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Jurisprudência sobre
liminar inaudita altera pars

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Doc. VP 162.8644.0002.7700

101 - TJSP. Contrato. Bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais cumulada com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela. Ausência dos requisitos legais para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela «inaudita altera pars na hipótese. Indeferimento da antecipação da tutela que se mantém. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.7853.5006.9500

102 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Liminar concedida «inaudita altera pars. Inadmissibilidade. Ocupação do imóvel que ocorreu de forma irreversível pela administração pública. Caracterização como desapropriação indireta da área de propriedade da agravada. Esbulho que consistiu, na verdade, em apossamento administrativo. Inadequação da via eleita. Liminar revogada. Carência da ação reconhecida em face da impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo decretada. Recurso provido.

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Doc. VP 220.3241.1252.8828

103 - STJ. Processo civil. Administrativo. Concessão de medida liminar de imissão na posse em prol de concessionária de serviço público. Desocupação forçada e demolição de construção. Decisão reformada em julgamento de agravo de instrumento. Análise de critérios de urgência e prejuízo. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF, aplicada por analogia. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão do Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que concedeu medida liminar inaudita altera pars de imissão de posse, com possibilidade de retirar o agravante e outras famílias do local onde residem e/ou mantêm seus negócios. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido, para reformar a decisão recorrida. O recurso especial foi inadmitido no STJ em decisão monocrática. ... ()

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Doc. VP 543.7987.8198.5984

104 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, I

e IV C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIMINAR. ... ()

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Doc. VP 255.4352.3663.6181

105 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação reivindicatória em que pretende o agravado que a ré, ora agravante, desocupe a integralidade do imóvel Lote de Terreno 88 da Gleba América Fabril, zona rural do 6º Distrito do Município de Magé. 2. A decisão agravada, ao reconsiderar decisão anterior, determinou a reintegração imediata da integralidade do imóvel descrito no lote de terreno 88, da Gleba América Fabril, zona rural, do 6º distrito do município de Magé, pelo agravado. II. Questão em discussão 4. Insurge-se a agravante requerendo que seja obstado seu desalijo, marcado para o dia 15/10/2024, sob o argumento de que a decisão de fls. 343 concedeu tutela liminar inaudita altera pars, com finalidade de reintegrar o agravado na posse do imóvel onde reside a agravada com o filho de ambos, o que culminará em dano irreparável à agravante. III. Razões de decidir 5. Em que pese a nítida relação beligerante existente entre as partes, não se pode olvidar a existência de um filho menor, cuja guarda pertence à ré. Justamente diante deste fato é que o juízo a quo na audiência realizada em 24 de maio de 2023 deferiu a posse pelo real direito de habitação do menor, apenas em relação à pequena parte em que a ré habita, determinando o despejo dos terceiros que indevidamente habitam o restante da propriedade. 6. De fato, o OJA não atestou que a ré não residiria no local, mas apenas relatou a informação prestada pelas pessoas que lá se encontravam. 7. Giro outro, tendo em vista que o desalijo da ré, inevitavelmente, atingirá o menor, filho do ex-casal, e ainda, considerando a fase processual em que se encontra o processo que visa a partilha dos bens dos envolvidos, há que se sopesar o direito em conflito, mormente porque a decisão do index. 244 restou irrecorrida e, portanto, preclusa. 8. Neste contexto, revela-se cabível o acolhimento da pretensão recursal, com a reforma da decisão agravada que, ao reconsiderar a decisão anterior, determinou a reintegração imediata da integralidade do imóvel descrito no lote de terreno 88, da Gleba América Fabril, zona rural, do 6º distrito do município de Magé, pelo agravado. O sobrestamento do feito até a ultimação da partilha, por seu turno, deve ser mantido. IV. Dispositivo 9. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.831, do CC. Jurisprudência relevante citada: Processo: 0056341-41.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 14/12/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO

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Doc. VP 919.8585.2020.2014

106 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE -

ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que o devedor esteja dilapidando o patrimônio - o mero fato de o devedor estar em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 945.4462.7943.8586

107 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE -

ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que os devedores estejam dilapidando o patrimônio - o mero fato de os devedores estarem em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 513.2717.1230.5297

108 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA «INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE -

ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - inexistência de demonstração de que os devedores dilapidem o patrimônio próprio ou se ocultem - o mero fato de o devedor estar em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo, ao ponto de justificar a concessão da gravosa medida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 574.5201.3891.4098

109 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - INADMISSIBILIDADE -

ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que o devedor esteja dilapidando o patrimônio - o mero fato de o devedor estar em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 137.7205.0603.9066

110 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - ADMISSIBILIDADE -

concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da medida liminar, nos moldes em que foi pleiteada - realização de tentativa de citação por correio, com informação de que o agravado mudou-se, não estando mais no endereço do contrato - agravado que possui inúmeras ações de cobrança onde não é localizado e a pesquisa de bens também restou infrutífera - presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência cautelar em relação aos agravados - decisão reformada para o fim de ser deferido o arresto - agravo provido. ... ()

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Doc. VP 299.6841.6504.6197

111 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES PARA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO ALCANCE DA MEDIDA. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando o bloqueio solidário de R$ 6.757.343,60 das rés como garantia para futura execução de direitos de consumidores adquirentes de lotes no empreendimento «Loteamento Floresta Ville". ... ()

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Doc. VP 164.9852.3000.5400

112 - TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Concessão de tutela «inaudita altera pars para vedar a anotação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do compromisso de compra e venda rescindendo. Indeferimento. Descabimento. Rescisão contratual que deve resultar na restituição das parcelas pagas pelo comprador, subtraídas as despesas contratualmente previstas. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 909.3326.8682.2122

113 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO LIMINAR REQUERIDO «INAUDITA ALTERA PARTE NÃO CONCEDIDO - CORREÇÃO DA DECISÃO -

ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar - não demonstrado que o devedor esteja dilapidando o patrimônio - o mero fato de o devedor estar em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 210.8131.1667.3684

114 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Inaudita altera pars. Possibilidade. Agravo de instrumento. Intimação para o oferecimento decontrarrazões. Desnecessidade. Relação processual ainda não formada.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por supostos atos de improbidade administrativa, deferiu parcialmente a liminar de indisponibilidade de bens dos recorrentes para que o bloqueio de ativos se restringisse aos imóveis e eventuais veículos das pessoas jurídicas envolvidas. ... ()

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Doc. VP 147.8632.7000.4200

115 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Aquisição anterior ao ato ímprobo. Possibilidade. Deferimento de liminar. Agravo de instrumento. Fumus boni iuris e periculum in mora. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não configurada.

«1. A concessão de liminar inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8.429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), é lícita, porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o que corrobora o fumus boni juris. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293797/AC, DJ 11/06/2001. ... ()

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Doc. VP 965.8455.2776.9342

116 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO REQUERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - CORREÇÃO DA DECISÃO -

ausência dos requisitos necessários para concessão do arresto cautelar - não demonstrado que o devedor esteja dilapidando o patrimônio - o mero fato de o devedor não ter sido localizado, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()

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Doc. VP 836.8930.2100.1145

117 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 190.4700.1001.1500

118 - STJ. Família. Recurso especial. Processual civil. Ação de alimentos. Alimentos provisórios. Liminar inaudita altera parte. Litisconsórcio passivo. Agravo de instrumento. Prazo em dobro. CPC/1973, art. 191. Aplicabilidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, CPC/1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 190.0208.7592.5888

119 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS -

Decisão que indeferiu tutela de urgência - Dispensa do contraditório recursal por não antever alteração da decisão vergastada - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - Pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - TUTELA DE URGÊNCIA - Pretensão de reforma - DESCABIMENTO -Ausência de demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor - Não havendo recusa da instituição financeira, a consignação do valor incontroverso resta como via injustificada - A mera discussão acerca do débito não inviabiliza a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, da mesma forma que não garante sua manutenção na posse do bem financiado - Inteligência do art. 300, parágrafos 2º e 3º, do CPC e aplicação da Súmula 380/STJ - Processo que não se encontra suficientemente maduro para a formação da convicção do Juízo que necessita de maiores esclarecimentos - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 129.3059.5318.7704

120 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS -

Irresignação contra decisão que deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os descontos atinentes a empréstimo sobre Reserva de Margem Consignável (RMC), junto ao benefício previdenciário da autora - IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU - Pedido de revogação - Cabimento - Probabilidade do direito não identificada - Urgência da medida pretendida não identificada - Questão que demanda maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária - Necessária a instrução processual, com a instauração do efetivo contraditório - Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 151.5810.7002.4800

121 - STJ. Processual civil. Medida cautelar. Indeferimento de liminar inaudita altera parte. Ausência de impugnação a um dos fundamentos. Súmula 182/STJ.

«1. O Recurso Especial retido na origem foi interposto contra acórdão que, por força da deserção, não conheceu de Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu antecipação de tutela para afastar a incidência tributária do imposto de renda sobre o terço de férias. ... ()

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Doc. VP 792.5382.0240.9037

122 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO LEI 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. INADIMPLÊNCIA SUPERIOR À GARANTIA LOCATÍCIA. DESPROVIMENTO DE GARANTIA. CAUÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO.

I - CASO EM EXAME

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão agravada que deferiu a liminar de desocupação do imóvel objeto da locação, em virtude do inadimplemento do locatário com os aluguéis e encargos contratuais. ... ()

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Doc. VP 108.8497.4520.7944

123 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar inaudita altera pars para suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL e a não apreensão das mercadorias por falta de recolhimento do tributo nas operações de vendas de mercadorias pela impetrante a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro, já ocorridas e futuras, até final julgamento do presente writ. Compulsando os autos, verifica-se que inexiste prova inicial pré-constituída a indicar inequívoca violação a direito líquido e certo a ponto de justificar o deferimento de liminar e o próprio conhecimento da ação constitucional. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Portanto, não se tratando de criação ou majoração de imposto, mas apenas preenchimento de requisito reconhecido pela Suprema Corte para eficácia da lei estadual, não se mostra aplicável a regra constitucional da anterioridade nonagesimal. Logo, resta clara a necessidade de regular ajuizamento de ação pela via própria para análise do pleito formulado pela impetrante. Precedentes. Recurso desprovido.

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Doc. VP 200.5720.9004.0000

124 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Inexistente. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 485, IV. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars impetrado pelo Município de Dom Expedito Lopes - PI contra ato ilegal e abusivo a direito líquido e certo praticado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso para determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias do Município de Dom Expedito Lopes - PI, determinando, ainda, sejam expedidos Ofícios aos Bancos Oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), a fim de que desbloqueiem imediatamente as contas públicas municipais, até ulterior decisão. ... ()

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Doc. VP 886.1221.6205.2509

125 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR URGENTE INAUDITA ALTERA PARS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - ART. 178, INC. II, DO CC - DECADÊNCIA - SUSCITADA DE OFÍCIO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO.

I -

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do contrato. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9003.2500

126 - TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Concessão de liminar «inaudita altera parte, para desbloqueio de valores depositados em conta vinculada e concernentes à garantia de cédulas de produto rural. Inadmissibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 797. Recurso provido.

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Doc. VP 390.1272.3209.4519

127 - TJSP. Agravo de instrumento. Suspensão da conta no Instagram. Pedido de tutela de urgência «inaudita altera parte para reativação. Liminar indeferida. Necessidade de formação do contraditório. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 826.0580.3342.4342

128 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 892.7727.0822.6615

129 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, os impetrantes postularam a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pelas empresas impetrantes é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 546.8929.3246.6548

130 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de concessão parcial da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 847.1351.8265.4455

131 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 292.7870.6969.7373

132 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.2110.5002.6100

133 - TJMS. Medida cautelar inominada. Conflito entre sócios. Garantia de acesso aos documentos da sociedade, apresentação de rendas e restrição a saques em conta bancária. Concessão de liminar «inaudita altera parte, para garantir os direitos dos requerentes. Poder de cautela exercido com prudência pelo juiz, resguardando a continuidade dos negócios. Liminar mantida.

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Doc. VP 942.0316.2970.2248

134 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTS - DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS -

Decisão que deferiu parcialmente o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, ora agravante, de realização de depósito em juízo do valor incontroverso do contrato, conforme apurado pelo autor, sob sua conta e risco, contudo - Ilegalidades e abusividade das taxas e demais encargos contratados não demonstradas de plano - Taxas de juros e valores de parcelas pré-fixados - Ilegalidade do valor da prestação pactuada não evidenciada liminarmente, não se justificando, por ora, a sua redução, com base em alegações unilaterais da própria parte interessada, em violação ao princípio constitucional do contraditório - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor - Súmula 380/STJ - Ausência de demonstração de que as ilegalidades apontadas estavam fundadas na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, requisitos necessários à abstenção da inscrição ou da manutenção em cadastro restritivo de crédito - O credor não pode ser impedido de adotar as medidas legais que considere cabíveis na defesa dos seus direitos - Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito previsto no CPC, art. 300 - A existência de ação revisional de contrato de financiamento não impede o credor de pleitear a busca e apreensão de veículo, objeto de alienação fiduciária, fundada no Decreto-lei 911/69, no qual há previsão de liminar - Ao devedor é assegurada a ampla defesa em eventual ação de busca e apreensão - Possibilidade de depósito dos valores das parcelas que o autor considera devidos, sem o condão de afastar os efeitos da mora, tampouco impedir restrições cadastrais aos seus nomes - arts. 330, §§ 2º e 3º do CPC - Precedentes da Jurisprudência - Recurso parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9866.0474

135 - STJ. Administrativo. Ação de reintegração de posse. Ente municipal. Sociedade empresária. Revogação de doação com encargo feita pelo ente público ao particular por descumprimento do ônus. Recurso especial provido. Agravo interno. Análise de admissibilidade recursal feita de maneira implícita. Precedentes do STJ. Decisão mantida.

I - Na origem, ente municipal ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido liminar inaudita altera pars, contra sociedade empresária objetivando a reintegração da posse de terreno transferido à empresa ré por meio de lei municipal, tendo em vista o descumprimento de encargo estabelecido na citada lei, notadamente a promessa de geração de 119 (cento e dezenove) empregos, o que motivou a edição superveniente da Lei Municipal 4.621/2015 revogando a referida doação. ... ()

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Doc. VP 254.4048.6002.0468

136 - TJSP. Agravo de instrumento. Plataforma Tik Tok. Bloqueio da conta. Pedido de tutela de urgência «inaudita altera parte para reativação. Liminar indeferida. Necessidade de formação do contraditório. Ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicados os embargos de declaração

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Doc. VP 145.4863.9016.6200

137 - TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Decisão que deferiu «inaudita altera pars medida liminar, para o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário de ICMS, objeto de auto de infração e imposição de multa, bem como garantir obtenção de certidão positiva com efeito de negativa, mantendo bem caucionado até propositura da execução fiscal. Mero oferecimento de bem ou numerário em garantia de futura execução não traduz causa suficiente para a suspensão da exigibilidade do crédito. Decisão reformada naquilo em que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recurso fazendário parcialmente provido para esse fim.

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Doc. VP 140.8133.0015.5100

138 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Fornecimento de medicamento a pessoa portadora de doenças reumatológicas. Decisão que deferiu liminar inaudita altera parte para determinar ao Município que forneça à autora, gratuitamente, no prazo de quarenta e oito horas, o medicamento sulfato de glicosamina 120 mg. Presença dos requisitos legais a justificar a medida de urgência. Recurso não provido.

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Doc. VP 987.1018.6405.4736

139 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERE EM PARTE A LIMINAR PLEITEADA PELA AUTORA NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO SUPOSTAMENTE NEGOCIADO ENTRE AS PARTES EM FAVOR DA AUTORA, ASSIM COMO DE BLOQUEIO DE ALUDIDO BEM VIA SISTEMA RENAJUD PARA OBSTAR SUA TRANSFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. DESCABIMENTO, PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM JUDICIAL INAUDITA ALTERA PARS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido, nos termos do v. acórdão.... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.7200

140 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Curso de formação. Convocação de candidato somente pelo diário oficial após considerável lapso temporal. Contrariedade ao principio da publicidade e da razoabilidade dos atos administrativos. Entendimentos do STJ ratificam o direito do impetrante. Segurança concedida.

«1 - Fábio Augusto Menezes Novais, qualificado nos autos, impetrou o presente Mandado de Segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, em face dos Exmo. Sr. Secretário da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, objetivando provimento liminar para matricula e participação no Curso de Formação que foi iniciado em 03/02/2014, e no mérito, que a liminar requerida seja confirmada. 2- Em síntese, argumenta o impetrante, que se submeteu ao Concurso Público para provimento de 82 vagas para o cargo de Analista de Controle Interno da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado. Argumenta, ainda, que foi aprovado na 1ª fase do Certame (49º colocado), dentro do número de vagas. Entretanto, após quase 03 (três) anos do resultado da 1ª fase, ocorreu a publicação dos convocados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco aos 17/01/2014 (fls. 16/17), para efetuar a matrícula para a 2ª fase (Curso de Formação). 3- Informa ainda, que tomou conhecimento da publicação através de um telefonema de pessoa conhecida, quando já findada a matricula em 23/01/2014, sendo injustificável a convocação dos aprovados, apenas pelo Diário Oficial de um certame paralisado há quase 03 (três) anos da sua última movimentação. 4- Liminar concedida ao impetrante. Deveras intimado, o impetrado não se pronunciou no prazo legal. 5- Através de parecer, o Ministério Público opinou pela concessão da segurança. 6- A ação mandamental foi muito bem manejada em razão da observância à violação de direito líquido e certo, estando presentes os requisitos insculpidos no Lei 12.016/2009, art. 1º (Lei de Mandado de Segurança). 7- Em consonância ao versado nesta lide, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que a publicação da convocação de candidato somente no Diário Oficial, após o transcurso de considerável lapso temporal entre uma fase e outra, para a qual houve a convocação, contraria o princípio da publicidade e da razoabilidade dos atos administrativos, mesmo que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial. 8- Nessa hipótese, não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do diário oficial, por tempo indeterminado, para tomarem conhecimento de sua convocação. A respeito, vide: MS 16.603/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 02/12/2011; RMS 33077/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 04/03/2011. 9- Nos termos da presente fundamentação, VOTO pela CONCESSÃO DA SEGURANÇA, ratificando a liminar exarada anteriormente.... ()

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Doc. VP 146.8743.5012.7400

141 - TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Realização de diligência em computadores utilizados pela requerida, para apuração de uso/reprodução indevida de programas. Admissibilidade. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Vistoria a ser realizada «inaudita altera parte. Necessidade. Risco de ineficácia do provimento final. Antecipação de tutela deferida. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 150.4705.2004.5000

142 - TJPE. Direito civil. Apelação cível. Ação de consignação em pagagamento c/c pedido de liminar inaudita altera parte. Inscrição indevida. Procedência do recurso em favor do autor. Reconhecimento quanto a necessidade de anulação da sentença.

«1. Sentença produzida em ação sob o rito especial. Consignatória julgada pelo critério da ausência do interesse de agir. Decisão levada a efeito, pela falta de prova da recusa não demonstrada para o recebimento do valor cogente a prestação de serviço. Prova de protesto devidamente comprovado nos autos às fls. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8765.8102

143 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Realização de exame ENAD para possibilitar a colação de grau e expedição do diploma. Decisão liminar. Rever. Súmula 7/STJ. Situação fática consolidada no tempo. Teoria do fato consumado. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, os Recorridos impetraram mandado de segurança, com pedido liminar inaudita altera pars, contra ato da Diretora Geral da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR e do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP objetivando seja determinado aos impetrados a realização antecipada de suas colações de grau e a emissão de seus certificados de conclusão de curso/diploma, tendo em vista terem concluído o Curso de Medicina em 18/10/2019, com a integralização curricular, restando pendente apenas o resultado do ENADE/2019, com prova prevista para meados/01/2019. Apontavam a necessidade de antecipação da colação de grau com vistas a viabilizar suas inscrições no Conselho Regional de Medicina - CRM, porquanto a maioria dos formandos já teriam proposta de trabalho ou foram aprovados em concurso, não sendo razoável que a negativa de antecipação da solenidade venha lhes prejudicar, mormente porque o ENADE apenas se prestaria para avaliação do curso universitário e da política educacional do país, e não do desempenho individual de cada aluno. Acrescentaram, ainda, a disponibilidade de realização da prova do ENADE em janeiro de 2019, com vistas a colaborarem com a avaliação institucional da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná - FEMPAR. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal e remessa necessária, negou provimento ao recurso de apelação do INEP, mantendo incólume a decisão monocrática de concessão da ordem (fls. 568-571). Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição do presente agravo. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-se o provimento, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 341.2386.0800.5778

144 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO GENITOR APÓS ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 2014. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO AO INCREMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE. DEMANDA QUE CARECE DA DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONTO DOS VALORES DEVIDOS DIRETAMENTE EM CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE.

No presente caso, cinge-se a controvérsia quanto ao valor dos alimentos prestados e a necessidade dele ser descontado diretamente em folha. Quanto ao pleito referente à pretendida majoração dos alimentos anteriormente fixados, por acordo homologado no ano de 2014, esse depende de dilação probatória, uma vez que a prova de superior capacidade econômica do agravado colacionada, isoladamente considerada, não se presta a tal desiderato, porquanto não há discriminação das verbas por ele percebidas, nem de eventuais descontos (obrigatórios e facultativos). Ademais, considerando que o acordo foi firmado com base, exclusivamente, no salário mínimo vigente, e não houve qualquer estipulação de percentual devido para o caso de existência de vínculo empregatício, a alteração dos termos da transação, infere-se, carece de um maior amadurecimento do feito. Outrossim, não restou cabalmente demonstrado nos fólios de origem um significativo aumento de despesas do menor em comparação ao período em que fixados os alimentos no patamar atualmente devido. Logo, temerária a fixação liminar inaudita altera pars de alimentos em «30% de todos os valores percebidos pelo agravado se não restou demonstrada, de forma irrefutável, a capacidade de o alimentante suportar o pagamento da verba no patamar pretendido. Assim, sobre o ponto, em uma análise de cognição sumária, tem-se que a parte autora não faz prova robusta do direito vindicado, mostrando-se mais razoável o caminhar do processo de origem para exercício do contraditório e instrução do feito. De outro giro, porém, em sua resposta ao recurso interposto pela autora, o réu, ora agravado, não refuta que, tal como sustentado na exordial, não esteja cumprimento adequadamente sua obrigação de pagamento dos alimentos devidos até o dia 10 de cada mês, conforme estipulado por acordo homologado em juízo. Para mais além, sobre o ponto, tem relevância as diversas execuções ajuizadas pela genitora do demandante em face do réu ao longo dos anos, o que revela a sua dificuldade em obter a prestação alimentícia por ele devida. Assim, face ao que se colhe dos fólios, com razão a genitora do demandante em vindicar que a pensão alimentícia devida pelo demandado seja descontada diretamente de seu contracheque, porquanto trata-se de medida adequada e proporcional, a qual garante o cumprimento da obrigação alimentar de maneira célere, segura e eficaz. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 147.7871.0003.1400

145 - TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Concessão «inaudita altera parte para compelir municipalidade ao fornecimento de medicamento a portador de enfermidade. Dever do Poder Público em garantir a saúde da população. Risco de dano irreparável à integridade física do postulante que se sobrepõe às razões do município. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 650.0152.0750.3216

146 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA - LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE - POSSIBILIDADE - INTERESSE PÚBLICO - PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IM MORA - DECISÃO MANTIDA -

Tendo a resolução, que declarou a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, autorizado, previamente, a empresa favorecida a invocar o caráter de urgência para imissão da posse, bem como tendo esta observado os requisitos do Decreto 3.365/41, art. 15, inclusive apresentando os valores da indenização devida aos proprietários dos imóveis, deve ser deferida a liminar de imissão provisória da posse. É flagrante o interesse público no objeto do presente agravo de instrumento, mormente em face das reiteradas interrupções de fornecimento de energia no Estado de Minas Gerais, bem como em todo território brasileiro, não podendo o projeto ser obstacularizado, em detrimento de toda uma população afetada.... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.3100

147 - TJMT. Tutela antecipatória. Pretensão de sua concessão liminar, antes da citação do réu. Descabimento, ressalvada a hipótese específica de ação para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Impossibilidade da concessão «inaudita altera parte em revisional de contrato. Distinção com tutela cautelar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º. (Com doutrina).

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Doc. VP 212.6398.3801.7514

148 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS". TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. -

Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada é cabível quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. - Não havendo a comprovação, ao menos em análise sumária, de citados requisitos, a medida liminar pleiteada deve ser indeferida. - Necessário aguardar a instrução processual, com a produção das provas hábeis a comprovar o alegado na peça de ingresso, a fim de que se verifique a necessidade de alteração da situação de fato, demandando o caso, dilação probatória.... ()

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Doc. VP 240.6180.6825.0128

149 - STJ. Processual civil. Ação de reintegração c/c demolitória e medida liminar. Reintegração de posse e demolição de construções. Rodovia federal. Faixa de domínio e área não edificável. Ausência de violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurispruden cial prejudicada. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração c/c demolitória e medida liminar, inaudita altera pars, objetivando seja a concessionária autora reintegrada da posse da área de 25.678,03m² (vinte e cinco mil, seiscentos e setenta e oito metros e três centímetros quadrados) da faixa de domínio da Rodovia BR-101, na altura do km 337 570m a km 338 600m, Documento eletrônico VDA41923702 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/06/2024 12:40:27Publicação no DJe/STJ 3884 de 12/06/2024. Código de Controle do Documento: 97486918-f76b-4cf0-bd60-6d94d491a5ff sentido Norte, no Município de Guarapari/ES, ocupada irregular e ilegalmente pelos réus, sendo necessária a demolição das construções erigidas no imóvel. A sentença confirmou a decisão liminar e julgou procedente o pedido para determinar a reintegração definitiva da autora na posse de uma área de 25.678,03m² da faixa de domínio da Rodovia BR-101, na altura do km 337 570m a km 338 600m, sentido Norte, no Município de Guarapari e determinar que os réus procedam, no prazo de 30 dias corridos, ao desfazimento das benfeitorias/construções existentes dentro da faixa de domínio da rodovia federal (40m do eixo central). No Tribunal a quo, foi negado provimento aos recursos.... ()

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Doc. VP 465.5566.0624.2072

150 - TJSP. Ação declaratória. Inexigibilidade de empréstimos. Pretensão de imediata devolução de saldo de FGTS que garantia a dívida. Tutela de urgência «inaudita altera parte". Incabível. necessidade de instauração do contraditório.

Frente às provas carreadas aos autos, a medida pretendida pela autora possui caráter de irreversibilidade. E não se olvide que a medida liminar «inaudita altera parte fica reservada para situações excepcionais, justificáveis apenas se a oitiva da parte contrária ou o tempo necessário para ouvi-la colocarem em risco a eficácia do resultado do processo ou a proteção pretendida pelo pleiteante, o que não prevalece na situação em testilha. A cautela impõe que se aguarde o exercício da defesa pela ré no processo. Agravo não provido

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