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Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 44

Artigo44

Art. 44

- É facultada aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOCORRÊNCIA. Na hipótese, o sindicato requer que a demandada se abstenha de se valer de trabalhadores sem registro no OGMO para realização das tarefas descritas na Lei 12.815/2013, art. 40. Isto significa que o vínculo empregatício dos trabalhadores de bloco sem registro no OGMO que foram contratados na vigência da Lei 8.630/1993 deve ser considerado irregular. Assim, não se constata julgamento extra petita . Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRABALHADORES NÃO CADASTRADOS NO OGMO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.815/2013. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que entendeu pela legalidade da manutenção do vínculo empregatício dos trabalhadores da atividade de bloco que não possuem registro no OGMO contratados antes da vigência da Lei 12.815/2013. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a contratação com vínculo de emprego e por prazo indeterminado para a prestação de serviços portuários, inclusive para as atividades de capatazia e bloco, a partir da vigência da Lei 12.815/2013 somente pode ser de trabalhadores registrados no OGMO. No caso, o Tribunal Regional registrou que o sindicato não comprovou a contratação de trabalhadores de bloco não cadastrados no OGMO após a vigência da Lei 12.815/2013. Desse modo, não se constata violação literal aos Lei 12.815/2013, art. 40 e Lei 12.815/2013, art. 44. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MATERIAL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Mais detalhes

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