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(DOC. VP 103.1674.7320.9800)

STJ. Transação. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Consumidor. Ação de indenização. Atraso de vôo. Transação realizada em audiência, por preposto da companhia aérea. Não comparecimento do advogado. Ausência que não invalida o ato. Inexistência de ato privativo de advogado. Lei 8.906/94, art. 4º. Audiência. Prazo mínimo. Questão despicienda. CPC/1973, art. 241, I e 277.

«Salvo situações excepcionais, em que se identifique ter havido vício de vontade da parte, legalmente presumível ou concreto, é válida a transação realizada em audiência, no curso de ação indenizatória, ainda que ao ato não haja comparecido o advogado da empresa ré, e independentemente da discussão sobre a fluição integral ou não do prazo de dez dias para a realização da mesma, previsto no art. 277 c.c. 241, I, do CPC/1973.»

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