Jurisprudência sobre
despesa processual
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951 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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952 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. Recurso de revista em que se alega que a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência viola a garantia fundamental de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. III. No presente caso, o Tribunal Regional condenou a parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - à obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada. Nesse contexto, atendidos os demais requisitos de admissibilidade, destacando-se que a transcendência política resulta da necessidade de preservação de decisão de natureza vinculante do STF, há que se conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para promover a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e determinar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica da parte beneficiária da justiça gratuita. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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953 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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954 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Município de Sorocaba. Determinação de recolhimento de despesas postais. Inadmissibilidade. Despesas postais que devem ser recolhidas ao final, pelo vencido, nos termos do CPC/2015, art. 91. As despesas postais não foram elencadas como base da taxa judiciária, fato este que afastaria a isenção conferida aos entes públicos pelo art. 6º, da referida Lei Estadual 11.608/2003, no instante em que o referido comando normativo garante a isenção apenas para a taxa judiciária. ... ()
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955 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. impossibilidade de concessão da benesse. A gratuidade processual prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98 tem como finalidade possibilitar o acesso ao judiciário àqueles que comprovarem incapacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustente e de sua família. Documentação trazida aos autos demonstra que a agravante possui renda incompatível com o benefício pretendido. Recorrente que demonstrou capacidade de arcar com as custas judicias e despesas processuais. Desse modo fica indeferida a gratuidade processual. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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956 - STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Fungibilidade e economia processual. Processual civil. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Substituição processual do arrematante. Dívidas oriundas de outra demanda. Impossibilidade.
«1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. ... ()
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957 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Auxílio-transporte. Mp 2.165-36/2001. Custeio parcial do benefício. Obrigação do órgão. Participação do servidor. Precedentes.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o juízo prelibador, entendeu ausentes a violação ao CPC/2015, art. 1022 e a devida impugnação à Súmula 83/STJ. ... ()
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958 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do CLT, art. 840, § 1º. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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959 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA.
Ausência de comprovação da alegada impossibilidade financeira da parte agravante, para arcar com as custas e despesas do processo. Determinação de juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência. Documentação trazida aos autos de forma parcial. Recorrente que não demonstrou ser incapaz de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Desse modo, fica desacolhido o pedido de concessão da gratuidade processual, mas concede-se o direito ao parcelamento do valor das custas e despesas processuais. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS... ()
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960 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. A benesse da gratuidade processual prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98 tem como finalidade possibilitar o acesso ao judiciário àqueles que comprovarem incapacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Declaração de hipossuficiência que possui presunção relativa. Documentação trazida aos autos demonstra que a agravante possui patrimônio e renda incompatíveis com a concessão do benefício pretendido. Recorrente que demonstrou capacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Desse modo fica indeferida a gratuidade processual. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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961 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Despesas condominiais. Substituição processual do arrematante. Dívidas oriundas de outra demanda. Impossibilidade.
«1. É inviável incluir o arrematante no polo passivo da execução fundada em título judicial que não contou com a sua participação no processo de conhecimento, ainda que para a cobrança de despesas condominiais. ... ()
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962 - STJ. Seguridade social. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-creche. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Auxílio-alimentação in natura. Pagamento em pecúnia. Descontos parciais para custeio operacional. Incidência sobre as diferenças das despesas.
«1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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963 - TJSP. Intervenção de terceiros. Substituição processual. Condomínio. Despesas condominiais. Unidade geradora das despesas objeto de alienação fiduciária. Consolidação do domínio e da posse pelo proprietário fiduciário em razão de inadimplemento do fiduciante. Substituição processual do devedor originário pelo proprietário fiduciário. Cabimento. Recurso provido.
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964 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DO AUTOR. INTRANSMISSIBILIDADE DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE RESSARCIMENTO DE DESPESAS NESTES AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação ordinária ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS e do ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do CPC, art. 485, IX. A ação tinha como objeto o fornecimento do medicamento OFEV 150 mg, cujo custeio foi assegurado por meio de tutela antecipada, que implicou bloqueios judiciais de valores suportados pelo Município. Após o falecimento do autor, o processo foi extinto, e o recorrente busca a devolução dos valores bloqueados, alegando que a despesa seria de competência exclusiva do ESTADO DE MINAS GERAIS. ... ()
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965 - TJSP. Civil e processual. Arrendamento rural. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à parcial reforma manifestada pela autora.
Aluguéis, despesas acessórias e multa que devem ser corrigidas monetariamente pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça. Tratando-se de mora ex re, a correção e os juros moratórios incidem desde o vencimento de cada parcela, nos termos do CCB, art. 397. Aplicação da regra dies interpellat pro homine. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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966 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA APELANTE. DESERÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que determinou o cancelamento da distribuição em razão da ausência de recolhimento das despesas iniciais pela parte autora, nos termos do CPC, art. 290. No curso do recurso, a apelante não recolheu as custas de preparo e, intimada para regularizar a pendência ou comprovar os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, ela informou não ter mais interesse na continuidade do recurso, requerendo o reconhecimento da deserção e o cancelamento do processo. ... ()
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967 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
Insurgência da autora, ora agravante, a qual é instituição filantrópica, contra decisão que indeferiu o pleito de concessão da gratuidade processual. O CPC, art. 98 e a Súmula 481/STJ possibilitam a concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica desde que demonstre a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Agravante que é pessoa jurídica sem fins lucrativos e entidade beneficente de assistência social. Situação que isoladamente não garante a concessão do benefício pretendido. Documentação acostada aos que permitem a conclusão de que a ora recorrente reune condições de arcar com as custas processuais e despesas judiciais sem comprometer a sustentabilidade de suas atividades. Indeferimento da gratuidade processual mantido. Decisão agravada que não merece reparos. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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968 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Concurso público. Nomeação de candidato em vaga ocupada por comissionado.
1 - Oos órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, II.... ()
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969 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA.
Não comprovação da alegada impossibilidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo. Documentação acostada aos autos que demonstra a capacidade financeira do agravante de arcar com as custas e despesas processuais. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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970 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
A benesse da gratuidade processual prevista no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98 tem como finalidade possibilitar o acesso ao judiciário àqueles que comprovarem incapacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Declaração de hipossuficiência que possui presunção relativa. Documentação trazida aos autos demonstra que o Agravante aufere renda incompatível com a concessão do benefício pretendido. Recorrente que demonstrou capacidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Desse modo, fica indeferida a gratuidade processual. Agravante que deve recolher o preparo recursal e as custas iniciais nos termos do, I e Lei 11608/03, art. 4º, § 5º e art. 99 § 7º do CPC, sob pena de inscrição em dívida ativa e extinção da ação nos termos do art. 485, IV do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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971 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. REQUISITO LEGAL DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA GARANTIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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972 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ação de Cobrança) - Decisão judicial que ponderou não haver necessidade de manutenção da suspensão, deferindo o bloqueio, com o recolhimento da despesa - Alegação de que o contrato discutido prevê a existência de compensação dos créditos de PIS, Cofins e ICMS, o que fora reconhecido, de forma que não há como o exigir o cumprimento da obrigação sem a necessária compensação dos créditos judicialmente, deferida à agravada por decisão transitada em julgado, ressaltando ainda, a existência de imóvel de propriedade do devedor, que confere ampla garantia à execução, de forma que deve ocorrer o desbloqueio dos ativos financeiros das contas dos agravantes, que não podem ficar privados de suas finanças até o final do deslinde da demanda - Descabimento - Quanto à possibilidade de compensação, a matéria encontra-se preclusa, uma vez que essa questão foi decidida no agravo de instrumento anterior (Proc. 2005652-66.2020.8.26.0000) julgado em 6 de maio de 2021 - Em relação à possibilidade de garantia do débito por meio de um imóvel que pertence ao coagravante Sr. Antônio, trata-se de inovação recursal - Quanto a não poderem ser privados de suas finanças até o final do deslinde da demanda e desbloqueio de conta conjunta ou, ao menos, da meação da esposa, a situação processual modificou-se diante das decisões posteriores proferidas em primeira instância, de forma que, se ainda permanecer o inconformismo dos recorrentes, deverá sê-lo direcionado a essas decisões - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.
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973 - TJSP. Locação de bem móvel. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Indeferimento do pedido de gratuidade. O agravante, ao propor a ação, não requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas apenas o diferimento do pagamento das custas para o final do processo, pleito que foi indeferido por meio de decisão irrecorrida, tendo ele, de pronto, procedido ao recolhimento das custas iniciais, o que depõe contra a alegação de insuficiência de recursos. Deferida a produção de prova pericial, o autor anuiu ao pagamento dos honorários do perito, concordou com o valor estimado por ele e teve deferido o pedido de parcelamento, que, mais adiante, foi estendido de três para dez prestações. Não há como considerar, no contexto dos autos, que o agravante não disponha de recursos para realizar pagamentos mensais de apenas R$ 300,00, em ordem a viabilizar a produção de prova que a ele interessa. Além disso, não há prova de piora significativa da sua situação financeira desde o ajuizamento, o que é necessário para justificar o pedido em fase mais avançada do feito. No mais, a gratuidade processual opera efeitos ex nunc, ou seja, tem eficácia apenas desde a data do pedido. Considerando que o ônus de adiantamento dos honorários periciais foi imposto pelo Juízo - e aceito pelo agravante - antes do pedido de gratuidade, caso fosse deferido, isso não o isentaria do pagamento dessa despesa, pois o fato gerador é anterior à postulação.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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974 - TJSP. Processual. Demanda condenatória em obrigação de fazer movida contra condomínio edilício e o respectivo síndico, julgada parcialmente procedente, quanto ao primeiro, e improcedente quanto ao segundo. Apelação, com matéria comum, em nome de ambos os réus. Falta de interesse recursal, no tocante ao síndico corréu, que se sagrou vencedor no julgamento e, em relação ao qual, não experimentou qualquer gravame em sua esfera jurídica. Apelação não conhecida quanto a ele.
Condomínio edifício. Despesa extraordinária, relativa a projeto para regularização de obras no condomínio, junto à Prefeitura local. Cobrança mediante rateio em uma única parcela. Demanda ajuizada por grupo de condôminos, julgada parcialmente procedente, com o reconhecimento da possibilidade de pagamento em até dez vezes, sem acréscimo de juros e correção. Recurso do condomínio, limitado à alegação de perda superveniente do interesse de agir, com perecimento do objeto da demanda, por terem os autores efetuado o pagamento do rateio tal qual lançado. Impertinência. Autores que noticiaram o pagamento por que, por parte do condomínio, haviam sido qualificados como inadimplentes, no site do condomínio, além de serem ameaçados de impedimento de votação em assembleia futura. Cobrança, ademais, que lhes foi feita com encargos moratórios, diferentemente do que, em momento posterior, permitiu a r. sentença. Impossibilidade de falar em perecimento do objeto da demanda. Inexistência de situação configuradora da renúncia, pelos autores, à sua pretensão, ou de desnecessidade da tutela jurisdicional reclamada. Pedido de extinção do processo sem apreciação do mérito desacolhido. Sentença confirmada. Apelação desprovida, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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975 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2 . A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 3 . Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 4 . A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 5 . Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A vedada a compensação processual imediata com os créditos reconhecidos neste ou em outro processo . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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976 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não qualificadas como insumo. Essencialidade e relevância não verificadas. Conclusão do acórdão em consonância com tese firmada sob a ótica dos recursos repetitivos (tema 779). Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em conformidade com a tese firmada pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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977 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não qualificadas como insumo. Essencialidade e relevância não verificadas. Conclusão do acórdão em consonância com tese firmada sob a ótica dos recursos repetitivos (tema 779). Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em conformidade com a tese firmada pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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978 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não qualificadas como insumo. Essencialidade e relevância não verificados. Conclusão do acórdão em consonância com tese firmada sob a ótica dos recursos repetitivos (tema 779). Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em conformidade com a tese firmada pela Primeira Seção deste Tribunal Superior, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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979 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumo. Súmula 83/STJ. Essencialidade e relevância não verificados. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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980 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -
Ação de execução por quantia certa decorrente de inadimplemento de despesas condominiais - Decisão de primeiro grau que declara a nulidade da citação de um dos executados e da penhora do imóvel - Agravo interposto pelo exequente - Obrigação de natureza propter rem que coloca o próprio imóvel gerador das despesas como garantia da dívida - Possibilidade de penhora integral do imóvel, resguardada a quota parte da coproprietária sobre o produto da alienação - Recurso provid... ()
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981 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE NUTRIÇÃO E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DE DESPESAS INERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS.
1.Trata-se de ação civil pública que tem o objetivo de condenar o Município a restituir para a conta do FUNDEB os valores referentes a despesas decorrentes do Contrato particular e a se abster de utilizar os valores da conta para o pagamento em razão de serviços prestados decorrentes do contrato. ... ()
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982 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que não comprovou incapacidade de arcar com custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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983 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA.
Nos exatos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO DE SUPRESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, em relação ao indeferimento de horas extras, por supressão parcial de intervalo intrajornada, quando há controle de jornada, não obstante o exercício de trabalho externo, e há nos autos a comprovação da supressão do referido intervalo. Presente a transcendência política da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-I desta Corte, em 13/9/2018, no julgamento do processo E-RR-539-75.2013.5.06.0144, firmou o entendimento de que, ante as peculiaridades do trabalho externo, pertence ao empregado o ônus de comprovar a supressão do intervalo intrajornada, ainda que o labor realizado seja compatível com o controle de jornada. No caso concreto, infere-se do julgado que houve prova da supressão do intervalo intrajornada, motivo pelo qual é devida a condenação da reclamada ao pagamento da parcela em comento. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, não sendo corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, § 6º, ainda que reconhecido o próprio vínculo (Súmula 462/TST) ou a rescisão indireta somente em juízo, tem-se por cabível a sanção. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 467. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da multa prevista no CLT, art. 467, em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, por desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. MULTA DO CLT, art. 467. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O fato gerador da multa prevista no CLT, art. 467 é a falta de pagamento das verbas rescisórias incontroversas, no momento do comparecimento das partes envolvidas na Justiça do Trabalho. Isso significa que, para que haja a imposição da multa, o requisito previsto no dispositivo de lei mencionado é não haver controvérsia na data da audiência. Dessa forma, se a própria rescisão é controvertida, como no caso dos autos, não é possível o pagamento da referida multa. Há julgados. Recurso de revista conhecido e não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. O acórdão recorrido, ao considerar devidos os honorários advocatícios de sucumbência, afastando sua exigibilidade pelo prazo de 2 anos, na forma da ADI 5766, está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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984 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que a agravante não observou os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois deixou de fazer o necessário cotejo analítico entre os arestos transcritos e o acórdão regional, a agravante ataca os fundamentos do acórdão regional, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória entendeu prejudicada a análise dos temas, ressaltando que a agravante não tem interesse recursal, a agravante não faz menção a tal fundamento, mas ataca os fundamentos do acórdão regional, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o acórdão regional. decidiu em conformidade com a Súmula 51, I, do C. TST, sendo inviável o recurso pelo teor do CLT, art. 896, § 7º e das Súmulas 126 e 333 do C. TST, a agravante não faz menção a tais fundamentos, mas ataca os fundamentos do acórdão regional, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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985 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS DE REVEZAMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, o TRT indeferiu o pleito da parte reclamante de condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, sob o argumento de que sua concessão se dava após o sétimo dia de trabalho. Nos termos da Lei 5.811/72, art. 3º, V, atuando o petroleiro em regime de turnos de revezamento, ele tem direito ao repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Consoante entendimento jurisprudencial mais recente da SDBI-1 do TST, tais folgas compensatórias dos petroleiros que laboram em regime de turnos interruptos de revezamento não guardam identidade com o repouso semanal remunerado ante as diferentes peculiaridades que norteiam ambos os institutos. A Lei 605/49, em seu art. 3º, estabelece a remuneração do repouso remunerado, ao passo que a Lei 5.811/72, ao prever mais de um repouso por semana, nada diz sobre a remuneração dos repousos ali previstos. Nesse sentido, ao estabelecer que «a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II, do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado, a legislação teve por escopo apenas esclarecer que os repousos semanais remunerados estão abrangidos pelos descansos respectivos, não se podendo extrair a assertiva de que todos os dias de descanso, em tal e diferenciado regime, devam ser remunerados. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca do intervalo interjornada do petroleiro detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Caso em que se discute se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acerca do intervalo interjornadas, motivo pelo qual é aplicável à hipótese o disposto no CLT, art. 66, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, e que, portanto, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aos petroleiros enseja o pagamento das horas suprimidas como extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. Nesse sentido é o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Assim, o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, tem direito ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. A decisão recorrida mostra-se dissonante do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. No caso, o TRT condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, aplicando a disposição do CLT, art. 791-A, § 4º em sua integralidade e sem considerar a declaração parcial de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal proferida pelo STF. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente e provido .... ()
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986 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da referida parcela. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise dos apelos no TST. Recursos de revista não conhecidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Ocorre que sobreveio alteração legislativa, passando o § 2º do CLT, art. 457, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a estabelecer que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Em 25/11/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 aos prêmios deve reservar-se ao período de trabalho posterior à sua vigência. Assim, mantida a natureza salarial dos prêmios recebidos apenas quanto ao período anterior à alteração legislativa introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado. Desse modo, ao período do contrato antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Em 25/11/2024, sobreveio julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, no qual se fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há mais respaldo legal para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
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987 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE FRANQUIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. In casu, o acórdão recorrido se manifestou expressa e exaustivamente quanto ao reconhecimento da validade do contrato de franquia, sem quaisquer vícios de consentimento, e, nesse contexto, afastou a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego nos termos do CLT, art. 3º. Registre-se, ainda, que, assim como constou do acórdão recorrido, a contratação inicial do trabalhador como pessoa física não interfere na validade do contrato de natureza cível entabulado entre as partes. Agravo de instrumento não provido. CONTRATO DE FRANQUIA REGULAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, conclui pela validade do contrato de franquia avençado entre as partes. Nesse contexto, reconheceu a existência de contrato de natureza cível e afastou a possibilidade de vinculo de emprego entre as partes. Ressaltou que «Considerando que a Reclamada alegou a prestação de serviços de forma diversa da relação de emprego, cumpria a ela demonstrar o alegado trabalho autônomo. Nesse sentido, a Ré apresentou os documentos que demonstram que formalmente houve a contratação de franquia, conforme os documentos juntados (circular de oferta de franquia, termo de aceitação de contrato de franquia, pré-contrato de franquia etc) «. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem-se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do §4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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988 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre o trabalho em regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras. No caso, o Regional manteve a sentença quanto à descaracterização do regime de trabalho na modalidade 12x36, porquanto o reclamante permanecia à disposição do empregador em períodos de tempo superior a 12 horas em franco prejuízo do descanso de 36 horas previsto no acordo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, vale destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de horas extras habituais descaracteriza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva. Destaca-se que a controvérsia não atrai a incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não se tratar de invalidade da norma coletiva em si, mas sim do seu descumprimento, porque o empregador assinou norma coletiva para fazer cumprir exatamente escala horária de trabalho de regime excepcional, como é o regime 12x36, mas, submeteu o trabalhador a escala bem maior, desrespeitando com habitualidade o limite mínimo de 36 horas de descanso, de forma a exceder o patamar mínimo civilizatório de jornada em regime especial de labor, reconhecido pelo próprio STF. A contratação de um regime especial de trabalho, por meio de norma coletiva, não pode servir de artifício para se exigir jornada totalmente dissociada daquela que foi acordada coletivamente. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto o Regional entendeu ser aplicável o IPCA-E como índice de correção monetária das verbas trabalhistas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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989 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de extinção de condomínio de bem imóvel. Apelação. Preparo. Pedido de justiça gratuita. Presunção de pobreza não afastada. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
1 - O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer momento do processo. Para fins de concessão, há presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o pedido apenas se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência (CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99). Precedentes. ... ()
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990 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumo. Súmula 83/STJ. Essencialidade e relevância não verificadas. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido por outros fundamentos.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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991 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crédito de pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumo. Súmula 83/STJ. Essencialidade e relevância não verificadas. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido por outros fundamentos.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou entendimento, por ocasião de julgamento de recurso repetitivo - Tema 779, de que o creditamento do PIS e da COFINS subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. ... ()
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992 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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993 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Referência Sumular: - Súmula 483/STJ. ... ()
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994 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.001/STJ. Seguridade social. INSS. Preparo. Remessa e retorno. Previdenciário e processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes e RISTJ, art. 256-I. Recurso do INSS dirigido a Tribunal de Justiça. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Preparo. Prévio recolhimento do porte de remessa e de retorno. Exigência indevida. Deserção afastada. Exegese do CPC/1973, art. 27 (CPC/2015, art. 91). Especial apelo do INSS a que se dá provimento. Súmula 178/STJ. Súmula 483/STJ. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. CPC/1973, art. 511. Lei 8.620/1993, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.001/STJ - Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no CPC/1973, art. 27 do revogado CPC/73 (CPC/2015, art. 91), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
Tese jurídica firmada: - «A teor do CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 511, § 1º, do revogado CPC/1973 (CPC/2015, art. 91 e CPC/2015, art. 1.007, § 1º), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).
Repercussão geral:- Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
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995 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
I.Caso em Exame: Apelação contra sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de cumprimento de sentença, por falta de comprovação do recolhimento das despesas processuais necessárias para a intimação pessoal do exequente. O exequente alega ter cumprido a determinação de recolhimento da taxa necessária antes do prazo estipulado. ... ()
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996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita a agravante. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que não comprovou a incapacidade de arcar com custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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997 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que não comprovou a incapacidade de arcar com custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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998 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à agravante. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravante que não comprovou incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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999 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. GRATUIDADE PROCESSUAL.
Decisão recorrida que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante. Impossibilidade de concessão da benesse. Agravante não demonstrou incapacidade para suportar as custas e despesas processuais. Indeferimento da gratuidade processual é medida que se impõe. Decisão agravada mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()
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1000 - TJSP. Recurso de Apelação - Sentença Terminativa - Indeferimento do benefício da gratuidade processual e condenação da autora ao pagamento das despesas processuais - Razão não há havia para exigir prova da insuficiência de recursos para atendimento das despesas processuais e muito menos razão havia para indeferir o benefício da gratuidade processual - Concessão do benefício que não exclui a condenação ao pagamento das despesas processuais, suspensa a exigibilidade - Recurso provido, em parte - Sentença reformada, em parte
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