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(DOC. VP 943.1301.2307.2979)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE NUTRIÇÃO E ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO DE DESPESAS INERENTES À EXECUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1.

Trata-se de ação civil pública que tem o objetivo de condenar o Município a restituir para a conta do FUNDEB os valores referentes a despesas decorrentes do Contrato particular e a se abster de utilizar os valores da conta para o pagamento em razão de serviços prestados decorrentes do contrato. 2. Sentença de parcial procedência para, para condenar os réus, solidariamente, a se absterem de utilizar os valores do FUNDEB para pagamentos relativos ao contrato de locação e de contabiliza

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