Jurisprudência sobre
desmembramento do processo
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851 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Preliminar de ausência de legitimidade do defensor público para atuar na comarca. Princípios da unidade, indivisibilidade e autonomia administrativa da defensoria pública. Ausência de prejuízo. Não acolhimento. Preliminar de separação indevida de julgamentos. Júri que não foge da normalidade dos casos de coautoria. Preliminar acolhida. Unânime.
«1. A teor do Lei Complementar 20/1998, art. 3.º, são princípios norteadores da atuação da Defensoria Pública do Estado a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa, de forma que a atuação da defensor público, no caso, em nada feriu o direito do réu, mas conferiu concretude à ampla defesa e ao contraditório, que é um dos propósitos do Órgão. Ademais, como se sabe, a jurisprudência vem reconhecendo que tanto o reconhecimento de nulidade absoluta quanto o de nulidade relativa exigem a efetiva demonstração de prejuízo. Preliminar não acolhida. ... ()
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852 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações Criminais interposta pelas defesas técnicas dos acusados contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus: 1.1. Acusado MARCUS CÉSAR como incurso nas sanções do crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, firmando-se a pena em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto; ... ()
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853 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado de criança de um ano. Morte decorrente de agressões e submissão da vítima a intenso sofrimento. Tempo estendido para a conclusão do feito justificado. Recomendação de prioridade no trâmite processual. Contradição. Ausência. Embargos declaratórios rejeitados.
1 - O recurso integrativo apenas é cabível nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso. ... ()
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854 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CP; ECA, art. 244-B E LEI 11.343/2006, art. 35. ALEGAÇÃO DE: 1) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
A denúncia revela, em síntese, que o paciente, cinco corréus e um adolescente, em unidade de ações e desígnios, com intenção de matar, concorreram eficazmente para o homicídio da vítima Antônio Carlos, ocorrido em 04/10/2020. Segundo a exordial acusatória, a execução do homicídio se deu atendendo a determinações dos chefes da facção criminosa TCP, cabendo ao paciente e ao corréu Maicon conceder abrigo ao adolescente, sabedores de que o mesmo estava no local para a execução do homicídio. O crime teria sido praticado por motivação torpe, uma vez que relacionado à disputa de facções criminosas rivais, bem como com recurso que impediu a defesa da vítima, qual seja, surpresa, uma vez que o adolescente, após indagar à vítima se possuía «pó para vender e receber resposta negativa, sacou a arma de fogo e, de inopino, efetuou disparos de arma de fogo que ceifaram a vida de Antônio Carlos. Consta ainda da denúncia que todos os denunciados corromperam e facilitaram a corrupção do adolescente, induzindo-o a praticar, bem como com ele praticando, em divisão de tarefas, o crime de homicídio duplamente qualificado. Também, em data que não se pode precisar, até 04/10/2020, os denunciados, em unidade de ações e desígnios entre si, com Matheus, o adolescente e com terceiros não plenamente identificados, todos integrantes da facção criminosa TCP, associaram-se entre si para fins da prática do crime de tráfico, de forma reiterada ou não. Inicialmente, impende ressaltar que a legalidade da prisão preventiva do paciente foi firmada por esta Câmara em 14/07/2021, por ocasião do julgamento do HC 0038167-52.2021.8.19.0000. Sobre a alegação de excesso de prazo da marcha procedimental, os autos originários revelam que a denúncia foi ofertada em 17/12/2020 e recebida na mesma data, ocasião em que foi decretada a prisão preventiva do paciente e dos corréus. O mandado de prisão foi cumprido em 18/12/2020. A citação se deu em 15/01/2021 e a apresentação da resposta à acusação, em 19/05/2021. Na mesma data, foi juntada petição de renúncia do patrono do paciente. Em 02/07/2021, o paciente manifestou o desejo de ser assistindo pela Defensoria Pública. Nova resposta à acusação ofertada em 29/10/2021. A decisão que recebeu a denúncia foi ratificada em 03/02/2022, designando-se audiência de instrução e julgamento para 11/03/2022. Na data aprazada, foram ouvidas sete testemunhas, com determinação de apresentação das alegações finais por meio de memoriais. Em 17/03/2022, a defesa do paciente requereu a instauração de incidente de insanidade mental, pleito deferido em 02/05/2022, com determinação de desmembramento do feito (processo 0001970-27.2020.8.19.0035). Sobrestamento do processo realizado em 03/05/2022. O laudo do exame foi juntado em 09/02/2023 e homologado em 16/02/2023. Alegações finais apresentadas, respectivamente, em 02/03/2023 e 06/07/2023. A defesa, em 21/11/2023, pleiteou a não juntada de prova emprestada nos autos originários. Em 05/12/2023, a magistrada, na esteira da promoção ministerial, indeferiu o pedido defensivo. Decisão de pronúncia prolatada em 10/01/2024, mantendo-se a prisão preventiva. O paciente foi intimado da sentença de pronúncia em 03/06/2024. Em 11/06/2024, a defesa interpôs recurso em sentido estrito, recebido em 12/06/2024. O feito aguarda a apresentação das razões e contrarrazões. Não assiste razão ao impetrante. Como cediço, a aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação não se realiza de forma puramente matemática. Impõe-se, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Ao se analisar a movimentação dos autos originários, observa-se que se trata de processo de júri, com duas fases processuais, complexo, inicialmente com seis réus. Houve pedido da defesa de instauração de incidente de insanidade mental, o que levou ao sobrestamento e desmembramento do feito. Não se constata qualquer atraso injustificado atribuível a algum comportamento desidioso por parte do juízo a quo ou do órgão ministerial que oficia na 1ª instância. Frise-se que o paciente se encontra pronunciado, estando pendente a apresentação das razões do recurso em sentido estrito pela defesa. Assim, incide na hipótese o Enunciado 21 do STJ. De outro talho, a decisão que manteve a segregação cautelar na sentença de pronúncia, apesar de sucinta, está devidamente motivada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Com efeito, consoante destacou a julgadora, evidencia-se a necessidade da medida, porquanto presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312, notadamente a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução processual, inexistindo qualquer alteração fática a ensejar sua revogação. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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855 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo majorado. Alegada nulidade do feito, por cerceamento de defesa. Inocorrência. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi do delito. Paciente e quatro corréus que assaltaram um laticínio, ocasião em que amarraram as vítimas, ameaçando-as, com arma de fogo, para obter dinheiro. Fundamentação suficiente. Condições pessoais favoráveis. Matéria não suscitada perante a corte a quo. Supressão de instância. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.
«1. A Defesa sustenta que o Recorrente não foi citado, nem intimado para constituir defensor, não apresentou resposta à acusação, sendo realizada audiência sem a sua presença, vícios processuais que macularam o feito. Todavia, em verdade, o Réu fugiu do distrito da culpa - situação que perdura até então - e foi citado por edital conforme informação encaminhada pelo Juízo processante. ... ()
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856 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.
Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Inútil o depoimento pessoal, mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Prescrição que guarda ressonância direta com a pretensão principal (rescisão de contrato), regida pelo lapso extintivo comum de 10 anos, conforme art. 205 do CC. Preliminares afastadas. ... ()
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857 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Trancamento de ação penal. Litispendência. Exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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858 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação civil pública. Atos de improbidade. Loteamento irregular. Alegação de infrações à legislação urbanística, ambiental e consumerista. Decreto de indisponibilidade de bens. Decisão mantida. ... ()
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859 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Inocorrência. Aplicação da Súmula 64/STJ. Custódia cautelar fundada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. Risco concreto de reiteração delitiva. Recorrente condenado em outras ações penais. Recurso ordinário desprovido.
«1. O Tribunal de origem afastou a alegação de excesso de prazo, com amparo no entendimento firmado na Súmula 64/STJ, já que o próprio Recorrente concorreu para o eventual atraso do feito. Isso porque ele foi solto, em decorrência da concessão de indulto em outra ação penal, e, mesmo citado, deixou de comparecer a audiência designada no processo sub examine, o que ocasionou o desmembramento do feito para processado em separado. ... ()
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860 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados, tentativa de homicídio e corrupção de menor. Excesso de prazo para formação da culpa. Não configurado. Complexidade do feito. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Recomendação de celeridade. Agravo regimental não provido.
1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.... ()
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861 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E NA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não assiste razão à impetração. O paciente foi preso em flagrante em 24/04/2024, no município de São Paulo/SP, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo 0800198-24.2024.8.19.0045, sendo a prisão convertida em preventiva em 26/04/2024. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em atuação no Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital de São Paulo e posteriormente ratificada pelo Parquet junto à 1ª Vara Criminal de Resende, juízo este que indeferiu o pedido defensivo de revogação da custódia cautelar. No caso, ao revés do que aduz a defesa, a decisão constritiva se encontra suficientemente fundamentada e se lastreia em dados do caso concreto. O fumus comissi delicti se extrai da própria prisão em flagrante, adida aos elementos informativos angariados em sede policial - em especial o auto de apreensão, o laudo de exame de entorpecente e os termos de declarações - e o periculum libertatis tem esteio na necessidade de garantir a ordem pública. Nesse sentido, os elementos ora constante dos autos indicam que o paciente, que é investigado pela prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas e de associação para o tráfico no processo 0800198-24.2024.8.19.0045, e no bojo do qual foi expedido o mandado de busca e apreensão que deu origem ao presente feito, foi flagrado em posse de 780,8g de maconha, divididos em 367 embalagens, além de cinco recipientes de Cloreto de Metileno, substância conhecida como «lança-perfume ou «loló, no total de 1.800 ml. O magistrado a quo destacou, ainda, que o referido processo, no qual expedido o mandado que culminou na prisão em flagrante do paciente, é decorrente do desmembramento do APF 089-06094/2023 (processo 0809691-59.2023.8.19.0045), por fatos ocorridos em 28/12/2023, na Rodovia Presidente Dutra, KM 335, Resende/RJ, no qual foram apreendidos 87 quilos de cocaína que estariam sendo transportados ao Estado de São Paulo. Pontuou que a prisão do paciente não se deu ao acaso, considerando que seu nome e o endereço da diligência, objeto da busca e apreensão autorizada, foram apurados em ampla investigação visando apreender drogas, armas, contabilidade do tráfico, dinheiro, celulares ou qualquer outro instrumento relacionado aos crimes de tráfico e associação de caráter interestadual. Tais circunstâncias serão devidamente analisadas em conjunto ao mérito, mas, por ora, justificam a manutenção da cautelar extrema para a preservação da ordem pública. Frisa-se que a decisão também destaca a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, considerando que o paciente não possui qualquer vínculo com o distrito da culpa, já que reside em São Paulo, o que não pode ser desprezado dentro de todo o contexto acima. Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, conforme apontado nas decisões combatidas, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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862 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes previstos no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV e CP, art. 288, parágrafo único, CP, c.c. A Lei 8.072/1990, art. 8º. Demora no julgamento pelo tribunal do Júri. Ilegalidade. Inexistência. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Cabimento de medidas alternativas à segregação provisória. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Os prazos indicados para o fim da persecução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. ... ()
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863 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegadas contradições e omissões. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Inviabilidade de integração do julgado para inserção de fundamentos que não condizem com a matéria debatida na questão de ordem e quando ausentes vícios que autorizem o manejo do meio impugnativo eleito.
«1 - Alegações de que (a) há contradição no julgado porque seria possível a cisão do processo em relação a MAURO JÚNIOR RIOS, tendo em vista que ele não tem prerrogativa de foro e porque o STF, em caso, a seu ver, similar, teria operado o desmembramento; (b) há contradição no Acórdão, porque o embargante VÁLDSEN DA SILVA ALVES teria oposto, em outros expedientes, Exceção de Incompetência, que não foi examinada antes ou em conjunto com a Questão de Ordem e cujo julgamento, no seu entender, levaria à nulidade dos atos praticados pelo STJ; (c) as Questões de Ordem só podem ser suscitadas por iniciativa das partes, nunca do Relator, sob pena de ofensa ao princípio acusatório, e não foram enfrentados os pontos trazidos na Exceção de Incompetência oposta em separado; (d) existe contradição porque o Acórdão deveria ter reconhecido a incompetência desde o início do processo, e não apenas a partir do desmembramento. VÁLDSEN ALVES requer declaração de nulidade de todos os atos investigatórios e decisórios perpassados depois da sua aposentadoria, a liberação de bens sequestrados ou, subsidiariamente, a anulação do Acórdão proferido na Questão de Ordem. MAURO RIOS pede que seja sanada a alegada omissão, para que a Ação Penal seja desmembrada também quanto a ele. ... ()
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864 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA. DESAPROPRIAÇÃO DE PARCELA DE IMÓVEL RURAL PROMOVIDA PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - EXIGÊNCIAS CONSISTENTES NA INSCRIÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA NO CCIR E NO SICAR/CAR QUE NÃO SUBSISTEM - RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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865 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Prescrição da execução. Súmula 150/STF. Acórdão do tribunal de origem concluindo pelo ajuizamento da ação executiva antes que transcorrido o prazo da prescrição quinquenal. Agravo interno da união a que se nega provimento.
«1. Quanto à prescrição arguida pela União, tem-se que foi rechaçada pela Corte local aos seguintes argumentos: Consta dos autos certidão lavrada pela Coordenação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ atestando que o decisum exequendo transitou em julgado no dia 30.8.2006 e o SINDSPREV teria requerido, em 14.3.2008, a intimação da União Federal para apresentar as fichas financeiras dos Substituídos, no propósito de possibilitar a apresentação da memória discriminada e atualizada dos cálculos, nos autos do processo originário, que foi desmembrado do de 0002677-03.1993.4.05.8300. Após o desmembramento do feito em grupos de 20 substituídos, o Sindicato Exequente promoveu a distribuição da Execução, em 22/11/2010, data em que os créditos dos Substituídos ainda não tinham sido fulminados pela prescrição qüinqüenal intercorrente, que só viria a ser concretizada em 30.8.2011 (fls. 473). ... ()
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866 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Uso de prova emprestada. Possibilidade desde que assegurado o contraditório. Súmula 83/STJ. Jurisprudência do STJ. Direito de propriedade e documentos novos. Súmula 7/STJ.
«1 - No que tange à alegação da possibilidade de uso de prova emprestada o Tribunal a quo assim decidiu (fls. 400-401, e/STJ): «É cediço que a prova emprestada é instrumento processual admitido pela legislação, com a finalidade de auxiliar o Magistrado na formação de sua convicção. Trata-se de elemento probatório legítimo, inexistindo qualquer prejuízo que possa resultar no deslinde do processo. Ao contrário, uma vez assegurado o contraditório, a prova emprestada assume a mesma força das demais. ... ()
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867 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do CF/88, art. 18, na redação dada pela Emenda Constitucional 15/1996. Ação julgada procedente.
«1. A Emenda Constitucional 15, que alterou a redação do § 4º do CF/88, art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do CF/88, art. 18, § 4º da Constituição. ... ()
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868 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na medida cautelar conexa a recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de plausibilidade no direito invocado. Mera exigência do tributo que não configura dano irreparável. Não caracterização dos pressupostos cautelares específicos.
«1. Conforme orientação desta Corte, «enquanto não homologado o cálculo do inventário, não há como efetuar a constituição definitiva do tributo, porque incertos os valores inventariados sobre o qual incidirá o percentual da exação, haja vista as possíveis modificações que os cálculos sofrerão ante questões a serem dirimidas pelo magistrado, nos termos dos arts. 1.003 a 1.011 do CPC/1973 (AgRg no REsp 1.257.451/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 13.9.2011). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.274.227/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 13.4.2012. ... ()
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869 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO DO VENDEDOR - NEGÓCIO ENVOLVENDO ÁREA INTEGRANTE DE IMÓVEL COM LOTEAMENTO PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS.
Tendo o julgado externado o livre convencimento motivado da Magistrada, adotando fundamentação clara e convergente ao resultado alcançado, não se há falar em deficiência de fundamentação ou cerceamento do direito de defesa, teses estas que, na realidade, espelham mera irresignação com o resultado proposto.... ()
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870 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Latrocínio tentado e organização criminosa. Desclassificação do delito. Revolvimento fático-probatório. Ausência do réu na audiência de instrução. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Fundamentação concreta. Modus operandi. Ilegalidade. Ausência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Súmula 52/STJ. Pedido de extensão. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Corréu preso. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, «e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa. ... ()
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871 - STJ. Penal e processual penal. Competência. Crime eleitoral conexo a crime comum. Incidência do ce, art. 35, II, do CE, e CPP, art. 78, IV. Recepção destes dois dispositivos pela CF/88. Prevalência da justiça especial eleitoral.
«1 - Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a Decisão de fls. 673-677, que declinou a competência para processo e julgamento da integralidade da Ação Penal para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. ... ()
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872 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Tráfico. Processos desmembrados. Um dos acusados absolvido pela ilicitude da prova e a outra condenada. Extensão a corré. Agravo regimental não provido.
1 - No presente caso, verifica-se que a ora agravante, Maria Rosângela Gomes, foi condenada, por sentença prolatada em 05 de abril de 2019, como incursa nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. A envolvida foi denunciada em concurso com Danísio Domingos Albuquerque, sendo a ação penal desmembrada. O corréu foi absolvido em sentença datada de 10 de julho de 2023, tendo em vista o reconhecimento da ilicitude da prova obtida com a violação de domicílio. Diante disso, a agravante ajuizou revisão criminal, sustentando que a sua condenação foi embasada em prova declarada ilícita no julgamento do processo que foi desmembrado, o que resultou na absolvição do corréu e que, por isso, ela também deveria ser absolvida.... ()
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873 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus (26). Cartas precatórias. Andamento regular. Recurso ordinário não provido.
«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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874 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Porte de arma de uso restrito. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Andamento regular. Recurso ordinário não provido.
«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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875 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegação de injustificado excesso de prazo na instrução. Não ocorrência. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Andamento regular. Recurso ordinário não provido.
«1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()
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876 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Paciente policial militar. Separação dos processos. Absolvição pela justiça castrense que não afasta a justa causa para o julgamento dos crimes de competência da Justiça Federal. Fatos criminosos distintos. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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877 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na preliminar em exame, a reclamada alega que o acórdão regional restou omisso acerca dos seguintes fatos, que comprovam não haver grupo econômico entre a sociedade de propósito específico criada no interesse de credores e investidores envolvidos no processo de recuperação judicial das empresas MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA. Nesse sentido requereu em embargos declaratórios manifestação acerca dos seguintes pontos não abordados no acórdão recorrido: a) «Por força do Plano de Recuperação Judicial, foram criadas 3 unidades produtivas distintas: (1) a Casa e Vídeo Licenciamentos, criada para a exploração do licenciamento da marca, (2) a Casa e vídeo Rio de Janeiro, (3) e a Casa e Vídeo Espírito Santo, estas duas destinadas a exploração da atividade de varejo em suas respectivas cidades, e com fulcro no art. 60 da LRE. ; b) «o grupo econômico formado pela MOBILITÁ, LAR E LAZER e PARAIBUNA exploravam a marca CASA & VÍDEO, ANTES DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, efetivamente, não se confunde com a CASA & VÍDEO RIO DE JANEIRO, Unidade Produtiva Isolada constituída pelo Plano de Recuperação Judicial ; c) «o Plano de Recuperação, devidamente consagrado, instituiu TRÊS UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS, DISTINTAS, SEM O MESMO CONTROLE OU PARTICIPAÇÃO DE UMA NAS OUTRAS ; d) «foi prevista no plano a separação operacional das três unidades e a alienação, para terceiros, da unidade produtiva independente, a Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; e) foi criada «a Casa e Vídeo Rio de Janeiro (Unidade Produtiva Isolada), empresa controlada por um fundo de investimento e participações, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado em juízo ; f) o Fundo de Investimento e Participação criado entre credores e investidores no bojo da recuperação judicial «é o detentor da Casa e Vídeo Holding S/A. criada conforme previsão da Lei 11.101/2005, art. 50, XVI (sociedade de propósito específico), que tem por finalidade o controle da unidade produtiva independente Casa e Vídeo Rio de Janeiro ; g) «o fundo de investimento é detentor de 100% da Casa e Vídeo Holding S/A, que teve por finalidade apenas o controle da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A ; h) «termos do item 105 do Plano de Recuperação, a alienação da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro se deu através da «alienação das ações da sociedade que a detém (Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A.), tudo «ao amparo do art. 60, parágrafo único da Lei de Recuperação de Empresas «. E tais ações foram adquiridas pela Casa & Vídeo Holding S/A. («CVH), cujo capital pertenceria, em sua integralidade, a um Fundo de Investimento em Participações («FIP Controle), composto por credores optantes e investidores financeiros (conforme itens 13, 47, 48 e 49, do Plano de Recuperação Judicial) ; i) a «CASA & VIDEO HOLDING concedeu um crédito de 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) à MOBILITÁ, nos termos do contrato de financiamento firmado em 30.11.2009 ; j) «em assembleia de credores realizada em 09.09.2009, o Plano de Recuperação foi aprovado sem qualquer alteração e, em petição datada de 17.10.2009 e juntada às fls. 7.081/7.086 dos autos do processo de Recuperação Judicial, a Mobilitá requereu a homologação do Plano de Recuperação, com o deferimento da transferência da Unidade Produtiva Isolada Casa & Vídeo Rio de Janeiro para a Casa & Vídeo Holding por meio de alienação judicial, e a declaração de inexistência de responsabilidade ou sucessão pela CVRJ e CVH por quaisquer débitos de quaisquer naturezas, públicos ou privados, passados, presentes ou futuros das empresas em recuperação, à exceção das dívidas expressamente assumidas nos termos do Plano de Recuperação, como comprovado nos autos ; k) «o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial da capital, em decisão de 29.10.2009 ; l) «a unidade produtiva CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO não pode ser considerada responsável pelas obrigações assumidas pela Mobilitá, por força do Plano de Recuperação Judicial (aprovado por Assembleia dos Credores e HOMOLOGADO JUDICIALMENTE), nos exatos termos dos arts. 60 e parágrafo único, 66 e 141, da Lei 11.101/2005 ; m) «por força da alienação judicial das ações da Casa e Vídeo Rio de Janeiro S/A, realizada em 01 de novembro de 2009, a Unidade Produtiva Isolada - Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A - deixou de possuir qualquer relação societária e administrativa com as recuperandas ; e n) «o processo de recuperação judicial foi extinto pela MM. 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, com cumprimento integral do Plano de Recuperação Judicial . Quanto a tais aspectos levantados nos embargos declaratórios da parte, o Regional efetivamente não se pronunciou de forma direta e elucidativa, sendo certo que a parte demonstrou a utilidade de seus questionamentos, sobretudo porque a tese de defesa é baseada na regularidade do plano de recuperação judicial executado, bem como na ausência de sucessão e/ou configuração de grupo econômico entre a unidade produtiva isolada alienada judicialmente e a agravante. Como o Regional concluiu, em sentido contrário, que as «rés são integrantes do mesmo grupo econômico, não incidindo, no presente caso, o disposto nos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, desconsiderando aspectos como a alegação de regularidade da alienação judicial das unidades produtivas, bem como o seu consequente desmembramento das atividades exercidas pelo grupo formado pelas empresas MOBILITÁ LAR E LAZER e PARAIBUNA, que deixou de gerir os negócios da marca «Casa e Vídeo, os quais teriam passado a ser administrados por uma holding criada sob a forma de sociedade de propósito específico no bojo da recuperação judicial supostamente finalizada com sucesso no juízo comum, restou demonstrado, em tese, o prejuízo processual havido com a omissão do Tribunal no enfretamento dos aspectos alegados nos embargos de declaração ofertados em segunda instância. Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Assim sendo, incorreu a decisão regional em ofensa ao CF/88, art. 93, IX, bem como em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Recurso de revista conhecido e provido .
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878 - STJ. Conflito negativo de competência entre juízes federais ligados a trfs diversos. Inquérito policial. Quadrilha e tráfico internacional de drogas (arts. 33 e 35, Lei 11.343/2006) . Crimes permanentes praticados em mais de um estado. Competência firmada pela prevenção (CPP, art. 71 e CPP, art. 83).
«1. Situação em que, após a Polícia Federal de Bauru/SP («Operação Chapa) ter identificado um total de 40 (quarenta) pessoas envolvidas com o tráfico de drogas oriundas da Bolívia e da Colômbia e introduzidas no Brasil pela Amazônia e pelo Estado de São Paulo, o 1º grau de jurisdição determinou o desmembramento do inquérito, com fundamento na identificação de 3 (três) núcleos de associação criminosa estáveis e na prisão em flagrante de alguns dos membros do Grupo 1, composto por 12 (doze) pessoas, no Estado do Amazonas. ... ()
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879 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado de criança de um ano. Morte decorrente de agressões e submissão da vítima a intenso sofrimento. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Modus operandi. Motivação idônea. Tempo demasiado para a conclusão do feito. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Recurso não provido.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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880 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Modus operandi. Motivação idônea. Disputa por ponto de tráfico de drogas. Tempo demasiado para o encerramento do feito. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Recurso não provido.
1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. ... ()
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881 - STJ. Habeas corpus. Contrabando, corrupção ativa, posse ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha armada. Prisão preventiva. Fundamentação. Matéria não enfrentada no acórdão atacado. Alegação de excesso de prazo. Improcedência. Princípio da razoabilidade.
1 - Inviável o enfrentamento do pedido de revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação, visto que a matéria não foi examinada no acórdão atacado. Ademais, não foram juntados aos autos as cópias do arestos que apreciaram esse tema.... ()
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882 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DO ECA ¿ CRIMES OCORRIDOS EM 17-FEVEREIRO-2017, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 01-10-2018, COM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS 05 DENUNCIADOS ¿ FEITO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE TEVE SEU MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM 24-11-2022 E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA NO DIA SEGUINTE ¿ REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ¿ NÃO HÁ COMO SE FALAR EM DEMORA INACEITÁVEL EM SUA CONCLUSÃO ¿ ELEVADA COMPLEXIDADE ¿ PROCESSO QUE CONTA COM 5 DENUNCIADOS E 23 TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E 01 DE DEFESA (DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AO PACIENTE, QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 5 ANOS), HAVENDO NECESSIDADE DE EXPEDIR CARTAS PRECATÓRIAS PARA A OITIVA/CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHAS.
1- Ofumus comissi delicti encontra-se presente em razão da existência da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria do paciente, conforme documentos extraídos do processo originário. Vislumbra-se a presença do periculum in libertatis. No caso em tela, a prisão se justifica, pela garantia da ordem pública, considerando não só a gravidade em concreto dos delitos, em tese, cometidos pelo paciente, como também pelas circunstâncias em que se deram os fatos. No caso, o Ministério Público ofertou denúncia contra o paciente pela suposta prática de um crime de latrocínio, delito este considerado hediondo, além do crime de corrupção de menores. Nessa linha, a própria Lei 12.403/2011 prevê, ao modificar o art. 282, II do CPP, que a gravidade do crime pode ser utilizada como fundamentação para o decreto prisional, no pilar da adequação, que juntamente com a necessidade, compõe o binômio das medidas cautelares. Na hipótese, portanto, o fundamento apresentado no decreto prisional ¿ garantia da ordem pública ¿ permanece evidenciado, tendo o juízo a quo, acertadamente, ponderado quanto à necessidade da custódia cautelar, dadas as circunstâncias do caso concreto. Releva destacar o modus operandi da empreitada delituosa. De acordo com a denúncia, no dia dos fatos, a vítima trafegava pela rodovia, realizando a escolta do caminhão da empresa Souza Cruz S/A, quando foi surpreendida pelo paciente e os demais corréus que, fortemente armados com fuzis, em tese, efetuaram disparos de arma de fogo contra o veículo da escolta, atingindo a vítima, que faleceu no local. Ato contínuo, em tese, o paciente e seus comparsas abordaram o motorista do caminhão da empresa lesada e ordenaram que seguissem até uma estrada de terra, onde foi feito o transbordo da carga para outro veículo que já aguardava no local, circunstâncias estas que denotam a personalidade violenta do paciente, a reforçar a necessidade da cautela extrema para garantia da ordem pública. Note-se, ainda, que se trata de paciente, que quando preso, possuía em seu desfavor outros três mandados de prisão para cumprimento. Evidente, portanto, que é imperioso o afastamento do paciente do convívio social, em virtude, não só da gravidade do delito, como também das circunstâncias dos fatos, sendo a restrição de sua liberdade, por ora, a medida mais adequada. Verifico, ainda, que a segregação provisória do acusado é imprescindível para a aplicação da lei penal, em razão da eventual ausência de amarras dele com o distrito da culpa, uma vez que não foi apresentada comprovação de residência fixa e tampouco de exercício de trabalho lícito, sendo certo que o paciente ficou foragido por cerca de cinco anos. ... ()
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883 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.
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884 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO E LOTEAMENTO IRREGULAR.
Pretensão voltada à anulação da Lei Municipal 800/91, do Decreto Municipal 1660 e do contrato de permuta envolvendo área institucional, alegando afronta ao art. 180 da Constituição Estadual. Pedido de regularização do loteamento, indenização dos adquirentes dos lotes, e reparação dos danos ambientais. ... ()
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885 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente. Edificação e ocupação irregulares em área de preservação permanente. Praia do saco e praia de boa viagem em estância/SE. Litispendência. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Litispendência. Ausência.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de José Atio Fontes Farias contra decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe/SE, que, na Ação Civil Pública, deferiu liminar para determinar à parte ocupante/possuidor(a) de imóvel situado no Povoado Praia do Saco/Praia de Boa viagem, Estância/SE, que se abstivesse de qualquer ato relacionado à construção, melhoria, manutenção ou ampliação de sua construção e de utilizar o citado bem a qualquer título, concedendo-lhe o prazo de 30 dias corridos para, querendo, retirar os seus móveis e demais pertences, findo o qual será a referida edificação interditada pelos órgãos de proteção ambiental e pela União e, por fim, que promovesse a imediata remoção dos obstáculos que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos às áreas de praia. ... ()
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886 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Licitação. Direcionamento. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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887 - STJ. Conflito positivo de competência. Crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas, gestão fraudulenta. Lavagem de dinheiro. Litispendência. Verificada em parte. Conexão e continência.
«1. As denúncias oferecidas perante a Justiça Federal do Paraná e do Rio de Janeiro em desfavor de C.S. e R. Matalon, tem por fundamento material os mesmos fatos delituosos, praticados em igual período de tempo, local e modus operandi. ... ()
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888 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Nulidade. Alegação de cerceamento de defesa e dupla ação sobre o mesmo fato. Deficiência de defesa técnica não demonstrada. Necessidade de comprovação do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Prisão preventiva. Fundamentação concreta observada. Garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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889 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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890 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo e extorsão mediante sequestro, qualificados praticados por policiais militares. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não analisada no acórdão recorrido. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Mora causada pela defesa. Incidência do enunciado 64 do STJ. Ausência de desídia do magistrado. Liberdade provisória concedida a corréus. Pleito de extensão do benefício. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Similitude fática não verificada. Extensão da ordem concedida a outro corréu pelo tribunal a quo. Competência do órgão jurisdicional que emitiu a decisão. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte, e, nesta extensão, desprovido.
«1. A questão referente aos fundamentos da prisão preventiva não foi suscitada, nem tampouco debatida na impetração originária. Nesse contexto, é vedada a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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891 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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892 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.
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893 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC/2015, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC/2015, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública, ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC/2015, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.
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894 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (533,725 kg de maconha). Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Questão não debatida no acórdão impugnado. Excesso de prazo. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. A impetração de habeas corpus com o objeto idêntico ao de outro já julgado caracteriza indevida reiteração de pedidos, circunstância que impede o conhecimento das alegações suscitadas. ... ()
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895 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação/desvio de verbas do fundef/fundeb. Alegada incompetência da Justiça Federal. Caráter nacional da política de educação. Incorporação ao patrimônio municipal. Irrelevância. Competência federal. Alegada participação do atual prefeito municipal. Afastamento pela corte regional. Pedido de trancamento. Inépcia da denúncia. Incorrência. Atipicidade da conduta e falta de justa causa. Temas que demandam revolvimento fático e probatório. Incompatibilidade com a via eleita.
«1. «Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de complementação de verba federal aos recursos do FUNDEF, como no caso dos autos, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para analisar possível desvio, bem como fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (HC 148.138/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011). Ademais, «independentemente de repasse ou não de recursos federais ao município, a malversação de verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF enseja o interesse da União, diante da sua competência constitucional em prol do direito à educação, a evidenciar, desse modo, a competência da Justiça Federal (HC 198.023/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 26/02/2014). Portanto, não há como afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. ... ()
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896 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação/desvio de verbas do fundef/fundeb. Alegada incompetência da Justiça Federal. Caráter nacional da política de educação. Incorporação ao patrimônio municipal. Irrelevância. Competência federal. Alegada participação do atual prefeito municipal. Afastamento pela corte regional. Pedido de trancamento. Inépcia da denúncia. Incorrência. Atipicidade da conduta e falta de justa causa. Temas que demandam revolvimento fático e probatório. Incompatibilidade com a via eleita.
«1. «Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de complementação de verba federal aos recursos do FUNDEF, como no caso dos autos, resta evidenciada a competência da Justiça Federal para analisar possível desvio, bem como fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (HC 148.138/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 02/08/2011, DJe 29/08/2011). Ademais, «independentemente de repasse ou não de recursos federais ao município, a malversação de verbas decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF enseja o interesse da União, diante da sua competência constitucional em prol do direito à educação, a evidenciar, desse modo, a competência da Justiça Federal (HC 198.023/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 26/02/2014). Portanto, não há como afastar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. ... ()
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897 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1 - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL.
A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Destaque-se que a execução promovida pelo sindicato tem o condão de suspender o curso do prazo prescricional, uma vez que não se cogita, nesse caso, de inércia do titular da pretensão executiva. Desse modo, para a aferição da prescrição da pretensão à execução individual por parte dos substituídos no processo principal, tem-se como termo inicial a publicação da decisão que determinara o desmembramento da então execução coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - LIMITES DA COISA JULGADA. O Tribunal Regional registrou que «em momento algum o título executivo transitado em julgado traz requisitos como idade ou existência de ação trabalhista, mas apenas o recebimento da notificação ameaçadora «. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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898 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao Decreto-Lei 4.597/1943, art. 3º. Prescrição da pretensão executória e prescrição intercorrente. Ajuizamento da execução logo após o trânsito em julgado do título executado e ausência de inércia do exequente. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Anulação do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Matéria não suscitada nas razões do recurso especial. Inovação recursal. Inviabilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem afastou a alegada prescrição da pretensão executória aduzindo que logo após o trânsito em julgado da decisão proferida no Processo 0060960-95.1992.8.19.0001, ocorrido em outubro de 1996, os 36 autores deflagraram a execução em litisconsórcio facultativo simples, dentre eles a parte ora agravada. Ademais, consignou que não houve inércia da agravada, e que em 03/07/2008 os exequentes, com base nos documentos (DAP) fornecidos pelo executado, em 25/07/2003, deram prosseguimento à execução, com a juntada de planilha de cálculos e requerimento de citação do réu em execução. ... ()
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899 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Recurso não provido. Pedido de reunião de diversas ações penais. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Aplicabilidade do CPP, art. 80. Decisão monocrática amparada pela jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.
«1 - Conforme relatado pela defesa «as imputações que pesam em desfavor do recorrente se relacionam a atos praticados em suas gestões perante a Diretoria do SINDIGOIÂNIA e entidades sindicais coligadas, no período compreendido entre os anos de 2007 e 2015, nas quais, supostamente teria (i) participado de organização criminosa integrada por outros integrantes da Diretoria do Sindicato, (ii) praticado atos de apropriação de recursos, o que caracterizaria crime de peculato, e (iii) praticado atos tendentes a dissimulação e ocultação de valores provenientes dessa atividade criminosa, o que configuraria crime de lavagem de dinheiro. ... ()
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900 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Configuração do elemento subjetivo. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Divergência não comprovada.
«I - O Tribunal a quo, ao decidir a controvérsia, considerou que, no caso concreto, «não há como negar que o então Prefeito Municipal de Forquetinha, ora requerido, contratou de forma a possibilitar o desmembramento das aquisições, com vistas a «escapar da exigência de licitação fato incontroverso nos autos ... ()
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