Jurisprudência sobre
desmembramento do processo
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951 - STJ. Habeas corpus. Triplo homicídio qualificado. Ocultação de cadáveres. Prisão temporária convertida em preventiva. Negativa de autoria. Inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Matérias já examinadas no RHC 133.411/pb. Impossibilidade de exame. Reiteração de pedido. Excesso de prazo para a formação da culpa. Demora injustificada. Recorrente que não deu causa à delonga. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, parcialmente provido.
«1 - Não merece prosperar a insurgência, no que tange à negativa de autoria e à inidoneidade da segregação cautelar, uma vez que as teses já foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso anteriormente interposto, circunstância que configura óbice ao conhecimento do presente reclamo, no ponto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno deste Tribunal. ... ()
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952 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Paciente suposto integrante de organização criminosa. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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953 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. O recorrente atuava de dentro de presídio de alta segurança (teria ajustado o recebimento de mais de 1kg de cocaína). Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Alegação de excesso de prazo. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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954 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Ação criminosa envolvendo armas de fogo. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração criminosa. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco à aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Excesso de prazo não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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955 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação para o tráfico de drogas e organização criminosa. Prisão temporária convertida em preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente, integrante de organização criminosa. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Razoabilidade e proporcionalidade. Cumprimento de carta precatória. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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956 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PARADISE.
Paciente denunciado, juntamente com 106 indivíduos, por suposta infração ao cometimento dos crimes previstos no art. 35, c/c 40, III, IV e VI, da Lei 11343/2006, sendo imputado a outros integrantes, ainda, os crimes previstos no art. 33, c/c art. 40, III, IV e VI, da referida Lei e Lei 10826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69. Processo desmembrado. Inicialmente, o Paciente integrou a ação originária 00019536-32.2016.8.19.0007. Posteriormente, passou a integrar o polo passivo do Proc. . 0019647-96.2016.8.19.0007, que tramitava em face de réus soltos e foragidos da célula criminosa em que supostamente atuava. Denúncia oferecida em 16.05.2019. Em 06.06.2019, foi decretada a prisão preventiva do Paciente e dos corréus. Cumprimento do mandado de prisão ocorrido em 27.02.2024, sendo determinado novo desmembramento dos autos passando o Paciente a integrar o polo passivo do Proc. 0019679-04.2016.8.19.007. Investigação longa e complexa, lastreada em interceptações telefônicas regularmente autorizadas por decisão judicial, que logrou identificar diversos integrantes da organização criminosa ligada facção denominada «Comando Vermelho, com ampla atuação em Barra Mansa e municípios limítrofes. O Impetrante objetiva a revogação da prisão imposta ao Paciente por falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo de 1º grau. Impossibilidade. A decisão mantendo a prisão preventiva está calcada em elementos do caso concreto, e deve ser conservada. Configurada a existência do crime e os indícios suficientes de autoria, ponderou-se a gravidade concreta do delito a ele imputado. Precedente. Paciente permaneceu foragido até o dia 27.02.2024, fazendo-se necessária a manutenção de prisão preventiva para a garantia da aplicação da lei penal. Periculum libertatis demonstrado não só pela necessidade de tutelar a ordem pública, mas, principalmente, pela condição de foragido que o Paciente ostentou por tanto tempo, que reforça a necessidade da manutenção da prisão cautelar. Inexiste ofensa ao princípio da contemporaneidade. Precedente do STJ. Presença de circunstâncias pessoais favoráveis não possui o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Precedente do STJ. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. Feito na fase de alegações finais. ORDEM DENEGADA.... ()
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957 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O RECORRIDO SEJA CONDENADO NA FORMA DA DENÚNCIA. AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE A PROVA É SUFICIENTE E QUE A JURISPRUDÊNCIA, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, INVERTE O ÔNUS DA PROVA.
Consta da denúncia que por volta de 15 de novembro de 2017, o apelado vendeu para os denunciados João Batista de Abreu e Rafael Luciano da Cruz Caiafa, um baú antigo, que por sua natureza, ou pela condição de quem oferece, devia presumir-se obtida por meio criminoso. O recurso não merece prosperar. Tanto em sede policial, quanto em juízo, restou confirmado pela prova oral produzida que o bem em questão, de fato, foi furtado de uma casinha que existe na parte dos fundos do sítio onde funciona uma pousada do senhor Fernando. Também restou confirmado que, além do baú, sumiram uma cama e cinco pneus retificados. Nesse aspecto está com razão o apelante, mas o apelado não está sendo acusado de furto. O fato de o furto ter sido confirmado pelo laudo de local não impõe, no caso dos autos, a certeza necessária para condenar o recorrido pela prática do delito de receptação. Isso porque, o baú foi apenas um dos objetos subtraídos. O baú foi vendido pelo apelado aos outros denunciados, cujos processos resultaram do desmembramento em relação ao recorrido. Não há dúvidas de que foi o recorrido que vendeu o baú. Isso, nem ele nega. Contudo, na sua versão o baú foi encontrado em um lixo. Quanto à presença do elemento subjetivo do delito, é consabido que o crime de receptação admite tanto o dolo direto quanto o eventual e, diante da dificuldade para a acusação demonstrá-lo, consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que a apreensão de coisa produto de crime em poder do agente é fato que gera presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus probatório. Contudo, no caso dos autos, o baú não foi o único objeto furtado. Me parece verossímil que referido objeto tenha sido encontrado no lixo. Isso porque trata-se de um objeto antigo, pois pertencia ao avô do senhor Fernando, sendo que este último (Fernando) já contava com 82 anos de idade à época dos fatos. É possível que o furtador tenha se desfeito do objeto depois de praticar o delito. Até porque não se extrai dos autos nenhuma relação do apelado com os demais objetos que foram furtados. Por outro lado, pode ser até que o recorrido tenha alguma relação com os delitos em questão, mas a certeza necessária para embasar a condenação não se pode colher dos autos. Nesse diapasão, correta a sentença que, na dúvida, absolveu o acusado. Assim, mesmo diante dos crimes pelos quais o ora recorrido responde, diante dos detalhes acima referidos e na ausência de maiores esclarecimentos quanto aos fatos em questão, não se pode afastar com segurança a versão do apelado. Assim, na dúvida, impõe-se manter a absolvição, nos moldes do CPP, art. 386, VII. Precedentes deste TJRJ, inclusive desta Colenda Câmara. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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958 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO art. 129, §9º, DO CP, C/C 61, II, «A E «C, DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM DOMICÍLIO.
1.Ação Mandamental pleiteando-se a revogação da prisão preventiva da paciente, argumentando-se, em síntese: desnecessidade concreta da custódia; a conversão da prisão em flagrante em preventiva baseou-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito e suposta periculosidade da paciente; a prisão preventiva da paciente deve ser substituída pela prisão domiciliar, considerando o melhor interesse das crianças. ... ()
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959 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Registre-se o acerto dos fundamentos expostos pela digna autoridade apontada coatora na decisão que concluiu pela necessidade de imposição da custódia cautelar da Paciente, presa em flagrante policiais civis e militares que, em conjunto com oficiais de justiça, diligenciaram até seu endereço (e dos demais codenunciados) a fim de dar cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão expedidos nos autos do processo 0001373-92.2024.8.19.0064 (IP 091- 1852/2024), instaurado a partir do desmembramento do APF 091-01821/2024 (processo 0005910-62.2024.8.19.0066) com vistas à identificação dos demais coautores e partícipes do crime de homicídio praticado contra a vítima Wellington Delfino da Silva no dia 24 de agosto de 2024, mediante espancamento em público e motivado por uma dívida de drogas. Como resultado da diligência, foi apreendida a quantidade total de 413,7g (quatrocentos e treze gramas e sete decigramas) de maconha e de 367,9g (trezentos e sessenta e sete gramas e nove decigramas) de cloridrato de cocaína. 2) Inicialmente, merece registro que, na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste, principalmente, na alegação de inocência da Paciente, tendo em vista não ter sido a substância entorpecente apreendida em sua residência. 3) Olvida-se a defesa da Paciente que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4) De toda sorte, é de se enfatizar que o motivo da expedição do mandado de busca e apreensão para o endereço da Paciente foi, como já anteriormente esclarecido, a apuração de homicídio ordenado por integrantes do tráfico de drogas local e executado por diversas pessoas em público, mediante espancamento, por conta de uma dívida de drogas que a vítima possuía com o tráfico. Veio a ser, precisamente, neste contexto que ela passou a ser investigada e a ordem de busca determinada, tanto assim que a Promotoria de Justiça, manifestando-se nos autos do processo de origem, menciona a presença de elementos indicativos de que a Paciente estaria, supostamente, no comando desta associação criminosa. 5) Registre-se, a propósito, que para a configuração do crime de associação para o tráfico não há necessidade de que o agente seja flagrado posse direta da droga, diversamente do que sugere a impetração. Precedentes. 6) Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 7) Em suma, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 8) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o Juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 9) Da leitura da decisão guerreada, verifica-se que a autoridade impetrada concluiu que a conduta da Paciente extrapola os limites objetivos do tipo penal envolvido e evidencia, ao menos para fins de manutenção da prisão preventiva, modus operandi a justificar a sua conservação para garantia da ordem pública. 10) De fato, a gravidade concreta do crime é fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva, como no caso concreto, pois se baseia em dados colhidos da conduta em tese praticada, que revelam uma periculosidade hábil a ensejar uma atuação do Estado, cerceando a sua liberdade para fins de garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. Precedentes. 11) Na espécie, a apreensão de expressiva quantidade de diversas qualidades de entorpecentes, assim como munição de arma de fogo, denota o envolvimento da associação criminosa com a prática habitual de delitos de tal natureza e inviabiliza o reconhecimento de desnecessidade de custódia cautelar da Paciente. Precedentes. 12) Inequívoco, nessas condições, que a necessidade da medida extrema se evidencia pela necessidade de se interromper ou diminuir sua atuação da Paciente como agente difusora da substância espúria, enquadrando-se, portanto, no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. Precedentes. 13) Dos fundamentos expostos pela douta autoridade apontada coatora na decisão impugnada neste writ extrai-se que ainda que a Paciente seja primária e de bons antecedentes, sua segregação cautelar não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso, pois são apontados elementos concretos dos autos para justificar a prisão, sob o pressuposto da garantia da ordem pública e a instrução criminal. Precedentes. 14) Registre-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 15) Finalmente, incabível o reconhecimento de que a negativa ao pleito de prisão domiciliar constitui qualquer ilegalidade ou abuso, pois a Lei 13.257/2016, que normatizou o tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até doze anos (nova redação dada ao art. 318, IV, V e VI do CPP), exige a comprovação de condição de mãe de criança menor de doze anos, condição ausente na espécie. 16) A Paciente não comprova ser mãe de criança, e não é recomendável a aplicação de qualquer analogia em seu favor, tendo em vista estar sendo ela investigada por estar, supostamente, no comando de organização criminosa que espancou até a morte um usuário que deixou de saldar a dívida contraída na aquisição de drogas. Ordem denegada.... ()
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960 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Licitação para contratação de escritório de advocacia. Certames e contratos superpostos. Direcionamento em benefício de um mesmo escritório. Ausência de dotação orçamentária suficiente. Nulidade dos contratos. Ofensa aos princípios da administração pública. Violação do Lei 8.429/1992, art. 11. Aplicação de sanções. Razoabilidade e proporcionalidade. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Análise das regras do edital de licitação. Súmula 5/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com condenação por atos de improbidade administrativa ajuizada contra Fernando José Pinto, Pedro Paulo Pinto, José Donizetti Gonçalves, Advocacia Donizetti S/C e Município de Delfinópolis, requerendo a declaração de nulidade dos contratos 019/2003 e 044/2003, celebrados entre o Município e o quarto réu, além da condenação dos quatro primeiros requeridos nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, inclusive o ressarcimento dos danos causados ao Erário. ... ()
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961 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Desapropriação. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência aos CPC/1973, art. 267, VI, a Lei 8.629/1993, art. 4º, I e Lei 4.504/1964, art. 4º, I. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Direito líquido e certo. Comprovação. Dilação probatória. Impossibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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962 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Processual penal. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elemento concreto a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pela reiteração delitiva do acusado. Necessidade de manutenção da prisão preventiva. Inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão. Paciente preso em 13/08/2013. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Demora justificável do feito. Pedido da defesa para aguardar o retorno de cartas precatórias. Tramitação compreendida como regular. Ausência de patente ilegalidade.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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963 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇA DA RMNR NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITES DO PEDIDO.
É cediço que o juízo, ao decidir a controvérsia, está efetivamente subordinado ao princípio da congruência. É dizer: deve decidir a lide dentro dos limites propostos, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, nos termos dos arts . 141 e 492 do CPC/2015. In casu, não há falar-se em descompasso entre o pedido inicial e o provimento proferido, porquanto é incontroverso que « houve delimitação expressa na inicial de diferenças quanto ao período de 01.09.07 a 24.11.08, ao indicar que Pretendem os autores, todos aposentados e pensionistas, a garantia da incidência dos mesmos reajustes coletivos concedidos aos trabalhadores da ativa no período de 01.01.2007 a 24.11.2008 «. Com efeito, examinando o teor do acórdão regional recorrido, vê-se que a controvérsia foi solucionada dentro dos limites dos pedidos, fato que não consubstancia as violações apontadas. Os arestos são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TETOREGULAMENTAR. LIMITAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO POLO ATIVO. TEMAS ARGUIDOS PELA PETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirmou o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, nos temas. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento da Petros não conhecido, nos temas. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate, é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face da CF/88, art. 202, § 2º, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 2012, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. A Corte Regional, ao aplicar o disposto na Súmula 327/TST, segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, porquanto a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba, decidiu em sintonia com a jurisprudência do TST. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Está consolidado, nesta Corte Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO APELO DOS RECLAMANTES. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. Estando consignado no acórdão recorrido que os reclamantes declararam não ter condições de arcar com as custas do processo, sendo-lhes concedidoos benefícios da justiça gratuita, não há falar-se em ofensaaos dispositivos apontados. No caso dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017. Diante desse contexto, não há discussão sobre o entendimento segundo o qual para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, é bastante a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA 13.467/2017. No caso, é incontroverso o cumprimento dos requisitos da Lei 5.584/1970, porquanto o regional registrou que os autores estão assistidos pelo sindicato de suas categorias profissionais e declararam hipossuficiência econômica. Nessa senda, o seguimento da revista encontra óbice nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Hipótese na qual a Corte regional condenou as reclamadas solidariamente no pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, determinando a utilização dos mesmos índices aplicados aos níveis salariais concedidos aos empregados em atividade da 1º reclamada. Sobre o debate, a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .... ()
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964 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PEDIDO RECONVENCIONAL DE CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE OS RÉUS AO PAGAMENTO DOS ALUGUERES E ENCARGOS REFERENTES À SOBRELOJA, E IPTU RELATIVO À LOJA, RECONHECIDA A PERDA DO OBJETO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESALIJO. RECURSO DOS RÉUS.
1.Não se conhece do recurso no ponto em que discorre acerca do fato de que no imóvel locado funciona outra academia desde maio de 2013, uma vez que não foi abordado na contestação, pelo que restou configurada a inovação recursal, conforme a disposição expressa do CPC, art. 1.014. ... ()
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965 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Pretensão de extensão de benefícios deferidos a corréus. Inviabilidade. Ausência de similitude fático processual. Agravo desprovido.
1 - O deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado, a teor do CPP, art. 580. ... ()
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966 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Demora injustificada. Recorrente que não deu causa à delonga. Constrangimento ilegal configurado. Providências cautelares alternativas. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
«1 - A doutrina tem orientado e esta Corte Superior decidido que os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode deduzir eventual delonga como excessiva, tão somente pela sua soma aritmética. Assim, em homenagem ao princípio da razoabilidade, é admissível certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a morosidade sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. ... ()
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967 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores inativos e pensionistas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Impossibilidade de inclusão do nome de sindicalizado que não constou dos autos da ação originária. Fundamento do acórdão recorrido impugnado, no recurso especial. Súmula 283/STF. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa educacional. Gdae. Equiparação dos inativos com o pessoal da ativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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968 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores inativos e pensionistas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Impossibilidade de inclusão do nome de sindicalizado que não constou dos autos da ação originária. Fundamento do acórdão recorrido impugnado, no recurso especial. Súmula 283/STF. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa educacional. Gdae. Equiparação dos inativos com o pessoal da ativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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969 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores inativos e pensionistas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Impossibilidade de inclusão do nome de sindicalizado que não constou dos autos da ação originária. Fundamento do acórdão recorrido impugnado, no recurso especial. Súmula 283/STF. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa educacional. Gdae. Equiparação dos inativos com o pessoal da ativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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970 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidores inativos e pensionistas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Impossibilidade de inclusão do nome de sindicalizado que não constou dos autos da ação originária. Fundamento do acórdão recorrido impugnado, no recurso especial. Súmula 283/STF. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa educacional. Gdae. Equiparação dos inativos com o pessoal da ativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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971 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.
Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público como argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improce dentes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()
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972 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado em concurso formal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não constatado. Peculiaridades da demanda. Situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19. Trâmite regular. Instrução encerrada. Autos conclusos para a prolação da sentença. Julgamento do feito que se avizinha. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Teses de suficiência das medidas cautelares e de ausência de proporcionalidade da constrição provisória. Inovação recursal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos termos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. ... ()
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973 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. COPROPRIEDADE. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
Os embargos de terceiro consubstanciam remédio judicial para desembaraçar ou separar bens indevidamente envolvidos no processo alheio. Cabíveis, ainda, embargos preventivos, ou seja, antes da efetivação concreta, no mundo dos fatos, do ato executório. In casu, o autor opôs embargos de terceiro, sob o fundamento de que a penhora deferida nos autos principais recaiu sobre imóvel, no qual é coproprietário, não sendo parte na ação executiva. A sentença reconheceu a constrição indevida, julgando procedente o pedido formulado. Os exequentes, ora apelantes, pretendem rebater a sentença vergastada, argumentando a possibilidade de penhora em caso de copropriedade do imóvel, possibilidade de penhora da cota-parte do executado, ainda que se trate de bem indivisível e ausência de comprovação de que o imóvel está inserido no conceito de bem de família. É bem verdade que o CPC, art. 843 disciplina a questão da copropriedade, resguardando a cota-parte do bem indivisível, pertencente ao coproprietário que não participou da execução. Nada obstante, a possibilidade de penhora e alienação do bem comum ao devedor e a terceiro não é irrestrita, seja porque parte do preço alcançado com a sua alienação será reservado ao coproprietário não executado, seja porque a proteção da impenhorabilidade, ainda que somente em fração ideal, alcança o bem em sua totalidade, impedindo a sua expropriação mesmo que parcelada. O c. STJ, inclusive, orienta-se no sentido de que «a fração de imóvel indivisível pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de família, da mesma forma como aquela parte pertencente ao coproprietário não atingido pela execução, não pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei 8.009/1990 (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 1/3/2019). Nessa toada, não se sustenta o argumento, no sentido de que é possível a penhora da cota-parte do devedor, porquanto a jurisprudência é sedimentada quanto à impossibilidade de se resguardar apenas a cota-parte, quando há inviabilidade de desmembramento do bem, tal como ocorre no caso dos autos. Outrossim, existe a possibilidade de penhora de fração ideal de bem de família nas hipóteses legais, desde que o imóvel possa ser desmembrado sem ser descaracterizado, o que não é o caso dos autos, que trata da penhora de um imóvel, referente ao apartamento 1305, bloco 2, da Avenida Henfil, 25. Resta, portanto, apenas avaliar se está comprovada a condição de bem de família do imóvel objeto da lide. Sustentam os apelantes que não há comprovação do status de bem de família, sendo certo que houve preclusão da produção de prova documental superveniente. Destacam que os documentos apresentados, em regra, ficam em nome do proprietário e não servem de lastro para comprovação de que se trata da única residência da família, ônus que competiria ao embargante. Compulsando os autos, ao contrário do que alegam os recorrentes, o autor logrou comprovar que o imóvel objeto da lide serve de moradia para sua família. Ademais, também restou comprovado que o bem é o único do titular, independentemente da análise dos documentos juntados intempestivamente, os quais sequer foram utilizados quando da sentença. Com efeito, foram colacionados comprovantes de residência sólidos, como contas de luz, boletos do condomínio, boletos de pagamento de seguro e imposto de renda. Oportuno assinalar, inclusive, que a declaração do imposto de renda é documento oficial e atesta o domicílio fiscal do apelado, bem como a inexistência de outros bens imóveis. Nessa seara, considerando a prova produzida pelo autor, caberia ao réu desconstitui-la, o que não fez, porquanto sequer indicou provas a produzir. Sendo assim, certo é que os apelantes não lograram desconstituir a alegação de bem de família, de forma que imperiosa a manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()
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974 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Paridade. Homologação de cálculos. Dedução da complementação da aposentadoria. Pmpp. Possibilidade. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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975 - TJRJ. HABEAS CORPUS.
Arts. 33, CAPUT, E 35, C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. Trata-se de habeas corpus, com requerimento liminar, impetrado em favor de Adevaldo da Silva Campos, objetivando o relaxamento ou a revogação da custódia, em razão do alegado excesso de prazo no processamento do Recurso de Apelação. Ademais, alega que o paciente está cumprindo pena longe de sua família, na cidade de Ipaba, Minas Gerais, na Unidade Dênio Moreira de Carvalho, residindo sua companheira na cidade de Barroso, Minas Gerais, distante mais de 400 quilômetros. Requerida sua transferência para estabelecimento prisional mais perto da cidade de Barroso, foi informada a inexistência de vagas no momento. Não prosperam as razões do impetrante de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente que restou condenado a pena privativa de liberdade no total de 11 anos e 07 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e o pagamento de 1.750 dias-multa. Apesar do inconformismo da Defesa, ao se consultar o processo de origem, confirma-se a complexidade do caso, que possui 14 réus, houve a necessidade de desmembramento do feito, entre outras medidas que refletiram na marcha processual. Outrossim, segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. A mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado, e eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória e em razão da complexidade do feito. In casu, considerando a complexidade do feito e o quantum da pena aplicada na sentença condenatória, o prazo para o julgamento da apelação criminal não se mostra desproporcional. Precedentes do STJ. Por fim, o direito assegurado ao apenado de cumprir sua pena em estabelecimento prisional próximo a seus familiares é relativo, e deve ser requerido administrativamente ou, em última análise, junto ao Juízo da Vara de Execução Penal. Não há qualquer constrangimento ilegal desencadeado pela autoridade judiciária de primeiro grau, inexistindo qualquer coação a ser sanada pela via do remédio constitucional. ORDEM DENEGADA.... ()
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976 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Inépcia da denúncia. Não constatação. Preenchimento dos requisitos. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1 - No tocante à inépcia da inicial, a leitura da peça inaugural demonstra a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, com qualificação dos acusados, classificação do delito e rol de testemunhas, permitindo, portanto, o conhecimento e o entendimento sobre os fatos e amplo exercício do direito de defesa. As discordâncias, quanto às razões da imputação, são questões de mérito e não dizem respeito aos requisitos formais da denúncia. ... ()
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977 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 148, § 1º, I, II, III E § 2º DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES; 148, § 1º, I, II, III E IV (CONTRA UM ADOLESCENTE) E §2º DO CÓDIGO PENAL; 136, CAPUT, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS); LEI 10.741/03, art. 99, CAPUT, POR 18 VEZES (VÍTIMAS IDOSAS); art. 1º, II DA LEI 9.455/97, POR DIVERSAS VEZES (VÍTIMAS NÃO IDOSAS) E art. 1º, II E §4º, II, POR 19 VEZES (UM ADOLESCENTE E 18 IDOSOS), DA MESMA LEI 9.455/97. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1.Processo de origem que teve início com diligência da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu acompanhada do GAP e de oficiais de justiça à Clínica de Tratamento Ribeiro, visando efetivar decisão judicial na Ação Civil Pública 0049062-02.2014.8.19.0038, ante a informação de que, apesar da decisão judicial de encerramento das atividades terapêuticas, o centro seguia em funcionamento, utilizando-se de outros nomes e locais para exercer a mesma atividade que foram condenados a encerrar. ... ()
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978 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Reclamação. Indeferimento de pedido liminar. Não ocorrência de descumprimento de decisão. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ.
I - Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu medida liminar de suspensão da decisão proferida em reclamação. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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979 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL INDIVISO. ALEGAÇÃO DE COMPOSSE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. CITAÇÃO DE CONFINANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária, declarando a autora titular do domínio de fração ideal do imóvel localizado na Rua Kermesse, lote 26, quadra P, Nova Iguaçu/RJ. Apelante alega ser compossuidora do imóvel, pleiteia sua habilitação como litisconsorte necessária, sustenta nulidade da sentença por ausência de citação dos confinantes e aponta cerceamento de defesa. ... ()
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980 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Cárcere privado qualificado pelo resultado. Contexto de rebelião. Pedido de reconsideração da liminar. Pedido superado. Excesso de prazo. Não verificação. Ausência de contemporaneidade da cautelar penal. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.
«1 - Estando o writ pronto para o julgamento de mérito, torna-se superado o pedido de reconsideração da liminar. ... ()
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981 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado e organização criminosa. Insurgência contra a prisão preventiva. Recorrente pronunciado. Custódia cautelar subsistente há mais de 7 (sete) anos. Excesso de prazo configurado. Constrangimento ilegal evidenciado. Demora excessiva. Ordem concedida.
1 - Hipótese em que, diante do tempo de subsistência da prisão cautelar, constata-se a probabilidade de adequação jurídica da tese sustentada em favor do Réu, à luz do princípio constitucional disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. ... ()
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982 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição. Ocorrência. Ausência de causa interruptiva. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
I - Na origem trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública relativo à Requisição de Pequeno Valor. Na sentença, extinguiu-se a execução em função da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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983 - STJ. Recurso em habeas corpus. Procedimento investigatório. Apuração de crimes relacionados à corrupção ativa e passiva no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipal (operação pecúlio/nipoti). Pretensão de encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral. Conexão dos crimes inicialmente investigados com a prática de crime da competência desta justiça especializada. Existência de indícios da conexão dos crimes inicialmente investigados com a prática de crime eleitoral. Depoimentos de réus colaboradores sobre a formação de «caixa 2 para financiamento de campanhas eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral especializada para o processamento e julgamento dos crimes eleitorais e conexos, a quem cabe, ainda, o juízo a respeito da separação, ou não, dos processos por crimes comuns e eleitorais.
1 - Do acurado exame dos depoimentos firmados por corréus, nos termos de colaboração premiada, observa-se a existência de indícios da prática de doações eleitorais por meio da formação de «caixa 2, a supor a ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (CE, art. 350). ... ()
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984 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Paridade. Homologação de cálculos. Dedução da complementação da aposentadoria. Pmpp. Possibilidade. Coisa julgada. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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985 - TJRJ. APELAÇÃO. PESCA EM LUGAR PROIBIDO. PESCA INDUSTRIAL.
1.Denúncia que imputa a CLAUDIO FLORES NASÁRIO e a CARLOS ALBERTO ROSÁRIO, ANDRÉ LUÍS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA e LENILSON SOARES SALEMA, a conduta, praticada na data de 20/01/2021, por volta das 18:40h, na Praia de Piratininga, em área de Reserva Extrativista da Marinha, conforme regulamentado em Decreto 44.417/13, conscientes de que praticavam a pesca em local interditado por órgão competente, narrando a denúncia que policiais civis montaram operação conjunta com agente do INEA visando coibir a pesca ilegal na área, quando avistaram as embarcações CARLOS TELES e COLISEU I, dando início à atividade de pesca industrial, proibida na unidade de conservação. ... ()
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986 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, V E § 2º-A DO CP. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ARGUMENTA: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DOS REQUSITOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A exordial acusatória revela que, no dia 20 de março de 2022, entre 22h e 22h34min, numa rodovia em Angra dos Reis, o paciente, agindo de forma consciente e voluntária, subtraiu um veículo Fiat Pálio Weekend, um telefone celular e documentos pessoais da vítima Joelson, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, bem como mantendo a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, por cerca de pelo menos 20 minutos. A denúncia foi ofertada em 29/06/2022 e recebida em 01/07/2022, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do paciente. O mandado de prisão foi cumprido em 09/02/2023. A citação se deu em 17/04/2023. Em 26/08/2023, foi designada a audiência de instrução e julgamento para 16/10/2023. Na data aprazada, a vítima e a testemunha arrolada não compareceram para serem ouvidas. Em 07/11/2023, a audiência foi redesignada para 25/03/2024. No referido ato, constatou-se mais uma vez a ausência da vítima e da testemunha. Em 09/05/2024, o magistrado designou AIJ para 17/07/2024. Sobre o alegado pela impetrante, vale lembrar que a concessão de habeas corpus, em razão da configuração de excesso de prazo, é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. In casu, malgrado se verifique certo atraso na realização da AIJ, diante das tentativas de intimação da vítima e da testemunha para o ato, há que se levar em conta que o retardo da marcha procedimental se deu também em função dos seguidos pleitos de revogação da prisão cautelar, que demandam manifestação ministerial para posterior apreciação e análise do juízo. Ademais, verifica-se que a AIJ está designada para 17/07/2024, ou seja, daqui a poucos dias. Todavia, determina-se ao magistrado que, na data designada para a audiência, com ou sem a sua realização, seja reavaliada a necessidade da mantença da prisão do paciente. Quanto ao pleito subsidiário de revogação da prisão preventiva, por ausência de fundamentação idônea, este tampouco merece acolhida. A decisão atacada e aquelas que mantiveram a medida ergastular estão devidamente lastreadas em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. A gravidade concreta do delito restou demonstrada, uma vez a autoridade coatora destaca que «a prisão preventiva é indispensável à garantia da ordem pública, no sentido de evitar a reiteração criminosa, pois o denunciado possui anotações por crimes patrimoniais (fls. 25/26), sendo, ainda, investigado por outro roubo no IP 165-00529/2002, oriundo de desmembramento do Auto de Prisão em Flagrante 165-00514/2022)". Há contemporaneidade na motivação que deu ensejo à prisão preventiva, em razão da necessidade de preservação das testemunhas que ainda prestarão seus depoimentos em juízo, estando totalmente de acordo com o disposto no art. 315, §1º do CPP (Incluído pela Lei 13.964, de 2019). Condições pessoais favoráveis do paciente não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. De outro talho, a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos, em que se impõe uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática ora em comento. Constrangimento ilegal, por ora, inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, com determinação para que o juízo de 1º grau reavalie a necessidade da mantença da prisão por ocasião da AIJ a ser realizada em 17/07/2024.... ()
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987 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Organização criminosa. «operação brabo". Deferimento de liberdade a coacusados. Pedido de extensão. Ausência de similitude fático processual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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988 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e associação para o tráfico. Alegação de inocência. Descabimento. Prisão preventiva. Segregação fundada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecente, de uma pistola 9mm, participação de adolescente nos atos criminosos e integrante de organização criminosa «terceiro comando puro. Periculosidade social do acusado. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Inconstitucionalidade da prisão preventiva. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Recurso em habeas corpus desprovido. Recomendação de celeridade.
«1. O recurso ordinário em habeas corpus não é o meio adequado para o deslinde de tese de inocência, uma vez que requer, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível seu rito célere e de cognição sumária. ... ()
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989 - TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Força velha. Procedimento comum ordinário (art. 558, parágrafo único do CPC). Conjunto probatório. Sentença de parcial procedência. Multa e danos morais reiterados. Descabimento. Manutenção da sentença.
Cuida-se de apelações cíveis (fls. 301/306 e 320/324), interpostas respectivamente pelos réus e pelos autores (recurso adesivo) contra a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, objetivando a expedição de mandado de reintegração de posse e a condenação dos réus ao pagamento de aluguéis mensais referente ao tempo de ocupação indevida do imóvel e compensação por danos morais, ao fundamento de que são proprietários do imóvel situado na Rua Carolina Nunes 110, lote 47, Vila Tiradentes, na cidade de São João de Meriti, desde 14.03.2011, tal como reconhecido em ação de usucapião, quando passaram a exercitar a posse do bem em junho de 1976, mas que, em dezembro de 2014, dito imóvel foi invadido pelos réus, que se aproveitaram da sua ausência por motivo de tratamento de saúde. Sentença de parcial procedência (fls. 284/287), nos moldes do art. 487, I do CPC. Os autores (2º apelados), bem se desincumbiram do ônus que lhes cabe, na forma do art. 373, I do CPC, ao contrário dos réus (inciso II do mesmo dispositivo legal). Significa dizer que foi observada a presença dos requisitos insculpidos no art. 561 do mesmo Códex, impondo-se, por consequência, a manutenção da sentença hostilizada. Inteligência dos CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.210. A hipótese se reflete no Enunciado 382 da súmula deste Tribunal de Justiça: «Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração". Na mesma vereda, prescreve o CPC, art. 560 que «o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". O mesmo Diploma Legal que exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 561, no sentido de que cabe ao autor provar: «I- a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração". Nos presentes autos se cuida de posse velha (de mais de ano e dia), valendo ressaltar que isso não inviabiliza o uso das ações possessórias, definido que, sim, o procedimento a ser utilizado quando do processamento da ação, está previsto no CPC, art. 558. Ou seja: o fato de se tratar de ação de reintegração de posse velha, apenas não permite a concessão da liminar, não havendo impedimento para que a ação tenha seu curso normal. Assinale-se que aqui se trata de ação fundada no «jus possessionis, com a qual objetivam os autores fazer cessar o esbulho, pelo que se conclui pela adequação da ação possessória e não da ação reivindicatória, como pretenderam os réus. Bem verdade que, como afirmaram os autores em sua réplica, a 1ª autora teve reconhecida a usucapião por ela arguida no Processo 1986.054.0.74788-1 (numeração atual 0001037-86.1986.8.19.0054), que tramitou perante a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, com sentença datada de 13.10.2009, a qual determinou a adjudicação do referido imóvel conforme Certidão do Cartório do 2º Oficio do RGI, comprovando que «no referido lote 47 foi averbado a Escritura de Instituição de Condomínio, com base na planta de desmembramento, onde ficaram caracterizados o Prédio 110-salão, Prédio 110-casa 01 e Prédio 110-casa 02, com entrada de acesso comum a todos os Prédios, conforme pode ser observado na referida certidão". No caso, contextualizaram os autores que «Os Réus invadiram parte do lote 47 e vieram a ocupar em forma de esbulho possessório, a parte final do lote, onde descreve na certidão do RGI como sendo casa 02 (Certidões do 2º Ofício de Justiça e do RGI (fls. 21 a 23). Feitas as devidas ressalvas, tem-se que a ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho, sendo privado do que se entende como sendo o poder físico sobre a coisa, motivo pelo qual a comprovação da titularidade sobre o domínio registral por si só não vulnera a decisão hostilizada. Como se vê, a sentença não merece reparos. Os 1º apelantes deduziram matéria constitucional que, entretanto, não estava sendo cotejada. Com efeito, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurado pela Carta Constitucional, não podem ser vistos de maneira absoluta e não podem ser efetivados a qualquer custo, de modo a justificar abusos e permitir esbulho de terras particulares. Pelo que, em havendo prova da posse anterior e do esbulho, é de ser julgada procedente a ação de reintegração de posse. Afinal, a função social da propriedade, embora seu status constitucional, não pode ser considerada requisito universal para a concessão da proteção possessória. Os réus afirmaram, incontroversamente, que dependem do imóvel para sua moradia, sem condições de mudança para outra moradia, mas pretextando que isso estaria em absoluto alinhamento com a Constituição da República (art. 5º, XXIII). Todavia, no caso concreto, o conjunto probatório, já desde a documentação adunada à exordial, demonstra de forma inequívoca o esbulho praticado. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.200, que, «é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Desse modo, a contrário sensu, a posse será indubitavelmente injusta quando houver a presença dos vícios objetivos da posse, quais sejam: a violência que é a aquisição da posse através da força; a clandestinidade que é aquela adquirida na obscuridade, no arredio do conhecimento do possuidor; ou a precariedade que é aquela decorrente do abuso de confiança. No caso de que aqui se trata, restou demonstrada uma posse injusta, já que ostensivo o vício da clandestinidade que não autoriza a aquisição da posse, senão após cessar a violência ou a clandestinidade. E, como cediço, a consequência da posse injusta é a não posse (ocupação que não induz posse), o que impede a utilização de interdito possessório. Assim, não podem pretender os réus se valer da «posse, pois o vício da clandestinidade obsta que tenham a tutela do direito. Não se pode fingir ignorar o fato de que a posse, no caso desses autos, também não se revela como uma posse de boa-fé. Bem vislumbrou o ilustre magistrado que chamava também a atenção «... o fato de que tanto o contrato de promessa de compra e venda de fls. 98/99 quanto a escritura de posse de fls. 113/114 foram produzidos às vésperas da propositura da presente demanda, o que denota que os réus tentaram preparar-se contra o exercício do direito de ação pelos autores". É de boa-fé a posse (arts. 1.201 e 1.202 do CC), se o possuidor ignora vício ou obstáculo impeditivo do seu exercício. A posse de má-fé é precisamente o inverso, ou seja, ela se encontra eivada de um daqueles vícios já mencionados. Mas é crucial a identificação de tal ânimo, considerando-se o quadro delineado. Sobre o que mais consta dos autos, releva acentuar que «O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era (art. 1.212 do CC). Nessa vereda, no que toca o pagamento de uma «taxa de ocupação ou aluguel, deve tal verba ser, de fato, solvida pelo ocupante, uma vez que a posse sobre o imóvel seja reconhecida injusta, devendo assim ser o possuidor indireto legítimo indenizado pela privação do uso de seu bem. Por fim, não se sustenta o pleito de cominação de multa diária aos réus, sugerindo os autores o valor de R$200,00, o que exacerbaria os limites da ação, e em se considerando que as penas cominadas tenham se revelado justas e razoáveis, considerando-se o limite do feito, em que a devolução da posse já delimita a compensação aos autores pela ocupação indevida. No que diz respeito à pretendida indenização de alegados danos morais, tem-se que esteve correta a sentença, haja vista que o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, por resultante de ofensa aos direitos da personalidade (como intimidade, privacidade, honra e imagem). Não se constata que os fatos narrados tenham criado distúrbios psicológicos nos autores, de tal monta que os tornassem aptos à compensação dos alegados danos morais. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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990 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «labirinto". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Líder da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo e com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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991 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Associação criminosa. Falsidade ideológica. Parecer do Ministério Público. Caráter não vinculativo. Julgamento monocrático do reclamo. Possibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Interrupção das atividades do grupo criminoso. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Análise inadmissível na via eleita. Contemporaneidade da segregação cautelar evidenciada. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Ação penal em trâmite regular. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - O parecer do Ministério Público Federal emitido no habeas corpus possui caráter meramente opinativo, não vinculando a autoridade judicial, razão pela qual, cabe ao Relator decidir o mandamus conforme seu livre convencimento motivado, ainda que contrário à opinião do Parquet.... ()
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992 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «labirinto". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Responsável pelo tráfico na cidade de quixeramobim/CE. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo e com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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993 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Anulação de escritura. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Súmula 284/STF. Análise da ilegitimidade ativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Revisão dos honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação em que se objetiva a anulação de escritura de desapropriação amigável celebrada entre as rés. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido e extinguiu-se o processo por ilegitimidade ativa de um dos autores. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para reformar os honorários advocatícios fixados. ... ()
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994 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ERGASTULAR; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA; 4) FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL; 5) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À REVOGAÇÃO DO ERGÁSTULO; 6) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA.
A denúncia, em síntese, relata que, no dia 18/05/2019, o paciente, juntamente com a corré Vanessa, mediante violência física e grave ameaça consistente no uso de um pedaço de pau e uma faca, subtraíram da vítima, um septuagenário, um aparelho celular, um relógio de pulso e um certificado de reservista do Exército Brasileiro. Narra, ainda, a exordial acusatória, que paciente e corré abordaram a vítima quando esta atravessava a linha férrea, desferindo-lhe golpes com o pedaço de pau e socos na cabeça, subtraindo, posteriormente, os seus pertences. Relata, também, que durante a ação delitiva os roubadores ameaçaram o ofendido dizendo que mandariam o irmão da corré matá-lo caso ele comunicasse os fatos na DP. No dia 14/08/2019, a denúncia foi recebida, ocasião em que foi decretada a prisão do paciente. Após permanecer foragido por mais de quatro anos, motivando, inclusive, o desmembramento do feito com relação a corré, o paciente acabou preso em 16/02/2024, sendo certo que a prisão foi mantida em 09/05/2024 pela decisão ora atacada. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a decisão que manteve a prisão preventiva foi devidamente motivada e lastreada em elementos concretos, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É clarividente a gravidade concreta da conduta em tese cometida pelo paciente e pela corré. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e do delito, de acordo com as peças constantes do inquérito policial juntado aos autos originários, em especial o registro de ocorrência, e termos de declaração. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, pois, conforme justificado na decisão atacada, «... trata-se de crime com elevada gravidade em concreto, pois foi praticado com violência, concurso de pessoas e emprego de arma branca, tendo inclusive a corré sido condenada, informando que teria sido coagida pelo acusado, o que por si só, demonstra a necessidade de resguardar a ordem pública. (...) Portanto, o fato de o réu ficar foragido da Justiça por mais de 04 anos reforça a necessidade da medida como forma de garantia da futura aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, eis que o acusado não demonstrou qualquer intenção de comparecer ao processo, evidenciando tendência de furtar-se à aplicação da lei penal. ... Como cediço, prevalece nesta fase processual o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. De notar-se que a aplicação de medida cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, quando amparada de efetiva fundamentação, como na presente hipótese. Permanecem hígidos os motivos que ensejaram a medida constritiva, não havendo falar-se em ausência de contemporaneidade que, segundo entendimento jurisprudencial, «deve ser aferida, não tomando por base apenas a data dos fatos investigados, mas, igualmente, levando em conta a permanência de elementos que indicam que os riscos aos bens que se buscam resguardar com sua aplicação ainda existem (AgRg no HC 628.892/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 11/03/2021). De outro giro, impende ressaltar que residência fixa, exercício de atividade laborativa lícita e primariedade não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Por fim, não se vislumbra o alegado excesso de prazo da medida constritiva. A necessidade da prisão cautelar foi avaliada pelo menos duas vezes desde sua decretação e mantida por motivação idônea. Em consulta aos autos originários, verifica-se que, em 03/06/2024, o magistrado de 1º grau, após a apresentação da resposta à acusação, manteve a decisão de recebimento da denúncia, bem como a prisão preventiva do paciente e designou AIJ para 22/07/2024. Conforme orientação consolidada na jurisprudência do STJ, «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015). Portanto, o juízo a quo tem agido diligentemente e em nenhum momento quedou-se inerte, não havendo que se falar em existência de tempo morto no impulsionamento oficial do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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995 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Corréus. Prescrição. Contagem individual.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, Anna Thereza Chaves Loureiro e Washington José de Queiroz, pela prática de atos irregulares na utilização de verbas transferidas ao Município de Campina Grande, entre 2004 e 2005, através do Convênio 3701/2004 (SIAFI 510426), para a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência. ... ()
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996 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1.Denúncia, devidamente aditada, que imputa aos réus THIAGO GOMES ALBERTINO, NATANAEL NASCIMENTO DOS SANTOS, DAVID GOMES CAVALCANTE, WILDEN JACKSON SOARES DE ARAÚJO e a FELIPE FRANÇA DE MORAES a conduta, praticada na data de 29/02/2016, consistente em efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima Marcelo Estrela Barreto, causando-lhe lesões corporais e a sua morte, pontuando a denúncia que WILDEN concorreu eficazmente para o crime, prestando auxilio moral e material aos denunciados THIAGO, DAVID e NATANAEL, uma vez que, apesar de não ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima Marcelo, conforme as fotografias de fls. 22, 25, 27 e 784 e as imagens constantes nas mídias acostadas à fl.356 e na contracapa do quarto volume do processo, perseguiu a vítima, correndo atrás dela, quando esta já tinha sido atingida pelas costas por disparo de arma de fogo, logrando alcançá-la e derrubá-la ao chão, além de agredi-la fisicamente, contribuindo, assim, para que os denunciados DAVID e NATANAEL, que, também, perseguiam a vítima correndo atrás dela e portando armas de fogo, a ela alcançassem e agredissem fisicamente e efetuassem mais disparos de arma de fogo contra a vítima, crime que teria sido cometido por motivo torpe porque MARCELO teria tentado defender o amigo Willian e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, dada a superioridade numérica dos algozes, armados, e pelo fato de a vítima ser atingida pelas costas. ... ()
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997 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «labirinto". Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Integrante da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Responsável por venda de drogas na cidade de quixeramobim/CE. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Inexistência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo e com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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998 - TJPE. Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível. Recurso de terceiro prejudicado. Questões processuais suscitadas pela parte apelada. Rejeição. Mérito. Discussão em torno de cadastro de imóvel junto ao município de petrolina. Reexame necessário desprovido (prejudicado o apelo voluntário). Sentença mantida. Decisão unânime.
«1. Na origem, a autora (ora apelada) impugna, em resumo, a titularidade da inscrição imobiliária municipal do imóvel localizado na Av. das Nações, 769, km 02, Petrolina/PE. ... ()
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999 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar, de tal sorte, em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. UNICIDADE SINDICAL. TERRITORIALIDADE. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DE ENTIDADE SINDICAL DIVERSA . SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esclareça-se que o empregado, ora recorrente, pretende, por meio de um único recurso, a reforma da decisão regional, que manteve a sentença proferida em processos conexos (Reclamação Trabalhista 0101180-59.2019.5.01.0222 e Ação de Consignação de Documentos 0101198-16.2019.5.01.0017). Com efeito, o Tribunal de origem manteve a improcedência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado - em que se discute o direito à estabilidade provisória de dirigente sindical -, e a procedência da ação de consignação ajuizada pela empresa - para formalização da dispensa na CTPS do reclamante-consignatário e para a entrega das guias para saque de FGTS. Em breve relato acerca da situação do presente feito, registre-se que o reclamante-consignatário vem defendendo a nulidade de sua dispensa, em virtude de, supostamente, ser detentor de estabilidade provisória no emprego. Invoca, para tanto, a sua condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E TERCEIRIZADOS NO SETOR DE PROPAGANDA E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, fundado em 22.10.2018. A reclamada-consignante, por sua vez, atribuiu a representatividade do autor-consignatário ao SINPROVERJ - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundado em 29.04.1958, de modo que não lhe seria oponível a condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG, para fins de reconhecimento da nulidade da dispensa do empregado. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante-consignatário, registrando, para tanto, as seguintes premissas: a) a prestação de serviços se deu, prioritariamente, no Município de Nova Iguaçu; b) tanto o SINPRONIG quanto o SINPROVERJ definem o Município de Nova Iguaçu como sua base territorial, o que não é possível, nos termos do princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II; c) o registro sindical é fundamental para a fixação do órgão de classe que efetivamente possui representatividade sobre determinada base territorial, cabendo, dessa forma, ao Ministério do Trabalho e Emprego zelar pelo princípio da unicidade sindical; d) o autor-consignatário não apresentou o registro sindical do SINPRONIG, mas tão somente o documento que se trata da solicitação da concessão do registro sindical, não havendo provas de sua efetiva concessão; e) à falta do registro, o SINPRONIG, a despeito de sua personalidade jurídica, carece de personalidade sindical apta a legitimar a sua atuação como único e legítimo representante da categoria profissional dos propagandistas no Município de Nova Iguaçu; f) não há, no processo, prova que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o autor, como dirigente sindical, em prol dos interesses da categoria, já que as convenções coletivas juntadas aos autos e observadas pela reclamada-consignante, sem ressalvas da parte autora, são aquelas pactuadas pelo SINPROVERJ; g) o autor, malgrado argua a sua condição de dirigente eleito do SINPRONIG para opor-se à sua dispensa, invocando estabilidade provisória, não se insurge quanto à aplicação, em seu favor, das normas coletivas celebradas pelo SINPROVERJ; h) a rescisão contratual do autor restou homologada pelo SINPROVERJ; i) não há prova de que o SINPRONIG tenha ajuizado ação visando compelir a reclamada-consignante a promover o recolhimento, em seu favor, da contribuição sindical de seus empregados que prestam serviços em Nova Iguaçu; j) não sendo a categoria do autor-consignatário representada, na base territorial do Município de Nova Iguaçu, pelo SINPRONIG, não lhe é dado opor à reclamada-consignante, como óbice à sua dispensa, a condição de dirigente eleito daquele órgão de classe e; l) o SINPRONIG não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. O Tribunal Regional ainda enfatiza que o referido entendimento não implica negar, ao reclamante-consignatário, a condição de dirigente eleito do SINPRONIG, porquanto apenas se reconhece que a referida condição, observados os normativos que regulam a atuação dos sindicatos, notadamente quanto à unicidade sindical em determinada base territorial, não lhe permite invocar, perante a reclamada-consignante, a existência de estabilidade provisória. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical prescinde do registro do respectivo sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Ocorre, todavia, que, na espécie, o Tribunal Regional não fundamentou a sua decisão com base, apenas, na exigência de efetivo registro da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também à luz de tantas outras premissas fáticas incontestes, que individualizam o caso vertente . Vê-se que, diversamente do que a parte recorrente alega, a discussão não se encerra, propriamente, na existência ou não de registro do novo sindicato perante a autoridade competente, mas alcança, também, a questão da representatividade da referida entidade sindical. Aliás, consoante ressaltado no acórdão recorrido, não há uma prova sequer que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o obreiro como dirigente sindical (SINPRONIG), em prol dos interesses da categoria. Dessa forma, para se acolher as alegações da parte recorrente, no sentido de que a recente fundação do SINPRONIG (em outubro de 2018) justificaria tanto o fato de não haver sido comprovada, nos autos, a pretensão da referida entidade sindical quanto à destinação, em seu favor, das contribuições sindicais dos empregados da empresa, que prestam serviços em Nova Iguaçu, como, ainda, a circunstância de o autor não haver se insurgido contra a aplicação, em seu benefício, das convenções coletivas pactuadas pelo SINPROVERJ (e não pelo SINPRONIG), que foram juntadas ao processo e observadas pela reclamada, sem qualquer ressalva do obreiro, far-se-ia necessário proceder ao reexame da conjuntura fático probatória delineada no acórdão recorrido, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. O mesmo óbice processual se aplica em relação à pretensão recursal quanto à forma em que haveria se dado a constituição do SINPRONIG, porquanto expressamente registrado, na decisão recorrida, que a entidade não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. A tese recursal acerca da ocorrência de suposto desmembramento territorial de um sindicato, para a formação de outro em área menor, esbarra, também, no óbice da Súmula 297, porquanto a Corte Regional nada dispõe a esse respeito, tampouco foi instada a se manifestar especificamente quanto ao ponto, pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, não há como se vislumbrar a arguida ofensa direta aos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, pois, consoante registrado, as instâncias ordinárias não negaram a condição de dirigente sindical do empregado eleito do SINPRONIG, mas apenas consignaram que a reportada condição não é oponível perante a empresa reclamada-consignante, ao propósito de obstar a dispensa do obreiro pela garantia de estabilidade provisória, em atenção aos princípios da unicidade sindical e da territorialidade. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, registre-se que arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal não impulsionam o apelo ao conhecimento, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Os arestos formalmente válidos, por sua vez, revelam-se inespecíficos, com fulcro na Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado no acórdão regional, notadamente quanto à necessidade de observância dos princípios da unicidade sindical e da territorialidade e, ainda, quanto a não insurgência do obreiro em relação à aplicação, em seu favor, das normas coletivas que reportam à representatividade de outra entidade sindical, que não àquela que lhe daria o direito à estabilidade provisória pleiteada. Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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1000 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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