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(DOC. VP 966.2712.9855.5557)

TJSP. Busca e apreensão. Financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia. Sentença que julgou procedente a demanda principal e improcedente a reconvencional. Recurso do réu-reconvinte. Aplicação do CDC. Capitalização de juros remuneratórios que é permitida - desde que expressamente pactuada - nos contratos bancários celebrados a partir de 31/03/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01). Taxa de juros remuneratórios pactuada que não desborda excessivamente da média praticada pelo mercado à época da contratação. Jurisprudência do Col. STJ (AgInt no AREsp. 657.807/RS/STJ). Ausência de abusividade no que tange à forma de cobrança (capitalizada) e às taxas dos juros remuneratórios. Discussão acerca do montante correto do débito que, de toda forma, somente tem relevância, na ação de busca e apreensão, quando o devedor formaliza seu intuito de pagar a integralidade da dívida, que compreende as parcelas vencidas e vincendas, conforme orientação firmada pelo E. STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.418.593/MS/STJ. Regularidade na cobrança da tarifa de registro, cuja prestação do serviço correlato foi demonstrada. Abusividade na cobrança da tarifa de avaliação, cuja prestação do serviço correlato não foi comprovada tempestivamente. Abusividade na cobrança do seguro prestamista. Não demonstrada a possibilidade de escolha da seguradora. Venda casada configurada à luz do entendimento firmado pelo STJ no REsp repetitivo 1.639.320/SP. Devolução dos valores cobrados abusivamente pelo autor-reconvindo (seguro e tarifa de avaliação) que deve ocorrer em dobro. Exegese do art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese fixada pelo Col. STJ por ocasião do EAREsp. 676.608/RS/STJ. Inserção de cláusulas sabidamente abusivas segundo os critérios jurisprudenciais então fixados. Prática desleal incompatível com os standards de comportamento impostos aos contraentes pelo princípio da boa-fé objetiva. Necessidade de recálculo do CET, para fins de prestação de contas. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido

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