Art. 1.309
- O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
CCB/2002, art. 675 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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