Jurisprudência sobre
abandono do emprego
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101 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame e valoração do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração do abandono de emprego a ensejar a dispensa da autora por justa causa. 2. Consignou que « É incontroverso que a autora gozou de benefício previdenciário no período de 13.07.2021 a 04.08.2021 (fl. 51/52), quando foi considerada apta para o trabalho. Logo, a autora deveria retornar ao trabalho em 05.08.2021 para submissão a exame médico pelo empregador, o que não ocorreu. A autora apresentou atestado médico datado do dia 30.08.2021 (fl. 58) em que se recomenda o afastamento da autora por 15 (quinze) dias, isto é, até o dia 14.09.2021, bem como comprovantes de agendamento de consultas para o dia 20.10.2021 (fl. 60) e para o dia 20.01.2022 (fl. 63) e requerimento junto à Previdência Social para prorrogação do benefício datado de 02.09.2021 (fl. 64). Ocorre que, não há nos autos atestado médico que permita concluir que a autora permanecera inapta ao exercício das atividades laborais a partir do dia 15.09.2021, tampouco no momento da rescisão do contrato de trabalho. O protocolo de requerimento junto à previdência social, por si só, é insuficiente a comprovar que a autora faria jus à prorrogação do benefício. Por outro lado, não ficou comprovado que a autora respondeu os telegramas enviados pela ré (fls. 293/294) enviados em dezembro/2021, ainda que fosse informando sobre o pedido de prorrogação do auxílio-doença. 3. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a autora não praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. Agravo a que se nega provimento.... ()
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102 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476.
«A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da «exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476).... ()
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103 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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104 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório, concluiu que não restou comprovado que a situação vivenciada pela reclamante, a saber, a sua dispensa por justa causa por abandono de emprego, revertida em juízo, tenha gerado dano capaz de justificar o pagamento da indenização por dano moral. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que, «independentemente de o reclamante encontrar-se em período de garantia provisória, a reclamada o dispensou por justa causa em 10/01/2020, alegando que este abandou o emprego. O Tribunal de origem também relatou que «a reclamada sabia da possibilidade do obreiro recorrer administrativamente da decisão proferida pela autarquia previdenciária, inclusive tendo sido notificada de tal possibilidade e tendo ciência do pedido de renovação do benefício, negado apenas em 21/1/2020. Nesse contexto, a argumentação da agravante em sentido diverso - de que o reclamante, embora convocado diversas vezes para retornar ao trabalho (13/12/2019, 16/12/2019, 2/1/2020 e 6/1/2020), teria se mantido inerte e demonstrado ânimo de abandonar o emprego - implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que se presume a ausência de elemento subjetivo de abandono de emprego na hipótese de o trabalhador não gozar de plena capacidade física/mental ou estar em processo de renovação do benefício previdenciário. Precedentes. Agravo não provido.
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106 - TRT2. Justa causa. Abandono. Ônus de prova. Omissão na juntada do último cartão de ponto. Dispensa imotivada que se presume. CPC/1973, art. 333, II. CLT, arts. 482, «i e 818.
«Não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Daí porque, qualquer alegação nesse sentido deve sempre ser vista com reservas. Para a caracterização do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias, e o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta intenção do empregado de não mais querer retornar ao emprego. «In casu, o ônus de prova era da empresa (CLT, art. 333, II; CLT, art. 818) e esta não produziu qualquer evidência, seja da intenção («animus dereliquendi) seja do fato (abandono). O reclamante tinha a presença controlada, e a reclamada juntou apenas alguns cartões, omitindo justamente os derradeiros, que poderiam provar a ausência continuada por trinta dias. Assumiu, portanto, o risco da presunção que dimana dessa deliberada omissão. Recurso provido para afastar a justa causa.... ()
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107 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.
«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para solucionar esse dilema jurídico, criaram a figura da «imediatidade, sem definir qual seria o prazo para o exercício desse direito e qual o seu significado jurídico. Aos juízes sobrou a tarefa, caso a caso. O bom senso, porém, autoriza concluir que um prazo razoável para as partes denunciarem o contrato é de 30 dias contados da data da infração, se a lei a considerar grave o suficiente para determinar a rescisão do contrato, conforme analogia da Súmula 32/TST. No caso, o recorrente deixou de comparecer ao trabalho a partir de 09.08.06, conforme documentos 13 e 14 (fls. 40) e ajuizou esta reclamação apenas em 02.09.06, ou seja, parou de trabalhar espontaneamente, abandonando o emprego, e só depois de quase um mês de ausência veio à Justiça reclamar rescisão indireta do contrato. Agiu de forma precipitada. Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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108 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Deferimento. Nova ordem de reintegração. Dispensa por abandono de emprego. Justa causa. Superveniência de sentença. Perda do objeto
«1. Nos termos da Súmula 414, item III, a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugna a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. ... ()
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109 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Servidor público. Demissão. Abandono de emprego. Prescrição. Prazo prescricional da lei administrativa. Incidência do prazo da lei. Necessidade de que o fato também seja apurado criminalmente. Precedentes do STJ.
«O prazo de prescrição aplicável na espécie é a da lei administrativa. Para que incida o prazo da lei penal faz-se necessário não só o ato disciplinar como também a devida apuração criminal.... ()
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110 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço, sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação.
«1. No caso dos autos, o e. TRT afastou a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) deferida na origem, pelos danos morais que a reclamante teria sofrido com a divulgação de seu nome em jornal de grande circulação, por três dias consecutivos, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de enquadrar a situação como abandono de emprego, considerada a ausência ao trabalho por mais de 30 dias. 2. A demonstração de divergência jurisprudencial sugere o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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111 - STJ. Execução fiscal. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Abandono da causa. Aplicação do CPC/1973, art. 267, III. Possibilidade. Hermenêutica. Emprego subsidiário do CPC/1973 às execuções fiscais. Admissibilidade. Lei 6.830/80, art. 40. Súmula 240/STJ.
«... é entendimento dominante deste Tribunal, que se a parte autora, pessoalmente intimada, deixar de adotar as diligências necessárias ao andamento do feito, cabível a aplicação da sanção prevista no CPC/1973, art. 267, III, considerando a permissão para o emprego subsidiário do Código de Processo Civil às execuções fiscais. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
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112 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Abandono de emprego. Não ocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeito infringente. Rejeição dos embargos.
1 - O voto condutor do julgado entendeu não restar configurado, na hipótese, o animus abandonandi, elemento do ilícito administrativo ensejador da demissão, motivo pelo qual foi determinada a reintegração do servidor. ... ()
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113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, consubstanciado na Súmula 212/TST, presume-se que o empregado prima pela continuidade do vínculo, notadamente pelas características atuais que regem a sociedade no setor econômico e financeiro, sendo indispensável o vínculo para subsistência do empregado e de sua família. Nesse contexto, compete ao empregador o ônus da prova da conduta do obreiro apta a configurar a justa causa da dispensa, consoante arts. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Afinal, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, chegou à conclusão de que não restou comprovada a conduta faltosa imputada à Reclamante, qual seja, o abandono de emprego. Destacou que, « No caso, os elementos probatórios contidos nos autos revelam que a autora foi diagnosticada com transtorno de pânico, depressão e ansiedade, sendo afastada de suas atividades laborais em meados do ano de 2010, e dispensada por justa causa, em 07/02/2018 . Asseverou que « foram juntados aos autos atestados médicos que alegam a incapacidade laborativa da reclamante, realizados no ano de 2017 e 2018 (Ids. f889ebf e 7722642), além de declaração médica, datada em 2021, informando que a autora «(...) apresenta depressão recorrente há mais de 10 anos, esclarecendo, ainda, os seus sintomas, concluindo que «Não apresenta condições de desenvolver qualquer atividade laborativa com responsabilidade e eficiência . Registrou que os telegramas enviados pela Reclamada, com finalidade de convocar a Reclamante ao emprego, não foram entregues à Autora. Consignou que, « Em análise cronológica dos fatos, tem-se que apenas em novembro de 2017 a reclamada tomou providência de convocar a autora para o trabalho, mediante telegrama, advertindo-a do risco de demissão por justa causa. Ademais, a dispensa por justa causa ocorreu apenas em 2018, há, aproximadamente, dois anos após trânsito em julgado da ação contra o INSS . Manteve a sentença, na qual declarada nula a dispensa por justa causa e determinado o restabelecimento do plano de saúde. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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114 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou caracterizado o abandono de emprego, tendo em vista que a reclamante ignorou a solicitação para comparecer à sede da empresa, mantendo-se em silêncio, deixando «seu empregador completamente no escuro acerca de sua situação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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115 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Ônus de prova. Abandono de emprego. Justa causa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que o empregado não comprovou o fato constitutivo do seu direito referente à descaracterização da dispensa sem justa causa e a consequente reintegração ao emprego. A saber, que a ausência no emprego decorreu de gozo de licença não remunerada. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito, decidiu em consonância. e não em dissonância, como pretende o obreiro. com o CLT, art. 818. Igualmente, não se cogita de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II eis que o TRT deixou consignado expressamente que a empresa não alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Não há que se falar, portanto, que o recurso de revista alcançava conhecimento por violação aos artigos 818 consolidado e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Intacto o CLT, art. 896. 2. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelo obreiro, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise do conflito almejado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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116 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126/TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, alega que o recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que não foi utilizado para denegar seguimento ao recurso de revista, e renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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117 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO ACERCA DA VALORAÇÃO DA PROVA.
I . Embora a causa ofereça transcendência econômica(valor da causa fixado em R$ 83.891,00-fls.25), não merece reparos a decisão ora agravada. Isso porque, o TRT, considerando o contexto fático probatório-notadamente a prova testemunhal e pericial- registrou expressamente estar caracterizada a justa causa e o abandono de emprego . A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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118 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Dispensa sem justa causa. Não caracterização de abandono de emprego. Horas extras.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 482, alínea «i, e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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119 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Abandono de emprego. Justa causa. Não caracterização. 2. Danos morais. Valor da indenização. Recurso mal aparelhado.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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120 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. Diante de tal contexto, não há como divisar afronta ao art. 482, «i, da CLT, como requer o reclamado, pois todos os elementos fático jurídicos apontados e valorados no acórdão regional fundamentam a conclusão adotada pela Corte. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não há, pois, falar-se em transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ABANDONO DE EMPREGO. «DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZÃO DE SAÚDE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Inicialmente, pontue-se que a controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que foi comprovado que a ausência ao trabalho se deu por questões de saúde, não configurando abandono de emprego, razão pela qual determinou a reintegração do autor. 3. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamante defende a não configuração de abandono de emprego e seu direto a danos morais em razão da rescisão contratual no período estabilitário . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o laudo pericial apresentou os esclarecimentos necessários para definir que o reclamante laborava em local de risco, consoante definido na Norma Regulamentadora 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, Anexos 1 e 2, (Atividades e Operações Perigosas com Explosíveis e Inflamáveis). A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()
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123 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que o contrato de trabalho foi extinto sem justa causa por iniciativa da reclamada, não por abandono de emprego. Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é inadmitido pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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124 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.
«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Impossível ao empregado, depois de meses de ausência injustificada, vir a juízo pedir a rescisão indireta do contrato. A justa causa de abandono se concretizou antes, de acordo com o CLT, art. 482, «i, e Súmula 32/TST.... ()
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125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE (ABANDONO DE EMPREGO) NÃO CARACTERIZADA. 2) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nas seguintes fundamentações: 1) em relação ao tema da justa causa em face do alegado abandono de emprego, constatou-se que o TRT, a par da questão relativa ao ônus da prova, examinando o quadro fático dos autos, verificou a presença de «elementos idôneos a afastar o requisito essencial para o reconhecimento da justa causa alegada , o que atrai a aplicação da Súmula 126/TST, como óbice ao reexame da matéria nesta Instância Extraordinária; e 2) no que tange à responsabilidade solidária, igualmente, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que as reclamadas compõem grupo econômico, restando evidente a identidade de comando e coordenação de interesses entre as empresas, respondendo solidariamente pelas obrigações, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT, está calcada no quadro fático probatório dos autos, cujo reexame está vedado nesta Instância Extraordinária, a teor da já citada Súmula 126/TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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126 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ABANDONO DE EMPREGO. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e considerando as alegações recursais, somente a contrariedade a súmula do TST logra apreciação. Contudo, sua ocorrência não resultou demonstrada, na medida em que registrou o Regional a existência de justificativa para as faltas apontadas como abandono de emprego e não logrou o reclamado comprovar que a ciência se deu apenas após a rescisão motivada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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127 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 1.272,89), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o afastamento da justa causa, em razão do alegado abandono de emprego, encontra-se lastreado no contexto fático probatório, de modo que, para se divergir dessa conclusão, seria necessária nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é obstado nos termos da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido .... ()
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128 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. ART. 966, V
e VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando a necessidade de análise do conjunto probatório dos autos originários (Súmula 410/TST), bem como o fato da matéria debatida ser objeto de controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). 1.3. Em razões de recurso ordinário, entretanto, deixa a parte recorrente de impugnar os óbices formais indicados no acórdão recorrido para fundamentar a improcedência da ação rescisória. 1.4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Recurso ordinário não conhecido no particular. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 2.1. O autor defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, deixou de considerar todos os argumentos deduzidos na demanda. 2.2. No caso, constam da decisão recorrida os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram a improcedência da ação rescisória, razão pela qual não se identifica no acórdão regional negativa de prestação jurisdicional. 2.3. Cabe ressaltar que, estando a decisão fundamentada, o órgão julgador não está obrigado a afastar todos os argumentos trazidos pela parte, como se estivesse a responder um questionário. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA COM A PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional, ao prolatar o acórdão recorrido, deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita, isentando-o, inclusive, do recolhimento do depósito prévio. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da parte autora porque não houve sucumbência, no particular. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA . Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios. Nesse sentido, a Súmula 219/TST, IV: « Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC . Portanto, é cabível a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, observada a suspensão de exigibilidade prevista no CPC, art. 98, § 3º. Recurso ordinário parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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129 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, no momento da dispensa, o reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em abril de 2016, data da dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego, o reclamante estava em gozo de auxílio-doença, concedido desde 2.1.2007. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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130 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Dano moral. Caracterização. Deficiência de aparelhamento. Inovação recursal. 2. Abandono de emprego. Matéria não veiculada no agravo de instrumento. Preclusão.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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131 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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132 - TRT2. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Reversão. Demissão injusta. Encargo probatório. A justa causa, face à sua gravidade e consequentes prejuízos, deve ser cabalmente provada pelo empregador, de maneira a não deixar dúvida a respeito da conduta do empregado, conforme CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II. Para a sua caracterização, deve-se exigir, ainda, que o fato esteja capitulado no art. 482, consolidado, reação imediata do empregador, gravidade suficiente a impossibilitar a relação de emprego e que o fato praticado seja determinante da rescisão. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório do fato ensejador da justa causa obreira. Afasta-se a demissão motivada, acolhendo-se a despedida injusta. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. Período anterior ao registro. Ônus da prova. Comprovada a prestação de serviços em período anterior à data anotada na CTPS, desincumbindo-se o reclamante de seu ônus, através da prova oral produzida em audiência, procede o pleito de declaração de vínculo laboral e pedidos consequentes. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento
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133 - TST. Acordão transcrito na íntegra. Justa causa. Abandono de emprego não configurado. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreve a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()
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134 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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135 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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136 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. I) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista obreiro ( reversão da justa causa por abandono de emprego ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, no tema. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA (CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º) - ADMISSÃO DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA PELO PLENO DO TST NO IRRR 277-83.2020.5.09.0084 E MANUTENÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho. 2. A Súmula 463/TST, I, que trata da matéria, está calcada na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 3. No entanto, ao apreciar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 de IRR), em sessão de 14/10/24, o Pleno do TST, por 14x10 votos, entendeu que é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei, como prova para obter a gratuidade de justiça, ao fundamento de que o novo § 4º do CLT, art. 790 não especificou a forma de se provar a situação econômica do trabalhador, permitindo o uso subsidiário dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, e 105 do CPC, que autorizariam a mera declaração de hipossuficiência para se deferir a gratuidade de justiça, como presunção de pobreza. 4. Tal exegese, em que se mantem o regime anterior de concessão de gratuidade de justiça, mesmo com mudança literal de texto legal, atenta contra: a) a interpretação literal do § 4º do CLT, art. 790, que não admite mais a mera declaração da insuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça e fala em comprovar, que significa apresentar provas, demonstrar com provas, oferecer elementos que demonstrem que a assertiva é verdadeira, e presunção não é comprovar, já que se considerara verdadeira determinada assertiva à míngua de prova, invertendo-se seu ônus; b) a interpretação sistemática, uma vez que a lei nova fez distinção entre insuficiência econômica presumida (daquele que recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, podendo a gratuidade de justiça ser concedida até de ofício - CLT, art. 790, § 3º) e insuficiência econômica comprovada (daquele que recebe acima desse teto - CLT, art. 790, § 4º), não sendo possível não distinguir onde a lei distingue as situações, tratando ambas as hipóteses como de presunção; c) a interpretação histórica, que leva em conta a vontade do legislador, clara nos pareceres dos relatores da nova lei na Câmara e no Senado; d) a Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, que trata da « identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva , colocando em seu Anexo A, como 1º exemplo de litigância abusiva, dentre 20 mencionados, « requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica , endossando a tese de que presunção não se confunde com comprovação e que a mera declaração de insuficiência econômica, sem justificativa, no caso de se receber salário superior ao patamar legal da gratuidade de justiça presumida, constitui potencial litigância abusiva. 5. No caso dos autos, o TRT da 15ª Região manteve a sentença que deferiu ao Reclamante a gratuidade de justiça, ao fundamento de que é suficiente para a concessão da benesse, a declaração de miserabilidade apresentada pelo Autor, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família, uma vez que tal declaração não foi infirmada por nenhuma prova em sentido contrário. 6. Assim sendo, por se tratar de matéria ainda não deslindada pela Suprema Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, mas estando a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, não se vislumbra contrariedade à Súmula 463/TST, I ou divergência jurisprudencial, razão pela qual se nega provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Município Reclamado provido. C) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 3º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município de Ribeirão Preto, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Município Reclamado provido.... ()
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137 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 ao reclamante, em razão de a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, ter sido revertida em juízo. A Corte local entendeu que a dispensa por justa causa do reclamante, sem a comprovação do suposto abandono de emprego, provocou efeitos negativos na órbita subjetiva do empregado, causando-lhe situação vexatória e constrangimento. II. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal de origem explicou que o reclamante, desde a peça inicial, justificou o pedido de indenização por dano moral, também, no fato de a reclamada o ter dispensado por justa causa em razão do abandono de emprego, que não aconteceu; ao passo que a reclamada contestou o pedido, no aspecto. III. Ainda que a sentença não tenha julgado o pleito de indenização por dano moral sob o prisma da reversão da dispensa por abandono de emprego, certo é que o TRT assim o fez em observância aos limites da lide e ao efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, não configurando, portanto, decisão surpresa nem julgamento «extra petita". IV. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso. V. No mais, quanto aos limites previstos no CLT, art. 223-G o Tribunal Pleno do STF, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: «2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. VII. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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138 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI 8.213/1991, art. 57 - EFEITOS - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO - ABANDONO DE EMPREGO A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Afigura-se imprescindível a comprovação de que o empregador abalou a honorabilidade do empregado, seja conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando um ato de improbidade ao empregado, a pretexto da justa causa, circunstâncias que não ocorreram no caso em exame. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Hipótese em que a reclamada se insurge contra a aplicação da Súmula 422/TST, III pelo TRT e afirma que a utilização do óbice implicou em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional. Alega omissão quanto aos depósitos do FGTS, abandono de emprego, período de contratação e salário extrafolha . No caso, o TRT reconheceu a configuração da rescisão indireta do contrato pela irregularidade dos depósitos do FGTS e concluiu não comprovado o abandono de emprego, mas manteve a sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa. Quanto à regularidade dos depósitos fundiários, consta do acórdão que os documentos colacionados pela reclamada não confirmaram a tese de quitação dos depósitos. No que diz respeito à tese de abandono de emprego, o TRT consignou que o documento indicado pela reclamada - carta de convocação - não foi suficiente à comprovação do abandono do emprego pela reclamante. Nestes termos, verifica-se que a aplicação da Súmula 422/TST, III, no ponto, se limitou à despedida sem justa causa reconhecida na sentença, inexistindo omissão da Corte regional sobre os depósitos do FGTS e sobre o documento relacionado à tese de abandono de emprego. Quanto ao período de contratação e ao pagamento de salários extrafolha, o TRT registrou que o reconhecimento da contratação em data anterior à registrada na CTPS e do pagamento de salários extrafolha decorreu da prova testemunhal. A Corte manteve a aplicação da Súmula 422, III do TST, por concluir que, nas razões do recurso ordinário, a reclamada não se insurgiu contra a prova testemunhal acolhida. Observa-se, portanto, que não obstante a aplicação da Súmula 422/TST, III em sede de recurso ordinário, a Corte emitiu tese expressa sobre a matéria, registrando que a comprovação, tanto do salário como da contratação em período anterior à anotação da CTPS, decorreu da prova testemunhal produzida nos autos. Nesse contexto, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, examinou as questões de fato e de direito referentes aos depósitos do FGTS, ao alegado abandono de emprego, ao período contratual e ao salário extrafolha, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC (458 do CPC/1973) e 832 da CLT.Tampouco há falar em afronta ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88em razão da manifestação expressa do Tribunal Regional sobre as provas indicadas. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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141 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. No caso vertente, constata-se o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, cujo objetivo é a exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão recorrida, inclusive por meio da demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade seja apontada, constituindo requisito indispensável para o processamento do recurso de revista. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência, bem como o impulso do recurso de revista à admissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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143 - STJ. Administrativo. Autorização para cursar doutorado no exterior. Expiração do prazo sem o retorno ao emprego. Demissão por abandono. Ausência de omissão no acórdão.Considera-Se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535, I e II, do CPC quando o tribunal a quo pronuncia-Se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. Agravo regimental improvido.
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144 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ABANDONO DE EMPREGO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DE SUPOSTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO RECLAMANTE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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145 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ABANDONO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral do acórdão recorrido, contendo mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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146 - TST. AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL. JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a justa causa aplicada, uma vez que o Regional, com base nas provas dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o abandono de emprego pelo empregado, tampouco o dolo em sua atitude, deixando expresso que «no caso dos autos, cabia à reclamada a prova da justa causa cometida pelo empregado, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, à luz do CLT, art. 818 e do art. 373, II, CPC e em observância ao princípio da continuidade da relação empregatícia e que «da análise dos documentos acostados - um único telegrama que foi devolvido ao remetente -, concluo, assim como o juízo a quo, que a prova da convocação e do não comparecimento não são suficientemente robustas para ratificar a justificativa de abandono de emprego como justa causa para a rescisão contratual, bem assim que a única testemunha ouvida nos autos «pouco soube dizer acerca do alegado abandono de emprego" . Assim, para se chegar à conclusão diversa do Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Nesse sentido, ao contrário da assertiva da reclamada, a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais modificou a sentença para afastar a justa causa aplicada, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
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147 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEDUÇÃO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou o pedido de dedução do aviso prévio, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o pedido de dedução do aviso prévio estava precluso. Nas razões do recurso de revista, a agravante não atacou de forma direta e específica o fundamento da decisão denegatória, limitando-se a trazer argumentos pelos quais entende ser devida a dedução do aviso prévio. Nesse contexto, tem-se por desfundamentado o recurso de revista, nos termos da Súmula 422, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se ficou caracterizado o abandono do emprego. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que o abandono de emprego pressupõe dois elementos para ser caracterizado e que estes devem ser comprovados pela reclamada em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. O elemento objetivo diz respeito à ausência injustificada ao trabalho por 30 dias. Já o elemento subjetivo se caracteriza pela intenção do trabalhador de não mais retornar ao emprego. Precedentes. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que não pode ser caracterizada a justa causa, pois o empregador não enviou telegrama ou qualquer outro meio de comunicação pedindo que o reclamante voltasse ao trabalho, bem como não verificou sua situação previdenciária em razão do acidente de trabalho. Assim, de acordo com o delineado no acórdão regional não se pode considerar caracterizado o abandono de emprego em razão da ausência de comprovação dos elementos objetivo e subjetivo. Assim, não há como se alterar a decisão regional sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126). Intacta a Súmula 32, bem como superada a jurisprudência colacionada em razão de entendimento diverso desta Corte Superior sobre o ônus da prova. Nesse contexto, a incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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148 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade à Súmula 32/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer « (Súmula 32) . II. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez . III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se declarou nula a dispensa por justa causa e se determinou a reintegração do Reclamante, contrariou a Súmula 32/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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149 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão regional publicado anteriormente às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Indenização por danos morais. Justa causa. Abandono de emprego. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário restabelecido judicialmente. Quantum arbitrado. Redução. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.
«O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso, entendo que tanto o valor de R$ 5.000,00 fixado em sede de sentença quanto o de R$ 50.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional desatendem aos requisitos doutrinariamente consagrados para estipulação do montante capaz de ressarcir os prejuízos de ordem moral experimentados pelo empregado. Verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado revela-se exorbitante, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados e, consequentemente, conduz ao enriquecimento sem causa do reclamante, o que não pode ser admitido. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 944.... ()
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150 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não verificado seu ânimo de abandonar o emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a autora, sem qualquer justificativa, jamais retornou ao trabalho após a alta previdenciária, ocorrida em 18.11.2014. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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