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(DOC. VP 11.3055.4000.1700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Mandato. Conduta do advogado do espólio que, no exercício do mandato, causa dano a terceiro. Responsabilidade do mandante pelos atos praticados pelo mandatário nos limites do mandato conferido. Responsabilidade dos herdeiros do espólio. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CCB/2002, arts. 675, 679, e 1.997.

«... Assim, o CCB/2002, art. 675 estabelece que o mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido. Por outro lado, ainda que o mandatário contrarie as orientações do mandante, desde que não exceda os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratar e terá, contra este, ação de perdas e danos, conforme dispõe o CCB/2002, art. 679. Sendo assim, o mandante re

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