Carregando…

(DOC. VP 185.9485.8000.8600)

TST. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.

«Delineadas as condições para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não se há falar em abandono de emprego em circunstância na qual o não comparecimento ao trabalho e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreram logo após situação em que a negligência da Reclamada expôs os trabalhadores a iminente risco de morte, o que torna justificada a ausência ao trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote