(DOC. VP 341.2386.0800.5778)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO GENITOR APÓS ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM 2014. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO AO INCREMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE. DEMANDA QUE CARECE DA DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCONTO DOS VALORES DEVIDOS DIRETAMENTE EM CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE.
No presente caso, cinge-se a controvérsia quanto ao valor dos alimentos prestados e a necessidade dele ser descontado diretamente em folha. Quanto ao pleito referente à pretendida majoração dos alimentos anteriormente fixados, por acordo homologado no ano de 2014, esse depende de dilação probatória, uma vez que a prova de superior capacidade econômica do agravado colacionada, isoladamente considerada, não se presta a tal desiderato, porquanto não há discriminação das verbas por ele
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