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(DOC. VP 103.1674.7556.3800)

TJRJ. Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio de meio e de resultado. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.

«... Quanto ao mérito, preconiza o CDC, art. 14, § 4º, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é hipótese de exceção à regra da responsabilidade objetiva consumerista. Nesse campo, bifurca-se a responsabilidade do profissional liberal em «obrigação de meio» e «obrigação-fim» ou «obrigação de resultado». A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto d

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