(DOC. VP 103.1674.7568.9100)
TRT2. Advogado. Litigância de má-fé. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação do advogado solidariamente. Possibilidade. CPC/1973, art. 14, V e CPC/1973, art. 17. Lei 8.906/1994, art. 31 e Lei 8.906/1994, art. 32.
«Estando o CPC/1973, art. 14 inserido no Capítulo II daquele Código de Processo Civil, na parte atinente aos deveres das partes e de seus procuradores, ali descrevendo como primordiais obrigações tanto do litigante, quanto do causídico, a de «expor os fatos em juízo conforme a verdade» e de «proceder com lealdade e boa-fé», não há se invocar a previsão do seu parágrafo único para excepcionar o advogado de penalização nos próprios autos, sob argumentação de que tão-somente
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