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Jurisprudência sobre
abandono do emprego

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Doc. VP 165.9221.0000.0000

51 - TRT18. Abandono de emprego.

«Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Súmula 32/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.4500

52 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Caracterização. CLT, art. 482, «i.

«O abandono de emprego caracteriza-se pela ausência de vontade do empregado em retornar ao trabalho. Possui elemento intrínseco e extrínseco: o primeiro, representado pela vontade de não mais retornar; o segundo, expressado objetivamente pelas faltas ao trabalho. Uma vez presentes ambos os elementos, não há como deixar de reconhecer a falta grave, que resultou comprovada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.4800

53 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Configuração.

«No caso concreto, a Instância Ordinária analisou sobejamente todas as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos, concluindo pela rejeição do pedido da empresa recorrente de declaração de rompimento do vínculo do emprego por justa causa. Com efeito, para decidir no sentido de que restou configurada a justa causa por abandono de emprego seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.6100

54 - TST. Justa causa. Abandono de emprego não caracterizado.

«No caso, tendo o Tribunal Regional registrado, com base nas provas dos autos, que «o reclamante não teve intenção de abandonar o emprego, mas sim de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador, correta a decisão que afastou a justa causa aplicada. A descaracterização do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte Superior, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.4900

55 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.

«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.0700

56 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.

«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.2600

57 - TST. Abandono de emprego. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não ficou comprovado o abandono de emprego. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9000.5400

58 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Não caracterização.

«O MM. Juízo a quo entendeu, com razão, que a prova testemunhal não se mostrou robusta e convincente para justificar a demissão por abandono de emprego, haja vista que as testemunhas ouvidas no processo não sabiam o motivo da dispensa do reclamante ou apenas ouviram falar que ele tinha sido demitido. Os documentos juntados, consistentes em cartas registradas endereçadas pela reclamada ao reclamante são inconsistentes para a configuração do abandono de emprego, especialmente diante da juntada da declaração firmada pelo reclamante, às fls. 65, na qual declara estar de acordo com o valor de R$80.000,00 para a quitação da rescisão contratual, e que não foi impugnada pela reclamada, o que elide o suposto animus abandonandi.... ()

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Doc. VP 175.8191.7000.1000

59 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Empregado que sofreu AVC, ficou internado em estado grave e submetido à cirurgia de crânio com permanência no hospital por 28 dias. Ciência da enfermidade por parte da empresa que além de não tomar as providências para a percepção do auxílio doença, processou a dispensa por justa causa de abandono de emprego quando o contrato se encontrava suspenso. Dano moral configurado.

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Doc. VP 142.5853.8001.1300

60 - TST. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência de excesso no poder potestativo do empregador. Súmula 32/TST.

«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai qualquer excesso no exercício do seu poder disciplinar. É certa a presença do elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, pois o autor não retornou ao trabalho após a cessação do auxílio-doença. Quanto ao elemento subjetivo, não há dúvidas de que, após 30 (trinta) dias de faltas, a empresa envidou esforços para convocar o retorno do autor ao trabalho por meio de telegramas, antes da dispensa por justa causa, o que somente ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício previdenciário. Logo, a presunção é, realmente, de abandono de emprego, conforme entendimento desta Corte consolidado na Súmula 32/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.2100

61 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i.

«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.2700

62 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Perdão tácito.

«A figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação adversa por parte do empregador. O silêncio empresarial prolongado, após conhecido o ato irregular, inapropriado, por parte do empregado, que no presente caso ficou caracterizado pela desídia ante as sucessivas faltas ao trabalho, ainda que possa prejudicar o negócio empresarial, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pelo empregador.... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.1400

63 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.

«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.8600

64 - TST. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Delineadas as condições para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não se há falar em abandono de emprego em circunstância na qual o não comparecimento ao trabalho e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreram logo após situação em que a negligência da Reclamada expôs os trabalhadores a iminente risco de morte, o que torna justificada a ausência ao trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.9700

65 - TST. Abandono de emprego. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, soberana no exame do acervo fático-probatório dos autos, registrou que o último dia trabalhado pela autora foi 28/04/10 e antes que decorressem 30 dias, ela ajuizou a presente reclamação trabalhista, em 10/05/10, pleiteando a rescisão indireta e declarando a intenção de se desligar da empresa. Assim, concluiu que nenhum momento ficou evidenciado o ânimo de abandono, de forma que prevalecia o rompimento do contrato por iniciativa da empregada, cabendo-lhe receber as parcelas próprias dessa modalidade de extinção contratual. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2700

66 - TRT2. Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.

«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()

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Doc. VP 667.4221.4664.4890

67 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento .

Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7488.6900

68 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego).

«Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.... ()

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Doc. VP 103.2110.5039.5200

69 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.

«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.1200

70 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.

«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.0200

71 - TST. Abandono de emprego.

«Com efeito, o Regional explicitou que «cabia ao autor o ônus de provar que estava liberado para trabalhar e que retornou à ré, pois, no caso dos autos, não há como exigir que a parte demandada faça prova negativa do fato narrado. Consignou, ainda, que restou evidenciada «diante dos elementos probatórios, não é possível concluir que o autor, após os 15 dias de afastamento, teve alta e retornou apto ao supermercado para trabalhar. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1100

72 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Considerações do Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476. CF/88, art. 7º, IV e X.

«... A empresa não pagou os salários de abril, maio e junho/99, bem como as férias de 95/98 (fundamento da sentença). Considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente «às suas necessidades vitais básicas e de sua família (CF/88, art. 7º, IV), até «constituindo crime sua retenção dolosa (CF/88, art. 7º, X) e que após 03 meses sem nada receber tais necessidades mais se agravam, poder-se-ia dizer que, ao não pagar os salários de tantos meses, estava o empregador realmente a despedir seu empregado. É presumível, aliás, a dispensa, muito mais do que uma presunção menos verossímil de abandono de emprego. O ânimo de abandonar é notoriamente menos recorrente do que a presença da intenção patronal de não manter um contrato que vem sendo sistematicamente descumprido pelo empregador em mora salarial. A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.4000

73 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Abandono de emprego. Justa causa.

«Extrai-se da v. decisão do e. Tribunal Regional que a demissão da autora se deu em decorrência do abandono ao emprego, diante das faltas injustificadas. Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II que retrata norma de caráter genérico, que não demanda ofensa à sua literalidade, na esteira da jurisprudência do e. STF e deste C. TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.3500

74 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.

«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a justa causa aplicada na sentença sob o fundamento de que «a reclamada não comprovou que a reclamante tenha efetivamente abandonado o emprego e determinou o pagamento à reclamante das verbas referentes ao período de estabilidade da gestante. Restou consignado que, além de não ter a reclamada juntado todos os cartões de ponto da reclamante, não foram produzidas provas testemunhais que evidenciassem as faltas no período alegado. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula 126/TST, não há falar em violação do CLT, art. 482, «i. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 337, I, «a, e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.7200

75 - TRT2. Justa causa. Abandono recurso ordinário do reclamante. Justa causa. Abandono de emprego. Tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe à reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego ensejador da ruptura do contrato por justa causa, encargo do qual se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada. Julgamento extra petita. Não há que se falar em nulidade da r. Sentença de 1º grau, pois, uma vez verificada a ocorrência de decisão fora dos limites da lide, pode a instância revisora extirpar da decisão revisada a parte que excede o pedido inicial, sanando a incorreção.

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Doc. VP 153.6393.2021.8600

76 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.

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Doc. VP 103.1674.7488.5800

77 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«A alegação de abandono de emprego veiculada na defesa configura fato extintivo do direito, por força dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973, carreando ao empregador o ônus probatório. A ausência de provas robustas afasta a justa causa e impõe o pagamento das verbas rescisórias, e, inclusive, da indenização substitutiva do seguro-desemprego, ante o prejuízo causado ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.1100

78 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego.

«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai o excesso no poder potestativo do empregador quanto à configuração da justa causa por abandono de emprego. Viabiliza-se, portanto, a admissibilidade do recurso de revista para o melhor exame da violação do CCB, art. 186. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.6900

79 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.

«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.5300

80 - STJ. Servidor público. Administrativo. Abandono de emprego e inassiduidade. Necessidade de averiguação do «animus específico. Lei 8.112/90, arts. 132, II e III e 139.

«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia.... ()

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Doc. VP 801.0165.7358.2175

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. A caracterização doabandono de emprego, ensejador da justa causa, depende da presença de dois elementos: o elemento objetivo (ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias) e do elemento subjetivo (intenção de não mais retornar ao serviço). Inteligência das Súmula 32/TST e Súmula 212/TST. 2. O Tribunal Regional, após análise das provas produzidas, consignou que não há documentos nos autos que atestem seguramente o recebimento dos telegramas alegados pela reclamada e que não foi comprovado o ânimo de abandono, notadamente em se tratando de reversão da justa causa em rescisão indireta, por falta grave do empregador, qual seja, ausência de condições sanitárias no local de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 604.7795.7327.9583

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO.

O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamada não observou o prazo de 30 (trinta) dias necessário para a configuração do abandono de emprego . Incidência da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.4400

83 - TRT2. Justa causa abandono justa causa. Abandono de emprego. Sendo o abandono de emprego, modalidade de rescisão contratual por falta grave do empregado, importante que a mesma seja plenamente comprovada, a fim de que não existam dúvidas quanto à sua ocorrência. Nesse passo, era da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), e dele se desincumbiu satisfatoriamente. Hipótese em que o depoimento da testemunha da reclamada. Cuja integridade permanece incólume. Revela-se firme e induvidoso acerca das ausências injustificadas pela reclamante, eis que ao término do seu período de férias, trabalhou por apenas dois dias e não mais retornou ao serviço, evidenciando, portanto, o ânimo de não mais trabalhar. Tais fatos, aliados aos telegramas enviados antes da citação inicial da reclamada, concernente ao abandono de emprego, apresentam elementos de convicção quanto à veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. Recurso da autora a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.5853.8001.1200

84 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Decisão da Justiça Federal que restabelece o pagamento do auxílio-doença com efeito retroativo.

«O Tribunal Regional concluiu pela reversão da justa causa por abandono de emprego alicerçado na decisão proferida pela Justiça Federal, que restabeleceu o direito ao auxílio-doença, com efeito retroativo, alcançando o momento da dispensa do autor. Logo, revela-se nula a dispensa nos termos do CLT, art. 476. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.1400

85 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Abandono de emprego. Prova cabal e induvidosa. Ônus da prova do empregador. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo abandono de emprego, imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta, ante o princípio da continuidade do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.7000

86 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i e 483.

«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.8500

87 - STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Abandono de emprego. Prescrição. Prazo prescricional. Processo disciplinar como causa interruptiva.

«A instauração do processo disciplinar é, nos termos da lei, causa interruptiva da prescrição administrativa, mesmo na incidência do prazo da lei penal. Prescrição não consumada.... ()

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Doc. VP 152.6100.8404.8109

88 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - ABANDONO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 625.2343.4178.3234

89 - TST. /asb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revela-se prudente o provimento do agravo de instrumento para que se propicie o exame da alegada ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 11 do CPC e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, sendo vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte autora em seus embargos de declaração, especialmente, no que se refere ao aventado fato novo, atinente à decisão proferida nos autos do processo 0023051-47.2015.8.08.0024, no qual teria sido declarada a sua incapacidade e reconhecida a sua aposentadoria por invalidez, o que justificaria a recusa de retorno ao trabalho e afastaria, em tese, o reconhecimento do abandono do emprego. Demonstrada, portanto, a omissão no v. acórdão recorrido acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a caracterizar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.

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Doc. VP 143.1824.1047.6300

90 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego.

«A Corte de origem asseverou que não há prova de que a reclamada tenha, por qualquer meio, convocado o reclamante para retornar ao trabalho. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7900

91 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Convocação de empregado através de publicação de anúncio em classificados de jornal. Impossibilidade. Existência de outros meios mais eficazes. CLT, art. 482, «i.

«Outrossim, publicações em imprensa comum para convocação de trabalhador, sob pena de abandono de emprego, são de nenhuma eficácia jurídica para tal fim. No mundo de hoje, existem inúmeros e eficazes meios de comunicação para a efetiva convocação em foco (e não fictícia, no meio de centenas de classificados, em um dos jornais de maior circulação da capital paulista). Tudo isto é reprovável à luz da Justiça Trabalhista, que aqui nada mais faz do que utilizar o bom senso que permeia a maioria das atividades do cidadão comum. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.3300

92 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.

«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.9200

93 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista do reclamante. Abandono de emprego configurado. Fatos e provas. Incidência da Súmula 126. Não provimento.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9200

94 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i.

«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.... ()

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Doc. VP 387.0412.0739.4535

95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 212/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema «abandono de emprego, observa-se que a Corte Regional decidiu ser da Reclamada o ônus da prova do abandono de emprego. Ademais, concluiu que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do empregado de abandonar o emprego. O Tribunal local registrou que « a empresa não demonstrou por qualquer meio que tenha enviado com êxito as cartas de ID f4f6885 e ID. 9d63232, muito menos que tenha realizado contato telefônico ou por mensagem « e que « os prints que o Autor trouxe aos autos, da rede social INSTAGRAM, não impugnadas quanto a veracidade dos diálogos, demonstram que ele não teve qualquer ânimo de abandonar o emprego, após 11 anos de vínculo, do contrário, evidenciou a sua preocupação com o retorno, tendo sempre como resposta que continuasse aguardando . Assim, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Quanto ao ônus da prova atribuído à Reclamada, a decisão regional está em conformidade a Súmula 212/STJ, segundo a qual « o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 152.2898.9909.4951

96 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especializada em 05/08/2021, já com o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, não havendo se cogitar em abandono de emprego e/ou faltas injustificadas. Ao meu pensar, tais circunstâncias afastam o elemento subjetivo para a configuração do abandono, uma vez que, devido à propositura desta ação reclamatória, não houve a vontade injustificada do autor de não mais retornar ao serviço, e consequentemente, o ânimo de abandonar seu emprego . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do pagamento de diferenças de horas extras em favor da parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças das horas extras, limitou-se a afirmar que « e m relação à presente celeuma, aflora dos autos o pagamento das folgas a título de bonificação de trabalho, conforme é possível observar das fichas financeiras do reclamante amealhadas a partir de fls. 197, e da própria narrativa do representante da empresa, ao reconhecer em audiência que o termo ‘bonificação trabalho’ constante dos holerites corresponde ao pagamento das folgas trabalhadas (fls. 287). E neste ponto ‘... verifica-se que a ré remunerava as folgas apenas a hora normal de trabalho, não incidindo o adicional de 100%, bem como não refletia em demais verbas’ (sentença) . Concluiu, num tal contexto, que « fato é que a recorrente, efetivamente, não remunerava o autor na quantidade exata das folgas de jornada com o adicional de 100% (cem por cento) e nem com a incidência dos reflexos da mencionada verba em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS + indenização de 40% (quarenta por cento) . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às diferenças deferidas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da existência de norma coletiva autorizando a jornada praticada pelo autor, não examinando, portanto, a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da Súmula 444/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não foi apontado no caso dos autos. 4. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação à norma infraconstitucional. Registra-se que a alegação de violação à norma constitucional, não veiculada no recurso de revista, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 811.8385.9533.4513

97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal a pedido do autor de retorno ao trabalho, restando caracterizado o abandono de emprego . Registrou que: «não há prova robusta que a reclamada impedisse o reclamante de trabalhar após a cessação do benefício previdenciário . 4. Nesse contexto, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré não permitiu o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.3100

98 - STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Abandono de emprego. Ausência do «animus abandonandi. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 140.

«O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à Administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. O Lei 8.112/1990, art. 140, dispõe sobre a necessidade de indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias. Tendo sido o Impetrante demitido em plena vigência de licença para tratamento de saúde, não há como se considerar presente o «animus abandonandi, elemento subjetivo componente da infração «abandono de cargo. A 3ª Seção do STJ firmou já entendimento no sentido de que «em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. (cf. MS 6.952/DF, Rel.: Min. Gilson Dipp, «in DJ 2/10/2000).... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.0200

99 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.3900

100 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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