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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 675

Artigo675

Art. 675

- O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

TJRJ Responsabilidade civil. Mandato. Conduta do advogado do espólio que, no exercício do mandato, causa dano a terceiro. Responsabilidade do mandante pelos atos praticados pelo mandatário nos limites do mandato conferido. Responsabilidade dos herdeiros do espólio. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CCB/2002, arts. 675, 679, e 1.997. Mais detalhes

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STJ Execução. Transação. Acordo. Mandato. Advogado. Mandatário com poderes para realizar transação. Homologação. Validade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 675 e CCB/2002, art. 849. CCB, art. 1.030. CPC/1973, art. 792. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.309 (dispositivo correspondente).