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Jurisprudência sobre
prestacao vencida e nao pagas

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Doc. VP 835.6060.6223.1646

101 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alienação Fiduciária. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Insurgência contra a r. decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. Não há indicativo de que houve proposta efetiva de acordo pela autora com correspondente indício de aceitação pela ré, mas tão somente a recusa expressa da ré em aceitar o parcelamento da dívida vencida. Aliás, a respeito, dispõe o artigo Art. 314, do CC que «Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. ... ()

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Doc. VP 576.6374.7867.9519

102 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

Sentença de procedência parcial para determinar a redução dos alimentos mensais pagos pelo autor à ré para o equivalente a 50% do salário-mínimo, do piso nacional, a serem pagos até o dia 10 do cada mês subsequente ao vencido, diretamente à RL da alimentada, mediante recibo ou depósito bancário, mantida a obrigação do autor de pagar o plano de saúde da filha. Recursos de ambas as partes. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. Não há uma regra ou parâmetro estabelecido de valores ou percentuais para a fixação de pensão alimentícia, devendo ser consideradas as peculiaridades de cada caso, sendo observado o trinômio necessidade x possibilidade e proporcionalidade, este último atuando como parâmetro matemático, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção dos recursos de quem arcará com os mesmos. No caso em análise, a redução da pensão alimentícia para o percentual de 50% do salário-mínimo não destoa dos critérios apontados acima. Parte ré não apresentou qualquer prova no sentido de que possui necessidade que demandaria o aumento do pensionamento. Razões expostas para fundamentar a manutenção do valor da pensão alimentícia estabelecido na sentença fundamentam o desprovimento do recurso do autor, que pretende a sua redução. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 779.3494.6275.2838

103 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ALUGUEL.

Sentença que condenou as rés solidariamente ao pagamento dos encargos locatícios pagos a menor, vencidos e vincendos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês, ambos a contar desde o vencimento de cada prestação, devendo a multa contratual moratória de 10% (dez por cento) incidir uma única vez sobre o débito corrigido. Insurgência das rés visando a anulação da sentença por cerceamento de defesa, posto que não foi realizada perícia contábil. É incontroverso que o pagamento dos encargos locatícios foi feito a menor e de forma divergente à pactuada em contrato. É possível a apuração dos valores relativos aos aluguéis pagos a menor, vencidos e vincendos mediante simples cálculo aritmético. Inocorrência de cerceamento de defesa. Sentença mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 680.6653.2638.6907

104 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL. RECONHECIMENTO. EFEITO INFRINGENTE NÃO CONCEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS QUAIS A PARTE ALEGA OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, ESSENCIAL PARA EVITAR DÚVIDAS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSTENTA QUE, EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, O PRAZO PRESCRICIONAL SE RENOVA A CADA PRESTAÇÃO PERIÓDICA DESCUMPRIDA, SENDO O MARCO INICIAL A DATA DO PAGAMENTO EFETUADO A MENOR. PLEITEIA O RECONHECIMENTO DESSA TESE PARA INCLUIR AS PARCELAS PAGAS EM 14/5/2015 E 17/9/2016 DENTRE AQUELAS EXIGÍVEIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL; E (II) VERIFICAR SE A TESE DEFENDIDA PELA EMBARGANTE JUSTIFICA A CONCESSÃO DE EFEITO INFRINGENTE PARA ALTERAR O TEOR DO JULGADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. RECONHECE-SE A OMISSÃO APONTADA, POIS O JULGADO NÃO SE MANIFESTOU DE FORMA ESPECÍFICA SOBRE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, CONFORME ALEGADO PELA EMBARGANTE EM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO. 4. NO ENTANTO, NÃO SE CONCEDE EFEITO INFRINGENTE AOS EMBARGOS, DADO QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), QUE FIXA COMO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, A DATA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE TORNA INADIMPLENTE, DEIXANDO DE EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO PACTUADO. 5. A JURISPRUDÊNCIA MENCIONADA CORROBORA O ENTENDIMENTO DE QUE, AJUIZADA A AÇÃO EM 07/5/2020, ENCONTRAM-SE PRESCRITAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTES DE 07/5/2015, CONFORME INDICADO NA TABELA REFERIDA NA SENTENÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO TEOR DO JULGADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, É A DATA EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE TORNA INADIMPLENTE, DEIXANDO DE EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO ACORDADO. 2. EM AÇÕES AJUIZADAS APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL, ENCONTRAM-SE PRESCRITAS AS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA DEMANDA. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.305.445/MA, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 10/8/2020; STJ, RESP 1.174.731/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 12/4/2011; STJ, AGRG NO ARESP 505.201/SP, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 7/8/2014; STJ, AGINT NO ARESP 237.138/SP, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, J. 6/2/2020.

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Doc. VP 339.1494.5760.4534

105 - TJRJ. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA (CP, art. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA E DE SUA IRMÃ HARMONIZA-SE COM A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. EXISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU AMEA-ÇOU A EX-COMPANHEIRA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE; 2º) NÃO FICOU PROVADO, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, QUE O ACUSADO ESTIVESSE NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§1º E 2º, DO CP, art. 28; 3º) A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS É INCOMPATÍVEL COM A SANÇÃO ESTABELECIDA, INFERIOR A SEIS MESES (CP, art. 46, CAPUT); 4º) CONSTOU DA INICIAL EXPRESSO PEDIDO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL, QUE ENCONTRA AGASALHO NO CPP, art. 387, IV (STJ ¿ R. CURSO ES¬PECIAL 1675874/MS). TODAVIA, A QUANTIA DE MIL REAIS É SUFICIENTE; 5º) MESMO CONTANDO COM A ASSIS¬TÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, O VENCIDO DEVE PAGAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (CPP, art. 804). DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, PROVENDO-SE PARCIALMENTE O DEFENSIVO.

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Doc. VP 147.4303.6017.7300

106 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ação declaratória cumulada com restituição de pagamentos indevidos. Pretensão de ressarcimento dos valores pagos a maior. Prédio composto por 331 unidades autônomas. Hospital interessado que não trouxe prova de que tenha pleiteado junto à Sabesp o benefício da tarifa reduzida, ou mesmo comprovado, para tanto, ser entidade beneficente. Prova documental despida de teor comprobatório, uma vez que o certificado de inscrição apresentado já ter vencido. Entrada em vigor do Decreto Estadual 41446/96, que dispõe que os edifícios comerciais foram excluídos do regime de «múltiplas economias. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade, ficando ileso o princípio da isonomia. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 142.7805.3007.3800

107 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Serviço de malote. Não realização de pagamento dos títulos enviados. Existência de cláusula contratual que previa tal possibilidade. Ausência da prestação do serviço contratado que levou ao protesto de dois títulos vencidos e não pagos. Ausência de apresentação do contrato firmado entre as partes. Ônus da prova que competia ao banco. Responsabilidade da instituição bancária, que exerce atividade lucrativa e assume os riscos pelos danos provocados por esta atividade. Protesto indevido. Dano moral caracterizado. Valor da indenização que deve ser mantido, pois bem quantifica os prejuízos causados. Danos materiais inexistentes, pois houve a devida devolução dos valores dispendidos pela parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 723.8008.1336.6366

108 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 334.4367.1212.8970

109 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência - Decisão de origem que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravante, para imediato ingresso nos quadros da Cooperativa UNIMED - Insurgência - Decisão do Relator Sorteado que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal - Sistema Cooperativo - Lei 5.764/71, art. 4º, I e CCB/2002, art. 1.094, II - Imprescindibilidade de número mínimo de sócios para compor a administração da sociedade e a inexistência de número máximo, dado o seu caráter aberto e democrático. - A lei especial admite a limitação de sócios caso haja «impossibilidade técnica de prestação de serviços (art. 4º, I) - Imprescindibilidade de prova da habilitação do profissional para exercer a Medicina - Autor demonstra desde o pedido inicial sua qualificação técnica na especialidade pretendida - Atrelar recusa do médico cooperado a eventual processo seletivo ou limitação de vagas representa burla ao princípio das portas abertas - Não tendo a cooperativa apresentado nenhum outro óbice fático jurídico ao ingresso do Autor no quadro de cooperados, consideram-se presentes todos os requisitos para admissão do médico agravante, cuja capacidade técnica e titulação foram eficazmente comprovados na Origem - Precedentes desta Câmara no mesmo sentido - Recurso provido, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declara.

Dispositivo: por maioria de votos, deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara.

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Doc. VP 184.2641.1005.1200

110 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Prestação de serviços. Ação declaratória conjugado com repetição de indébito e indenização por danos morais. Prescrição. Valores pagos a maior. Restituição. Pretensão. CCB, art. 206, § 3.º, IV. Restituição em dobro devida. Exegese do CDC, art. 42. Conduta ilícita. Confissão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.0431.1000.9300

111 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Embargos infringentes providos, pelo tribunal de origem, para impossibilitar a desaposentação. Honorários advocatícios fixados pela sentença de improcedência da ação, mantida, no julgamento dos infringentes. Alegada violação a CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial conhecido, em parte, «e, na parte conhecida, improvido.

«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.6100

112 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante se denota dos termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.6700

113 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante se denota dos termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2006.7500

114 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - A pretensão veiculada na presente ação consiste na revisão das prestações mensais pagas após a concessão do benefício para fazer incidir os novos tetos dos salários de benefício, e não do ato administrativo que analisou o pedido da prestação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 774.7271.5558.4379

115 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplência incontroversa. Devedor regularmente constituído em mora. Purga de mora. Ausência. Devolução. Descabimento.

Contra a sentença de procedência do pedido para confirmar a liminar concedida, consolidar a parte autora na posse e propriedade plena do bem móvel descrito na inicial, e condenar o devedor fiduciante inadimplente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% sobre o valor da causa, o réu recorreu reprisando as razões contidas em sua resposta, reconhecendo a sua inadimplência, mas aduzindo que a pretensão do autor está amparada em cálculos que prejudicam o consumidor, pela utilização da Tabela Price, capitalização dos juros e comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, destacando a ocorrência de cerceamento de defesa, eis que com a peça defensiva, requereu expressa e fundamentadamente a produção de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Aduz que a inexecução da obrigação principal não é causa suficiente, por si só, para resolução do contrato e apreensão do bem, não resultando uma violação fundamental, tampouco o inadimplemento insignificante que não ocasiona ao demandante prejuízo, por se tratar de uma empresa ligada à instituição financeira de grande porte. Postula o conhecimento e provimento do recurso de modo a reformar-se integralmente a sentença julgando improcedentes os pedidos, subsidiariamente requerendo a sua anulação e prosseguimento da instrução, requerendo, por fim, o acolhimento das preliminares arguidas com a aplicação da multa do art. 3º, §6º da Lei de regência, devolvendo-se o veículo, ou o seu equivalente em dinheiro conforme tabela FIPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Postula a suspensão da liminar e, na sequência, o provimento do recurso para anular ou para reformar a sentença. Não lhe assiste razão. Cuida-se da aquisição de veículo por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de inadimplência do fiduciante, e de busca e apreensão do bem. O conjunto probatório comprovou a inadimplência do apelante, e a decorrente incidência dos §§ 1º e 3º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, os quais estabelecem que nos casos de mora, o credor pode cobrar além do valor principal os encargos previstos no contrato, bem como considerar vencidas todas as obrigações contratuais. Apelante que não depositou as parcelas vencidas e vincendas, isso implicando na consolidação da posse e da propriedade do bem alienado fiduciariamente. O devedor expressamente confessou, e de boa-fé, a sua inadimplência, e apesar de tentar justificá-la deduzindo falha na prestação do serviço pela instituição financeira, consistente na excessividade dos valores cobrados e na abusividade de cláusulas contratuais, se limitou a alegar, sem nada provar, não se desincumbindo do seu ônus probatório (art. 373, II do CPC). Afirmou também que fora descabido o julgamento antecipado da lide, a qual reclamaria a produção de prova pericial contábil, isso implicando em cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Do contexto de sua resposta observa-se a ausência de demonstração de prejuízos, a justificar a anulação pretendida, observando-se inclusive o fenômeno «pas de nullité sans grief". Sendo o juiz o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 370, é a ele facultada a realização de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 371). A ilustre magistrada firmou seu convencimento de acordo com os demais elementos contidos nos autos, por entender que a matéria objeto da demanda era exclusivamente de direito, podendo proferir sentença, pois os autos se encontravam em condições de julgamento, não necessitando de produção de outras provas além das que já constavam. Tem-se como não configurado o alegado cerceamento de defesa, haja vista que ocorreu livre valoração das provas. Tem-se que, se a parte ré não providenciou a purga da mora, ônus que lh caberia a teor do disposto no art. 3º, §2º do Decreto-lei 911/69, tal circunstância autoriza o acolhimento do pleito exordial, a fim de que a posse e a propriedade sejam consolidadas em mãos do credor. Na ação de busca e apreensão, não se afigura cabível o alargamento da defesa, bem como a discussão acerca de cláusulas contratuais supostamente abusivas, sendo pacífico o entendimento de que a questão deve ser discutida em ação própria. Preliminar de cerceamento rejeitada. No mérito, também não lhe assiste razão. Ressalte-se que nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária, observando-se que o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente. Foi deferida a liminar, o bem foi apreendido e o réu citado e intimado para apresentar defesa no prazo de 15 dias e, em até 05 dias, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário. A hipótese prevista se implementou. O apelante, em resposta ao pedido autoral, não refutou validamente a narrativa da instituição financeira, tampouco impugnou eficazmente a documentação adunada na exordial. Sequer apontou qualquer abusividade nas cobranças. Ao contrário, reconheceu a inadimplência, limitando-se a justificá-la sob o fundamento de falha na prestação dos serviços pelo autor. Pelo que restaram incontroversos os fatos aduzidos na inicial. Resta analisar-se a pretensão de devolução dos valores pagos. A ação de busca e apreensão se direciona exclusivamente à consolidação da propriedade e posse do bem nas mãos do credor, não cabendo o debate acerca de anulação do contrato ou sobre a devolução de qualquer valor pago, mormente em que a mora restou incontroversa. Não se sustenta, afinal, a pretensão do apelante em relação à Teoria do Adimplemento Substancial. Entendimento do STJ quanto à impossibilidade de aplicação da mencionada Teoria aos contratos celebrados com base no Decreto-Lei 911/1969 (REsp. 1.622.555 - Rel.: Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Ministro. Marco Aurélio Bellizze - DJe de 16/3/2017). Não há que se falar nesta ação em se assegurar ao devedor a devolução das parcelas pagas, sendo esta discussão cabível apenas em ação própria. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 483.5613.0752.0201

116 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, e reconvenção - Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda, sem culpa atribuída a qualquer das partes, e reconhecer como devidos, tanto o pagamento de taxa de ocupação pela ré, quanto o ressarcimento pelos gastos dos autores com a reparação de avarias deixadas no imóvel, com condenação da ré a pagar aos autores o valor de R$ 87.724,13 - Inconformismo das partes. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2323.7155

117 - STJ. recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Rescisão por inadimplemento durante a pandemia após o pagamento de todas as parcelas devidas com correção monetária e juros de mora. Ofensa à boa-fé objetiva. Comportamento contraditório da operadora.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 18/01/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 07/04/2022 e concluso ao gabinete em 24/05/2022. ... ()

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Doc. VP 767.9996.8444.1764

118 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. NATUREZA JURÍDICA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. VOTO VENCIDO JUNTADO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional consignou que a parcela paga à margem dos recibos salariais ostentava caráter de comissão, de modo que o cálculo das horas extras deveria considerar o disposto na Súmula 340/TST. 2. Em sede de recurso de revista, a recorrente trouxe aos autos o voto vencido, segundo o qual a verba a ser integrada nos contracheques detinha natureza de premiação por cumprimento de metas, o que afastaria a incidência da Súmula 340/TST, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 3. Atentando ao fato de que o acórdão regional foi proferido na vigência da Lei 13.105/2015, a qual inaugurou o novo diploma processual civil, cumpre observar o disposto no art. 941, §3º, segundo o qual «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". 4. Contudo, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, os fatos consignados no voto vencido somente podem ser considerados quando não se revelem contrários àqueles delineados no voto vencedor. 5. No caso, os elementos fáticos registrados no voto vencedor e no voto vencido se apresentam em oposição, de maneira que a reforma do acórdão recorrido perpassaria, necessariamente, pela revaloração do acervo fático probatório dos autos, ainda que considerado os elementos fáticos de ambos os votos. 6. Assim sendo, prevalece o óbice da Súmula 126/TST, que veda o reexame das provas dos autos nesta instância extraordinária. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 211.1110.9296.3419

119 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade hibrida ou mista. Tempo rural e urbano. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Ausente início de prova material. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência. Prejudicada.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando aposentadoria híbrida por idade à autora, condenando o réu a pagar as parcelas vincendas e vencidas desde a DER, ou seja, 9/3/2012, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária das parcelas vencidas. A sentença julgou improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.8000

120 - STJ. Recurso especial. Ação de exclusão de acionistas minoritários. Sociedade anônima familiar. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inocorrência. Data-base de apuração dos haveres da dissolução parcial de sociedade. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Sucumbência. Modificação. Embargos de declaração protelatórios. Multa afastada.

«1 - Ação ajuizada em 07/10/13. Recurso especial interposto em 17/06/16 e concluso ao gabinete em 06/07/17. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1885.8305

121 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Benefícios previdenciários. Concessão administrativa e pretensão judicial. Tema 1.050/STJ. Não incidência. Benefícios diversos e inacumuláveis. Exclusão devida dos valores pagos administrativamente. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Autarquia Previdenciária da decisão proferida em cumprimento de sentença que negou a dedução dos valores pagos administrativamente da base de cálculo dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0376.4862

122 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ANEEL. Imposição de multa. Eletropaulo. Inclusão de créditos vencidos e não pagos contra o poder público na provisão de créditos de liquidação duvidosa (CPLD). Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de Resolução da ANEEL. Ato normativo não inserido no conceito de Lei.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à violação do CPC/2015, art. 1.022, e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 266.5776.3337.6026

123 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. VALORES EXORBITANTES QUE NÃO CORRESPONDEM AO CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA. PRETENSÃO DE REFATURAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CONDUTA ABUSIVA DA CONCESSIONÁRIA, QUE IMPÔS AO CONSUMIDOR COBRANÇA SUPERIOR AO CONSUMO REAL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DE QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUANTO AO REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA. REFATURAMENTO DAS FATURAS VENCIDAS NO PERÍODO INDICADO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM A MÉDIA APONTADA NA PERÍCIA. CORTE DE ENERGIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 192 DESTE E. TJRJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CAUSOU MÁCULA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR, QUE FOI CONSTRANGIDO A PAGAR POR QUANTIA INDEVIDA. SOME-SE A ISSO O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, POIS INCIDE A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, VISTO QUE O CONSUMIDOR, NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR, AMIGAVELMENTE, UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, SÓ OBTEVE UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL, O QUE CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. AS INCONSISTÊNCIAS TÉCNICAS DE MEDIÇÃO NÃO PODERIAM SER IMPUTADAS AO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTE COLEGIADO, EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 597.4684.7103.5226

124 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAS IN NATURA. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO

- A

representante legal do alimentando não tem direito de se sub-rogar nos direitos do filho para a cobrança de parcelas in natura inadimplidas pelo genitor e por ela pagas diretamente, devendo se valer de ação de cobrança própria. VOTO CONDUTOR. VOGAL DES. ALEXANDRE SANTIAGO ... ()

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Doc. VP 941.8259.2759.5583

125 - TJSP. Apelação. Ação revisional. Compromisso de venda e compra. Pactuação do IGP-M como incide de atualização. Pedido da compradora de substituição pelo IPCA. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento. Benefício econômico almejado pelo autor não corresponde a todas as prestações, mas tão somente a diferença de correção monetária com a substituição do IGP-M e das prestações vencidas a partir da citação. Impugnação acolhida para estabelecer o valor da causa no valor equivalente a 12 vezes a diferença entre a prestação corrigida pelo IGP-M na data da citação e o valor da parcela acumulado pelo IPCA na mesma data, a ser apurado pela Contadoria Judicial e informado tão logo seja julgado este Acórdão. Nulidade processual. Alegação de litisconsórcio ativo necessário da esposa do autor. Inocorrência. Ação revisional de contrato de venda e compra de envolve direito pessoal e não direito real imobiliário, não se aplicando o CPC, art. 73. Inocorrência de litisconsórcio necessário, sendo dispensável, a inclusão da esposa do autor no polo ativo da ação. Sentença ultra petita. Inocorrência. Sentença julgou dentro do pedido, considerando a limitação do pedido inicial referente às prestações pagas a partir da citação. Impugnação à assistência judiciária concedida ao autor. Desacolhimento. Autor foi qualificado na inicial, como motoboy e afirmou não possuir condições de arcar com as custas do processo (fls. 20), inexistindo elementos concretos aptos a infirmar a presunção de sinceridade do pedido (art. 99, §3º do CPC). Assistência judiciária mantida. Correção monetária. Contrato de venda e compra de imóvel. Pedido de substituição do IGP-M pelo IPCA ou IPC-FIPE. Desacolhimento. Inexiste ilegalidade ou abusividade, em abstrato, na adoção do IGP-M como índice de correção monetária das prestações de contrato de venda e compra de imóvel para recomposição do valor da moeda. Aumento circunstancial durante a pandemia do vírus COVID-19 já equilibrado. Inocorrência de desvantagem exagerada para o autor, a ponto de romper com o equilíbrio ou a finalidade do negócio. STF firmou entendimento no sentido de que são inconstitucionais as interpretações judiciais unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de COVID-19 que determinam a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide. Pedido inicial improcedente. Recurso adesivo. Com o provimento do recurso da requerida, o recurso do autor que postulava que a modificação do índice de correção monetária não ficasse restrita ao ano de 2021 restou prejudicado. Impugnação ao valor da causa acolhida, preliminares rejeitadas, recurso da requerida provido, recurso adesivo do autor prejudicado

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Doc. VP 250.2280.1173.2836

126 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Diferenças de aluguéis. Apuração mediante perícia. Insuficiência do depósito. Abusividade das cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 512.5828.2653.0704

127 - TJSP. APELAÇÃO. MANDATO.

Ação de rescisão de contrato de serviços advocatícios c/c pedido de condenação de reparação de danos morais. Sentença de procedência parcial. Declaração de rescisão do contrato apenas a partir de data determinada. Reconhecimento do dever do autor de pagar para a ré os honorários contratados pelo período de vigência do contrato, ou seja, até a data da rescisão, no valor de R$ 1.000,00. Pedido de reparação de danos morais julgado improcedente. Ré condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios para o autor no valor de R$ 1.500,00. PRELIMINAR. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Prova desnecessária. Entendimento do CPC, art. 370. PRETENSÃO RECURSAL. Pretensão da ré limitada à imposição do pagamento de todas as custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios ao autor no valor de R$ 1.500,00. Pretensão recursal acolhida. A pretensão inicial do autor foi julgada parcialmente procedente: (1) o pedido de declaração da rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios foi acolhido parcialmente e com imposição de obrigação remanescente; e (2) o pedido de condenação ao ressarcimento de danos morais foi integralmente rechaçado. Reconhecido crédito da ré no valor de R$ 1.000,00. Diante desse resultado do julgado com relação aos pedidos deduzidos, a ré não pode ser considerada «sucumbente em sua maior parte". Não é justo nem proporcional que a ré arque com todas as despesas processuais e, ainda, com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono do autor, os quais foram fixados em R$ 1.500,00. O autor não se sagrou «vencedor nem a ré pode ser considerada «vencida". Em consequência, as custas processuais serão pagas metade por metade por cada uma das partes, que arcarão com os honorários de seus respectivos advogados. Recurso provido. Sentença reformada.... ()

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Doc. VP 155.9912.6967.0383

128 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO À CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA, EM RAZÃO DO ÓBITO DO PROPONENTE, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.

1)

Cuida-se de demanda em que os Autores buscam a condenação da Ré à cobertura do seguro prestamista, vinculado ao contrato de financiamento para aquisição de veículo. Outrossim, visam à compensação por danos morais, com base na teoria do desvio produtivo do consumidor. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1396.4896

129 - STJ. Processual civil. E civil. Agravo interno no recurso especial. Família. Alimentos. Execução. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Alimentos provisórios reduzidos com a prolação de sentença. Pretensão de compensação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 621/STJ. Recurso especial parcialmente provido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A pretensão de compensar o valor pago a mais a título de alimentos provisórios, já consumidos, com o valor fixado a menor pela sentença encontra óbice na Súmula 621, que estabelece: os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, sendo vedada a compensação e a repetibilidade.... ()

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Doc. VP 250.2280.1543.0244

130 - STJ. Casamento. Meação. Civil e processual civil. Direito de família. Recurso especial. Embargos de terceiro. Meação de direito de crédito decorrente de expurgos inflacionários. Cédula rural pignoratícia firmada no curso do casamento sob regime da comunhão universal de bens. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Violação ao CCB/2002, art. 1.675. Não verificada. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.576.

1 - Embargos de terceiro propostos em 26/04/2022 dos quais foi extraído o recurso especial, interposto em 28/11/2023, concluso ao gabinete em 21/06/2024. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9187.3250

131 - STJ. Previdenciário. Reafirmação da der. Tema 995/STJ. Juros de mora. Incidência. 45 dias após determinação para implantação do benefício.

I - O STJ firmou o entendimento no julgamento do Tema 995, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, de que «é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir". ... ()

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Doc. VP 172.1625.9198.5963

132 - TJSP. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Alteração unilateral, pela operadora, para plano de serviços mais oneroso ao usuário. Demanda condenatória em obrigação de fazer, para restabelecimento do plano anterior. Sentença de parcial procedência. Pretensão da autora de restituição de valores pagos limitada a uma única fatura, com vencimento em agosto de 2022. Descabimento da ampliação da condenação para abranger faturas de meses posteriores, já vencidas quando do ajuizamento e não incluídas no objeto da demanda. Observância do princípio da congruência. Dano moral não caracterizado. Fatos insuficientes para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes, resolvendo-se a questão em termos de mero ajuste dos termos da relação contratual, no plano patrimonial. Indenização a esse título descabida. Juros de mora incidentes a partir da citação, em se tratando de responsabilidade contratual. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida

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Doc. VP 785.0257.7325.4513

133 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida..... Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

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Doc. VP 576.2113.9690.5011

134 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE ALIANÇAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO E ARBITRAMENTO DE VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1250.7747

135 - STJ. Cumprimento de sentença. Obrigações de fazer. Superveniente cumprimento do título. Interesse recursal quanto às parcelas vencidas. Termo final das astreintes. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537, § 4º. Cômputo do prazo. Dias úteis. Aplicação da regra contida no CPC/2015, art. 219. Processo civil. Recurso conhecido, em parte e, nessa extensão, não provido. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, § 1º.

1 - O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 923.0029.0610.3362

136 - TJSP. Despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Desocupação do imóvel locado no curo da ação - Perda do interesse no despejo seguindo a ação apenas pelo pleito condenatório - Procedência da cobrança com condenação dos réus no pagamento dos aluguéis vencidos e com os encargos especificados - Apelo da corré pessoa jurídica - Pedido de deferimento de gratuidade judiciária negada na sentença - Inadmissibilidade - Ausência de demonstração da incapacidade financeira como exige a Súmula 481/STJ - Alegação de que os aluguéis não foram pagos por perda de contrato de prestação de serviço e por conta da pandemia de Covid-19 - Ausência de prova de perda de faturamento - Alegação que não se sustenta - Desnecessidade de realização de perícia contábil pois os débitos cobrados podem ser verificados por meros cálculos aritméticos - Excesso de cobrança não demonstrado - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 143.1911.9832.1486

137 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS ABUSIVAS DE JUROS E TARIFAS E DE PRÁTICA DE ANATOCISMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTOU O JUÍZO NÃO HAVER JUSTIFICATIVA PARA A REVISÃO CONTRATUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ILEGALIDADE. INCONFORMADO, O AUTOR APELA: ALEGA QUE NÃO HÁ NO CONTRATO NENHUMA CLÁUSULA QUE DISPONHA A RESPEITO DA METODOLOGIA DE INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. QUE O BANCO SE UTILIZA DA TABELA PRICE, SEM INFORMAR ADEQUADAMENTE AO CONSUMIDOR. ADUZ QUE O VALOR DA PRESTAÇÃO DEVERIA SER DE R$798,15 E NÃO R$941,00, SENDO QUE O AUTOR ESTÁ SENDO COMPELIDO A PAGAR A MAIOR A QUANTIA DE R$5.856,82. ADUZ QUE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS DE MANEIRA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR E QUE, EM NÃO HAVENDO EXPRESSA PACTUAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS JUROS COMPOSTOS, SUA COBRANÇA É OBSTADA. REQUER SEJA APLICADA A TABELA GAUSS EM DETRIMENTO DA TABELA PRICE. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER FUNDAMENTO PARA QUE SEJA DETERMINADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE ALTERE O MÉTODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS, NÃO BASTANDO SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE NÃO DEVERIA SER APLICADA A TABELA PRICE E SIM O MÉTODO GAUSS. CABE MENCIONAR QUE O EMPREGO DA TABELA PRICE NÃO RESULTA NA PRÁTICA DE ANATOCISMO, TENDO EM CONTA QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS, MAS, APENAS, O CÁLCULO DE JUROS COMPOSTOS, DE MODO QUE SE OBTENHA VALORES UNIFORMES DAS PRESTAÇÕES A VENCER. NOTA-SE QUE ESSE SISTEMA, TAMBÉM CONHECIDO COMO «SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO, POSSUI COMO OBJETIVO CALCULAR PRESTAÇÕES CONSTANTES, E, HAVENDO INCIDÊNCIA DE JUROS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE. NESTE SENTIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE É LEGAL A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CÁLCULO PARA A AMORTIZAÇÃO, CONFORME AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 262.390 - RS. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 150.2177.9263.4671

138 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA.

Interrupção fundada em inadimplemento pretérito e de terceiro. Abusividade. Obrigação pessoal, destituída de natureza propter rem. art. 357, Resolução Normativa 1.000/2021, da ANEEL. Prazo de 90 dias para suspensão por inadimplência, contado da data da fatura vencida e não paga. Enunciado 194, da Súmula deste TJRJ. Defeito na prestação dos serviços caracterizada. Dano moral configurado in re ipsa, na forma do verbete 192, da Súmula deste TJ-RJ. Privação do serviço essencial por período de quinze dias. Verba compensatória arbitrada em atenção aos princípios da razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa e alinhada aa Súmula 343, da Súmula do TJRJ. Reforma da sentença. Inversão de ônus sucumbenciais. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.9900

139 - TST. Correção monetária. Salários. Termo inicial. CLT, art. 459, § 1º. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI.

«A Lei 8.177/91, em seu art. 39, estatui que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária «no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. O CLT, art. 459, § 1º, por seu turno, dispõe que o pagamento do salário «deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. ... ()

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Doc. VP 955.7560.0519.2654

140 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOPERÂNCIA DO SERVIÇO DE TELEFONIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MULTA COMINATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. RECURSO DO AUTOR.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 180.5483.5004.0000

141 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Retenção de arras. Cabimento. Formalização do contrato e descumprimento da avença. Ocorrência. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

«1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 501.6421.2448.4126

142 - TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito e condenatória de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Interrupção do fornecimento de energia e negativa de transferência da titularidade das faturas de consumo. Sentença de procedência. Insurgência da ré. ... ()

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Doc. VP 430.4983.9502.3602

143 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINARES. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO COMO CONCURSAL. POSSIBILIDADE. LEI 11.101/05, art. 49, CAPUT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ALUGUÉIS NÃO PAGOS E BENS NÃO RESTITUÍDOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUÉIS ATÉ A DEVOLUÇÃO DOS BENS ALUGADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE VALOR JÁ ATUALIZADO. ANATOCISMO CONFIGURADO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

"Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Lei 11.101/05, art. 49, caput). Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência (STJ, REsp: 1843332/RS). «Possuem natureza extraconcursal os créditos lastreados em notas fiscais de prestação de serviços, emitidas em momento posterior à recuperação judicial". (TJMG - Agravo de Instrumento 1.0000.23.016948-4/001). ... ()

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Doc. VP 548.0085.4268.2280

144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CLT, art. 459, § 1º. PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO. ALCANCE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que declarado válido e subsistente o auto de infração aplicado pela inobservância do prazo previsto no art. 459, §1º, da CLT, quanto ao pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno. Registrou que « as horas extraordinárias e o adicional noturno são parcelas que detêm inegável natureza salarial, devem ser apuradas e pagas juntamente com as demais parcelas referentes ao mês a que se referem. A palavra salário descrita no CLT, art. 459 não pode ser interpretada de forma restrita «. Disse que « não há porque admitir que a autora quite o labor extraordinário ou noturno, prestado em um mês, juntamente com o salário do mês subsequente «. Assentou que « qualquer critério alternativo de fechamento dos cartões de ponto só é válido quando a empresa respeita o limite fixado no CLT, art. 459, de modo que deve haver a entrega da correspondente contraprestação até o 5º dia útil seguinte ao mês da prestação do serviço «. Por fim, concluiu que « o critério de fechamento dos cartões de ponto de forma fracionada revela prejuízo aos empregados, vez que as horas extraordinárias laboradas após o dia 16 são quitadas com prazo bem mais longo do que o previsto na legislação. «. 2. Dispõe o art. 459, caput e §1º, da CLT que « O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. «. 3. A interpretação que se confere ao citado dispositivo legal é no sentido de que o prazo assinalado abrange todas as verbas de natureza salarial que integram a remuneração. Nesse cenário, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser válido o auto de infração lavrado contra empresa que não observa o pagamento das parcelas de natureza salarial no prazo estabelecido no CLT, art. 459, § 1º. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao manter a validade do auto de infração aplicado por violação do art. 459, §1º, da CLT, em razão da inobservância do prazo fixado para pagamento das horas extras e do adicional noturno, proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundação. Agravo não provido.

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Doc. VP 268.1661.9530.1826

145 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . No caso dos autos, não há transcendência a ser reconhecida, pois o Tribunal Regional examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais concedeu pensão mensal vitalícia à parte reclamante, pois entendeu comprovado que a obreira está impossibilitada de exercer a função na qual laborou anteriormente e que sua atual idade obsta sua recolocação laborativa, ainda mais com redução de capacidade. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, ao reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, irretocável a decisão monocrática agravada quanto à incidência da Súmula 126/TST, pois o Tribunal Regional, na análise do dano moral por doença ocupacional, procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista. III. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Constata-se, de plano, a transcendência política quanto ao tema « pensão mensal vitalícia paga em parcela única - aplicação de redutor «, bem como possível violação ao art. 950, parágrafo único, do código Civil. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL REDUTOR. NÃO APLICÁVEL. I. Quanto à redução equitativa da pensão fixada, ao interpretar o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, esta Corte Superior, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, firmou entendimento no sentido de se aplicar, no arbitramento de pensão vitalícia em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Por conta da antecipação, e considerada a circunstância favorável e vantajosa conferida pelo pagamento de uma só vez da indenização, esta 7ª Turma adotou o entendimento de que para se fixar a indenização devida deve ser adotada a metodologia do «valor presente". Por tal metodologia, o julgador fará uma adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto atento às suas particularidades. Desse modo, por basear-se em critério objetivo, uma vez que a definição do percentual leva em consideração os diferentes períodos de apuração entre a data do pagamento e o termo final do cálculo, adotando percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, tal metodologia se revela mais ajustada com o Princípio da Razoabilidade. II. Observa-se, no caso vertente, que o acórdão regional assentou ser possível a conversão da pensão mensal em pagamento em parcela única em relação às parcelas vencidas. III. Ocorre que, não se verifica, no caso concreto, determinação de antecipação das parcelas vincendas em cota única, não se justificando, desse modo, a incidência de «percentual redutor conforme pretende a parte reclamada. Em relação às parcelas vincendas, o Tribunal manteve o pagamento da pensão em parcelas mensais, ao assentar que mantém « a quitação mensal das parcelas vincendas « (fl. 781 - Visualização Todos PDF). IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 360.6074.2017.0083

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT dispôs que «o reclamado colacionou aos autos os acordos coletivos firmados com o sindicato profissional do reclamante, com vigência durante todo o pacto laboral do autor, em que foram estabelecidos os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas dárias, assim « quanto ao limite de jornada, a norma coletiva colacionada aos autos rege o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que autoriza a aplicação do limite constitucional de 8 horas diárias. Registrou que «a prova testemunhal deixou certo o labor extraordinário nos fins de semana (2 dias semanais), e não em 3 dias na semana como pretendia autor". A 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR-10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há falar em aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo, portanto, devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. In casu, uma vez registrado que havia labor extraordinário habitual nos fins de semana (2 dias semanais), devem ser consideradas e pagas como extras as horas que excederam à 6ª diária e 36ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 966.2712.9855.5557

147 - TJSP. Busca e apreensão. Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia. Sentença que julgou procedente a demanda principal e improcedente a reconvencional. Recurso do réu-reconvinte. Aplicação do CDC. Capitalização de juros remuneratórios que é permitida - desde que expressamente pactuada - nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) . Taxa de juros remuneratórios pactuada que não desborda excessivamente da média praticada pelo mercado à época da contratação. Jurisprudência do Col. STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Ausência de abusividade no que tange à forma de cobrança (capitalizada) e às taxas dos juros remuneratórios. Discussão acerca do montante correto do débito que, de toda forma, somente tem relevância, na ação de busca e apreensão, quando o devedor formaliza seu intuito de pagar a integralidade da dívida, que compreende as parcelas vencidas e vincendas, conforme orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Regularidade na cobrança da tarifa de registro, cuja prestação do serviço correlato foi demonstrada. Abusividade na cobrança da tarifa de avaliação, cuja prestação do serviço correlato não foi comprovada tempestivamente. Abusividade na cobrança do seguro prestamista. Não demonstrada a possibilidade de escolha da seguradora. Venda casada configurada à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp repetitivo 1.639.320/SP. Devolução dos valores cobrados abusivamente pelo autor-reconvindo (seguro e tarifa de avaliação) que deve ocorrer em dobro. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese fixada pelo Col. STJ por ocasião do EAREsp. Acórdão/STJ. Inserção de cláusulas sabidamente abusivas segundo os critérios jurisprudenciais então fixados. Prática desleal incompatível com os standards de comportamento impostos aos contraentes pelo princípio da boa-fé objetiva. Necessidade de recálculo do CET, para fins de prestação de contas. Redistribuição dos ônus sucumbenciais.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 195.0274.4005.7100

148 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questão dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Termo inicial para contagem da prescrição quinquenal incidente sobre parcelas vencidas. Data do ajuizamento da ação individual, e não a da propositura de anterior ação coletiva. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, do uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2252.6428

149 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

1 - Ação de habilitação de crédito.... ()

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Doc. VP 283.7921.3575.5500

150 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR E PELO RÉU. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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