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(DOC. VP 144.5471.0003.2000)

TRT3. Ação indenizatória proposta por trabalhador contra sindicato. Danos materias e morais. Conduta desidiosa do sindicato substituto processual. Competência da justiça do trabalho.

«Tratando-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes da desídia do sindicato substituto processual em anterior ação trabalhista, a competência para processamento e julgamento é desta Especializada, nos termos do atual posicionamento do eg. STJ. In verbis: «CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADOR CONTRA SINDICATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO EM ANTE

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