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advogado responsabilidade civil

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Doc. VP 532.9098.2817.5417

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 844, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DOS RECLAMANTES EM AUDIÊNCIA INAUGURAL. JUSTO MOTIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que os reclamantes, considerando o adoecimento de sua patrona, momentos antes da realização da audiência, não compareceram ao referido ato processual. Cinge-se a controvérsia em definir se a impossibilidade de comparecimento do advogado, devidamente comprovada, constitui um motivo legalmente justificável para fins do art. 844, § 2º, Consolidado. Não se olvida que o CLT, art. 791, ao dispor que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final, instituiu o jus postulandi no Processo Trabalhista. Todavia, não se pode negar que a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos hábeis a auxiliar a parte na condução da causa, ainda que o Processo do Trabalho seja orientado pelo Princípio da Informalidade. Cabe registrar que a presente ação envolve pedido indenizatório decorrente da morte do esposo e do genitor dos reclamantes em virtude de acidente de trabalho, demandando conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego. Nesse sentir, reputo correta a conclusão do Tribunal Regional de afastar o pagamento das custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 56.386,54 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), diante da aplicação da parte final do § 2º do art. 844 Consolidado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 982.1204.0291.5646

22 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja observado: o parâmetro relativo ao limite diário (8ª diária) e o parâmetro relativo ao limite semanal (44 horas semanais); jamais dupla apuração. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por manifesta ausência de interesse recursal, esclarecendo que constou na sentença que para o cálculo das horas extras devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 861.5285.5186.3115

23 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL ESPECÍFICA À IMPUGNAÇÃO DO ATO INQUINADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face do ato coator do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, consistente em decisão proferida nos autos do processo 0010315-10.2020.5.18.0051, em que se responsabilizou os advogados substituídos ao pagamento de honorários periciais, no curso da ação na qual os advogados atuam como representantes da parte. II. O Desembargador Relator, em decisão unipessoal, dispôs que: « restando evidente que a medida apresentada pela impetrante é inadequada para satisfazer a sua pretensão, impõe-se declará-la carecedora de ação, por ausência de interesse - sob a vertente adequação «. Por isso, com base nos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei 12.016 /2009, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, no termos do CPC, art. 485, VI. III. Nesta oportunidade está sub judice a apreciação de agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face da decisão do Ministro Relator, que desproveu o recurso ordinário em mandado de segurança aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF à hipótese. IV . Conforme diretriz emanada do CPC/2015, art. 996 « o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Ato contínuo, dispõe seu parágrafo único que « cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual «. A doutrina sinaliza que terceiro é aquele que não faz parte da relação processual, bem como aquele que estiver autorizado a funcionar como substituto processual. Segundo Fredie Didie Jr, « o parágrafo único do art. 966 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual « ( in Curso de Direito Processual Civil, 23ª ed, 2021, p. 461). V. Do exposto, verifica-se que, diferentemente do que aduz a parte impetrante, o ato coator era passível de ser impugnado por via própria na ação matriz, o que retira sua pertinência subjetiva para a causa, porque ausente o interesse de agir na impetração do vertente writ. VI. Frise-se, ainda, que no ROT-10664-35.2021.5.18.0000, de Relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, publicado no DEJT 20/05/2022, o ato coator consistiu em decisão proferida em sede de embargos de declaração em que se condenou solidariamente o reclamante e os mesmos advogados substituídos neste writ ao pagamento de multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. Nessa ocasião resultou fixada a seguinte tese: o referido ato coator comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que necessária a garantia do juízo. Em outros termos, os advogados ora substituídos apresentaram nos autos originários embargos de declaração em face do mesmo ato inquinado ilegal no vertente mandado de segurança 0010421-91.2021.5.18.0000, no qual se questiona, por intermédio da OAB - Goiás, a decisão que lhes imputou o pagamento de honorários periciais. VII. Outrossim, consta informação de que a ação matriz foi efetivamente garantida pela advogada substituída, que « indicou bem para garantia da execução no dia 04 de outubro de 2021 «, de modo que a discussão pôde vir a ser aviada por meio de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, de modo que não subsiste interesse na apreciação do vertente writ. VIII. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1213.6906

24 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão fundamentado em Lei local e em provimento da oab. Reexame inviável em recurso especial. Súmula 280/STF. Requisitos para o reconhecimento de sociedade uniprofissional. Súmula 7/STJ. Impugnação equivocada da Súmula 284/STF. Viés distinto daquele utilizado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pois o acórdão tem fundamento em norma infralegal e esbarra nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF e Súmula 284/STF (fls. 245-250, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1132.6951

25 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de desapropriação indireta transitada em julgado. Fase de liquidação. Cancelamento de registro. Titularidade afastada. Alegação de que remanesce área sob a titularidade do recorrente. Matéria relevante. Necessidade de exame. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse convertida em Desapropriação Indireta, na qual se condenou o Município de Belo Horizonte a pagar indenização pelo apossamento de imóvel pertencente ao Clube Atlético Mineiro. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1676.5868

26 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução coletiva. Desistência. Cumprimento de sentença individual. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem decidiu: «Por outro lado, não colhe a pretensão de reforma da r. decisão agravada no que concerne ao reconhecimento da existência de excesso de execução, configurado no fato de constar dos cálculos apresentados pelo exequente, ora agravante, o valor devido a 56 servidores municipais que promovem cumprimentos de sentença individuais. Decerto, embora referidos servidores ainda não tivessem sido excluídos da execução coletiva no momento em que o exequente apresentou os cálculos de liquidação, é bem de ver lhe competia observar a r. decisão de fls. 528 a 533 (contra a qual não se interpôs recurso), em que a magistrada homologou a lista de beneficiários apresentada pela Municipalidade, consignando que dela se veriam excluídos os servidores que tivessem ingressado ou viessem a ingressar com cumprimento de sentença individual. É certo, ademais, que, após ter sido apontado pela executada que 56 servidores promoviam cumprimento de sentença individual, o exequente, ora agravante, concordou que fossem eles excluídos da execução coletiva, reconhecendo, neste particular, ou seja, quanto aos valores devidos àqueles servidores, a existência de excesso de execução.(...) Tampouco colhe a pretensão do agravante no sentido de se anular a homologação dos pedidos de desistência, formulada sob o fundamento de que os advogados subscritores de parte das petições não contam com procuração nos autos, haja vista que se cuida de vício sanável, bastando a intimação dos responsáveis, nos termos da norma processual civil. Diga-se mais, a manifestação de desistência quanto ao prosseguimento na execução coletiva pode ser expressa ou tácita (a que se dá com a promoção do cumprimento de sentença individual), como vem entendendo esta E. 7ª Câmara de Direito Público no julgamento de diversos recursos interpostos contra decisões proferidas nos cumprimentos de sentença individuais (AI 2151648-61.2021.8.26.0000, AI 2065966-41.2021.8.26.0000, AI 2097614-39.2021.8.26.0000). Ante o acima exposto, é bem de ver que desassiste razão ao agravante no concernente ao pedido de que sejam homologados os cálculos de fls. 598 a 679, pois deverão mesmo ser excluídos os servidores que promovem cumprimento de sentença individual. E razoável se mostra a determinação para que o agravante apresente, no prazo de 90 dias, novos cálculos, dos quais conste, exclusivamente, o crédito dos servidores que não estão promovendo cumprimento de sentença individual, convindo insistir em que compete ao agravante trazer aos autos informações a respeito dos substituídos". ... ()

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Doc. VP 650.6089.6538.7315

27 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO UNIVIAS E OUTRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) DANO MORAL - ACIDENTE DE TRAJETO COM MOTOCICLETA USADA OBRIGATORIAMENTE NO LABOR NO PERÍMETRO DA RODOVIA E PRAÇAS DE PEDÁGIO ADMINISTRADAS PELA RÉ BEM COMO NO DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA-TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 50.000,00). 2) DANO EXISTÊNCIAL - JORNADA EXAUSTIVA - COMPROVAÇÃO DE 5 HORAS EXTRAS HABITUAIS DE SEGUNDA A SÁBADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 15.000,00). 3) DANOS EMERGENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 60.000,00). DANOS ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00). 4) DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que de forma generalizada o recorrente aponta violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF, 188, I, do CC, 333, I, CPC/73 e 818 da CLT, sem realizar o necessário cotejo analítico entre esses e os fundamentos da decisão regional. Destaque-se que o Regional analisou cada uma das modalidades de dano com fundamentação exaustiva as quais deveriam ter sido objeto de impugnação analítica fundamentada pela recorrente, como determina o dispositivo, o que não ocorreu. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO UNIVIAS E OUTRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE MOTOCICLETA OCORRIDO NO PERCURSSO DE CASA PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente omite a transcrição de trechos do acórdão regional, a exemplo dos fundamentos alusivos ao exame dos depoimentos do preposto e das testemunhas, e do fato de o trabalhador ter sido atendido pela equipe de socorro da empregadora (primeira reclamada). Além do descumprimento do citado, I, a ausência de transcrição implicou, no caso concreto, a falta do cotejo analítico exigido pelo, III. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TBPAR - PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17 EMBORA O RECURSO SEJA POSTERIOR À NORMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 258.7102.4499.2397

28 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 381.1522.0926.2040

29 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. ANÁLISE DA PROVA ORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS E/OU DESRESPEITOSAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO INICIADO ANTES E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E ANUÊNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CLT, art. 795. 4. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO art. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO CLT, art. 11, § 3º. 5. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ASSISTENTE COMERCIAL CORPORATE . NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º . ATIVIDADES TÉCNICAS E BUROCRÁTICAS . VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 7. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. 8. REGISTROS DE HORÁRIOS. MARCAÇÕES IRREGULARES OU INCOMPLETAS. FIDEDIGNIDADE DOS CARTÕES AFASTADA POR PROVA ORAL. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 9. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO INTEGRAL E NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 10. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017. 11. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PARA EFEITOS DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 113/TST. 12. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS PARA SEU PAGAMENTO. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Ressalte-se que, o fato de a parte não ter logrado êxito em infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada leva à conclusão de que estão ausentes os critérios de transcendência da causa, sob qualquer viés. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA. CLT, art. 71, § 4º. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica superada a orientação contida na Súmula 109/STJ, nos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.2131.2936.0780

30 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Intempestividade da apelação. Carga dos autos após a publicação da sentença. Pessoa expressamente autorizada pelo advogado. Intimação configurada. Ciência inequívoca. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando a expropriação do imóvel rural denominado Fazenda Barra Bonita, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 26/10/2004, localizado no Município de Poxoréo/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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