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(DOC. VP 143.2294.2012.0700)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.

«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento». Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. Ademais, a Corte Regional concluiu que o empregado deu motivo ao rompimento do

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