Carregando…

(DOC. VP 772.4811.8487.0947)

TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O RECORRIDO SEJA CONDENADO NA FORMA DA DENÚNCIA. AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE A PROVA É SUFICIENTE E QUE A JURISPRUDÊNCIA, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, INVERTE O ÔNUS DA PROVA.

Consta da denúncia que por volta de 15 de novembro de 2017, o apelado vendeu para os denunciados João Batista de Abreu e Rafael Luciano da Cruz Caiafa, um baú antigo, que por sua natureza, ou pela condição de quem oferece, devia presumir-se obtida por meio criminoso. O recurso não merece prosperar. Tanto em sede policial, quanto em juízo, restou confirmado pela prova oral produzida que o bem em questão, de fato, foi furtado de uma casinha que existe na parte dos fundos do sítio onde fun

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote