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Doc. VP 519.2803.8183.4708

101 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO RECURSO ORDINÁRIO. Nos autos do processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, a SbDI-1/TST decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. No caso, a agravante não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à preliminar suscitada. O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. Assim, evidenciada a ausência de pressuposto de admissibilidade formal a autorizar o processamento do recurso de revista, é inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO TRT QUANTO AO TEMA - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, o recorrente traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto ao tema, sem delimitar os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico das teses adotadas pelo TRT com as violações e a divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviáveis o agravo de instrumento e o agravo, que visam ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Assim sendo, havendo óbices processuais intransponíveis que impeçam o exame de mérito das matérias, fica prejudicado o exame da transcendência. Irreparável, pois, o despacho agravado, deve ser negado provimento ao agravo, embora por fundamentos diversos, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 177.1490.4007.6100

102 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio na direção de veículo automotor. Resposta à acusação. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 116.8235.2980.7031

103 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLA-MENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA, AGRAVA-DO POR TER SIDO PRATICADO EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA ESTRADA SÃO LOURENÇO, BAIRRO CAPIVARI, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIAN-TE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DOS ATOS PRO-CESSUAIS, QUER POR ENTENDER QUE HOU-VE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, SEJA PELA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR DESVIO DE FINALIDADE, UMA VEZ QUE A MEDIDA CAUTELAR TERIA SIDO AUTORIZADA SEM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, CARECENDO DE INDÍCIOS SUFICIENTES QUE JUSTIFICASSEM A QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, SEM PREJUÍZO DA NULIDADE DO DECISUM, POR SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM, E NO MÉRITO, A DESPRONÚNCIA, SOB O PÁ-LIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AU-TORIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELI-MINAR DEFENSIVA, CALCADA NA NULIDA-DE DA PRONÚNCIA, SOB O ARGUMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE LINGUAGEM, PORQUANTO ESTE SE MOSTROU INOCOR-RENTE, TENDO O MAGISTRADO DE PISO SE LIMITADO A INDICAR AS VERSÕES APRE-SENTADAS, MENCIONANDO AS QUALIFICA-DORAS QUE SE FAZIAM PRESENTES, PARA QUE, POSTERIORMENTE, TAL QUADRO VI-ESSE A SER AVALIADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, EM SEQUÊNCIA À REALIZAÇÃO DE UM IMPRESCINDIVELMENTE SUCINTO RELATO FÁTICO DO EPISÓDIO, MAS SEM OSTENTAR ADJETIVAÇÕES E DE MODO A DENOTAR A NECESSÁRIA EQUIDISTÂNCIA ENTRE OS INTERESSES SUSTENTADOS PELAS PARTES. OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELI-MINAR ASSENTADA NA SUSPEIÇÃO DO JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL MATÉRIAL JÁ FOI OBJETO DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO (Nº 0004780-46.2023.8.19.0042), NO QUAL FOI DES-CARTADA. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR DE NULI-DADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AP-TOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PRO-VA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, POR-QUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PRO-BATÓRIA¿ A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JUDICIALMENTE AUTORIZADA NOS AUTOS 0002892-13.2021.8.19.0042, A QUAL CLARA-MENTE SE REVELOU COMO UMA BUSCA IN-DISCRIMINADA E ESPECULATIVA POR ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO, SEM QUE HOU-VESSE, INICIALMENTE, INDÍCIOS CONCRE-TOS QUE JUSTIFICASSEM A ADOÇÃO DE TAL INVASIVA MEDIDA SIGILOSA, QUE SUSTEN-TAVA A RESPONSABILIDADE DO RECOR-RENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿DG¿, APENAS COM BASE NA PRESUNÇÃO DE QUE NENHUMA MORTE OCORRERIA NA LOCA-LIDADE DO CAXAMBU SEM O SEU SUPOSTO AVAL, EM RAZÃO DER SER O MESMO APON-TADO COMO CHEFE DO TRÁFICO NA REGI-ÃO, DE MODO A ASSUMIR CARÁTER EXPLO-RATÓRIO OU ESPECULATIVO, O QUE, POR CONSEGUINTE, TORNOU INTEIRAMENTE IMPRESTÁVEL TODOS OS ELEMENTOS DAÍ ADVINDOS, MERCÊ DA ILICITUDE, PRIMÁ-RIA E DERIVADA, DA PROVA COLHIDA, SE-GUNDO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TEO-RIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO COM ARRIMO NA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE EN-CONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONS-TRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAU-DO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTI-VA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RE-LACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓ-RIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICA-ÇÃO, PORQUANTO, SOBRETUDO, AS MEN-SAGENS MENCIONADAS PELA GENITORA DA VÍTIMA, LEILA, A PARTIR DAS QUAIS, EM TESE, SERIA POSSÍVEL ESTABELECER A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVEN-TO QUE VITIMOU DIEGO ALBERTO, E CON-SISTENTES EM PRINTS DE CONVERSAS E ÁUDIOS ENCAMINHADOS POR «MELÃO, UM CONHECIDO DE AMBOS OS PROTAGONIS-TAS, E NOS QUAIS, ALEGADAMENTE, O RE-CORRENTE TERIA MANIFESTADO SUA IN-TENÇÃO DE ¿QUEBRAR¿ A VÍTIMA POR CON-SIDERÁ-LO UM «VACILÃO, ALÉM DAQUELAS REFERENCIADAS POR THIAGO AUGUSTO, NAS QUAIS O IMPLICADO TERIA DIRETA-MENTE SOLICITADO QUE A VÍTIMA COM-PARECESSE A DETERMINADO LOCAL PARA UMA CONVERSA, O QUE, AO QUE SE AFIR-MA, FOI RECUSADO POR ESTA ÚLTIMA, MAS SEM QUE, CONTUDO, QUALQUER DAS REFE-RIDAS MENSAGENS FOSSE FORMALMENTE APRESENTADA À POLÍCIA JUDICIÁRIA, NEM, TAMPOUCO, O APARELHO DE TELE-FONIA CELULAR TENHA SIDO OBJETO DE APREENSÃO E SUBSEQUENTE SUBMISSÃO À PERÍCIA TÉCNICA, COM VISTAS A ATESTAR A RESPECTIVA INTEGRIDADE DO QUE FOI ALI FOI RETRATADO, DE MODO QUE, EM UM EPISÓDIO QUE CONTOU COM UMA ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL, LEILA, E QUE JUDICIALMENTE ASSEVEROU NÃO TER VI-SUALIZADO O RECORRENTE NO MOMENTO EXATO EM QUE OCORREU A EXECUÇÃO DE SEU FILHO, CERTO É QUE A DETERMINA-ÇÃO DE AUTORIA MOSTROU-SE INDISSOCI-AVELMENTE JUNGIDA ÀQUELE CONJUNTO DE MENSAGENS JAMAIS APRESENTADO, A COM ISSO COMPROMETER TANTO A INVES-TIGAÇÃO QUANTO O PROCEDIMENTO PE-NAL SUBSEQUENTE, PRIVANDO-OS DO IM-PRESCINDÍVEL RESPALDO PROBATÓRIO, E DE MODO A CONDUZIR À DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, POR ABSOLU-TA ORFANDADE DE PROVA VÁLIDA DE AU-TORIA, O QUE ORA SE ADOTA E SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 151.7020.0003.0100

104 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra administração pública. Associação criminosa. Peculato (por dezenove vezes). Inserção de dados falsos em sistema de informação. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Medidas cautelares pessoais. Afastamento do cargo. Proibição de acesso a lugar. Caráter cronológico. Certo distanciamento no tempo. Motivação. Existência. Recurso improvido.

«1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautelares alternativas compareceram no sistema processual penal para colmatar uma lacuna legal, concernente a situações em que se verificava a necessidade de prevenir danos para a marcha processual e para o agrupamento social, sem se lançar mão da medida extrema, privativa de liberdade. Sensível a tal quadro, é que esta Corte proscrevia a prisão preventiva, providência tão incisiva, quando o seu fundamento distava no tempo. Na espécie, contudo, a situação é bem diferente. O magistrado, de modo parcimonioso, rechaçou uma das medidas cautelares, por entendê-la desnecessária. Por outro lado, conquanto, realmente, houvesse um certo espaço de tempo entre o ocaso da investigação e o decreto constritivo, as medidas não foram tão dráticas, até mesmo porque, assegurando-se a higidez das investigações e prevenindo-se a reiteração delitiva, assegurou-se, paralelamente, a percepção de proventos, registrando-se que de punição antecipada não se cuidava. Apesar de realmente haver um distanciamento no tempo, de maneira concreta, elementos reais de preocupação relativamente aos objetivos da Lei 12.403/2011 foram apontados. O risco de reiteração de condutas típicas análogas, além da necessidade de se precaver da indevida utilização da influência política nas apurações nos diversos nichos estatais foram sublinhadas. Atestou-se de que forma e modo, na atualidade, seria imperiosa a fixação das restrições aplicadas. Assim, o Tribunal de origem, mesmo que de modo um tanto quanto sucinto, bem sufragou a decisão de primeiro grau, que não se mostra na contramão dos princípios constitucionais inscritos no CF/88, art. 5º, LVII, e artigo 93, IX. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4003.1400

105 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. 2. Lei 8.666/1996, art. 92. Dolo específico. Prejuízo ao erário. 3. Circunstâncias não narradas. Denúncia inepta. 4. Recurso provido, para trancar a ação penal.

«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 500.9029.8871.5733

106 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COBRANÇA PELO USO DO SUBSOLO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DE GASODUTO. PRECEDENTES DO STF E STJ. DISTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por empresa de gás contra a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ). A autora busca afastar a cobrança de remuneração pelo uso do subsolo da faixa de domínio de rodovia estadual para a implantação de gasoduto, alegando aplicabilidade de precedentes vinculantes do STF e STJ que impediriam tal exação. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) verificar se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; e (ii) analisar se os precedentes invocados (Tema 261 do STF e Tema IAC 8 do STJ) são aplicáveis para afastar a cobrança pelo uso da faixa de domínio pela recorrente. III. Razões de decidir 3. A sentença é válida, pois, embora sucinta, enfrenta o mérito da demanda e apresenta fundamentação suficiente e idônea, conforme entendimento pacífico do STJ, que distingue fundamentação sucinta de ausência de fundamentação. 4. O Tema 261 do STF (RE 581.947) e o Tema IAC 8 do STJ não se aplicam ao caso, pois ambos tratam de entidades prestadoras de serviços públicos (energia elétrica e saneamento básico, respectivamente). Ademais, no Tema 261, cuida-se de cobrança de tributo por espaço público municipal, tendo o STF destacado a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica, ao tempo em que no IAC 8, o STJ pontuou a ausência de fins lucrativos do serviço de saneamento básico, afastando a cobrança realizada pela concessionária, à autarquia municipal, para utilização da via concedida. Distinção quanto às circunstâncias fáticas apostas na presente lide. 5. O Termo de Permissão de Uso Especial da faixa de domínio, firmado entre o DER-RJ e o antigo titular do gasoduto, continha previsão acerca da obrigação de contraprestação pela utilização do subsolo. Ausência de circunstância apta a demonstrar eventual vício no contrato firmado. 6. A cobrança possui respaldo na Deliberação DER 34/1991, de modo a subsidiar a atividade fiscalizatória da Fundação. 7. O DER/RJ é órgão técnico e executor da Política de Gerenciamento do Sistema Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro - Decreto 15.330/1990, e dentre suas receitas a legislação elenca os contratos e pedágios. 8. Os valores arrecadados podem ser abatidos nas despesas realizadas para a gestão do patrimônio público, especialmente, as criadas em razão da utilização das faixas para passagem por gasoduto, a demandar quantias adicionais para a conservação da segurança da estrada. 9. A autora é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade Anônima, cujo escopo é a construção, instalação, operação e manutenção de gasodutos na região Sudeste do Brasil, visando atender exclusivamente o transporte de gás natural. Não atuando como concessionária de serviço público. IV. Dispositivo e tese 10.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação sucinta da sentença, desde que idônea e suficiente, não caracteriza ausência de fundamentação. 2. Os precedentes do STF (Tema 261) e do STJ (Tema IAC 8) sobre a cobrança pelo uso de faixa de domínio para entidades prestadoras de serviço público não se aplicam a particulares que atuam com finalidade lucrativa. 3. É válida a cobrança de remuneração pelo uso da faixa de domínio de rodovia pública, especialmente porque prevista em termo de permissão de uso. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 21, XII, «b"; CC, art. 103; Lei 8.987/1995, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 581.947, Tema 261, Plenário, j. 26.02.2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, IAC 8, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 08.06.2022, DJe 15.06.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28.11.2005.

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Doc. VP 397.3367.4756.1906

107 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, fundamenta-se no CLT, art. 896, § 1º. II. Trata-se de competência funcional para o exame dos pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, o que não vincula a Turma do TST, ou prejudica novo exame em sede de agravo de instrumento. Constitui-se, desse modo, atividade jurisdicional inafastável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INOBSERVÂNCIAI. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte agravante procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO CIFRA S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/20017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Quanto à alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte recorrente, deixa-se de apreciar a referida nulidade. II. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. Divisando-se potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO CIFRA S/A. E OUTRO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 544.3570.8611.1706

108 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE COBRADO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) POR RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ENTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROCEDÊNCIA. APELO DO PROFISSIONAL RÉU BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A REFORMA DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO CONTRATUAL POR MEIO DO REEQUILÍBRIO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA FUNDAMENTADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA) NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA AS HIPÓTESES DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO DO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVAÇÃO, RESPEITADO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS AO SERVIÇO PRESTADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EVENTUAL REVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PRÓPRIA. DESPROVIMENTO.

1.

Prima facie, inexiste a nulidade imputada à sentença, pois nela há suficiente fundamentação, ainda que sucinta. ... ()

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Doc. VP 129.9386.7679.3939

109 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE SERIA DIVERSO DO CORRETO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Rejeição de Exceção de Pré-Executividade que o objeto deste Agravo de Instrumento, fundamentado em nulidade o decisum por ausência de fundamentação, além de nulidade da Certidão de Dívida Ativa. ... ()

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Doc. VP 175.5115.4000.2500

110 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Exportação. Imunidade tributária. Ausência de comprovação de que a mercadoria remetida para o redex fora efetivamente destinada à exportação. Impossibilidade de alteração do entendimento do tribunal de origem por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de análise do Decreto 44.061/2005, do estado de Minas Gerais. Incidência do óbice da Súmula 280/STF. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. Não se verifica no acórdão de origem os vícios de contradição ou omissão de que trata o CPC, art. 535, pois a lide foi solvida nos limites necessários e com a devida fundamentação, coerência e clareza, tendo o Tribunal a quo se manifestado expressamente sobre as razões pelas quais concluiu que a recorrente não faz jus à imunidade tributária. ... ()

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Doc. VP 447.9186.7778.3600

111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento no tocante à matéria em epígrafe. Ficou registrado que, « quanto ao tema «CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, observa-se que a tese adotada pelo TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada no caso em exame, razão pela qual não se constata a transcendência pelo prisma de nenhum dos indicadores citados na Lei 13.467/2017 «. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não tece um único comentário sobre o fundamento norteador da decisão monocrática (não reconhecimento da transcendência), limitando-se a arguir, genericamente, que « todos os requisitos para a validade do recurso de revista foram preenchidos «. 3 - Incide no caso a Súmula 422/TST, I, pois não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que evidencia a manifesta a improcedência do agravo interposto, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. § 4º do mesmo dispositivo legal. 4 - Agravo de que não se conhece . DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada no tocante à « controvérsia acerca da existência de culpa do empregador quanto à doença ocupacional adquirida pela reclamante «, por inobservância da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. Ainda negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Indenização por danos materiais. Pensão vitalícia «, por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor análise, conclui-se que é aconselhável dar provimento agravo para seguir exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - Em contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de que incide no caso a Súmula 422/TST. 2 - Verifica que a agravante, embora de forma sucinta, impugna os óbices processuais indicados no despacho denegatório do recurso de revista, visto que alega que « não deixou transcrever o trecho transcrito que suscitou a controvérsia, motivo do recurso, demostrando de forma nítida a afronta aos artigos violados, tendo recorrido do fundamento do acórdão «. 3 - Preliminar a que se rejeita. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADOR 1 - Bem examinando as razões do recurso de revista, extrai-se que a reclamada pretende a reforma do acórdão do TRT quanto ao reconhecimento da existência de culpa da empresa pela doença ocupacional que acomete a reclamante, que levou à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2 - O trecho do acórdão indicado pela parte não apresenta pronunciamento da Corte regional sob o enfoque da discussão trazida no recurso de revista. Demonstra apenas as razões pelas quais o TRT decidiu fixar a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% e indeferir o pedido de pagamento em parcela única. 3 - Sinale-se que, na verdade, a reclamada insiste em discutir matéria sobre a qual nem sequer cabe mais análise no âmbito desta Corte. O próprio acórdão recorrido, em trecho não destacado pela parte, registra o fato incontroverso de que a Sexta Turma reformou o primeiro acórdão proferido pelo TRT para reconhecer o direito da reclamante à indenização por danos materiais decorrentes da atestada incapacidade parcial e permanente para o exercício de suas atividades laborativas, determinando o retorno dos autos à instância ordinária justamente para o Regional « verificar qual foi a porcentagem de incapacidade parcial e fixar a indenização por danos materiais proporcional aos danos nos termos do CCB, art. 950 «. 4 - Nesse contexto, tem-se que não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte (CLT, art. 896, § 1º-A, I) e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - O entendimento da Sexta Turma é no sentido de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA 1 - Diversamente do que aponta o despacho agravado, verifica-se que foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I da CLT. Embora o trecho do acórdão do TRT tenha sido transcrito no início das razões do recurso de revista, no tópico do recurso destinado à discussão do mérito, a parte apresentou, ainda que brevemente, impugnação analítica aos fundamentos do acórdão. 2 - Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que deve ser reconhecida a transcendência jurídica, em razão das peculiaridades do caso concreto. 3 - O art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano « e que « se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização «. Por sua vez, dispõe o art. 950 também do Código Civil que « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. 4 - No caso concreto, em observância ao acórdão proferido pela Sexta Turma do TST, que determinou o retorno dos autos ao TRT para definição do percentual da incapacidade laboral da reclamante e a fixação da indenização por danos materiais, a Corte regional registrou que a reclamante ficou totalmente incapacitada para o exercício das atividades originariamente exercidas, em razão das restrições impostas pela doença ocupacional. Todavia, considerando que o recurso ordinário interposto pela trabalhadora « é expresso ao postular a majoração do percentual da pensão de 6,25% para 25% «, a Turma julgadora decidiu dar provimento ao recurso « para deferir a pensão vitalícia de forma mensal, no percentual de 25% da totalidade das parcelas remuneratórias percebidas mensalmente «. Ante as premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, não se vislumbra no julgado aos dispositivos legais tidos por violados. 5 - Quanto ao pedido de que a pensão deferida a título de danos materiais seja limitada até a data que a reclamante completar 65 anos de idade, a jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de ser incabível qualquer limitação temporal nesse sentido. Julgados da SBDI-I do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 116.7607.4783.5942

112 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO RECURSO ORDINÁRIO QUANTO AO TEMA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto ao tema «adicional de periculosidade (vide págs. 1.339-1.342), sem delimitar, quanto a essa matéria, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADOR DE TELEMARKETING. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na linha da jurisprudência desta Corte, o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo Tribunal Regional, dependeria de incursão em fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Precedentes. Ante o exposto, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, uma vez que foi objeto de decisão pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59. 1. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido. Conclusão : Agravo de instrumento da reclamante conhecido e desprovido; agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamante conhecido e provido.

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Doc. VP 951.5125.5397.7521

113 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. SÚMULA 296/TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma, no julgamento dos embargos de declaração, reconheceu o cumprimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT pela parte reclamante, assentando que « apesar de o recorrente ter efetuado a transcrição integral do acórdão no recurso de revista, verifica-se que a parte destacou os trechos do acórdão regional, através de negrito, identificando os fundamentos contra os quais se insurge, e delimitou a situação fática feita pelo Tribunal Regional (a fls. a fls. 957/958), o que atende ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. E ainda observa-se tratar-se de decisão sucinta e objetiva, o que reputaria válida a transcrição integral do capítulo impugnado «. Acrescentou que «(...) o reclamante se insurgiu contra o fundamento do acórdão regional relativo a não comprovação pelo autor da dispensa discriminatória, de modo que o recurso de revista do reclamante cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III «. Os arestos válidos apresentados nos embargos para demonstração de tese contrária não guardam identidade fática com o que constatado pela c. Turma. O precedente proveniente da 7ª Turma trata de caso em que a parte não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e por isso não representam todos os fundamentos trazidos pela decisão. O modelo da 6ª Turma também se refere à transcrição insuficiente, não abrangendo todos os fundamentos da controvérsia. O modelo oriundo da SBDI-1 não aborda as premissas fáticas adotadas no acórdão embargado, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I, por falta de identidade fática. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422/TST, I para questionar o conhecimento do recurso de revista do autor. A parte reclamante, em seu agravo de instrumento, se desincumbiu de impugnar o despacho de admissibilidade do recurso de revista, não se descurando do princípio da dialeticidade, pelo que se encontra ilesa a Súmula 422/TST, I. Com efeito, o princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos está suficientemente atendido, quando, em seu agravo de instrumento, a parte alega estar o recurso de revista em conformidade com o art. 896, s «a e «c da CLT, ao demonstrar as razões pelas quais entende contrariada a Súmula 443/TST, bem como alegar que a questão não depende da reapreciação de provas, em pontual contraposição ao fundamento do despacho de admissibilidade do apelo. Agravo conhecido e desprovido. LÚPUS. SÚMULA 443/TST. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional proveu o recurso ordinário da reclamada para declarar a validade da dispensa do reclamante. Assentou que « no presente caso, nada obstante se tratar de doenças graves (...), as mesmas não podem ser consideradas doenças que suscitem estigma ou preconceito, o que já seria suficiente para indeferir a pretensão inicial «. Consignou que « a ré já havia contratado o obreiro em outras oportunidades antes do vínculo atual, mesmo ciente das patologias que o acometiam (fls. 89-90 e 94-96) « e que « se tais doenças não foram empecilho para a sua contratação, em 06.04.2009, também não podem ser para a sua despedida, em 11.12.2013, até porque não é crível que a empresa tenha o trabalhador em seu quadro, neste último pacto laboral, durante quase cinco anos se houvesse discriminação em razão das enfermidades aludidas «. Acrescentou que « não se constata nos autos qualquer prova dos alegados estigma ou preconceito, sequer prova oral foi produzida pelo autor «. Por fim, concluiu que « não resta comprovada a alegada dispensa discriminatória ou qualquer ato ilícito, valendo-se a reclamada do exercício do direito potestativo de resilir o pacto laboral «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do autor, por contrariedade a Súmula 443/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à estabilidade em razão da dispensa discriminatória. Asseverou que a doença do reclamante (lúpus) é doença crônica grave e que suscita estigma e/ou preconceito, cabendo ao empregador comprovar que o ato de dispensa o foi por motivo diverso ao da moléstia para afastar a presunção relativa discriminatória prevista no verbete. Concluiu a c. Turma que « o conhecimento prévio das doenças do reclamante (lúpus e artrite reumatoide) pela empresa, e sua contratação pela reclamada, nestas condições, não é meio apto (prova) para demonstrar o fato objetivo de que a dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave, ou seja, na hipótese não foi produzida prova capaz de demonstrar que o ato da dispensa do reclamante ocorreu por outra causa e não porque o trabalhador é portador de doença grave «. Acrescentou que a « dispensa discriminatória que se reconhece é a do contrato por prazo indeterminado, e não a dos firmados anteriormente, de safra, por prazo determinado, que tem, obviamente, a sua extinção pré-definida, motivo pelo qual não se pode atribuir a sua extinção a um motivo discriminatório". A c. Turma, no exame da controvérsia, limitou-se a proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos estritamente consignados no acórdão regional à conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte firmado em precedentes e súmula. Quando em exame das mesmas premissas constantes do acórdão regional e lastreada nos limites por elas estabelecidos a Turma consigna entendimento diverso, não se está a contrariar a Súmula 126/TST, haja vista ter empreendido novo enquadramento jurídico ao substrato fático delineado ao caso concreto, tendo procedido à conformação do caso específico à jurisprudência do TST. Assim, não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, em razão de a c. Turma não ter adotado procedimento contrário à sua diretriz, inclusive se valendo de mesmo registro fático do acórdão regional, tendo estabelecido compreensão distinta acerca da ausência de elementos de prova suficientes a afastar a presunção de dispensa discriminatória. Tratando-se o lúpus de doenças capaz de gerar estigma e preconceito, e não demonstrado robustamente que a dispensa não se deu por motivo diverso, a afastar a presunção de que dispensa possui cunho discriminatório, não se verifica contrariedade à Súmula 443/TST, e sim consonância com o seu teor, a qual dispõe que « presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Precedentes. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 195.9240.2011.8300

114 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de poluição. Decisão que recebeu a denúncia. Desnecessidade de motivação exauriente. Justa causa verificada. Laudo pericial. Desnecessidade. Crime formal e de perigo abstrato. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 784.9986.0089.6298

115 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.

Insurgência contra a sentença que reconheceu a mora por parte da ré, condenando-a ao pagamento de multa contratual invertida e de indenização por lucros cessantes. Acolhimento em parte. Desnecessária a suspensão destes autos até o deslindar do processo 1002203-30.2023.8.26.0286, haja vista que os autores da presente demanda não participam daquela ação, de modo que, com base no CPC, art. 506, não serão eles atingidos pelo referido desfecho, inexistindo, ainda, prejudicialidade entre tais demandas ou a possibilidade de decisões conflitantes. Sentença que, quando muito, foi sucinta em determinados tópicos, mas não omissa, motivo pelo qual não pode ser tida como infra petita. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado que prestigiou os princípios da economia e celeridade processuais. Atraso nas obras que é incontroverso. Consoante prevê a Súmula 161 deste E. TJSP, os entraves administrativos não constituem hipótese de caso fortuito ou de força maior. Realização de perícia e expedição de mandado de constatação que, na espécie, mostram-se como diligências inúteis. Não convence a alegação de que o atraso nas obras também adveio da COVID-19. Atividade de construção civil que foi declarada essencial pelo art. 3º, § 1º, LIV, do revogado Decreto 10.282/2020. Passados já há algum tempo os efeitos da pandemia, não há notícia nos autos acerca da finalização do empreendimento. Inexistência de comprovação de que o contrato firmado entre as partes foi levado a registro, como determina o Tema 1095 do E. STJ, devendo, portanto, prevalecer a aplicação do CDC. Prazo previsto na Lei, art. 18, V 6.766/79, que não se confunde com aquele convencionado entre as partes. Correta a condenação da vendedora por lucros cessantes. Exegese da Súmula 162 deste E. TSJP. Valor da indenização que deve ser corrigido pela Tabela Prática deste E. TJSP, por se tratar de condenação judicial, e acrescido de juros de mora desde a citação, em observância ao CCB, art. 405. Arbitrada a indenização por lucros cessantes, não há que se falar em inversão de cláusula penal, dado o entendimento do E. STJ firmado no Tema Repetitivo 970. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 749.2488.2301.8374

116 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DA EXECUÇÃO SOB O REGIME DE PRECATÓRIO.

Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática aplicou a Súmula 422/TST, na medida em que a parte nas razões de agravo de instrumento não impugnou o óbice apontado no despacho denegatório que não admitiu o recurso de revista. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e se insurge apenas contra a questão de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: a aplicação da Súmula 422 no agravo de instrumento. Dessa forma, a falta de impugnação no agravo interno leva novamente à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula. No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PROMOÇÕES POR MERECIMENTO) E NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA). Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamada quanto à matéria PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Por outro lado, quanto ao tema «BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, negou-se seguimento ao recurso de revista da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática quanto ao tema PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. No caso dos autos, a matéria não é fática, mas jurídica e, portanto, não se aplica a Súmula 126/STJ. Por outro lado, o aresto que deu ensejo ao conhecimento do recurso de revista da reclamada foi servível e específico nos termos das Súmulas 296 e 337, I e II, deste Tribunal e do art. 896, §8º, da CLT. Por fim, o entendimento atual, notório e predominante neste Tribunal Superior é de que as promoções por merecimento, por serem de caráter subjetivo, estão condicionadas à norma interna do empregador e, por essa razão, não pode o Poder Judiciário substituí-lo nessa análise, inclusive quando o empregador deixar de fazer as avaliações. Portanto, as promoções por merecimento não são automáticas. Deve ser mantida a decisão monocrática quanto à matéria «BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA". No recurso de revista da reclamante foi transcrita a íntegra do acórdão recorrido na parte em que trata dessa questão, sem destaques dos fundamentos, o qual não é sucinto. E, como consequência, não há o confronto analítico dos dispositivos indicados como afrontados. Dessa forma, não atendeu aos requisitos contidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 916.5228.1637.4630

117 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVAS. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO. I.

O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. II. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL-PIV. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a Súmula 340/TST não se aplica aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que essa parcela não se confunde com comissões por vendas. II. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamante recebia prêmio condicionado ao cumprimento de metas, e não comissão por realização de vendas, não sendo, portanto, empregada comissionista mista. III. Desse modo, ao afastar a aplicação da Súmula 340/TST e determinar que os reflexos do Prêmio de Incentivo Variável - PIV na apuração das horas extras devidas à parte reclamante considere o valor da hora acrescido do adicional, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO QUE CONSUSBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que guardem pertinência com o dispositivo de lei tido por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, salvo na hipótese de a Corte Regional adotar fundamentação extremamente concisa e sucinta. III. No caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam do dispositivo de lei tido por violado ou que autorizam o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. No julgamento do RE 658.312, o Supremo Tribunal Federal fixou seguinte tese: « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Registre-se que, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte já havia firmado o entendimento de que o comando do CLT, art. 384 não ofende o princípio da isonomia, tendo sido recepcionado pela Constituição da República. II. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. O acórdão regional foi proferido em harmonia com a jurisprudência do STF e desta Corte. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 632.3100.7413.2574

118 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ITAMBI, COMARCA DE ITABORAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIA-TIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVA-ÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPO-RAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTE-RIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, E IGUALMEN-TE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPA-RADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PRO-VA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, POR-QUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MI-LITARES, MARCELO E DOUGLAS, TENHAM ASSEVERADO QUE, DURANTE UM PATRU-LHAMENTO DE ROTINA, NO BAIRRO ITAMBI, NAS IMEDIAÇÕES DE UMA ESCOLA PÚBLI-CA, A GUARNIÇÃO AVISTOU DOIS INDIVÍ-DUOS EM POSSE DE MOCHILAS, OS QUAIS, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIA-TURA, EMPREENDERAM FUGA, SOBREVIN-DO, POUCO DEPOIS, A INFORMAÇÃO DE UM RESIDENTE LOCAL SOBRE A OCUPAÇÃO IN-COMUM DE UMA RESIDÊNCIA POR DOIS SU-JEITOS, FORNECENDO-LHES A LOCALIZA-ÇÃO PRECISA, DE MODO QUE, APÓS APRO-XIMADAMENTE VINTE MINUTOS DE BUSCA, OS AGENTES ESTATAIS LOCALIZARAM O IMÓVEL INDICADO, ONDE FORAM RECEBI-DOS POR UMA JOVEM, THAÍSSA, QUE, TO-MADA POR EVIDENTE NERVOSISMO, AFAS-TOU-SE RAPIDAMENTE DO LOCAL, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE ELA PER-MANECESSE NO LOCAL, SUA MANIFESTA CONDIÇÃO DE MENOR DE IDADE NÃO LHE CONFERIRIA LEGITIMIDADE PARA AUTORI-ZAR O INGRESSO AO LOCAL PELOS BRIGA-DIANOS, O QUE, MESMO ASSIM, VEIO A OCORRER, LOGO EM SEGUIDA, E A PARTIR DO QUE SE DEPARARAM COM O IMPLICADO RECOSTADO SOBRE UMA CAMA, QUEM PRONTAMENTE VERBALIZOU «PERDI E, NA SEQUÊNCIA, INDICOU A LOCALIZAÇÃO DE UMA MOCHILA QUE CONTINHA GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DE UM ¿CINTO DE GUARNIÇÃO¿, UM RÁDIO TRANSMISSOR, E UMA PISTOLA, DE CALIBRE .380, OSTEN-TANDO NUMERAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO MECANICAMENTE SUPRIMIDA, POSICIONA-DA AO LADO DA CAMA, A REALÇAR A PRÉ-VIA INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SA-TISFATORIAMENTE PRESERVASSE TAL INI-CIATIVA TRUCULENTA E LITERALMENTE IN-VASIVA, PORQUANTO, INOBSTANTE HOU-VESSE UM INFORME DA EXISTÊNCIA ALI DE UMA MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA, CERTO É QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARA-DIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHI-ETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA AL-CANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CA-PACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATI-VAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLI-TANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, COMO SE DÁ NO CA-SO VERTENTE, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMI-DADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 178.6274.8008.0700

119 - STJ. Direito financeiro e alfandegário. Empresa autorizatária do serviço de exploração de centro logístico e industrial aduaneiro. Clia. Ressarcimento das despesas de fiscalização extraordinária exercidas em local sem instalação da Receita Federal. Natureza jurídica da obrigação pecuniária. Dívida ativa não tributária (Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º). Histórico da demanda

«1. Controverte-se a respeito da natureza jurídica dos valores devidos pela recorrida à União, previstos abstratamente no Decreto-Lei 1.455/1976, art. 22, assim redigido: «O regulamento fixará a forma de ressarcimento pelos permissionários beneficiários, concessionários ou usuários, das despesas administrativas decorrentes de atividades extraordinárias de fiscalização, nos casos de que tratam os artigos 9º a 21 deste Decreto-lei, que constituirá receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, criado pelo Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975. ... ()

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Doc. VP 954.0833.8014.6009

120 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 213, § 1º, C/C 226, II, NA FOMA DO 71 (CAROLINE), E 217-A, C/C 226, II, NA FORMA DO 71, (SABRINA), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO À PENA DE 70 (SETENTA) ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES AO PATAMAR MÍNIMO (CAROLINE E SABRINA); RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO; REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/5 (UM QUINTO); ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA ENSEJADORA DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA DE CONSTRIÇÃO QUE PROPICIE AGUARDAR O DESFECHO DA AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS OFENDIDAS, COERENTES E CONVERGENTES ENTRE SI, SÓLIDAS E CONVINCENTES, NAS QUAIS APONTAM E DESCREVEM DE FORMA SEMELHANTE OS FATOS E A DINÂMICA DAS CONDUTAS. PROVA ORAL ROBUSTA E OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RESPALDAM A PRETENSÃO PUNITIVA. REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO DAS PENAS-BASES E DA CONTINUIDADE DELITIVA PARA 1/3 (UM TERÇO) E 1/6 (UM SEXTO), ESTA ÚLTIMA POR SER IMPOSSÍVEL DELIMITAR O NÚMERO DE VEZES QUE OS FATOS FORAM PRATICADOS. LEVANDO EM CONTA QUE OS CRIMES EM SÉRIE SÃO IDÊNTICOS EM RELAÇÃO A AMBAS AS OFENDIDAS, DEVE SER APLICADA SOMENTE UMA DAS PENAS COM O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), NA FORMA DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. REPRIMENDA FINAL REDIMENSIONADA PARA 25 (VINTE E CINCO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. QUESTÃO, IGUALMENTE, A SER APRECIADA POR AQUELE JUÍZO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 708.6762.9025.7427

121 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TÓPICOS RECORRIDOS, SEM DESTAQUES. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/2/2019, na vigência da Lei 13.015/2014, e observa-se que a recorrente apresentou a transcrição integral dos tópicos recorridos, sem qualquer destaque e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral ou quase integral do acórdão ou do tópico recorrido não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral ou quase integral do acórdão/tópico recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela quanto aos temas constantes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SALÁRIO EXTRAFOLHA VARIÁVEL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TEMA NÃO ANALISADO NO RECURSO DE REVISTA. IN 40/TST. Registre-se, inicialmente, que o tema «irredutibilidade salarial - salário variável não foi examinado pelo e. TRT quando do juízo de admissibilidade do recurso de revista. Ocorre que, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 do TST, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração ao órgão prolator do despacho de admissibilidade, operou-se a preclusão sobre o referido tópico. SALÁRIO EXTRAFOLHA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO À SÚMULA 337/TST. LEI 605/1949, art. 7º, «A. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Relativamente ao dissenso pretoriano, o recorrente não cumpriu o requisito contido na Súmula 337, IV, «c, do TST. Não tendo a parte apontado a data da respectiva publicação no DEJT, inviável é o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. Por fim, assim preceitua o Lei 605/1949, art. 7º, «a: «Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;. Não é possível divisar ofensa ao referido dispositivo, porquanto o Regional não tratou sobre a remuneração do repouso semanal remunerado, mas apenas concluiu que o salário extrafolha não incide em RSR, «pois o salário mensal já inclui a retribuição pelo descanso. Impertinente, portanto, a alegada violação. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista do autor não conhecido.... ()

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Doc. VP 134.5056.8596.9788

122 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTES PRONUNCIADOS POR QUATRO CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS, SENDO DOIS CONSUMADOS E DOIS NA MODALIDADE TENTADA - arts. 121, § 2º, I, IV (DUAS VEZES), E 121, § 2º, I, IV, N/F DO 14, II, E DO 29 (DUAS VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO ACOLHIMENTO - MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E PELO MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR - MÉRITO: MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO - O CONTEXTO PROCESSUAL DEMONSTRA QUE A PRONÚNCIA DEVE SER MANTIDA, DEVENDO OS RECORRENTES SEREM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS - EM HOMENAGEM À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO JÚRI, A PRONÚNCIA SÓ PODE EXCLUIR AS QUALIFICADORAS QUANDO ESTAS FOREM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO ORA ANALISADO.

1)

De acordo com o que foi narrado na denúncia, os recorrentes, em tese, com dolo de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, vindo a causar a morte de duas delas e lesões nas demais. Os dois delitos de homicídio não teriam se consumado, pois os ofendidos, mesmo alvejados, conseguiram correr e foram socorridas. ... ()

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Doc. VP 191.3068.7853.1695

123 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA - art. 121, CAPUT, C/C art. 14, II, (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS NOS AUTOS - NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO - A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, CONSUBSTANCIADA NA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, EXIGE PROVA PLENA E INCONTESTÁVEL PARA A SUA APLICAÇÃO, SOB PENA DE CARACTERIZAR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO - NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR - O CONTEXTO PROCESSUAL DEMONSTRA QUE A PRONÚNCIA DEVE SER MANTIDA, DEVENDO O RECORRENTE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI.

1)

De acordo com o que foi narrado na denúncia e declarado em juízo pelos ofendidos, o recorrente, em tese, com dolo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam no interior de um veículo. Os delitos não teriam sem consumado, pois a vítima que conduzia o carro conseguiu empreender fuga e solicitar auxílio de policiais. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8003.6400

124 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de munição de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16). Decisão que confirma o recebimento da denúncia. Desnecessidade de fundamentação exauriente. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Não evidenciada. Crime de perigo abstrato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Desclassificação do crime de receptação qualificada para a sua modalidade simples. Tema não analisado no acórdão. Supressão de instância. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«I - A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 180.4941.3001.7700

125 - STJ. Direito administrativo. Enunciado administrativo 2/STJ. Ação civil pública ambiental. Edificação em área de proteção permanente. Margem do rio invinhema/MS. Casas de veraneio. Fato consumado em matéria ambiental. Inexistência.

«1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em face da parte ora recorrida, cujo objeto é a ilegalidade da supressão da área de preservação permanente em face da construção de imóvel (casa de veraneio) na margem do Rio Ivinhema/MS. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2267.3189

126 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Não verificadas. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Decisão que analisa a resposta à acusação e confirma o recebimento da denúncia. Motivação suficiente. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do habeas corpus, quando prontamente despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. ... ()

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Doc. VP 316.7573.6212.0229

127 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 1.2. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar o alegado vício. 1.3. A fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 do TST dispõe que, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, impõe-se a preclusão da oportunidade de revisão do acórdão regional quanto ao aspecto, haja vista que o Tribunal Regional omitiu-se na análise do recurso de revista quanto ao tema e a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar tal omissão. 3. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. O Regional não emitiu tese sobre o pagamento espontâneo da gratificação de função, a despeito de o empregado não exercer cargo de confiança, decaindo o requisito do prequestionamento no particular. 3.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.3. As alegações recursais, no sentido de que a gratificação de função foi indevidamente suprimida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «partiu da sua vontade o descomissionamento, sem ter invocado eventual vício na manifestação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar a questão de fundo. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 515.0666.3717.8949

128 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. TEMA EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA . 1 - O

acórdão embargado negou provimento ao agravo da reclamada. Nele constou que, na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento quanto à matéria em epígrafe. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam apenas rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pelo reclamante. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - No acórdão embargado, quanto à matéria relativa ao reconhecimento da reclamada como entidade filantrópica, foi dado provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento, sendo que se negou provimento a esse recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto à correção monetária, negou-se provimento ao agravo ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 3 - No caso, o acórdão embargado, quanto ao reconhecimento da reclamada como entidade filantrópica, foi claro no sentido de que essa questão não foi analisada no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista e a reclamada não tomou providência no sentido de opor embargos de declaração em face dessa omissão, razão pela qual se aplicou o entendimento estabelecido na IN 40/2016 do TST. No que se refere à correção monetária, como dito no acórdão embargado, a parte sequer teve o cuidado de renovar essa matéria quando interpôs agravo de instrumento, tornando preclusa essa discussão. Assim, percebe-se que não há omissão no acórdão embargado e que a reclamada pretende tão somente rediscutir o resultado que lhe foi desfavorável. 4 - Com efeito, a irresignação da embargante não encontra respaldo nos permissivos constantes dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT ou, ainda, para o fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II, tendo em vista que não ficou configurado nenhum vício apto a justificar a oposição da medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-as a lançar mão dos embargos de declaração para fim diverso ao que se destinam. 5 - Afinalidade dosembargos de declaraçãoé sanar vício existente na decisão (CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz a embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido. 6 - Conclui-se pelo caráter protelatório dosembargos de declaração, sendo cabível a imposição demulta, nos termos do CPC, art. 1.026, § 1º. 7 - Embargos de declaraçãoque se rejeitam, com imposição demulta.... ()

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Doc. VP 193.2245.1003.8500

129 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de organização criminosa. Fraude a concursos públicos. Decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação exauriente. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Alegação de insuficiência de indícios de autoria e materialidade. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Alegações de violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal e de atipicidade material da conduta. Temas não analisados no acórdão. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«I - A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. ... ()

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Doc. VP 852.2264.4485.3185

130 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.

Insurgência contra a sentença que reconheceu a mora por parte da ré, condenando-a ao pagamento de multa contratual invertida e indenização por lucros cessantes, além de determinar a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Acolhimento em parte. Desnecessária a suspensão destes autos até o deslindar do processo 1002203-30.2023.8.26.0286, haja vista que os autores da presente demanda não participam daquela ação, de modo que, com base no CPC, art. 506, não serão atingidos pelo referido desfecho, inexistindo, ainda, prejudicialidade entre tais demandas ou possibilidade de decisões conflitantes. Sentença que, quando muito, foi sucinta em determinados tópicos, mas não omissa, motivo pelo qual não pode ser tida como infra petita. O simples fato de os apelados efetuarem os pagamentos das parcelas com atraso não retira deles o interesse processual. Cerceamento de defesa não configurado. Julgamento antecipado que prestigiou os princípios da economia e celeridade processuais. Atraso nas obras que é incontroverso. Consoante prevê a Súmula 161 deste E. TJSP, os entraves administrativos não constituem hipótese de caso fortuito ou de força maior. Realização de perícia e expedição de mandado de constatação que, na espécie, mostram-se como diligências inúteis. Não convence a alegação de que o atraso nas obras também adveio da COVID-19. Atividade de construção civil que foi declarada essencial pelo art. 3º, § 1º, LIV, do revogado Decreto 10.282/2020. Passados já há algum tempo os efeitos da pandemia, não há notícia nos autos acerca da finalização do empreendimento. Inexistência de comprovação de que o contrato firmado entre as partes foi levado a registro, como determina o Tema 1095 do E. STJ, devendo, portanto, prevalecer a aplicação do CDC. Prazo previsto na Lei, art. 18, V 6.766/79, que não se confunde com aquele convencionado entre as partes. Correta a condenação da vendedora por lucros cessantes. Exegese da Súmula 162 deste E. TSJP. Valor da indenização que deve ser corrigido pela Tabela Prática deste E. TJSP, por se tratar de condenação judicial, e acrescido de juros de mora desde a citação, em observância ao CCB, art. 405. Arbitrada a indenização por lucros cessantes, não há que se falar em inversão de cláusula penal, dado o entendimento do E. STJ firmado no Tema Repetitivo 970. Previsão contratual de transferência da obrigação de pagar comissão de corretagem que observou o quanto disposto no Tema 938 do E. STJ, razão pela qual a quantia paga a título de tal despesa não deve ser devolvida. Sucumbência recíproca. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 230.8150.2744.7587

131 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de nexo causal. Não verificado. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Súmula 7/STJ. Substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos e multa. Discricionariedade. Recurso improvido.

1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 380.7721.2315.6641

132 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença de parcial procedência. Condenação dos réus como incursos na Lei 11.343/06, art. 33, caput (tráfico de drogas) e absolvição da imputação referente ao delito disposto no art. 35, caput, da mesma lei (associação para o tráfico). Recursos defensivos e ministerial.... ()

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Doc. VP 150.1052.9252.6133

133 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA EXPOSTA DE QUIRODÁCTILO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEIÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. POSTERIOR CONSOLIDAÇÃO DE SEQUELAS INCAPACITANTES. MÉRITO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, NÃO IMPUGNADO CIENTIFICAMENTE POR ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DESTACADOS. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.Recurso do INSS. Auxílio-acidente. Fratura exposta do quinto quirodáctilo esquerdo. Atividades habituais de operador de produção. Arguição preliminar de coisa julgada. Fato superveniente. Consolidação de sequelas incapacitantes, posteriormente ao desfecho de ação acidentária prévia. Aplicação do CPC, art. 505, I. Mérito. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada por duas perícias médicas judiciais. Teor conclusivo cabal da prova pericial, não combatido cientificamente por assistente técnico indicado. Nexo causal acidentário incontroverso. Requisitos à concessão de auxílio-acidente preenchidos. Sentença confirmada. Observância dos consectários legais a seguir destacados. ... ()

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Doc. VP 813.7321.5323.1446

134 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS MATERIAIS. DECISÃO COM DETERMINAÇÃO À RÉ PARA A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DA REDE ELÉTRICA REFERENTE À UNIDADE CONSUMIDORA DOS SEGURADOS DA AGRAVADA.

i. caso em exame ... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.7800

135 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2936.0488

136 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 68. Recebimento da denúncia. Decisum que concluiu pela inexistência de hipóteses de rejeição da inicial acusatória ou de desclassificação para o delito de desobediência. Trancamento do processo por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser procedida na via eleita. Recurso desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o Agravante foi denunciado, em 1º/04/2016, como incurso na Lei 9.605/1998, art. 68, sob a acusação de que, no mês de julho de 2013, deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, porquanto, não obstante tenha sido embargada a área de 457,167 hectares da sua propriedade rural pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, arrendou-a, «onde foi realizada colheita de arroz e milho, bem como plantio de soja (fl. 59). ... ()

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Doc. VP 549.7202.9874.0777

137 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL ESPECIALIZADO. O

Autor ingressou em Juízo narrando que estava internado em hospital municipal com o diagnóstico de Síndrome de Stevens-Johnson/alergia, mas que necessitava de tratamento em nosocômio especializado. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4005.9200

138 - STJ. Recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Denunciação caluniosa. Praticada por agente que se serve de anonimato. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não configurada. CPP, art. 41 atendido. Ausência de justa causa. Não comprovação. Indícios de autoria presentes. Ausência de dolo. Negativa de autoria. Aprofundado exame do acervo probatório. Inviabilidade na via estreita do recurso em habeas corpus. Ilegalidade não configurada. Decisão que analisa a resposta escrita. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Recurso desprovido.

«I - O trancamento da ação penal constitui medida de exceção, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção de punibilidade ou ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9400

139 - TJRJ. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Extração de lacre das roupas subtraídas. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância e da bagatela. Pequeno valor da coisa quase subtraída. Primariedade do jovem acusado e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. CP, art. 155, § 4º.

«Apelante processado e condenado como incurso nas sanções do CP, art. 155, § 4º, I. Furto de três camisas e um cinto do estabelecimento comercial Renner S/A. Mercadorias avaliadas em R$ 117,90 (cento e dezessete reais e noventa centavos). Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação, que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal decorre que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato ao preceito normativo. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ela tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a pouco mais de vinte e cinco por cento do salário mínimo em vigor. Percentual considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitada pela suspensão condicional do processo. Absolvição do apelante.... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4500

140 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 393, 403 e 927. CCB, art. 159, CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.

«... Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de cumprimentar o advogado em uma sustentação muito clara. Também, gostaria de cumprimentar o excelente voto que proferiu o eminente Relator, Sr. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro. Realmente percuciente, analisou todos os ângulos da questão. ... ()

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Doc. VP 542.3977.4572.7737

141 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT, E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. INCONFORMISMO DE TERCEIRA INTERESSADA COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO (AUTOMÓVEL), DO QUAL SE INTITULA PROPRIETÁRIA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto por terceira interessada, Ana Cláudia Sousa Silva, representada por advogada constituída, contra a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 89371135), a qual indeferiu a pretensão de restituição de bem apreendido, qual seja, o automóvel CHEVROLET COBALT, placa PYE0A10/RJ. ... ()

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Doc. VP 956.0293.9923.4402

142 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ - CODESG. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSEMBLEIA GERAL DE TRABALHADORES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FIXADO NA SEDE DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO, PELO SUSCITANTE, DE FORMA CLAUSULADA E FUNDAMENTADA, DAS REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA.

A principal função dos sindicatos é a de representação, no sentido amplo, de suas bases trabalhistas. O sindicato organiza-se para agir em nome da categoria e na defesa de seus interesses, no plano da relação de trabalho e em plano social mais largo. Nessa linha é que a própria Constituição enfatiza a função representativa dos sindicatos (art. 8º, III), pela qual lhes cabe « a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Conquanto essa prerrogativa de representação seja considerada ampla, reforçada pelo princípio da autonomia sindical, a atuação judicial em prol dos interesses da categoria deve respeitar determinadas regras. Assim, no que concerne à atuação do sindicato para representar a categoria em dissídio coletivo de natureza econômica, a lei prevê a necessidade de autorização obtida mediante assembleia convocada para esse fim (CLT, art. 524 e CLT art. 859). Observe-se, ainda, que a forma de convocação da assembleia não pode prescindir da atenção a certos princípios constitucionais inerentes ao Direito Coletivo, notadamente o democrático e o da lealdade e transparência. Por isso, a sequência de atos que materializam a convocação deve possibilitar a participação efetiva de toda a categoria nas discussões sobre as reinvindicações e a divulgação alcançar todo o espaço da base territorial representada pelo sindicato. Sobre o tema, a OJ 28 da SDC dispõe que « o edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial «. Esta Seção Especializada, contudo, tem manifestado o entendimento de que esse requisito formal pode ser mitigado, quando ficar demonstrado nos autos que a convocação para a assembleia geral foi amplamente divulgada na base territorial do sindicato profissional. No caso concreto, o edital de convocação da categoria profissional para a assembleia geral extraordinária foi divulgado na sede da CODESG e nas redes sociais da entidade sindical, e as listas de presença demonstram a efetiva participação dos trabalhadores nas deliberações sobre o destino da negociação, pois indicam a participação de 59 empregados, número que denota a legitimação da atuação sindical, na medida em que se trata de Empresa Pública, que possui cerca de 200 empregados. Tais fatos, somados ao consentimento da Empresa Suscitada para a instauração do dissídio coletivo (a presença do «comum acordo) e à circunstância de a Empresa afirmar, em sua defesa, que « concorda com a manutenção das demais Cláusulas vigentes do Acordo Coletivo de Trabalho, desde que não impliquem reajuste salarial e/ou aumento de despesas , confirmam, indubitavelmente, a legitimidade da atuação sindical. Além disso, o Sindicato Suscitante observou a formalidade exigida pela jurisprudência desta Corte (OJ 32/SDC e PN 37/SDC), uma vez que, na representação escrita apresentada ao TRT consta a referência objetiva às cláusulas do ACT 2020/2021, bem como a fundamentação relativa a cada uma das cláusulas. Embora, em relação a algumas cláusulas, a entidade sindical tenha apresentado, de forma objetiva, justificativa única, está clara a pretensão da categoria profissional de que os benefícios sejam mantidos no ACT subsequente. Observe-se que a ausência da transcrição integral da pauta de reivindicações, na ata da assembleia, e a apresentação das reivindicações, na petição inicial, de forma mais sucinta, não causaram qualquer dificuldade para a Empresa expor suas considerações e defesa. Há, nos autos, documentação que comprova a realização da assembleia e a deliberação da categoria sobre as reivindicações, ainda que transcritas de forma sucinta; bem como, na petição inicial, há a exposição dos fundamentos das reivindicações. Desse modo, é razoável concluir que a categoria profissional aprovou os motivos do dissídio e as bases da conciliação (CLT, art. 858), o que permite que esta Justiça Especializada possa apreciar as reivindicações - evitando a simples extinção do conteúdo econômico do dissídio coletivo. Nesse contexto, forçoso afastar a extinção do processo sem resolução de mérito, declarada pelo Tribunal de origem, e determinar o retorno dos autos para que aquele órgão julgador prossiga no julgamento do feito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 774.7270.7595.9591

143 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.

Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA «IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando da Administração Pública, em razão da ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas. 2. Consignou que «do conjunto probatório dos autos verifica-se que restou demonstrada a ausência de efetiva fiscalização por parte da Administração Pública, pois a tomadora de serviços permitiu que vários direitos comezinhos, basilares, da parte autora fossem violados, como o pagamento de parte das verbas rescisórias, adicional de insalubridade e do FGTS, sendo que, em relação ao fundo de garantia, não houve depósito em várias competências.(...) O ente público não elegeu empresa idônea, nem vigiou, de forma eficaz, a prestação dos serviços quanto aos direitos trabalhistas, logo, incorreu em culpa in vigilando, já que era obrigação sua fiscalizar o cumprimento do contrato, exsurgindo daí sua responsabilidade. Destaco que se demonstrou- nos autos não ter havido a efetiva fiscalização pelo quinto réu; caso houvesse, a autora teria garantido os direitos deferidos em sentença e não teria que vir às portas desta Especializada para garantir o direito sonegado ao longo do contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes reclamadas, causando-lhe dano. 3. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 4. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 919.2146.3645.1898

144 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. LEI 12850/2013, art. 2º, § 2º. ZONA OESTE CARIOCA. GRUPO AUTODENOMINADO «FAMÍLIA FORTE E «LIGA DA JUSTIÇA". PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS ALLESSANDRO, VULGO «PARRUDO, E WELLINGTON, VULGO «ECKO, «IRMÃO OU «220V". ÓBITO DE WELLINGTON. CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO CRIME PREVISTO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade da prova afastada. As investigações tiveram início a partir do Inquérito Policial 405-00086/2019, instaurado por ocasião do cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor do codenunciado RUAN CARLOS, vulgo «MAGNETO, fato ocorrido em 26 de abril de 2019, nesta cidade. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2343.0156

145 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. «operação harpócrates II". Nulidades não examinadas pela corte regional. Supressão de instância.

2 - ACÓRDÃO QUE REPETIU A DECISÃO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DECISÃO QUE JÁ HAVIA ESGOTADO O TEMA. ... ()

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Doc. VP 658.3423.0104.6465

146 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA DESPACHO QUE HOMOLOGOU DESISTÊNCIA DA RECLAMANTE QUANTO AO TEMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA 1 - Em petição avulsa a reclamante requereu a desistência do seu recurso de revista quanto ao tema da correção monetária. A desistência foi recebida e homologada. 2 - Em suas razões de agravo, o reclamado sustenta, indicando o art. 998, parágrafo único, do CPC, que «a desistência/renúncia do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral tenha sido reconhecida « . 3 - Em exame mais detido, verifica-se que a hipótese de desistência de pedido em que se funda ação deve ser apresentada até a sentença e exige a concordância do reclamado, enquanto no caso dos autos o demandado se opõe à desistência. 4 - Agravo a que se dá provimento para tornar sem efeito a homologação havida em despacho de expediente. 5 - Determina-se a reinclusão do processo em pauta, com a reautuação para a fase de RRAg e com a regular intimação das partes, para prosseguir no julgamento dos temas de fundo remanescentes do RR e do AIRR pendentes. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A controvérsia entre as partes diz respeito à configuração ou não do exercício de função de confiança pelo reclamante, à luz do CLT, art. 224, § 2º. 2 - Como se sabe, ante o princípio da primazia da realidade, não é o nome do cargo (aspecto formal) que autoriza o enquadramento do empregado na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, mas o exame das funções que exerce. O § 2º do CLT, art. 224 trata das hipóteses de « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. 3 - Assim, para o enquadramento do trabalhador bancário no mencionado dispositivo legal, há a necessidade apenas de que se comprove um certo grau de confiança, que o distinga dos demais empregados. 4 - No caso em apreço, dos trechos transcritos do acórdão, constata-se que o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, registrou que a remuneração da reclamante era diferenciada, «sendo bem superior à do bancário comum, sendo que a sua última remuneração foi de R$ 4.902,15, e que «O que importa é a fidúcia especial que a reclamada depositava nela na qualidade de supervisora de atendimento, gerindo uma equipe de 20 a 25 operadores . Por fim, anotou que «Para o enquadramento da exceção do referido dispositivo legal não se exige amplos poderes de mando e gestão, mas sim a presença de uma confiança diferente daquela existente em todos os contratos de trabalho, como era o caso da recorrente. Não se tratavam de funções apenas burocráticas e técnicas, envolvendo a coordenação de serviço de outros empregados, bem como fiscalização . 5 - Estabelecido o contexto acima descrito, fica evidente que, para desconstituir a conclusão do TRT, no sentido de que a reclamante não detinha fidúcia diferenciada, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST . 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SDI1 DO TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à OJ 385 da SDI-1 do TST 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DEFINIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT, para fins de atualização monetária, determinou a aplicação da TRD. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385 DA SDI1 DO TST . 1 - Conforme o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT afastou o pagamento do adicional de periculosidade. O laudo pericial considerou que a reclamante trabalhava no mesmo prédio em que havia armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) em tanques metálicos, sendo que «os tanques de 200 litros cada um, totalizando 400 litros, estão instalados em sala própria . 2 - Nos termos da OJ 385 da SBDI-1 desta Corte, «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". 3 - A SBDI-1, quando do julgamento do E-RR-970-73.2010.5.04.0014 (Sessão realizada no dia 16/02/2017), firmou o entendimento de que a caracterização da periculosidade, em virtude do labor em recinto fechado em que há armazenamento de líquidos inflamáveis, será reconhecida apenas se ultrapassado os limites estabelecidos no item 4 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, quais sejam: entre 60 e 250 litros, no máximo, conforme o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco (tambores ou bombas de aço, alumínio, outros metais ou plástico). 4 - No caso, o armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) em tanques metálicos no interior da edificação em que a reclamante trabalhava era em «tanques de 200 litros cada um, totalizando 400 litros, «instalados em sala própria, estando acima do limite previsto na norma regulamentadora. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 177.1490.4007.0600

147 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Alegada carência de motivação na decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Teses defensivas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 176.9011.8002.7600

148 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do writ. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Alegada carência de motivação na decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Teses defensivas. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«1. A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 812.1453.2647.3184

149 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a impronuncia ou o afastamento da qualificadora.

1. Preliminares. 1.1. Da alegação de inépcia da denúncia. Não acolhimento. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada das condutas atribuídas aos réus. Indicação do objeto material dos delitos e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. 1.2. Da alegação de justificativa deficiente da decisão recorrida. A pronúncia é decisão interlocutória mista que põe fim à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ao analisar a admissibilidade da acusação, entendendo pela convergência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A fundamentação da autoridade judiciária deverá ser sucinta e sem profundidade exagerada, cabendo ao juiz formulá-la com moderação de linguagem, em termos sóbrios e comedidos, sob pena de representar prejulgamento capaz de influir no posterior convencimento dos jurados. Decisão de pronúncia que enfrentou todos os pontos debatidos ao longo da primeira fase do procedimento e invocados pelas partes. Fundamentação suficiente e adequada que encontrou o justo equilíbrio entre a afirmação da admissibilidade da acusação e o campo reservado ao exercício da competência constitucional do Tribunal do Juri. Nulidade afastada. 2. Mérito. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 3. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico. Indícios de autoria dados pela prova oral e pelas imagens registradas pelas câmeras de segurança. Acusados que confirmaram ter desferido disparos de arma de fogo. Negaram, contudo, ter mirado no ofendido, aduzindo que pretendiam apenas intimidá-lo. Versão contraposta pelas imagens das câmeras de segurança, de registraram os acusados efetuando disparos na direção da vítima. Genitor dos réus que os reconheceu naquelas filmagens como autores dos disparos. Elementos objetivos que, por ora, sustentam a viabilidade da planificação subjetiva. Instrumento utilizado e região corporal atingida que não descarta o elemento subjetivo. Necessidade de aprofundamento das questões alegadas quando do julgamento na sessão plenária do Tribunal do Júri. 4. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Provas produzidas revelam que os acusados surpreenderam o ofendido, que caminhava pela via pública, ao saírem rapidamente da residência empunhando armas de fogo e efetuando disparos. Inclusão da qualificadora que se mostra viável. 5. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 1690.8919.0942.3300

150 - TJSP. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior. (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.

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