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(DOC. VP 185.9485.8003.1200)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão regional publicado anteriormente às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Indenização por danos morais. Justa causa. Abandono de emprego. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário restabelecido judicialmente. Quantum arbitrado. Redução. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.

«O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso, entendo que tanto o valor de R$ 5.000,00 fixado em sede de sentença quanto o de R$ 50.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional desatendem aos requisitos doutrinariamente consagrados para estipulação do

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