(DOC. VP 150.5244.7011.1700)
TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Perda de uma chance. Profissional liberal. Advogado. Contratação. Conduta desidiosa. Dano causado à cliente. Ajuizamento de ação. Perda de prazo. Prescrição. CDC. Lei 8078/1990, art. 14, § 4º. Cc-186. Apelação cível. Responsabilidade civil do advogado. Ação de cobrança securitária. Invalidez permanente. Não ajuizamento da demanda. Prazo prescricional implementado. Perda de uma chance. Parcial procedência mantida.
«1. A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, de acordo com o que preceitua o CDC, art. 14, § 4º. Ademais, a obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. 2. Neste tipo de contrato o objeto da obrigação não é o êxito na causa ou a absolvição do cliente, e sim o desempenho cuidadoso e consciente do mandato, dentro da técnica usual. 3. No caso dos autos, o autor possuía seguro de vida, contratado pela empresa na qual trabalhava, Perdig
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