(DOC. VP 193.2245.1003.8500)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de organização criminosa. Fraude a concursos públicos. Decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação exauriente. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Alegação de insuficiência de indícios de autoria e materialidade. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Alegações de violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal e de atipicidade material da conduta. Temas não analisados no acórdão. Supressão de instância. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«I - A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das regras processuais e das garantias da ampla defesa e do contraditório. II - In ca
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