUSA QUE INVIABILIZOU O USO DO BEM. CARACTERIZAÇÃO, PORÉM, DA HIPÓTESE DE EVICÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA AQUISIÇÃO DO BEM. CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. 1. Não se caracteriza o erro substancial, como causa eficiente para anulação do negócio jurídico, na hipótese de anotação de restrição judicial ao uso de veiculo vendido em leilão judicial, quando aquela comunicação tenha ocorrido após a consumação da compra e venda. O erro substancial deve estar presente no momento da realização do negócio jurídico, para ser capaz de anular o contrato. 2. O DETRAN/SP responde pelos efeitos da evicção, na hipótese de restrição judicial ao uso regular de veiculo por ele vendido em leilão público, quando anotado em prontuário do bem, logo em seguida à consumação do negócio jurídico. Aplicação do disposto no arts. 447, 449 e 450 do Código Civil. 3. Não se configura o dano moral indenizável na ausência de culpa ou dolo do alienante, no caso de evicção, especialmente quando as partes envolvidas no negócio jurídico não podiam conhecer de antemão da restrição judicial ao uso do bem alienado. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

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Doc. VP 811.3540.7519.0704

122 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. AGRAVO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 783.0325.8616.9299

123 - TST. RECRUSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL.

A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Resta, portanto, superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre trabalhadores e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Segundo o v. acórdão recorrido, «não se verifica, nos autos, qualquer notícia de cessação do vínculo jurídico existente entre o OGMO e os recorridos, de forma a possibilitar a fixação do marco inicial da prescrição bienal.. Nesse quadro, tendo em vista que o acórdão regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o apelo é insuscetível de provimento. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas nos 126 e 333 do TST . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos da Lei 9.719/1998, art. 8º, « na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho .. Notável que a lei estabelece a possibilidade de flexibilização do intervalo interjornada do trabalhador portuário, em situações excepcionais, desde que estabelecida por meio de acordo e/ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, no caso dos autos, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos, na medida em que o Tribunal Regional concluiu pela condenação do OGMO/PR ao pagamento do intervalo interjornada, porquanto não demonstrou que «nas oportunidades em que o autor laborou em supressão do intervalo, assim ocorreu por força de situação excepcional.. Aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Saliente-se que o dano extrapatrimonial é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Na hipótese, a Corte Regional condenou o réu ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Para tanto, consignou que « os prejuízos, para o fim de configuração do dano, se evidenciam pela simples invasão de privacidade do autor, pelo acesso indevido que o réu, na qualidade de empregador, teve sobre a sua movimentação financeira e pela divulgação desses dados; que « o ato de divulgar o nome e os dados do autor em edital deve ser considerado, além de invasão indevida de privacidade, discriminação pelo ajuizamento de reclamação trabalhista; e que « indubitável o constrangimento do autor em ver divulgados dados relativos ao acordo que celebrou, sem sua anuência, o que parece suficiente para assegurar o direito à indenização por danos morais.. Incontestável é a repercussão nefasta na órbita dos direitos da personalidade. Logo, a responsabilização civil do réu não afronta, mas se coaduna com o CCB, art. 186. Quanto ao aresto colacionado, não foram observadas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DESATRELADO DE SEU RESPECTIVO TEMA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a mera transcrição do trecho do acórdão recorrido, que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelado de seu respectivo tema, não atende as exigências contidas no art. 896, §1º-A, III, da CLT (Lei 13.015/14) , na medida em que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Na presente hipótese, constata-se que o réu transcreveu em tópico diverso os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria, estando desatendidas, portanto, as exigências contidas no art. 896, §1º- A, III, da CLT (Lei 13.015/14) . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO OGMO/PR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. OJ 402 DA SBDI-I/TST. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. Cinge-se a controvérsia a se definir se autor, na condição de trabalhador portuário avulso, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. O posicionamento desta Corte era de que o adicional de risco portuário não seria extensivo aos trabalhadores avulsos, considerando que não são empregados ligados à administração do porto, uma vez que o adicional de risco previsto pela Lei 4.860/1965 seria devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os trabalhadores com vínculo de emprego com a «Administração do Porto, para repetir a expressão do art. 19 daquele diploma legal. Nesse sentido a OJ-402-SbDI-1/TST. Entretanto, o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no julgamento do RE 597124 - Tema 222, fixou o entendimento de que «O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de risco, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa e «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no art. 7º, XXXIV, da CF/88. No julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo OGMO/PR ratificou a tese. Em síntese, o reconhecimento ao trabalhador portuário avulso do adicional de risco demanda a implementação das condições legais específicas estabelecidas pelo art. 14, « caput , e parágrafos, ou seja, trabalho em condições de risco. Oportuno destacar as seguintes premissas fático jurídicas constantes do voto do Exmo. Desembargador Márcio Dionísio Gapski, nos autos TRT-PR 01374-2004-322-09-00-7 (RO 10796/2007), publicado em 18/04/2008, adotado no v. acórdão recorrido, para acrescer às razões de decidir, transcritos no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14: « Conquanto referida Lei regule as atividades dos empregados do Porto organizado (no qual o conceito de avulso, a princípio, não se enquadraria), o adicional de risco previsto no art. 14 é vantagem que se estende aos reclamantes, em face do princípio da isonomia, porque submetidos aos mesmos risco e às mesmas condições de trabalho dos demais empregados, mormente no caso em tela, em que houve reconhecimento do direito através do pagamento da verba até 08/1996. «Inegável a existência de risco no local de trabalho, tanto é que a categoria dos arrumadores recebeu o adicional de risco até agosto de 1996, quando o OGMO assumiu a administração do Porto. «É o que consta do laudo pericial, item 25, fl. 536. «Ressalte-se que não houve alegação de defesa no sentido de que as funções exercidas pelos avulsos fossem realizadas em ambiente ou em condições diversas daquelas operadas pelos empregados do Porto, ou ainda, de que tenham sido tecnicamente alteradas após 08/1996. «Os laudos apresentados nos autos pelos próprios reclamados (fls. 414/444) aponta a existência de risco na faixa portuária e esclarece que não há diferença entre o risco a que nela se submete o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso (item 39, fl. 539), destacando que caso houvesse no mesmo local trabalhadores avulsos e outros com vínculo empregatício, os riscos seriam os mesmos para todos (item 30, fl. 436). «Aliás, a resposta ao item 27 do laudo no sentido de que, a princípio, não permanecem trabalhadores portuários diretamente ligados à APPA no local onde trabalham os avulsos, não impede o direito obreiro, até porque, como dito, ambos poderiam exercer as mesmas funções nos mesmos locais, expostos aos mesmos riscos. «Ante o exposto, concluo que no exercício de suas funções, os autores estavam submetidos aos mesmos riscos - não neutralizados - que os servidores públicos ou empregados da APPA. Devem receber tratamento igualitário, com espeque no princípio maior da isonomia .. Como se observa, o Tribunal Regional consignou expressamente o labor do trabalhador avulso nas mesmas condições do trabalhador com vínculo permanente, ou seja, sob o mesmo risco portuário. Ora, há que ser considerado que se os operadores portuários utilizam o trabalhador avulso em substituição à mão de obra permanente, sendo devido por imposição legal o adicional de risco ao trabalhador permanente que trabalhe naquelas condições (Lei 4.860/65, art. 14), ainda que no caso concreto não haja trabalhadores permanentes naquela função que é exercida pelo trabalhador avulso, o adicional será devido em estrita observância ao princípio da isonomia entre os trabalhadores com vínculo e avulsos (art. 7º, XXXIV, CF/88). Entender de modo diverso seria prestigiar a substituição definitiva do trabalhador permanente pelo avulso, em fraude, com o fim de reduzir custos pelo não pagamento do adicional de risco. Além disso, se a função exercida é de risco e o adicional visa a compensar o perigo, será devido independentemente de qual trabalhador a exerce (permanente ou avulso). Demonstrada, portanto, a presença do requisito exigível para garantir o direito ora vindicado e, portanto, a violação do princípio da isonomia. Dentro desse contexto, ao deferir o adicional de risco (trabalhador portuário avulso), a Corte Regional decidiu a questão em estrita consonância com tese firmada no Tema 222 de Repercussão Geral. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do OGMO/PR conhecido e desprovido e recurso de revista do OGMO/PR não conhecido.... ()

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Doc. VP 230.4120.8979.7492

124 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Transportador /agente de cargas/operador portuário X agente marítimo. Informações não prestadas. Multa. Decreto-lei 37/1966. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - No que toca à tese de que houve decisão surpresa, com ofensa ao CPC/2015, art. 10 e sem observância do princípio do contraditório, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada sob tal viés pelo Tribunal de origem. Com efeito, o requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pela instância a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência, no caso, da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 939.5140.3976.8762

125 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que « a exposição do reclamante ao agente inflamável não era eventual ou fortuita, mas sim permanente «, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 694.5213.8764.0417

126 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, o recurso de revista deve ser admitido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Apesar de ter descrito os questionamentos apresentados pelos reclamados, depreende-se do acórdão recorrido que não houve pronunciamento explícito do TRT sobre alguns questionamentos apresentados pelas partes que são relevantes para solucionar a controvérsia, notadamente com relação à: ultratividade da norma coletiva aplicada pelo Tribunal, uma vez que a vigência da CCT 2009/2010 teria expirado desde 17.12.2012; afirmação de a empresa TECON/RG ser representada pelo SINTERMAR e por isso não deveria se submeter ao instrumento coletivo firmado pelos sindicatos SINDOP/RS e SINDCONF/RG; a existência de decisão judicial pronunciada na Ação 0001331- 60.2010.5.04.0121, que teria determinado a forma de requisição de mão de obra avulsa de conferência de carga, bem como os parâmetros de cálculo da remuneração das requisições dos avulsos (salário-hora do trabalhador portuário com vínculo de emprego); que não houve redução do valor de remuneração, mas apenas cumprimento da decisão judicial. 2- Nesse contexto, reconheço que, de fato, o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual deve ser acolhida a nulidade arguida e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que complemente a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 519.2000.9337.8624

127 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NA TESE VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV . « (RE 597124, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020). II. A tese fixada no Tema 222 exige duplo requisito para extensão do adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos: ( a ) existência de trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional de riscos e ( b ) demonstração de que o trabalhador avulso tenha laborado nas mesmas condições de trabalho. III. No caso, não houve a comprovação de que o Reclamante laborasse nas mesmas condições de trabalho exercidas por algum empregado com vínculo permanente recebendo o adicional de risco. Logo, não há parâmetro com o qual confrontar eventual desigualdade (quebra de isonomia) e não é possível estender o referido adicional ao trabalhador avulso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 377.5007.0784.9364

128 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MATÉRIAS INTEGRALMENTE VERSADAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Sobre a alegação de «negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática, está preclusa a discussão, por não ter, a parte reclamante, interposto embargos de declaração em face da decisão monocrática em que se decidiu que «a parte autora reitera sua pretensão de reforma e devolve no agravo de instrumento tão-somente sua insurgência quanto aos temas nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, adicional de risco portuário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade «. II. Com relação à « nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional «, o exame da alegação está limitado ao preenchimento do requisito mencionado na Súmula 459/TST, a parte inovou ao argumentar a « inaptidão laborativa do reclamante no momento de sua dispensa «, por se tratar de argumento não apresentado no recurso de revista. Além disso, a parte deixou de atender ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração. III . No que tange ao « adicional de risco portuário «, aplica-se a diretriz contida na Súmula 333/TST, porque a decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com os termos da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. IV . Sobre o « adicional de insalubridade «, falta interesse recursal à parte, pois a Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, nos períodos apontados pelo perito, em grau médio, 20%, com repercussões expressamente indicadas. A condenação, portanto, está fundamentada no exame da prova pericial e nos termos da Súmula 296/TST, I, não é possível processar o recurso de revista em razão da ausência de identidade entre os fatos identificados no acórdão regional e aqueles registrados nos arestos paradigmas. V. A respeito do « adicional de periculosidade «, resulta inviável o processamento do recurso de revista, em razão da aplicação das Súmulas 126 e 296, I, do TST, por estar a decisão proferida pela Corte Regional fundamentada no exame da prova pericial, em que se concluiu que a parte autora não estava exposta a agente periculoso. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VITÓRIA OFFSHORE LOGISTICS S/A. - VOL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA ÚNICA VERSADA EM RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO PREVISTO EM NORMA COLETIVA COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I . Conforme consta da decisão unipessoal, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de condenação ao pagamento de adicional de risco, por ausência de previsão legal, conforme a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1 do TST. O pagamento de adicional de risco que remanesce se refere ao cumprimento de norma coletiva, o que, diga-se, é feito em percentual inferior àquele previsto em lei e de forma espontânea pela reclamada. Assim, não há ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, § 4º. II. Não há ofensa ao CLT, art. 193, § 2º, por não se tratar de cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de risco previstos em lei. III. Os arestos colacionados se referem à impossibilidade de cumulação do adicional de risco previsto em lei com outros adicionais, do que não se trata no presente caso. Assim, aplica-se a diretriz contida na Súmula 296/TST, I, o que impede o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.4041.1610.3910

129 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falha no atendimento médico-hospitalar. Danos morais. Extravio do prontuário médico. Responsabilidade objetiva da instituição hospitalar. Omissão. Inexistência. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei alegadamente violados ou objeto do dissídio jurisprudencial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 470.1913.2870.4484

130 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando-o ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais em decorrência de acidente de trânsito. Sustenta o apelante que não há prova de dano causado à autora que justifique a indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6318.9168

131 - STJ. processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e de benefícios. Adcional por tempo de serviço. CPC/2015, art. 1.022. Violação não configurada. CPC/2015, art. 489. Violação não configurada. Incidência da Súmula 7/STJ. Incabível reexame fático probatório. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de execução de sentença, objetivando o cumprimento de título de ação coletiva ajuizada por SINDSAÚDE. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, modificando-a quanto ao cumprimento da obrigação de pagar por parte da parte executada, e determinando o prosseguimento da execução em relação à outra autora. ... ()

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Doc. VP 406.0696.9119.3860

132 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124). EFEITO VINCULANTE.

ausência de trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional em COMENTO, NA HIPÓTESE. 2. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «justiça gratuita «, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.6300

133 - TJRS. Penal. Apelação criminal. Recurso ministerial. Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil. Lei 7.347/1985, art. 10. Requisição de cópia de prontuário médico e de ficha hospitalar ao administrador do nosocômio. Recusa abrigada pelo sigilo profissional. Elementos objetivos e subjetivos do tipo penal não configurados. Inquérito civil arquivado. Atipicidade da conduta. CP, art. 154.

«1 - A prestação de serviço médico-hospitalar tem natureza complexa, envolve serviços de hotelaria e de médicos - além de serviços paramédicos - , que são essencialmente distintos, ainda que convergentes, prestados por médicos e funcionários que integram corpos e estruturas organizacionais diversas, com algum entrelaçamento administrativo, mas sem subordinação hierárquica direta, sobretudo no exercício da profissão médica. ... ()

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Doc. VP 828.2129.3498.7332

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que « diante das provas produzidas nos presentes autos, a realização de nova perícia e expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS mostra-se desnecessária . Assim, tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas irrelevantes ao deslinde da controvérsia, bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Precedentes. Neste contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que o e. TRT, mesmo após oposição de embargos de declaração, não se manifestou «com melhor precisão a respeito da matéria fática, o que, conforme consignado na decisão agravada, impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido. PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PATOLOGIA DE CARÁTER DEGENERATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que « a patologia da qual o autor é portador não possui relação causal com as funções desempenhadas na ré, tampouco, foi desencadeada pelo infortúnio laboral ocorrido em 2010 , e que « em 2010 já existia parecer médico indicando problema degenerativo na coluna lombro sacra . Destacou que « o conjunto probatório, notadamente, a prova pericial, demonstra a inexistência de nexo causal/concausal com o labor, tampouco, o liame com o infortúnio laboral, além da ausência de responsabilidade da ré pela patologia da qual o autor foi acometido e que « a parte recorrente não apresentou nenhum elemento de prova apto a infirmar as conclusões periciais . Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que a atividade de operador portuário, desempenhada pelo recorrente, por submeter o trabalhador a condições de risco acentuado, autoriza a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Ocorre que, diante da conclusão do Tribunal Regional de que a patologia do reclamante possui caráter degenerativo, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela existência de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas e o agravamento da doença, e, nesse passo, entender devido o pagamento de indenização por danos materiais e moral, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 934.9548.4312.7069

135 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - RE 597124. CASO EM QUE NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE EMPREGADO COM VÍNCULO PERMANENTE NA MESMA ATIVIDADE (ESTIVADOR) RECEBENDO O ADICIONAL. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT, aplicando a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 597124 - Tema 222, em 03/06/2020, segundo a qual « O fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma constitucional explícita e específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, por imposição constitucional expressa « (o STF reconhece a isonomia quando o trabalhador avulso implementa as condições legais específicas), e analisando as provas colacionadas, destacou que não havia empregado exercendo a mesma função (estivador), com vínculo, recebendo o adicional. 4 - Assim concluiu o TRT: « não se constata a existência de trabalhador portuário com vínculo permanente auferindo a parcela, a autorizar a extensão, por isonomia, ao trabalhador portuário avulso (autor) no exercício da mesma atividade «. 5 - Nesse contexto, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame de matéria fática para se concluir em sentido contrário, decisão que deve ser mantida. 6 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Não obstante tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita por meio da decisão agravada, a parte, ao recorrer da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, deixou de indicar o trecho do acórdão recorrido objeto da irresignação. 4 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 5 - Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho do acórdão recorrido, mas também indicar de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende que a decisão do Regional teria contrariado os dispositivos de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT). 6 - Nesse contexto, a SBDI-1 firmou jurisprudência, no sentido de que somente se admite a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta. 7 - No caso dos autos, a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, e posteriormente, nas razões do recurso, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 8 - Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografiado texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. 9 - Com efeito, na sistemática da Lei 13.015/2014, ao deixar a parte recorrente de identificar as teses adotadas no acórdão recorrido quanto aos temas constantes do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese encampada pelo TRT e os artigos da CLT e, da CF/88 suscitados como violados, pelo que inobservado, no caso concreto, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 10 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. 11 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 12 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, insta salientar que, a partir das premissas fático jurídicas consignadas no acórdão do Regional, inexistiu qualquer norma coletiva válida que regulamentasse a redução do intervalo interjornada. 4 - Ora, apesar de entender por conferir validade a diretrizes convencionadas pelos sindicatos da categoria profissional e econômica, registrou o TRT que « as normas coletivas encartadas ao ID. 2f74ae5 e ss. não trazem regramento contrário ao supra apresentado, de sorte que não impedem a implementação do entendimento sedimentado na jurisprudência deste Regional (Súmula 101) «. 5 - Ato contínuo, complementou tal perspectiva ao fixar que « não há falar em ofensa à garantia constitucional contida no, XXXIV da CF/88, art. 7º, pois o trabalhador portuário avulso não se encontra na mesma situação daquele com vínculo permanente «. 6 - Nesse contexto, não ficou delimitado no acórdão do Regional que há norma coletiva autorizando a flexibilização do intervalo interjornada, de modo que se encontra inviabilizada a apreciação da matéria sob a ótica da tese vinculante erigida pelo STF quanto do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral). 7 - Superado tal aspecto, reitere-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalhador portuário avulso tem direito ao intervalo interjornada de 11 horas, mesmo quando prestar serviços a operadores portuários diversos. Julgados. 8 - Por fim, no que tange à base de cálculo da verba reconhecida somente no âmbito desta Corte Extraordinária, foi determinado o «pagamento, como extraordinário, do período sonegado de intervalo interjornada juntamente aos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário". 9 - Assim, considerando a ausência de prequestionamento quanto aos regramentos previstos nas normas coletivas (elemento suscitado nas razões de agravo) e a vedação de análise de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST), a apuração do «quantum debeatur será realizada na fase de liquidação de sentença, momento em que serão assegurados o devido processo legal e o contraditório a fim de que as partes esclareçam, a partir da delimitação do pedido formulado em reclamação trabalhista, os parâmetros adequados para cálculo das horas extras. 10 - Agravo a que se nega provimento. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO) 1 - Por meio de decisão monocrática, foi afastada a deserção do recurso de revista do reclamante e concedidos a ele os benefícios da justiça gratuita. 2 - A ação trabalhista foi ajuizada após o advento da Lei 13.467/2017 e a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial. 3 - A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º, nos termos da Súmula 463/TST, I, de forma que a decisão agravada não merece reparos nesse ponto. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 431.2736.3924.5263

136 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente o recurso ordinário do reclamante, ao fundamento de que, em outra ação trabalhista - na qual pleiteava adicional de risco portuário e horas extraordinárias - o reclamante afirmara que usufruía de uma hora de intervalo para descanso e refeição, caracterizando-se, desse modo, a sua confissão acerca do gozo regular do referido intervalo. 2. As alegações apresentadas no recurso de revista não combatem os fundamentos expostos no acórdão regional, deixando-se de atender ao princípio da dialeticidade recursal. Conclui-se, portanto, que o apelo de revista encontra-se desfundamentado, à luz da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, deixando de atender ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. RESSARCIMENTO DE DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. O Tribunal Regional não apreciou o cabimento de ressarcimento dos descontos fiscais e previdenciários ao reclamante, tratando-se, portanto, de matéria jurídica não prequestionada. Ressalte-se que o reclamante não opôs embargos de declaração a fim de exortar o Tribunal Regional a se manifestar sobre a questão. Nesse contexto, o recurso de revista depara-se com o óbice processual previsto na Súmula 297/TST, I, de seguinte teor: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 241.1040.9169.8820

137 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Erro na ementa. Correção. Processual civil e administrativo. Validade de notificação de infração de trânsito. Via correio. Necessidade. Ciência. Auto de infração. Invalidade. Aplicação. Súmula 7/STJ. Modificação do julgado. Impossibilidade.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC.... ()

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Doc. VP 511.1055.0217.0903

138 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. ABALO PSICOLÓGICO ALEGADO. VALIDADE PROBATÓRIA DE LAUDO PARTICULAR. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes do abalo psicológico supostamente sofrido pela autora após o rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A autora pleiteia a majoração da indenização com base em Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública. A ré, por sua vez, sustenta a improcedência do pedido por ausência de comprovação dos danos e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização. ... ()

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Doc. VP 284.1096.1664.6911

139 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.

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Doc. VP 953.3781.5875.2141

140 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. PACIENTE COM CÂNCER DE PULMÃO EM ESTÁGIO TERMINAL. ALEGAÇÃO DE FALHA DA EQUIPE MÉDICA PELA EXCESSIVA E INJUSTIFICÁVEL DEMORA EM OBTER O CORRETO DIAGNÓSTICO DO PACIENTE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INCOMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUE SE IMPÕE.

Sentença que julgou improcedente o pedido autoral e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. A autora-apelante sustentou que seu esposo começou a ser atendido na clínica ré-apelada em 07/02/2018 e que, em decorrência da má prestação do serviço, a despeito das várias consultas realizadas, permaneceu adoentado por cerca de três meses sem o diagnóstico correto. Aduziu que a negligência e imperícia dos prepostos da ré resultaram na perda da chance de buscar um tratamento e contribuíram para o agravamento do quadro clínico do paciente, que somente foi diagnosticado com câncer no Hospital Municipal Rocha Faria em 02/05/2018, vindo a falecer em 03/07/2018. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto, da análise detida dos autos, importa concluir que o feito não foi adequadamente instruído e que a perícia não se prestou a esclarecer todos os pontos necessários para o deslinde da questão. De início, cumpre destacar que o prontuário médico trazido pela apelada não foi juntado na íntegra. Salta aos olhos a ausência de um dos exames radiológicos sobre o qual pende importante controvérsia. Outrossim, cumpre evidenciar que a perita categoricamente se eximiu de responder de forma completa e correlacionada a diversos quesitos, deixou de relatar diversos eventos médicos documentados nos autos (tais como consultas e exames) e deixou de requisitar a juntada de documentos complementares, sabidamente existentes (diante dos indicativos nos autos), mas que não foram trazidos pelas partes. Resta claro que, além de contraditória, a perícia se revelou incompleta, na medida em que deixou de abordar todas as questões propostas e deixou de se embasar em todos os documentos médicos possíveis (considerados todos aqueles juntados aos autos e todos aqueles que poderiam ser requisitados às partes). Sob este aspecto, o cerceamento de defesa é inegável. Assim, é evidente que além de a sentença ter sido prematura, vez que a instrução probatória não foi adequadamente concluída, a prova pericial não foi adequadamente produzida e não exauriu a questão controvertida, de modo que se faz necessária a realização de nova perícia indireta, com perito a ser designado pelo juízo de origem. Anulação da sentença que se impõe. RECURSO PREJUDICADO... ()

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Doc. VP 210.7050.2633.1696

141 - STJ. Processual civil. Mandato de segurança. Tutela de urgência. Infrações de trânsito que ensejaram excesso de pontuação. Renovação de documento de habilitação. Violação do CTB, art. 290. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandato de segurança com pedido de tutela de urgência objetivando o desbloqueio imediato do prontuário de habilitação do suplicante, permitindo a renovação de seu documento de habilitação, até o julgamento final da presente ação. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6256.8596

142 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta, clara e fundamentadamente, acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia.... ()

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Doc. VP 518.9983.9958.3969

143 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA. SEPARAÇÃO DE FATO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. RÉU QUE PAGOU VALORES MENSAIS PELO PERÍODO DE SEIS ANOS. AUTORA QUE NÃO REINGRESSOU NO MERCADO DE TRABALHO. ALEGADA CONDIÇÃO DE SAÚDE NÃO COMPROVADA. FILHOS MAIORES QUE PODEM CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DA GENITORA. DEVER DE SOLIDARIEDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se ação de alimentos, proposta em face do cônjuge varão, tendo as partes convivido de meados de 1990 até 2014 e casado em 1995. 2. Esclareça-se, inicialmente, que a obrigação de prestar alimentos entre cônjuges é excepcional e de caráter transitório, de tal modo que somente deve ser determinada quando comprovada a absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria. 3. Dessa forma, salvo eventual incapacidade para o trabalho ou inviabilidade de reinserção no mercado, cessada a união do casal, não há justificativa para a concessão da pensão alimentícia de qualquer dos cônjuges em favor do outro. 4. Tratando-se de alimentos entre ex-cônjuges, aquele que os reclama deve efetivamente comprovar a necessidade de obter a assistência, bem como a possibilidade daquele a quem se pede, já que não há a presunção de necessidade. 5. Na hipótese, não foi possível aferir a real necessidade de alimentos requeridos pelo cônjuge virago, em razão da absoluta ausência de provas de eventual incapacidade laborativa ou qualquer impedimento à sua inserção no mercado de trabalho para aquisição de autonomia financeira, mormente porque quando da separação, a autora tinha 53 anos e, embora pudesse haver eventual dificuldade, contava com idade que não impossibilitava o retorno às atividades laborais. 6. Frise-se que o casal se separou em 2014, ou seja, há mais de dez anos, tempo suficiente para que a parte autora buscasse se reinserir no mercado de trabalho. 7. Inclusive, desde a separação até três meses antes da propositura da demanda, ou seja, por quase seis anos, o réu prestou seu dever de solidariedade ao pagar, valores mensais à autora. 8. A alegação autoral de incapacidade laborativa vem desacompanhada de provas, sendo que prontuários médicos antigos não têm o condão de atestar seu atual estado de saúde. Também não foi apresentado laudo da época, a fim de demonstrar as condições para o trabalho. 9. Embora a idade atual da autora (62 anos) possa dificultar seu reingresso no mercado de trabalho, é certo também que seus três filhos maiores podem contribuir para o rateio de seu sustento, em observância ao dever de solidariedade. 10. Manutenção da improcedência do pedido inicial. 11. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 193.4729.7392.8840

144 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. Na hipótese, o sindicato requer que a demandada se abstenha de se valer de trabalhadores sem registro no OGMO para realização das tarefas descritas na Lei 12.815/2013, art. 40. Isto significa que o vínculo empregatício dos trabalhadores de bloco sem registro no OGMO que foram contratados na vigência da Lei 8.630/1993 deve ser considerado irregular. Assim, não se constata julgamento extra petita . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRABALHADORES NÃO CADASTRADOS NO OGMO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.815/2013. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que entendeu pela legalidade da manutenção do vínculo empregatício dos trabalhadores da atividade de bloco que não possuem registro no OGMO contratados antes da vigência da Lei 12.815/2013. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a contratação com vínculo de emprego e por prazo indeterminado para a prestação de serviços portuários, inclusive para as atividades de capatazia e bloco, a partir da vigência da Lei 12.815/2013 somente pode ser de trabalhadores registrados no OGMO. No caso, o Tribunal Regional registrou que o sindicato não comprovou a contratação de trabalhadores de bloco não cadastrados no OGMO após a vigência da Lei 12.815/2013. Desse modo, não se constata violação literal aos Lei 12.815/2013, art. 40 e Lei 12.815/2013, art. 44. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MATERIAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.1061.0490.1698

145 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Exigência exame criminológico. Fundamentação inidônea. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 477.2143.0017.4262

146 - TST. A) AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMADA VETOR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. 2. HORAS IN ITINERE . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARITIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SDI-I/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . Esta Corte Superior possuía o entendimento no sentido de que o tempo de trajeto não configura labor em sobrejornada, não devendo ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada. Tal interpretação foi fixada pela SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, circunstância que conduziu ao ajuste da jurisprudência de algumas Turmas do Tribunal que possuíam entendimento diversos. Contudo, em recente decisão, a SDI-I/TST, no julgamento do E-ED-Ag-RR - 1139-30.2014.5.05.0002, de Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024, envolvendo as mesmas Recorrentes, fixou nova tese no sentido de que «inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada . Saliente-se que o TST tem por missão constitucional uniformizar a jurisprudência trabalhista, cumprindo a SBDI-1 e o Tribunal Pleno esse importante papel, concretizador da unificação da jurisprudência nacional trabalhista. No caso em análise, o TRT, ao considerar devido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, por entender que as horas in itinere integram a jornada de trabalho para efeito de concessão do referido período de descanso, decidiu em consonância à atual jurisprudência desta Corte. Julgados desta Corte. Agravos de instrumento desprovidos. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA CLT. 2. HORAS IN ITINERE . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Registre-se que, no tocante às «horas in itinere , os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela Parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. HORAS IN ITINERE . SÚMULAS 90, I E II, E 126, AMBAS DO TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSPOSTE ALTERNATIVO. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. SÚMULAS 90, I, E 126, AMBAS DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração do transporte alternativo como transporte público regular para fins de aplicação da Súmula 90, I/TST. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Dessa forma, é considerado como labor extraordinário, quando extrapola a jornada legal, devendo sobre ele incidir o adicional respectivo. Inteligência da Súmula 90/TST. Insta destacar, igualmente, que, nos termos da Súmula 90, II/TST, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também dá direito às horas in itinere. Na hipótese, o TRT, na análise dos fatos e das circunstâncias dos autos, concluiu que, diante da inspeção judicial realizada no local de trabalho, havia transporte alternativo (vans e minivans), o que configura o transporte público regular. É certo que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a existência de transporte alternativo, efetivado informalmente por vans, não equivale ao transporte público regular . Contudo, não é esse o caso dos autos, uma vez que o transporte efetivado pelas vans não era clandestino, nem irregular, mas, de outro modo, submetia-se, no âmbito daquela municipalidade, ao gerenciamento e à fiscalização pelo Poder Público Municipal . Nesse sentido, há julgados desta Corte Superior, em casos semelhantes à hipótese em exame - envolvendo as mesmas partes Reclamadas -, em que se entendeu que, se o transporte alternativo for regulamentado, fiscalizado e reconhecido pelo Poder público, ele se equipara ao transporte público regular, para os fins de percepção (ou não) das horas in itineres . Por outro lado, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 471.3914.7612.3507

147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - REGIME

4x4 EM JORNADAS DE 12 HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.1 - O Tribunal Regional registrou que a jornada 4X4 estava prevista em norma coletiva e que não ficou comprovado o labor em horas extras após as 12 horas diárias. 1.2 - Do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, verifica-se que a Corte de origem não adotou tese específica quanto ao fato de o reclamante estar sujeito ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, ou, ainda, quanto à existência de condições insalubres, bem como quanto à aplicação da Súmula 423/TST ou sobre a validade da norma coletiva que instituiu o regime 4X4 em jornadas de 12 horas diárias. Conclui-se, portanto, que incide na hipótese a Súmula 297/TST. 1.3 - De outra parte, tendo em vista que o Tribunal registrou que não há qualquer prova de que a jornada tenha sido elastecida além da 12ª hora e que os controles de jornada não indicam habitual realização de escalas extras ou insuficiência de folgas capaz de descaracterizar o regime 4X4, o exame da alegação de que havia labor extraordinário nos dias destinados à folga, encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III e a aplicação da Súmula 126, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO INTERNO. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que, analisando as provas dos autos, concluiu não ser razoável a alegação de que eram gastos 20min de ida e 20min na volta no trajeto da portaria ao local onde era registrado o ponto, porque o referido trajeto era de apenas um quilômetro. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que as alegações do reclamante no sentido de que são devidas horas de percurso ( in itinere), porque o local da prestação de serviços era de difícil acesso, visto que não havia transporte público regular, destoam dos fundamentos do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, motivo pelo qual se entende que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2.3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A Corte de origem indeferiu os honorários advocatícios, porque, embora haja declaração de hipossuficiência, o reclamante não está assistido pelo sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 219/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - O Tribunal Regional entendeu que se trata, na hipótese, de contrato de prestação de serviços, por meio do qual o reclamante se ativou, durante todo o contrato de trabalho, no cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços mantido com as tomadoras. Concluiu que, embora seja lícita a intermediação de mão de obra havida entre as empresas, a empresa beneficiária dos serviços prestados pelo empregado da empresa por ela contratada será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empregadora. 2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o contrato não era de prestação de serviços, mas sim um contrato de natureza civil de movimentação de produtos, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA GERDAU AÇOMINAS S/A 1 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. O recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a transcrição integral do acórdão quanto ao tema, sem identificação expressa da tese adotada pelo Tribunal Regional, não se presta a demonstrar o necessário prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - FERIADOS EM DOBRO. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não consta a transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata do tema, a fim de demonstrar o prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ADICIONAL DE RISCO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. 3.1 - O Tribunal Regional apurou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante, no desempenho de suas funções, estava exposto ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância permitidos por lei. Esclareceu que não houve comprovação, por parte da reclamada, acerca da entrega regular de EPI, sendo devido, portanto, o adicional de insalubridade. Ressaltou que, embora haja previsão legal quanto à impossibilidade de cumulação com o adicional de risco, o Julgador deve reconhecer o direito, a fim de que o empregado possa ter resguardado o direito de exercer a opção por aquele adicional que entender mais vantajoso. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que a entrega de EPIs foi devidamente comprovada, o que lhe afastaria a obrigação quanto ao adicional de insalubridade, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Da forma como proferido, não se vislumbra a alegada violação da Lei 4.860/65, art. 14, tendo em vista que o Tribunal Regional esclareceu que o reclamante deverá optar pelo adicional que lhe parecer mais vantajoso, excluindo-se, portanto, a hipótese de cumulação de adicionais. 3.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, VIX LOGÍSTICA S/A E GERDAU AÇOMINAS (ANÁLISE CONJUNTA). ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A Corte Regional entendeu que, embora o reclamante laborasse em terminal privativo, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, pelo simples fato de exercer labor em áreas portuárias, uma vez que se trata de risco objetivo. 2 - Inicialmente, registre-se que não se trata, na hipótese dos presentes autos, de aplicação da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 222 da repercussão geral, a qual decorreu da análise de recurso extraordinário cuja questão controvertida restringiu-se à possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, aos trabalhadores portuários avulsos que desenvolviam suas atividades na área do porto organizado. 3 - Com efeito, a jurisprudência pacífica da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho entende que o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores que laboram em portos privativos, conforme dispõe, explicitamente, a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-I do TST. Precedentes. Recursos de revista providos.... ()

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Doc. VP 802.1925.2534.2712

148 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 700 DIAS MUTA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS MULTA - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - PRESENÇA DE 06 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES - CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66 - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Itaperuna (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. Conforme se constata do Laudo de Exame Retificador de Definitivo de Material Entorpecente / Psicotrópico o material foi entregue a perícia em invólucro devidamente lacrado, sendo o responsável por lacrar o envelope devidamente identificado, sendo certo que no laudo pericial há foto do material entorpecente devidamente embalado e lacrado. ... ()

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Doc. VP 557.7085.5798.3011

149 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação revisional. O apelante sustenta a invalidade da notificação extrajudicial, a ilegalidade dos juros remuneratórios, da tarifa de registro de contrato e da tarifa de avaliação do bem, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais, a restituição da posse e propriedade do veículo ou a condenação do apelado ao pagamento de multa correspondente a 50% do valor financiado, bem como a devolução em dobro dos valores considerados abusivos. ... ()

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Doc. VP 932.1322.3661.1917

150 - TJMG. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. VENDA CASADA DE SEGURO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECÁLCULO DAS PARCELAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por contra sentença que julgou improcedente a ação revisional ajuizada. O apelante sustenta a ilegalidade da tarifa de registro de contrato, da tarifa de cadastro e do seguro, requerendo o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. ... ()

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