(DOC. VP 970.0316.4132.5363)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Município de Sorocaba. Determinação de recolhimento de despesas postais. Inadmissibilidade. Despesas postais que devem ser recolhidas ao final, pelo vencido, nos termos do CPC/2015, art. 91. As despesas postais não foram elencadas como base da taxa judiciária, fato este que afastaria a isenção conferida aos entes públicos pelo art. 6º, da referida Lei Estadual 11.608/2003, no instante em que o referido comando normativo garante a isenção apenas para a taxa judiciária. Contudo, afas
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