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(DOC. VP 576.2113.9690.5011)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE ALIANÇAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO E ARBITRAMENTO DE VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA RECONVENÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. II. O vencido deverá suportar os ônus da sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, que deverão ser fixados em percentual (mínimo de 10 e máximo de 20%) com base no valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. III. Os honorários advocatícios

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