(DOC. VP 716.5266.4907.7287)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A Agravante alega que deve ser suspenso o julgamento da presente ação, tendo em vista aplicar-se « ao caso a Decisão proferida nos autos do ARE 1.121.633, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão da tramitação de todos os processos em que se discute questão relacionada à validade de normas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas, conforme estampado no Tema 1.046 ». Não se vislumbra a ocorr
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