Jurisprudência sobre
reclamacao trabalhisa representacao
+ de 1.073 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
51 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATUAÇÃO DE SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Acordo realizado entre a empregadora e o ente sindical na esfera trabalhista - Verbas não repassadas ao trabalhador - Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual - Competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, bem como de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho - Art. 114, III e VI da CF/88- Recurso não conhecido, anulando-se a r. sentença, com determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
52 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Provimento.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CC. Princípio da reparação integral dos danos. Precedente do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
53 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda, com a prática de atos de constrição patrimonial. Descumprimento da determinação desta corte superior.
«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
54 - STJ. Reclamação constitucional. Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no conflito de competência Acórdão/STJ. Reclamatória trabalhista. Fase de execução. Decisão que determinou o prosseguimento da demanda. Necessidade de observância da coisa julgada formada no juízo cível comum quanto à sucessão empresarial.
«1 - Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC Acórdão/STJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
55 - TRT2. Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.
«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência, à representação em Juízo por não empregados, atende aos fins do CLT, art. 843, § 1º, evitando a profissionalização da função de preposto, que produziria grave desequilíbrio entre as partes litigantes. Preliminar que se acolhe para declarar revel e confessa a reclamada, por irregularidade da representação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
56 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - DESPROVIMENTO - MULTA.
1. O recurso de revista patronal foi provido para, com lastro na jurisprudência sedimentada, uniforme, atual e reiterada do TST, demonstrada a transcendência política da questão referente à responsabilidade subsidiária na hipótese de contrato de representação comercial firmado entre as Reclamadas e a má aplicação da Súmula 331/TST, IV, excluir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada pelos créditos trabalhistas reconhecidos na ação. 2. Não tendo o Agravante investido expressamente contra parte dos fundamentos erigidos pela decisão agravada nem suplantado, com as insurgências preliminares suscitadas, as razões de decidir, a decisão merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. COMPROVADA INGERÊNCIA DIRETA DA 2ª RECLAMADA SOBRE A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DA 1ª RECLAMADA. OBRIGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. MATÉRIA FÁTICA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A parte agravante afirma a natureza civil/comercial do contrato de transporte realizado entre as reclamadas o que afasta a responsabilidade subsidiária típica dos contratos de terceirização de mão-de-obra. 3. A Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST, sob a fundamentação de que não se trata de um mero contrato de transporte de mercadorias, mas sim, de um contrato de prestação de serviços na atividade-meio da segunda reclamada e registrou: - o objeto social da 1ª reclamada é a ‘representação comercial e transporte rodoviário de cargas’ (...) o contrato social da 2ª ré evidencia que, dentre os seus objetos sociais, encontra-se a distribuição de produtos alimentícios, máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas, componentes e peças a eles relativos. (§) O contrato firmado entre as empresas (fls. 687 e seguintes) tem por objeto a prestação de serviços de transporte rodoviário de produtos fabricados - refrigerados, secos e matéria prima - da 2º reclamada. (§) Das obrigações da contratada, constantes desse contrato, infere-se que havia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço. Por exemplo, é obrigação da 1ª reclamada apresentar, quando solicitado pela 2ª ré, «todos os comprovantes de todo e qualquer encargo, seja trabalhista, previdenciário, fiscal e outros, referente ao mês imediatamente anterior, independente da natureza, devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços -. 4. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que existia ingerência direta da 2ª reclamada sobre a realização do serviço realizado pela 1ª reclamada, inclusive, acerca da necessidade de comprovação dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, quando solicitados pela segunda ré e, por conseguinte, concluiu tratar-se de terceirização de serviços, e não de contrato de natureza civil e/ou comercial pelo transporte de cargas. 5. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
58 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « desconsiderou o contexto jurídico da própria decisão atacada e os elementos prequestionados pelos embargos de declaração opostos pelo recorrente, que indicam não apenas nos requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, em especial, a fraude na contratação do reclamante (CLT, art. 9º), sobretudo pela análise das disposições contratuais (draconianas) e a integralidade da prova oral, que não foi considerada pelo decisum . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « no caso dos autos, o reclamado trouxe um contrato de representação comercial (e aditivos) celebrado em março de 2017, no qual consta o registro do autor no Conselho Regional de Representantes Comerciais da Paraíba - CORE (IDs. 257e21c, 0204c4c, 28931f6 e 83cd3ff), demonstrando, pelo menos em princípio, a existência de uma relação de prestação de serviços com autonomia. Há nos autos, ainda, o ato de constituição da sociedade empresarial limitada da qual o autor participava, em 13.01.2017 (ID. 3315db1), e o contrato de representação comercial firmado entre a empresa reclamada e a empresa do reclamante . Pontuou que « diante da robusta prova documental produzida nos autos quanto à representação, caberia ao reclamante desconstituir sua validade, trazendo prova de fraude direcionada a burlar a legislação trabalhista. Entretanto, o depoimento prestado pelo próprio reclamante deixa entrever seu trabalho na qualidade representante comercial autônomo . Registrou que « o próprio autor admitiu que poderia cadastrar novos clientes, que não havia punição caso as metas não fossem atingidas, apenas impactaria o valor das comissões a serem pagas, consequência lógica da redução da diminuição das vendas. Também admitiu que a participação em reuniões não eram obrigatórias e que a empresa indicava os clientes a serem atendidos no dia, mas não especificava horários e a rota ficava a critério do autor. Também afirmou que não houve promessa de anotações da sua CTPS e que poderia trabalhar em casa . Asseverou que « destaco ainda, que o autor disse que se não atingisse as metas, a consequência seria a redução das comissões, mas não havia punição. Ora, o pagamento das comissões é diretamente proporcional ao volume de vendas efetuadas e se as vendas não atingiram as metas fixadas, por conseguinte, há inequívoco impacto nas comissões, sem que isso implique sanção, ou caracterização de algum tipo de poder diretivo da empresa . Concluiu, num tal contexto, que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, bem como da inexistência de fraude na celebração do contrato de representação comercial, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como de fraude na celebração do contrato de representação comercial, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
59 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO.
O Tribunal Regional concluiu: «(...) de acordo com a tese firmada no item III da orientação jurisprudencial 39 da Seção Especializada deste Tribunal, ‘a prescrição intercorrente é aplicável ao crédito trabalhista apenas na hipótese de paralisação do feito atribuída à exclusiva inércia do credor; na hipótese de inexistência de bens do devedor, incide a Súmula 114/TST. (ex-OJ EX SE 155)’; (...) à época (2001) o processo de execução era procedimento autônomo. «O chamado sincretismo processual foi inaugurado com as reformas da ordem processual, com destaque para a Lei 11.232/2005. «Embora em geral não se exigisse no processo do trabalho a apresentação de novo instrumento de mandato para início do processo de execução, esse foi o procedimento adotado, contra o qual não se insurgiram os autores. «Ao contrário, com ele consentiram expressamente. «A fase de liquidação se encerrou em relação aos autores devidamente representados nos autos. «A apresentação de instrumento de mandato cumpria exclusivamente aos exequentes, razão por que não se pode falar aqui em impulso de ofício da execução. «A regularização da representação processual foi requisito exigido pelo juízo para início do cumprimento da obrigação, determinação cumprida apenas em parte pelos autores. «Houve exclusiva inércia dos credores que não se fizeram representar nas diversas oportunidades concedidas pelo juízo. «Embora excepcional, não há, nesse caso específico, como afastar a ocorrência de prescrição, na medida em que, por exclusiva inércia dos credores no cumprimento da determinação de apresentação de procurações, a execução se processou apenas em relação aos autores representados .. Dessa forma, não se observa a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Observa-se, assim, que a controvérsia não versa sobre prescrição intercorrente, mas sobre limitação de reclamação plúrima, em face da inércia dos integrantes do polo ativo da ação de conhecimento em proceder à regularização da representação processual determinada pelo Juízo de origem. Ademais, o Tribunal Regional consigna ainda a ocorrência de prescrição, tendo em vista que o trânsito em julgado da ação plúrima ocorreu em 06/02/1998, enquanto o ajuizamento da presente ação se deu somente em 2016, o que evidencia o transcurso do prazo prescricional para o exercício da pretensão executiva. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
60 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL.
Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST . A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da Súmula 463/TST, I, bem como que a simples percepção de salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não tem o condão de descaracterizar a referida declaração. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. 1. No processo civil, o aditamento da petição inicial, com alteração do pedido ou da causa de pedir, sem anuência da parte adversa, é admitido até a citação, momento a partir do qual corre o prazo para apresentação da defesa. 2. No âmbito do processo trabalhista, o momento para o exercício do direito de defesa é a data da audiência, a teor do CLT, art. 847, independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao reclamado. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no processo trabalhista, admite-se o aditamento da petição inicial, com a alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a citação, desde que notificada a parte contrária acerca do aditamento realizado e, a partir da notificação, transcorra o prazo de cinco dias até a data da audiência em que será apresentada a defesa (CLT, art. 841). 4. No caso dos autos, o aditamento da petição inicial deu-se antes de a reclamada apresentar a contestação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
61 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Representação comercial / corretagem de seguros. Decisão que ao sanear o feito, reconheceu prescrição quinquenal de parte da pretensão da parte autora, referente ao crédito anterior a 09.02.2010, por força do art. 219, parágrafo 5º, do CPC. Inconformismo da ré, que pugna pelo reconhecimento da prescrição sobre a integralidade da pretensão da parte autora. Não acolhimento. Demanda na qual se busca indenização por rescisão do contrato entre as partes e recebimento de diferenças a título de corretagem. Ainda que se entenda que a relação existente entre as partes seja de corretagem de seguros, não de representação comercial, de qualquer modo o prazo prescricional da pretensão de recebimento de valores a título de comissão de corretagem seria quinquenal. Precedentes. Inaplicabilidade do prazo trienal do art. 206, § 3º, V do CC. Citação na reclamação trabalhista que interrompeu o prazo prescricional, com reinício de sua fluência com o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença de improcedência. ainda que os polos processuais da ação trabalhista não correspondam exatamente ao da ação originária do presente recurso (reclamação ajuizada pela pessoa física do sócio representante da pessoa jurídica autora da ação perante à Justiça Comum, ante a coincidência de objetos (causas de pedir). Decisão mantida. Recurso não provid
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
62 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, deve ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «(...) Não há falar em incompetência da Justiça do trabalho, porque o contrato que uniu as partes, como a Turma já declarou, foi de emprego, não de representação comercial (...). É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho . Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão do Regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. LEI 4.886/65. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista deve ter seu processamento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) em observância aos princípios da primazia da realidade e com supedâneo no arcabouço probatório produzido, conclui-se que a reclamada cometeu fraude trabalhista, porquanto arregimentou o autor sob o subterfúgio da «pejotização, com o claro intuito de desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (...) . Como o agravo de instrumento tem por finalidade demonstrar que o despacho de admissibilidade é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta o despacho impugnado, ele deve ser mantido. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
63 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CLARO S/A.). LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CLARO S/A.). LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (CLARO S/A.). LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a hipótese de celebração de contrato de representação comercial não se trata de terceirização de serviços, motivo pelo qual a empresa representada não responde pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa contratada. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que «a segunda reclamada, empresa prestadora de serviços de telefonia, celebrou com a primeira reclamada contrato de prestação de serviços cujo objeto é a comercialização de PRODUTOS e SERVIÇOS da CLARO diretamente ao CLIENTE e especificamente nas LOJAS(S) descritas no anexo IV deste contrato, salvo se de outra forma for autorizado pela CLARO « . Não se trata, pois, de hipótese de terceirização de serviços, pelo que não cabe a aplicação da Súmula 331/TST, IV. Assim, a decisão proferida pela Corte Regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
64 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. O processo encontra-se em fase de execução, tendo a reclamada efetuado a garantia do juízo por meio da apresentação de seguro-garantia, cuja apólice foi constituída em 4/3/2021.
2. O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista intimou a reclamada para que, no prazo de 15 dias, providenciasse a adequação do seguro-garantia aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019, tendo em vista que a apólice de seguro-garantia não continha previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, tampouco fez-se acompanhada da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 3. A reclamada, todavia, limitou-se a juntar aos autos a apólice anteriormente apresentada. 4. No caso, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da agravante, em face do descumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 3º, III e 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
65 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Assistência judiciária. Hipóteses de cabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14, «caput. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. CF/88, art. 133. Lei 1.060/50, art. 14.
«... O parágrafo único do CLT, art. 8º dispõe que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
66 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de parceria comercial. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) da Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CLARO S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada ( CLARO S/A. ), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho do Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada CLARO S/A. a Corte de origem contrariou, por má aplicação, a Súmula 331, IV, desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
67 - TRT3. Ação indenizatória proposta por trabalhador contra sindicato. Danos materias e morais. Conduta desidiosa do sindicato substituto processual. Competência da justiça do trabalho.
«Tratando-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da desídia do sindicato substituto processual em anterior ação trabalhista, a competência para processamento e julgamento é desta Especializada, nos termos do atual posicionamento do eg. STJ. In verbis: «CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADOR CONTRA SINDICATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO EM ANTERIOR AÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL (CF, ART. 114, VI E IX). 1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (2ª Seção, CC 124.930/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, unânime, DJe de 2.5.2013).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
68 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. ENTE PÚBLICO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SÚMULA 463/TST. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.
Nas razões de recurso ordinário, a Recorrente suscita, preliminarmente, nulidade processual por irregularidade da representação da parte autora, sustentando que « a procuração inserida nos autos não outorga poderes específicos para propor ação rescisória, além de que, é datada de 06/04/2021, ou seja, para atuação do patrono adverso nos autos que se visa a rescisão «. 2. In casu, a ação foi proposta pelo Município, representado pelo Procurador Municipal cuja nomeação para o cargo público foi efetivamente comprovada nos autos. Desse modo, a rigor, dispensa-se a apresentação de procuração, incidindo a diretriz contida no item I da Súmula 436/TST, segundo a qual « A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação «. Portanto, tem-se que a representação processual do Autor é regular. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO JENIPAPO DOS VIEIRAS. RECLAMANTE ADMITIDA NOS QUADROS DO ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, na qual o órgão julgador declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide entre o Município de Jenipapo dos Vieiras e a Reclamante (ora Ré/recorrente), que passou integrar o quadro de servidores do ente público em 10/3/2003, após aprovação em concurso público. 2. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. Assim, é impositivo aferir a existência de norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, assinalando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão relação do trabalho deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores «. E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o órgão julgador declarou, na sentença rescindenda, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide subjacente ao fundamento de « ausência de comprovação quanto à efetiva instituição de regime jurídico-administrativo pelo ente Reclamado tendo em vista que se encontram ausentes indícios mínimos da aplicação regular das regras estatutárias no âmbito do vínculo mantido com seu pessoal «. Ocorre que, segundo a jurisprudência que se consolidou no âmbito do STF, a existência de lei local que discipline o vínculo entre as partes consubstancia a relação de natureza jurídico-administrativa, situação que afasta a competência da Justiça do Trabalho para o exame sobre a existência, validade ou eficácia do vínculo, sendo, inclusive, irrelevante, para a definição da competência, a inexistência de publicação da lei instituidora do regime jurídico, tratando-se, em verdade, de mais um aspecto a ser analisado pela Justiça Comum para aferir a validade ou não do vínculo. 5. Portanto, comprovada a existência da Lei Municipal 0054/2002, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Jenipapo dos Vieiras, disciplinando a relação jurídico-administrativa naquela localidade, a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento da lide subjacente, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, II, como decidido no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
69 - TRT3. Representação processual. Regularidade. Recurso empresário não conhecido. Representação processual irregular. Vigência de mandato dos diretores da empresa expirada ao tempo da propositura da ação.
«Óbice intransponível se apresenta na espécie, ensejando o não conhecimento do recurso interposto pela reclamada, consubstanciada na irregularidade de representação processual, sem que se vislumbre a hipótese versada na Súmula 164/TST. In casu, quando a presente ação foi proposta os Diretores da reclamada, cujo mandato é de dois anos, não mais detinham poderes para representar a empresa, estando inaptos à constituição de procuradores para atuação no presente feito. Nesse sentido, textual, se apresenta o Estatuto empresário, inclusive ao estabelecer a respeito do prazo de vigência das procurações outorgadas pela Diretoria, sem demonstração de incidência da ressalva expressa no correlato artigo 20, parágrafo segundo. Também não consta do processado a Ata de Reunião do Conselho de Administração que elegeu a nova diretoria para o biênio contemporâneo aos fatos. Incogitável, ademais, supor possível oferecimento de prazo ao interessado para regularizar sua representação processual, à luz do verbete jurisprudencial 383, do Colendo TST. Apelo ao enfoque não conhecido. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista em idênticas discussões.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
70 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto.
5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC/2015, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
71 - TRT3. Representação processual. Preposto. Nulidade. Por cerceamento de defesa. Irregularidade de designação de preposto. Ausência de cominação expressa de penalidade.
«Conforme se verifica pela praxe forense no âmbito desta Justiça Especializada, a comprovação da regularidade de representação processual do empregador pelo preposto ocorre por intermédio da juntada de carta de preposição. Como não se vislumbra essa exigência específica na legislação processual trabalhista, a mera ausência da juntada do documento em relevo não enseja, por si só, a caracterização da irregularidade de representação do empregador e a decretação de revelia, em especial quando não se vislumbra no caso em concreto a determinação judicial de que seja sanada a omissão neste aspecto, com a concessão de prazo razoável para tal finalidade e a cominação expressa de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 13 em caso de descumprimento pela Reclamada. Precedentes do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
72 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Representação comercial. CCB, art. 884. Violação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Anterior ajuizamento de ação trabalhista. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Não ocorrência. Súmula 568/STJ.
1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
73 - TST. Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
74 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização compensatória pela contratação de advogado. Ofensa aos arts. 389, 404 e 927 do cc. Não caracterizada. Precedentes.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
75 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Arts. 389 e 404 do cc. Inaplicáveis.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
76 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Arts. 389 e 404 do cc. Inaplicáveis.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
77 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Não conhecimento.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que se para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas a reclamante foi obrigada a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente a reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
78 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Provimento.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CC. Princípio da reparação integral dos danos. Precedente do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
79 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§2º E 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Conforme se verifica, a hipótese dos autos refere-se a contrato de trabalho que se deu entre 02/07/2018 e 09/12/2019, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017. A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Com efeito, há formação de grupo econômico se houver efetiva comprovação de relação de hierarquia, ou, mesmo com autonomia entre as empresas, houver demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesse e atuação conjunta, não bastando a mera identidade de sócios. Na hipótese dos autos, verifica-se que a formação do grupo econômico, no tocante às recorrentes teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, decorrente da centralização familiar, sócios em comum, representação pelo mesmo advogado e mesma preposta. Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária das recorrentes por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação entre as recorrentes e demais reclamadas apenas pelo fato de terem sócios em comum, bem como serem acionistas umas das outras e estarem representadas pelo mesmo advogado e preposto, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Precedente. Assim sendo, impõe-se o provimento do agravo, para conhecer do recurso de revista, por violação da CF/88, art. 5º, II, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a responsabilidade solidária atribuída às recorrentes PREMIUM GESTAO PATRIMONIAL LTDA, TH2 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPACAO, IS CONSULTORIA E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A, RN GESTAO DE VAREJO EIRELI e BJ ALPHA ASSESSORIA LTDA pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Agravo provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
80 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INFORMADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA EM CONTRÁRIO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Conforme se vê, o TRT - procedendo à análise dos elementos fático probatórios dos autos - registrou que, « diante da obrigatoriedade de controle de ponto por parte do empregador, a teor do art. 74, §2º, da CLT, direciona-se à ré ônus probatório inerente à jornada, entendimento consagrado pela Súmula 338/TST, I. Entretanto, em face da alegação defensiva quanto ao exercício de cargo de gestão, inicialmente, caberia apurar se as funções desempenhadas pelo autor o inserem na excludente do CLT, art. 62, II, a isentar o empregador da apresentação das folhas de ponto « e, no período em que a reclamada considerou a possibilidade de eventualmente serem devidas horas extras, seria o caso da apresentação de tais registros, sob pena de aplicação da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na reclamação trabalhista, porém « o magistrado de origem, sopesando os elementos dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela elisão daquela presunção, ante a possibilidade de o reclamante apresentar os espelhos de ponto fornecidos ao longo do contrato, haja vista a assertiva de suas testemunhas quanto à possibilidade de os empregados imprimirem o recibo com os horários de entrada e saída . Por tal razão, afastou a aplicação da Súmula 338/TST, I «. A Corte regional concluiu, assim, que, « em observância ao princípio da imediatidade, o magistrado não conferiu credibilidade ao depoimento das testemunhas indicadas pelo autor, por perceber que foram contraditórios, carecendo de credibilidade. De fato, as profundas incongruências entre os depoimentos das testemunhas e do obreiro não permitem concluir que aquelas alegações lançadas na exordial devessem prevalecer quanto aos horários de trabalho, intervalo intrajornada e o não exercício do cargo de gestão .. Desse modo, o TRT entendeu que, apesar de ser encargo da reclamada apresentar os controles de ponto para afastar a alegação de jornada extraordinária exercida pelo reclamante, considerou que haveria outros meios de elidir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na reclamação trabalhista. Nesse sentido, em resposta aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, confirmou que « a presunção (juris tantum) decorrente da jornada descrita na exordial foi afastada em razão das profundas contradições verificadas na prova testemunhal, que revelou a falta de seriedade da tese obreira neste particular «. 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
81 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Abuso de direito. Danos morais. Representação contra magistrada trabalhista. Requerimento de enquadramento da conduta no CP. Legitimidade passiva da advogada autora da representação. Intermediação da comissão de prerrogativas da oab/MG. Irrelevância no caso concreto. Ocorrência de abalo moral indenizável em virtude da falsa imputação de crime a magistrado no exercício das funções. Julgado específico desta corte superior. Valor da indenização. Redução. Embargos de declaração. Prequestionamento. Descabimento da multa do CPC/1973, art. 538. Súmula 98/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
«1 - Controvérsia acerca da responsabilidade civil de advogada que acusou magistrada trabalhista de alterar o conteúdo das declarações de uma testemunha. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
82 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. PRETENSÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO AFASTADA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 790, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com amparo no art. 966, V e § 2º, II, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que, analisando pela primeira vez o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no recurso ordinário interposto pela reclamada, indeferiu a pretensão, negando provimento ao agravo de instrumento. 2. De início, ressalte-se que o referido pleito constituía o mérito do recurso ordinário e só houve a sua inserção no agravo de instrumento por erro procedimental no juízo de admissibilidade «a quo, que não poderia enfrentá-lo para negar trânsito ao recurso. Nessa esteira, pontue-se que esta Subseção II firmou tese acerca da admissibilidade de ação rescisória ajuizada contra acórdão prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário, quando verificadas hipóteses absolutamente excepcionais, atreladas à resolução de questões de mérito em sentido estrito, a exemplo do que ocorre no caso de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte que teve seu recurso ordinário não conhecido (ROT-11088-65.2019.5.03.0000, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgamento ocorrido em 28/3/2023). Assim sendo, enquadrando-se a presente demanda na exceção conferida no mencionado julgado, passa-se à análise do mérito. 3. No caso concreto, ajuizada a reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sobressai o debate quanto à incidência imediata das novas disposições dos parágrafos 3º e 4º do CLT, art. 790, no sentido de limitar o direito ao benefício da justiça gratuita « àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social « ou que comprovarem « insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4. Nesse cenário, compete consignar que as regras que tratam da gratuidade judiciária, para além da sua inegável natureza processual, na medida em que a concessão do benefício repercute sobre obrigações processuais, envolvem efetivamente o direito material de acesso gratuito ao Poder Judiciário, cujo exercício, à época do ajuizamento da reclamação trabalhista originária (11/9/2017), já havia se consolidado mediante apresentação de declaração consistente na ausência de condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação original). 5. Assim, ajuizada a reclamação trabalhista anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, tem-se a compreensão no sentido de que se revela suficiente, para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, sem a influência das novas disposições dos parágrafos 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação que lhes conferiu a Lei 13.467/2017. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
83 - TRT2. Procurador. Mandato. Instrumento. Inexistência recurso ordinário. Condição de parte não comprovada e irregularidade de representação processual. Não conhecimento. Cabe às partes apresentar em juízo eventuais modificações em sua denominação, inclusive acostando instrumento de mandato outorgado já de acordo com tais circunstâncias, sob pena de não conhecimento do apelo interposto. Considerando que a recorrente não comprovou a sua condição de parte na reclamação trabalhista; eventual condição de sucessora de quaisquer das reclamadas que integram o polo passivo (bragil segurança e vigilância ltda; assai-heiiki comércio de produtos alimentícios ltda.) ou que seria uma delas atuando no mercado sob nova razão social; bem como que o subscritor do recurso não se encontra regularmente constituído nos autos, não há como se conhecer do apelo interposto. Recurso aviado por barcelona comércio varejista e atacadista S/A. Do qual não se conhece, porque inexistente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
84 - TST. Violação a dispositivo legal. Revelia. Representação por procurador. Exigência da condição de empregado do preposto. Oj 99 SDI-i/TST.
«Constata-se que a sentença rescindenda aplicou a confissão ficta aos reclamados da ação trabalhista matriz, ante o reconhecimento da revelia em audiência, nos termos do disposto na OJ 99 SBDI-I/TST, vigente à época da sua prolação e segundo a qual «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º. Considerando que a declaração de revelia e seus desdobramentos no processo subjacente constitui vício nascido na própria sentença, não se pode exigir prequestionamento, na decisão rescindenda, quanto aos fatos, nem tese jurídica além da aplicação da pena de confissão decorrente, afastando-se, assim, os óbices das Súmulas 298 e 410 desta Corte para a verificação da violação alegada. E em assim se examinando, não se constata, na decisão rescindenda, malferimento ao CCB/1916, art. 1.288 (correspondendo ao art. 653 do CCB/02) e ao CLT, art. 843, §1º, vez que a advogada dos reclamados confirmou na audiência trabalhista que o preposto não era empregado, mas mandatário. Consoante referido, à época da prolação da decisão rescindenda, a jurisprudência quanto à necessária condição de empregado do preposto se assentava na OJ 99 SBDI-I/TST, que por sua vez trazia a interpretação jurídica cabível à luz do CLT, art. 843, §1º, norma específica que afastava o invocado art. 1.288 do CCB/1916. Escorreita a decisão rescindenda, não se verifica violação da lei, impondo-se manter o bem lançado acórdão regional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
85 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Prestação de serviços advocatícios. Sucumbência em demanda trabalhista. Responsabilidade do advogado. Questão relevante não examinada pelo tribunal a quo. Omissão configurada. Violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Agravo provido. Recurso especial provido.
«1 - A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional ( CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
86 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A.. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato de distribuição. II. Demonstrada transcendência política por contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento consagrado na Súmula 331, IV, desta Corte, diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à empresa tomadora. Logo, a terceirização e a consequente responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma do referido verbete sumular, pressupõe a atomização da cadeia produtiva e das atividades empresariais, com a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra. Dessa hipótese diferem as múltiplas e diversas relações mercantis que, na moderna dinâmica de mercado, são estabelecidas entre empresas, para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como ocorre, por exemplo, nos casos de revenda de produtos (AIRR-20-16.2016.5.08.0120, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 11/10/2018) ou de contratos de franquia (ARR-750-18.2013.5.09.0245, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 02/06/2017). II. Do mesmo modo, não há que se falar em terceirização se a hipótese é de representação comercial típica, assim definida como a « mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios « (Lei 4.886/65, art. 1º). Isso porque, nesse caso, a representada não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de representação comercial, nem o representante comercial fornece mão de obra para a empresa representada, mas sim utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. III. A Corte de origem entendeu que a hipótese é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada ( TELEFÔNICA BRASIL S/A. ), em razão de ter a Recorrente se beneficiado do trabalho da Reclamante. IV. Ao concluir que a hipótese dos autos é de terceirização, com consequente reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Reclamada TELEFÔNICA BRASIL S/A. a Corte de origem contrariou (por má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
87 - TJMG. AÇÃO ORDINÁRIA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004.
Acompetência da Justiça do Trabalho foi ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, que promoveu alteração da CF/88, art. 114, dispondo que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
88 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. DOCUMENTO TIDO POR INEXISTENTE. SÚMULA 383/TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 1. Não constava nos autos até o momento da oposição dos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por irregularidade de representação, instrumento válido de mandato outorgado pelo embargante ao advogado que, mediante assinatura digital, é o subscritor dos embargos de declaração, cumprindo ressaltar que o substabelecimento apócrifo para defender os interesses do outorgante somente na ação trabalhista subjacente, juntado por petição assinada digitalmente pelo próprio substabelecido, é considerado documento inexistente. Precedente da SbDI-1 do TST. 2. Além disso, o art. 11, IV, da Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, dispõe que é de responsabilidade exclusiva dos usuários « a edição da petição e anexos em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e tamanho do arquivo enviado «. 3. Desse modo, competia ao advogado verificar se ocorreu a supressão da assinatura eletrônica do substabelecimento quando da transmissão do arquivo ao PJe, sendo certo, como o mesmo reconhece, que o substabelecimento juntado aos autos está apócrifo. 4. Logo, não se tratando das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade de representação em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, nos termos do item I da Súmula 383/TST. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
89 - TRT3. Representação processual. Preposto. Preposto. Irregularidade de representação. Revelia.
«Conforme se verifica pela praxe forense no âmbito desta Justiça Especializada, a comprovação da regularidade de representação processual do empregador pelo preposto ocorre por intermédio da juntada de carta de preposição. Como não se vislumbra essa exigência específica na legislação processual trabalhista, a mera ausência da juntada do documento em relevo não enseja, por si só, a caracterização da irregularidade de representação do empregador e a decretação de revelia, ao menos que se vislumbre no caso em concreto a determinação judicial de que seja sanada a omissão neste aspecto, com a concessão de prazo razoável para tal finalidade e a cominação expressa de aplicação do disposto no CPC/1973, art. 13 em caso de descumprimento pela reclamada (Precedentes: RR - 418-32.2011.5.05.0019 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/09/2014; ROAR - 717210-93.2000.5.01.5555 , Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DJ 06/09/2001; AIRR-15195-43.2010.5.04.0000, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 13/5/2011). Constatado nos autos esta segunda hipótese, além da inércia da reclamada em regularizar a situação de sua preposta que lhe representou na audiência inaugural, impõe-se a decretação de sua revelia, não se caracterizando tal hipótese como cerceamento de defesa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
90 - TST. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial. Inexistência de empregados vendedores. Atividade-fim da empresa. Fraude à legislação trabalhista.
«1. Dispõe o CLT, ART. 9º que são «nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nessa senda, ainda que a contratação de representante comercial venha a ser conduzida segundo os parâmetros da Lei 4.886/1965, a controvérsia acerca da validade dessa contratação deve ser dirimida segundo o princípio da primazia da realidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
91 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. EXAME. EQUÍVOCO. CLT, art. 897-A PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Na forma do art. 897-A, caput, da CLT, cabem embargos de declaração para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2. No caso, a cópia da procuração na qual a Ré/Reclamante confere amplos poderes ao advogado que assinou o substabelecimento em favor da advogada signatária da primeira peça de embargos de declaração, ainda que apresentada na reclamação trabalhista, caracteriza a regularidade da representação processual também nesta ação rescisória. 3. Constatada a regularidade de representação da Ré, cumpre dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhes efeito modificativo, na forma do CLT, art. 897-A conhecer da primeira peça de embargos de declaração por ela opostos. Embargos providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO, AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. LIDE SIMULADA. INDÍCIOS ROBUSTOS DE INTENÇÃO MALICIOSA DE PREJUDICAR CRÉDITO DE TERCEIROS. PROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Em acórdão de relatoria do Ministro ALBERTO BALAZEIRO, esta SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor (Ministério Público do Trabalho) para julgar procedente o pleito desconstitutivo ( CPC/1973, art. 485, III), ao constatar robustos indícios de colusão na ação originária com o objetivo de prejudicar terceiros. 2. A leitura das razões dos embargos de declaração revela que a Ré apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 3. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT). 4. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos não podem ser providos. Embargos de declaração conhecidos e não providos .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
92 - TST. Honorários advocatícios. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Não conhecimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
93 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. REVELIA DECLARADA SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA. ART. 847, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 847, « não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes". Ainda, a Lei 13.467/2017 inseriu o parágrafo único no CLT, art. 847, o qual prevê que « a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência «. Da leitura dos dispositivos, observa-se que o processo do trabalho tem regulação própria para a fase postulatória e a regra geral é a de que « não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa «. II. O novel parágrafo único do CLT, art. 847 possibilita à parte, por questões de praticidade, apresentar sua defesa de forma escrita até a audiência, mas não se trata de uma obrigação, e, sim, de uma faculdade, podendo a parte apresentá-la de forma oral na audiência. Caso o legislador, quando da inserção do referido parágrafo no CLT, art. 847, quisesse que o referido comando fosse obrigatório, teria utilizado outro termo, diferente da palavra «poderá, a qual nos remete à ideia de uma possibilidade, e, não, de uma obrigação. III . No caso em análise, sobressai dos autos que a Reclamada foi notificada para « apresentar sua contestação diretamente no sistema eletrônico do PJE 15 (quinze dias), bem assim para juntar a prova documental de seu interesse, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Junto com a defesa poderá a reclamada apresentar petição apartada contendo os quesitos a serem respondidos pelo Perito Judicial, assim como a indicação de seu assistente técnico (se houver), sob pena de preclusão «. Como não foi juntada aos autos defesa no prazo assinalado, o Tribunal Regional manteve a revelia da Reclamada, decretada pelo Julgador de origem, ao fundamento de que, « tendo em vista muitas vezes o extenso número de pedidos e a complexidade das matérias, bem como os princípios de economia e celeridade processuais, a praxe trabalhista consagrou a apresentação de defesa na forma escrita [...] «. IV. Todavia, sabe-se que os costumes não prevalecem quando há norma disciplinando a matéria, ou seja, o nosso ordenamento não admite o costume contra legem . V . Como se percebe, na determinação do Juízo singular foi adotado prazo não previsto na CLT, extraído do CPC, especificamente do art. 335, segundo o qual: « o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias [...]". VI. No entanto, de acordo com o CLT, art. 769, para que seja possível utilizar a legislação comum, comofonte subsidiária, se faz necessária a existência de dois requisitos básicos: omissão da CLT e compatibilidade da norma com a sistemática processual trabalhista. Na hipótese, não se verificam esses requisitos. VII. A bem da verdade, a CLT possui procedimento próprio para a fase postularória do processo trabalhista, havendo previsão expressa de que a parte Reclamada é notificada para comparecer à audiência, momento processual em que o juiz proporá a conciliação entre as partes (CLT, art. 846) e, não havendo acordo, o Reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (CLT, art. 847). VIII. Ademais, conforme o disposto no art. 844, caput e § 5º, da CLT, a revelia da Reclamada se dá com o não comparecimento da parte à audiência, o que não é o caso. IX. O procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, referendado pela Corte Regional, subverte o previsto na CLT, e ofende o CF/88, art. 5º, LV. X. Demonstrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
94 - TST. Recurso de revista. Audiência inaugural. Não comparecimento do reclamante. Motivo poderoso caracterizado. Ausência de substituto. Arquivamento da reclamação trabalhista
«1. A interpretação sistemática dos arts. 843, caput e § 2º, e 844, caput, da CLT leva ao entendimento de que a consequência regular para a ausência do Reclamante à audiência é o arquivamento da Reclamação Trabalhista, que somente não ocorrerá se, cumulativamente, (i) restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e (ii) o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
95 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos arts. 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
96 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
97 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
98 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
99 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos arts. 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA . NATUREZA ALIMENTAR. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE RELATIVA DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO APENAS SOBRE BENS AFETADOS À REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA OU CONSULAR. TESE SUPERADAPELA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIADA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata atranscendênciada causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência detranscendênciada causa .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote