(DOC. VP 519.2000.9337.8624)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124/PR/STF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NA TESE VINCULANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV . « (RE 597124, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020). II. A tese fixada no Tema 222 exige duplo requisito para extensão do adicional de riscos aos trabalhadores portuários a
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