Jurisprudência sobre
estabilidade falta grave
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51 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.
No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()
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52 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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53 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ESTABILIDADE. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE AJUIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PELO REGIONAL COM EFEITO MODIFICATIVO PARA SANAR ERRO DE FATO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 77/TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. Trata-se de caso em que o trabalhador pretende a nulidade do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração da autora, Caixa Econômica Federal - CEF, por meio do qual foi reconhecida a existência de erro de fato e concedido efeito modificativo ao julgado proferido no exame do recurso ordinário. Segundo consta no acórdão da Turma, a CEF ajuizou esta demanda de inquérito para apuração de falta grave cometida pelo empregado detentor de estabilidade sindical, visando à rescisão do seu contrato de trabalho em razão de irregularidades em movimentações financeiras por ele praticadas em contas de clientes do banco, tendo o inquérito sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença sob o fundamento de « nulidade da Portaria 0350/2014, cujo «assunto era a «Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa, por entender que esse documento era incompatível com a Portaria 0367/2014, de mesma data, pela qual foi procedida a suspensão do reclamante «. O Regional considerou ser « juridicamente inviável que se promova, ao mesmo tempo, a suspensão do contrato (Portaria 0367/2014) e a dispensa por justa causa (Portaria 0350/2014) de empregado detentor de estabilidade, antes do ajuizamento do inquérito judicial «. A CEF interpôs embargos de declaração, que foram providos, com efeito modificativo pelo Tribunal Regional, diante da constatação de erro de fato na análise das Portarias 350/2014 e 367/2014, na medida em que, embora ambas fossem da mesma data, a primeira emitiu a conclusão do Conselho Disciplinar, indicando a rescisão do contrato de trabalho do empregado, enquanto a segunda suspendeu o contrato de trabalho a fim de viabilizar o inquérito para apuração de falta grave. Superado o equívoco da premissa que ensejara a manutenção da sentença, o Regional afastou as alegações do réu de nulidade do procedimento interno realizado pela CEF para apuração das faltas cometidas, tendo em vista que observado o seu direito de defesa. Ao examinar a matéria de fundo, a Corte concluiu pela procedência do inquérito para apuração de falta grave por entender que « a situação de fato - negociação habitual em conflito com os interesses do empregador e mau procedimento pela inobservância das normas de segurança da instituição financeira - autoriza a rescisão do contrato de trabalho do requerido por justa causa, nos termos do art. 482, «b (incontinência de conduta ou mau procedimento) e «c (negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço), da CLT . A Súmula 77/STJ estabelece que « nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar «. Tendo em vista que, segundo o Regional, a CEF realizou procedimento interno para apuração das irregularidades cometidas pelo empregado e suspendeu o contrato de trabalho para o fim de ajuizamento do inquérito judicial com vistas ao rompimento da relação empregatícia, não há falar em contrariedade à referida súmula. Igualmente, não se constatada a existência de divergência jurisprudencial, tendo em vista que o único aresto colacionado pelo embargante, oriundo desta Subseção, é inespecífico, à luz da Súmula 296, item I, do TST, pois não retrata teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal diante de fatos idênticos . Agravo desprovido .
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54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
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55 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Homologação de falta grave. Nulidade. Homologação sem prévia oitiva do apenado em juízo. Atipicidade. Desclassificação. Pena média ou leve. Inviabilidade de análise na via estreita do habeas corpus. Perda integral de 1/3 dos dias remidos. Fundamentação idônea. Inexistência de novos argumentos. Agravo desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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56 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência. Falta grave. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Absolvição ou desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Recurso não provido.
«1 - In casu, entendeu a Corte de origem caracterizada a falta grave, haja vista que o ora agravante praticou ato de desobediência, ressaltando-se que [...] no dia 12/11/2018, por volta das 18h40, determinado funcionário do estabelecimento prisional visualizou fumaça saindo da cela na qual se encontrava o sentenciado, flagrando, ao chegar no local, tiras de lençol rasgado tomadas por fumaça e todos os sentenciados que se encontravam ali pisando em cima, a fim de esconder. Consta que, solicitado aos presos que ali se encontravam para que entregassem as tiras e o objeto utilizado para nelas atear fogo, estes responderam negativamente ao funcionário, dizendo-lhe: «Já era senhor, já era senhor!. ... ()
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57 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST. 2. No caso, não vislumbro pertinência entre a questão de eventual estabilidade do dirigente da cooperativa de consumo e oart. 8º, VIII, da Constituição, segundo o qual: «é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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58 - TRT2. Justa causa. Não caracterização. Falta grave. Briga entre a reclamante e outra funcionária. Dispensa por justa causa somente da reclamante, grávida, que constituiu ato discriminatório, a tornar ilícito o ato. Desobediência aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé, indispensáveis ao conceito de justa causa. Desrespeito manifesto aos limites do ato jurídico, CCB/2002, art. 187. CLT, art. 482.
«Num contexto de inimizade mútua entre as funcionárias envolvidas numa briga, a provocação é quase tão grave como a via de fato, máxime quando a provocada encontrava-se grávida e, portanto, com sensibilidade acima do normal. Eis o sopesamento das situações que deveria ser efetivado pelo empregador, a fim de que o exercício do poder de direção observasse os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Porém, na espécie, o empregador despediu uma funcionária sem justa causa e a reclamante por justa causa. Deu tratamento diferenciado injustificado às empregadas, o que somente poderia ser explicado pelo fato da reclamante possuir estabilidade de gestante. Destarte, o ato jurídico praticado, a dispensa, tornou-se ilícito ao discriminar a empregada pelo motivo gravidez, excedendo manifestamente os limites impostos pelo fim social e pela boa-fé (CCB/2002, art. 187).... ()
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59 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Comportamento inadequad o. Falta disciplinar grave. Agressão a outra executada. Sanção coletiva não se confunde com autoria coletiva. Desclassificação da conduta. Impossibilidade. Reexame de provas. Perda de dias remidos. Proporcionalidade. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). ... ()
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60 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falta grave. Descaracterização. Reexame de fatos. Inadmissibilidade. Não interrupção do prazo para obtenção de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Recurso especial 1.364.192/RS. Súmulas do STJ 441, 534 e 535. Perda de 1/3 dias remidos. Fundamentação suficiente. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem não conhecida. Writ concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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61 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR -Decisão que desclassificou os fatos para infração disciplinar de natureza média - Inconformismo ministerial - Pleito de reconhecimento da falta grave, com as respectivas consequências - Razão ao Ministério Público - Conduta do acusado caracteriza evidente desobediência às ordens recebidas (não saída da cela), o que estimula os demais sentenciados a agirem insubordinadamente, causando instabilidade ímpar no ambiente carcerário - Dito isso, impende a regressão do agravado ao regime fechado, nos termos da LEP, art. 118, I, se o caso - Quanto aos dias remidos, necessária sua perda no máximo legal, haja vista a gravidade concreta dos fatos perpetrados pelo sentenciado, gerando inarredável instabilidade no já tão tenso ambiente carcerário. Recurso provido.
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62 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. CIÊNCIA DA CANDIDATURA DO RECLAMANTE PARA CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. INFORMAÇÃO DO PRÓPRIO SINDICATO ACERCA DA CANDIDATURA APÓS TRÊS DIAS DO PRAZO LEGAL. NEGLIGÊNCIA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Consoante esclarecido na decisão agravada, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença pela qual se reconheceu a estabilidade provisória do autor, empregado candidato a suplente de dirigente sindical. Impende reiterar que o CLT, art. 543, § 3º estabelece que «Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. Da mesma forma, a CF/88, no, VIII do art. 8º, dispõe que «é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Assim, a estabilidade sindical garantida pelos dispositivos de lei e, da CF/88 mencionados beneficia expressamente os dirigentes sindicais e os respectivos suplentes ocupantes de cargo de direção, submetidos regularmente ao processo eletivo perante a categoria profissional - caso dos autos. Ademais, conforme elucidado na decisão agravada, in casu, reputa-se válida a comunicação da candidatura do empregado a dirigente sindical no curso do aviso-prévio, pois considerado tempo de vigência do contrato de trabalho, de modo que, no ato de despedida, o autor se encontrava amparado por estabilidade provisória no emprego, nos moldes dos §§ 3º e 5º do CLT, art. 543, de forma que não poderia ter sido despedido sem justa causa. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Desembargador Convocado Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()
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63 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falta disciplinar de natureza grave. Apuração realizada mediante pad. Oitiva judicial. Desnecessária. Não interrupção do prazo para obtenção de livramento condicional, indulto e comutação da pena. Recurso especial 1.364.192/RS. Súmulas do STJ 441, 534 e 535. Perda de 1/3 dias remidos. Fundamentação suficiente. Manifesta ilegalidade verificada. Ordem não conhecida. Writ concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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64 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Desobediência a normas sanitárias impostas para visitação, visando a impedir o contágio da covid. Desrespeito funcionários. Falta disciplinar grave. Desclassificação da conduta. Impossibilidade. Reexame de provas. Perda de dias remidos. Proporcionalidade. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
1 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ («é inviável o agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada). ... ()
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65 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a reclamada contratou o reclamante em 01.02.2020, com Certificado de Treinamento e Formação de Vigilante válido até 19.02.2020 (...), conforme art. 156, § 7º da Portaria DPF 3.222/2012. Incontroverso também a impossibilidade de realização do curso de reciclagem devido à pandemia, e não por culpa do obreiro. Sob esse prisma, reconhecer a validade da suspensão do contrato de trabalho procedida pela empresa, sem o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, importaria em transferir o risco da atividade econômica ao empregado, o que é vedado (CLT, art. 2º). Nesse contexto, incensurável o julgado que declarou a nulidade da suspensão contratual, no período de março a junho/2020, condenando a reclamada ao pagamento de salários e cômputo do referido período para cálculo das verbas trabalhistas . 2. Nesse contexto, não se verificam as apontadas violações aos arts. 5º, II, da CF/88 e 16 da Lei 7.102/83. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. INVALIDADE DA SUSPENSÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerada inválida a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não pode ter parcelas salariais suprimidas por erro advindo da empregadora, ainda que possuam natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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66 - STF. Agravo de instrumento. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Garantia constitucional (CF/88, art. 8º, VIII). Extinção da empresa ou fechamento de seu estabelecimento. Doutrina. Jurisprudência. Ocorrência de fatores de ordem técnica, econômica e/ou financeira. Necessidade de sua demonstração pela empresa interessada, a quem incumbe o ônus da prova. Recurso improvido.
«- A garantia constitucional da estabilidade provisória do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII) protege o empregado sindicalizado - registrado como candidato ou já investido no mandato sindical - contra injusta ruptura do contrato de trabalho, assim considerada toda despedida que não se fundar em falta grave ou, então, que não decorrer da extinção da própria empresa ou, ainda, que não resultar do encerramento das atividades empresariais na base territorial do sindicato, motivados, em qualquer dessas duas ultimas hipóteses, por fatores de ordem técnica, econômica e/ou financeira. Doutrina. Precedentes. ... ()
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67 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Erro médico. Responsabilidade civil configurada. Sequelas decorrentes da cirurgia que não se configuram como de natureza grave. Redução do quantum indenizatório. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - A jurisprudência desta eg. Corte consolidou-se no sentido de que o valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de dano moral, pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação é irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. ... ()
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68 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante gestante X justa causa por desídia. As faltas da reclamante ao trabalho é fato incontroverso nos autos. Contudo, diante da situação peculiar narrada nos autos, devemos analisar o contexto de tais faltas. à luz do mínimo senso humanitário, o acometimento de doenças graves, no caso, a depressão, associada ainda a uma gestação, merecem a devida proteção da continuidade da relação de emprego, não somente para proporcionar a subsistência digna à pessoa da trabalhadora e a proteção aos direitos do nascituro, mas como também para evitar que sua situação agrave-se ainda mais, seja, física, seja emocionalmente, com a perda de seu emprego. Mencione-se ainda que a CF/88, no art. 1º, III e IV, garante efetiva proteção à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. Não se nega que a dispensa de empregado é um poder potestativo do empregador. Contudo, a dispensa nos moldes efetivados viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a ordem constitucional do trabalho (art. 1º, IV, art. 6º, art. 170 e 193) e a função social da propriedade (art. 170, III).
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69 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a falta praticada, reconhecendo falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave. Admissibilidade. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Sentenciada que desobedeceu a ordem dos policiais penais. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, que pode gerar instabilidade no ambiente carcerário. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, VI. Determinação do reinício do prazo para progressão de regime e da perda de um sexto dos dias remidos. Recurso parcialmente provido... ()
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70 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO INDIRETA - FALTAS GRAVES IMPUTADAS AO EMPREGADOR - NÃO COMPROVAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal Regional, com fundamento no complexo probatório, concluiu que a reclamante não comprovou a ocorrência das alegadas faltas graves que imputa ao empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Destacou, transcrevendo os fundamentos da sentença, que, mediante mensagens do WhatsApp, ficou demonstrado o interesse da reclamante em rescindir o contrato de trabalho, tendo a autora proposto ao empregador um acordo com vistas à dissolução do pacto laboral. 3. Os argumentos deduzidos pela reclamante nas razões recursais, quanto à prática de falta grave pela reclamada passível de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, envolvem o reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, a infirmar a violação do dispositivo legal indigitado e a alegada contrariedade à súmula do TST indicada. Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO PACTO LABORAL. 1. O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. A norma constitucional, portanto, estabeleceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho durante todo o período de estabilidade. 3. O citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição ao direito estabilitário da gestante. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória (ou à sua conversão em indenização) é a existência da gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho. Importa ressaltar que a norma constitucional protege a empregada apenas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa por iniciativa do empregador. 4. A gestante pode renunciar ao direito à estabilidade provisória mediante pedido expresso de demissão, deixando claro o seu desinteresse em continuar o vínculo laboral e elidindo o direito da trabalhadora de receber o pagamento da indenização correspondente aos salários do período ao longo do qual estava protegida pela estabilidade. 5. Hipótese em que se enquadra a situação em debate, pois, segundo prova dos autos (mensagem de WhatsApp), a reclamante expressou ao empregador o interesse no rompimento do contrato de trabalho, mesmo após o conhecimento do seu estado gravídico. 6. Saliente-se que não há nos autos notícia da existência de eventual vício na manifestação de vontade da trabalhadora, capaz de macular o pedido de demissão. Agravo interno desprovido.... ()
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71 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Falta grave. Subversão à ordem ou disciplina. Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, de desclassificação para indisciplina de grau médio. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, capaz de gerar instabilidade no ambiente carcerário. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, I. Perda de 1/6 dos dias remidos adequada à gravidade da conduta do sentenciado. Prejudicado o pedido de não interrupção do lapso para livramento condicional, indulto e comutação. Recurso desprovido... ()
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72 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Absolvição. Falta de pluralidade de agentes. Regime prisional fechado. Circunstâncias do delito graves. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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73 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu à justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pela empregada. 2. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. 3. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A demora no ajuizamento da ação, se proposta dentro do prazo prescricional, não constitui óbice para o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. 2. A conversão de reintegração da gestante em indenização pelo período de estabilidade não configura enriquecimento ilícito pela reclamante, mas direito de ordem constitucional salvaguardado para o nascituro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1 do TST. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, inclusive laudo pericial, que a reclamante trabalhava em condições insalubres, envolvendo atividades no interior de câmaras frigoríficas, em baixas temperaturas diariamente e habitualmente e que laborou, ainda, em contato com agentes químicos, sem entrega de EPIs suficientes, com a delimitação das datas em que houve as exposições. 2. Logo, para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126/STJ). 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que «Os honorários periciais foram fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e estão condizentes com o trabalho do Perito. 2. Verifica-se que a pretensão recursal, visando a alteração do valor fixado, implica necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento vedado, conforme diretriz contida na Súmula 126/TST. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir as assertivas firmadas pelo Tribunal Regional, acerca da jornada de trabalho da reclamante, com o intuito de excluir o pagamento de horas extras, implica, necessariamente, no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 7. MULTA CONVENCIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir as assertivas firmadas pelo Tribunal Regional, acerca do descumprimento de cláusula de normas coletivas, visando a exclusão de multa, implica, necessariamente, o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 8. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para determinar a expedição de ofícios aos órgãos administrativos de fiscalização, quando verificadas irregularidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC/2015, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC/2015, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamado opôs Embargos de Declaração, os quais não apresentaram qualquer fundamento que ali merecesse exame. 3. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Recurso de revista de que não se conhece .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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74 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a conduta praticada pelo sentenciado para falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave, a regressão a regime mais rigoroso, a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, VI. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Sentenciado que desobedeceu a ordem dos policiais penais. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, apto a gerar instabilidade no ambiente carcerário. Perda dos dias remidos na fração de 1/6 (um sexto), montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido... ()
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75 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a conduta praticada pela sentenciada para falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave, a regressão a regime mais rigoroso, a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, VI. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Sentenciada que desobedeceu à ordem das policiais penais. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, apto a gerar instabilidade no ambiente carcerário. Perda dos dias remidos na fração de 1/6 (um sexto), montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido... ()
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76 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Decisão do Juízo das execuções que desclassificou a conduta praticada pelo sentenciado para falta de natureza média. Insurgência ministerial, buscando o reconhecimento de falta grave, a interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Falta grave caracterizada. Conduta que se subsome àquela prevista na LEP, art. 50, VI. Autoria e materialidade da infração demonstradas. Sentenciado que desobedeceu à ordem dos policiais penais. Comportamento dotado de alta reprovabilidade, apto a gerar instabilidade no ambiente carcerário. Perda dos dias remidos na fração de 1/6 (um sexto), montante que se adequa à gravidade da infração. Recurso parcialmente provido... ()
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77 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 13.200,00. RECURSO DA RÉ. AUTORA/APELADA GESTANTE E PORTADORA DE HIPOTIREOIDISMO. QUADRO DE DENGUE. NECESSIDADE DE CUIDADOS E VIGILÂNCIA INTENSIVA, AVALIAÇÃO LABORATORIAL E MÉDICA DIÁRIA. RISCO DE SANGRAMENTO, COMPROMETIMENTO HEPÁTICO GRAVE E INSTABILIDADE HEMODINÂMICA. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRAZO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DOS arts. 12, V, ¿C¿ E 35-C, I, DA LEI 9.656/98. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 339 E 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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78 - TST. Greve. Dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Desobediência de ordem de retorno ao trabalho amparada em liminar judicial posteriormente revogada.
«Em tese, à luz do dispositivo 14 da Lei 7.783/1989, o descumprimento do empregado de retorno ao trabalho por determinação judicial configura falta grave que justifica a despedida por justa causa. Contudo, no caso concreto não se amolda a norma insuculpida no mencionado dispositivo. É que o autor era dirigente sindical, e, nessa condição, tem o dever de conduzir as lutas da categoria, o que implica em suportar as pressões decorrentes da situação política. Evidentemente, no desempenho de suas funções, o dirigente sindical, nessa condição, terá que se contrapor aos interesses patronais, pois é da divergência de interesses e necessidades que surge a negociação entre patrões e empregados. No caso concreto, a liminar que determinou a suspensão da greve foi revogada, o que demonstra a legitimidade do movimento grevista. Assim, no âmbito do movimento paredista, a desobediência, por um dirigente sindical, a uma liminar que determinou a suspensão da greve não configura ato de insubordinação ou indisciplina, mas somente revela a resistência do dirigente sindical e o intuito de defender os interesses da classe de que faz parte em contraposição aos interesses da empresa, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei para a caracterização da falta grave. Impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para considerar nula a dispensa do dirigente sindical, portador da estabilidade prevista nos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()
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79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA TÍPICA FALSOSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A questão jurídica controvertida nos autos e trazida a exame desta Corte em recurso de revista consiste em examinar a validade do ato de demissão por justa causa, devidamente formalizado e motivado pela empresa estatal, circunstância diversa daquela trazida no julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral pela Suprema Corte. 2. A hipótese atrai a aplicação do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de imputar à empregadora o encargo de comprovar o cometimento da falta grave que ensejou a dispensa do trabalhador. 3. Ademais, incide no caso a Teoria dos Motivos Determinantes, de modo que, a partir da desconstituição das motivações que embasaram a demissão, reputa-se nulo o ato administrativo de dispensa, ante o vício inerente a um de seus elementos essenciais, ensejando a reintegração do empregado público injustamente demitido. 4. No caso concreto, consignadas no acórdão regional as premissas de que a reclamada não logrou comprovar as faltas graves cometidas pelo trabalhador, irreparável a decisão regional de reconhecimento da nulidade do ato de demissão. 5. Não se trata, pois, de garantir estabilidade a empregado de empresa pública, mas tão somente de desconstituir a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador, ante a ausência de provas do cometimento das faltas graves a ele imputadas. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPRESA PÚBLICA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA TÍPICA FALSOSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A questão jurídica controvertida nos autos e trazida a exame desta Corte em recurso de revista consiste em examinar a validade do ato de demissão por justa causa, devidamente formalizado e motivado pela empresa estatal, circunstância diversa daquela trazida no julgamento do Tema 1.022 de repercussão geral pela Suprema Corte. 2. A hipótese atrai a aplicação do entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de imputar à empregadora o encargo de comprovar o cometimento da falta grave que ensejou a dispensa do trabalhador. 3. Ademais, incide no caso a Teoria dos Motivos Determinantes, de modo que, a partir da desconstituição das motivações que embasaram a demissão, reputa-se nulo o ato administrativo de dispensa, ante o vício inerente a um de seus elementos essenciais, ensejando a reintegração do empregado público injustamente demitido. 4. No caso concreto, consignadas no acórdão regional as premissas de que a reclamada não logrou comprovar as faltas graves cometidas pelo trabalhador, irreparável a decisão regional de reconhecimento da nulidade do ato de demissão. 5. Não se trata, pois, de garantir estabilidade a empregado de empresa pública, mas tão somente de desconstituir a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador, ante a ausência de provas do cometimento das faltas graves a ele imputadas. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Como já consignado na decisão agravada, o acórdão do Regional registra como ponto principal para o não provimento do recurso ordinário da reclamada a verificação pelo Juízo da Vara do Trabalho de que «os recibos de pagamento informam que havia quitação habitual da verba em espeque, corroborando a tese do reclamante quanto à vinculação da gratificação à produção". Nesse contexto, a discussão acerca da distribuição do ônus da prova em desfavor da reclamada referida no acórdão do Regional se mostra secundária, pois o quadro fático estabilizado no julgamento do recurso ordinário afirma que a instrução processual angariou elementos concreto para descaracterizar a parcela como pagamento eventual ou esporádico, como sugerido pela reclamada. Ainda que a decisão monocrática houvesse se concentrado em exame de questão jurídica atinente ao ônus da prova, o exame da pretensão veiculada no recurso de revista encontraria óbice no entendimento expresso na Súmula 126/TST, pois o acórdão do Regional registra que o reclamante se desincumbiu de ônus de comprovar o caráter não esporádico da parcela. Assim, além de não se revelar patente equívoco parte do Tribunal Regional com relação ao aspecto da distribuição do ônus da prova, o quadro fático consolidado no acórdão do Regional atesta a presença do elemento fático necessário ao deferimento da pretensão do reclamante. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Não se constatou manifesto equívoco na distribuição do ônus da prova ou má avaliação, pelo Tribunal Regional, acerca do conteúdo resultante da instrução processual. Como se tem no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, os elementos derivados da instrução processual apontavam, de modo uníssono, para a ausência de comprovação do cometimento de falta grave pelo reclamante que justificasse a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Nesse passo, ainda que a decisão monocrática se concentrasse, como pretenda a reclamada, em questão jurídica relativa à distribuição do ônus da prova, o exame da pretensão recursal dependeria de revolvimento de fatos e provas, pois o acórdão do Regional não traz elementos suficientes para acolher a alegação da reclamada no sentido de flagrante desconsideração do conteúdo de prova produzida pelo Tribunal Regional. Nesse passo, rever a eficácia probatória conferida pelo Tribunal Regional aos elementos probatórios da causa esbarraria de modo inequívoco no óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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82 - TJSP. processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. indeferimento de pedido de Efeito suspensivo. requisitos legais ausentes. recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão pela qual foi indeferida atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela ora agravante. II. Questão em exame 2. A questão em discussão consiste em analisar se a garantia ofertada é suficiente para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução no caso, conforme o CPC, art. 919, § 1º. III. Razões de decidir 3. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer a presença cumulativa de três requisitos: probabilidade do direito, perigo na demora, e garantia do juízo, nos termos do CPC, art. 919, § 1º. 4. A Juíza de origem considerou inadequada a garantia apresentada pela agravante, composta de estoque de mercadorias, devido à baixa liquidez dos bens. Acresce-se, ainda, que a falta de especificação dos mesmos e sua natureza impossibilita verificar a suficiência e estabilidade da garantia ofertada. 5. A alegação da agravante de risco à continuidade de suas atividades econômicas é julgada insuficiente, uma vez que não acompanhada de indícios ou provas que demonstrem, concretamente, a excepcionalidade do caso para flexibilização dos requisitos. 6. A jurisprudência do STJ orienta que a atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução sem a adequada garantia do juízo é inviável, especialmente sem comprovação de risco de dano grave e de difícil reparação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença cumulativa de probabilidade do direito, perigo na demora e garantia do juízo, conforme CPC, art. 919, § 1º. 2. A garantia de bens de baixa liquidez e sem especificação adequada não preenche o requisito de segurança exigido para suspensão do prosseguimento da execução. 3. Alegações de risco econômico sem comprovação concreta não configuram, por si só, excepcionalidade apta a justificar a flexibilização dos requisitos legais. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17.06.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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83 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ. NA PRESENTE HIPÓTESE, RESTOU INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, RETORNADO PARA ANÁLISE DESTA RELATORIA, APENAS, A QUESTÃO SOBRE A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DANO DE NATUREZA IMATERIAL. NESTA LINHA, FICOU COMPROVADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA RÉ, SENDO CERTO QUE TAL FATO GEROU A GRAVE CONSEQUÊNCIA COM A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS PROVENTOS DO AUTOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE CAUSA SÉRIA INSTABILIDADE FINANCEIRA E ABALO DE CRÉDITO A QUEM COM ELES SOFRE, JUSTIFICANDO, ASSIM, COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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84 - TST. Dirigente sindical. Demissão. Inquérito julgado improcedente. Exaurimento do período estabilitário.
«A Turma julgou improcedente o inquérito para apuração de falta grave e, em face do exaurimento do período estabilitário, determinou o pagamento dos salários devidos desde o afastamento do empregado até o final do período da estabilidade. Esta decisão não contraria a Súmula 379/TST, a qual apenas afirma a necessidade da instauração do inquérito para se proceder à demissão do empregado detentor de estabilidade sindical. Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296/TST). ... ()
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85 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Foi devidamente apreciado no acórdão embargado o questionamento quanto ao valor da alçada, no sentido de que o valor da alçada leva em consideração apenas o valor dado à causa e não impugnado, que na hipótese dos presentes autos foi de R$1.000,00, o que é totalmente diferente do valor da condenação, no caso R$20.000,00. De outra parte, foi devidamente fundamentado que o tema discutido no recurso ordinário é de natureza infraconstitucional, no caso, apuração de falta grave de empregado dirigente sindical, conforme previsão contida no prevista no CLT, art. 853. Ressalte-se que, conquanto o CF/88, art. 8º, VIII estabeleça a garantia de dispensa do empregado dirigente sindical somente em caso de falta grave, o mesmo dispositivo remete à lei ordinária a caracterização do que seria a falta grave. Ademais, a conclusão quanto à caracterização de falta grave capaz de justificar a dispensa de empregado detentor de estabilidade sindical se restringe à análise do contexto fático probatório estabelecido nos autos, sendo evidente que nãos e trata de matéria constitucional . Nesse contexto, não caracterizada qualquer omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.... ()
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86 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. GENITORA. SITUAÇÃO DE ABANDONO E NEGLIGÊNCIA. FALTA DE CONDIÇÕES FAMILIARES E PSICOSSOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público em face da genitora, em prol do menor de idade. A decisão declarou a perda do poder familiar da ré, com comunicação à Secretaria Municipal de Assistência Social e expedição de ofícios pertinentes. A genitora apelou, alegando ausência de provas de maus-tratos e questionando a destituição. ... ()
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87 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Operação raio-X. Organização criminosa, crime de licitações, diversos delitos de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Prisão domiciliar. Extrema debilidade em razão de doença grave. Inexistência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.
1 - O CPP, art. 318, II permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave. Além disso, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo, para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos em lei. ... ()
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88 - TST. Nulidade processual. Julgamento ultra petita.
«2.1. A pretensão do autor foi de ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários e demais parcelas remuneratórias do período de afastamento, tendo como causa de pedir a existência de estabilidade no emprego, decorrente de sua admissão por meio de concurso público. Conforme ainda consta da inicial, o autor alegou que só poderia ser despedido na hipótese de cometer falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial, nos termos do CLT, art. 494. ... ()
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89 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - PARALISAÇÃO EM ATIVIDADE ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE ATA DE ASSEMBLEIA, EDITAL DE CONVOCAÇÃO E LISTA DE PRESENÇA - COMUNICAÇÃO SEM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 HORAS - ABUSIVIDADE CONFIGURADA A
greve se mostra abusiva por dois fundamentos: (i) falta de demonstração da aprovação da greve pela categoria, pois o Suscitado não trouxe aos autos as atas das assembleias, os editais de convocação e as listas de presença respectivas, o que viola a Lei 7.783/1989, art. 4º e (ii) ausência de comunicação prévia sobre o início da greve com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de modo a violar o art. 13 da mencionada lei. DIAS PARADOS De acordo com a jurisprudência da C. SDC, a participação do trabalhador na greve implica a suspensão do contrato de trabalho (Lei 7.783/89, art. 7º), sendo permitido o desconto salarial em razão dos dias parados, salvo em situações excepcionais não evidenciadas no caso concreto. ESTABILIDADE Nos termos da Orientação Jurisprudencial 10 desta Seção, a declaração de abusividade da greve é incompatível com o deferimento de vantagens ou garantias aos seus participantes, o que impõe a exclusão da estabilidade concedida aos trabalhadores. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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90 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pagamento de gratificação. Horas/aulas procedência parcial do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Custódia/PE, objetivando o pagamento de gratificação relativa a horas/aulas trabalhadas.... ()
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91 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1, CARLOS: PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO AO ARGUMENTO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS POLICIAIS, A EVIDENCIAR A PRECARIEDADE DESSA PROVA E, QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ALEGA INDEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, FIXAÇÃO DAS PENAS NOS MÍNIMOS LEGAIS, IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELANTE 2, ROBSON: PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DA PRECARIEDADE DAS PROVAS E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, DERIVADA DE RACISMO ESTRUTURAL. QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, ENTENDE AUSENTES OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, NA DOSIMETRIA, REQUER A SUA REVISÃO, O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ADOÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Restou provado que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 08h30min, na Comunidade da Caixa Dágua, Queimados, localidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes e sob domínio da facção criminosa «COMANDO VERMELHO, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção voltada para um grupo de 06 (seis) indivíduos, sendo certo que 03 (três) encontravam-se armados, ocasião em que um dos elementos, ao notar a presença da guarnição, efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Os agentes efetuaram disparos contra o grupo e continuaram progredindo até o local onde os meliantes estavam, onde capturaram os recorrentes, próximos à uma mesa branca, onde estavam expostos à venda 563,0g (quinhentos e sessenta e três gramas) de Cocaína (pó), distribuída em 411 (quatrocentas e onze) frascos plásticos, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NA CAIXA CV PÓ $30, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $15, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $20 CARRO BIXO, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $10 e «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR CV PÓ $5"; 571.0g (quinhentos e setenta e um gramas) de «maconha, prensada e distribuída em 308 (trezentas e oito) tabletes embalados, contendo etiquetas com as inscrições «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA DÁGUA CV A BRABA 30, «MORRO DA CAIXADÁGUA $10 CV A BRABA e 19,8g (dezenove gramas e oito decigramas) de «CRACK, acondicionados e distribuídos em 212 (duzentos e doze) embalagens, contendo as inscrições «CAIXA DÁGUA CRACK $5 CV e «CAIXA DÁGUA CRACK DE $10 CV, conforme laudos técnicos dos IDs 41664917 e 41664916. Além desse material entorpecente, foram arrecadados 01 (uma) máquina de cartão Cielo e 06 (seis) rádios transmissores, conforme Auto de Apreensão de ID 41664594. Em seguida, os policiais militares continuaram a verificação do local, quando encontraram o adolescente Marllon baleado, caído no chão, na posse de uma pistola marca SARSILMAZ, calibre 9mm, com numeração suprimida, 01 (um) carregador e 04 (quatro) munições de igual calibre, conforme auto de apreensão de ID 41664600 e 41664594, sendo encaminhado ao atendimento médico, sob o BAM 682301100043. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar os atos explícitos da mercancia. No caso concreto, a presença da arma, da farta «banca de drogas, dos seis radiocomunicadores (um para cada indivíduo do grupo visualizado pelos agentes da lei) e da enorme quantidade e variedade de drogas, todas embaladas e precificadas, prontas à comercialização no varejo, materiais compartilhados e arrecadados em poder dos recorrentes e do menor baleado apreendido, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante precedida de confronto armado, havida em local conhecido como intenso ponto de tráfico dominado pelo Comando Vermelho, e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Além disso, eventuais divergências havidas em suas narrativas, desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos, devem ser relevadas, haja vista a estressante rotina diuturna a que são submetidos, invariavelmente com risco da própria vida. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) Segundo o relato dos agentes da lei, o patrulhamento de rotina se dava em local notoriamente conhecido pelo intenso do tráfico de drogas, a Favela da Caixa Dágua em Queimados, dominada pela famigerada organização criminosa Comando Vermelho; 2) É igualmente notório e, portanto, independente de prova, o domínio de determinadas regiões do Estado por organizações criminosas no exercício de atividades ilícitas e, dentre a mais importante dessas, o tráfico de drogas; 3) Igualmente é de conhecimento público o fato de não existirem traficantes de drogas «free lancers ou «non members que ainda estejam vivos em áreas dominadas por facções, mormente aquela de índole tão violenta como é o «Comando Vermelho, sabidamente a organização criminosa dominante do local dos fatos; 4) No que concerne ao crime de associação, os fatos apurados evidenciaram a prática de atividades típicas de uma associação criminosa sofisticada, estruturada hierarquicamente e devotada à prática do tráfico de drogas, com elementos desempenhando, por exemplo, a função de «vapor, «radinho e «segurança ou contenção, conforme protagonizada pelos apelantes e o comparsa adolescente; 5) Refoge, portanto, ao bom senso meridiano do homem comum, que traficantes inexperientes ou meramente recreativos e eventuais, sem fortes vínculos entre si, formassem tal mutirão de trabalho em comunhão tão estreita de esforços e desígnios, ao ponto de assumirem o risco de exposição grave da própria vida, ao conduzirem, dentro de uma região fortemente dominada, a mesma atividade fim daquela organização controladora do lugar (o «CV), que é, principalmente, a venda de entorpecentes; 6) Inobstante tais conclusões, vê-se que a lógica, quando aplicada à hipótese em exame, força concluir no sentido de que, à conta de todos esses elementos conjugados, os apelantes, de maneira iniludível, estável e permanente, eram perenes associados entre si, com o adolescente apreendido e com demais elementos ainda ignorados; 7) E, o grau de estabilidade e permanência nessa condição associativa é tal, que os permitia atuar num importante ponto de tráfico da organização dominante, possuindo de maneira compartilhada uma verdadeira «banca, onde estava exposta para venda no varejo grande quantidade e variedade de drogas, além de radiocomunicadores e armamento de uso proibido, e tudo fazendo com a desenvoltura exibida nos autos, sem temer por qualquer represália dos líderes da organização, que acabam por ser, de fato, os seus chefes hierárquicos; 8) Tal condição de estabilidade, importa frisar, não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos; 9) Como bem sintetizou o próprio E.STJ, corroborando tudo o que anteriormente foi exposto, «não se trata aqui de presunção de associação, mas de fatos corriqueiramente já conhecidos da polícia e das comunidades vítimas do tráfico de drogas, ou seja, impossível, dentro de uma comunidade dominada por facção criminosa, traficar sem estar associado à referida organização criminosa. (STJ, AREsp 1033219, Ministro NEFI CORDEIRO, 04/04/2017). Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os apelantes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas. Nesse diapasão, aqueles dedicados às atividades criminosas ou integrantes de organização criminosa incidem no óbice expresso ao benefício do § 4º, do art. 33, da LD, conforme previsto pelo próprio legislador especial penal, o que afasta desde logo o reconhecimento do privilégio previsto no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, inobstante a pacífica jurisprudência do E.STJ asseverar não fazer jus ao benefício aquele condenado também pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35, como sói ocorrer com os aqui apelantes. Impossível o afastamento das causas de aumento. A da arma, porque além de devidamente arrecadada e periciada, fora inegavelmente empregada a rechaçar a incursão policial. Já o envolvimento do menor/adolescente se afirma pela cópia da Representação formulada pelo Ministério Público, index 57486705, lembrando que essa corrupção é delito formal, bastando a prática de ato crime junto ao inimputável, desimportando se esse já era previamente corrompido ou não. No que concerne às alegações defensivas no sentido de que a diligência se traduz em ato de racismo estrutural, inexistindo justa causa à abordagem realizada pelos policiais, com a devida vênia do subscritor dessa teoria, eis que os fatos comprovados em Juízo descrevem um cenário conflagrado, com troca de tiros entre os envolvidos, conflito do qual resultou o meliante menor baleado (atendimento médico, sob o BAM 682301100043), onde fora descoberta e arrecadada uma «banca de drogas com mais de um quilo de substancias diversas à venda, sendo essas as circunstâncias nas quais foram presos em flagrante os recorrentes, mostrando-se logicamente impossível que ainda assim houvesse espaço ou tempo hábil para que uma eventual e de todo incomprovada motivação racial sobrepairasse um cenário tão conturbado e severamente perigoso. Corretas as condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. Nesse plano verifica-se que a sentença desafia ajustes. Para ROBSON REI DINIZ VARGAS VIEIRA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Robson se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Para CARLOS ALVES DA SILVA. Na primeira fase, a diversidade e a grande quantidade de droga apreendida conduziram o sentenciante ao distanciamento da pena base no tráfico e na associação em 1/3. Contudo, a fração de 1/5 acomoda a mesma justificativa, fazendo com que a pena inicial do tráfico seja 6 anos e 600 DM e a da associação 03 anos, 07 meses e 06 dias, e 840 dias-multa, o que se repete na intermediária, à míngua de agravantes ou atenuantes. Na derradeira, as duas causas de aumento (envolvimento de menor e emprego efetivo de arma de fogo de forma compartilhada) atraem a fração de 1/5, para que a sanção do tráfico seja de 07 anos, 02 meses e 12 dias, e 720 dias-multa e a da associação de 04 anos, 03 meses e 25 dias, e 1008 dias-multa. Cúmulo material do CP, art. 69 e a reprimenda para Carlos se aquieta em 11 (onze) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e pagamento de 1728 (mil setecentos e vinte e oito) DM. REGIME FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Despicienda eventual detração relativa ao tempo de prisão preventiva, em face da impossibilidade de alteração do regime aplicado. Impossível para qualquer dos recorrentes a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do CP, art. 77, haja vista a superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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92 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Vagas reservadas para candidatos negros. Autodeclaração. Única exigência editalícia. Ausência de previsão editalícia dos métodos de heteroidentificação que viriam a ser utilizados posteriormente pela comissão avaliadora. Inovação descabida. Ofensa ao princípio da legítima confiança. Falta de amparo legal. Violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
«1 - Em se cuidando de disputa de cargos públicos reservados pelo critério da cota racial, ainda que válida a utilização de parâmetros outros que não a tão só autodeclaração do candidato, há de se garantir, no correspondente processo seletivo, a observância dos princípios da vinculação ao edital, da legítima confiança do administrado e da segurança jurídica. ... ()
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93 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
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94 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem concluiu que «a reclamada não produziu prova cabal e robusta nos autos de que o autor cometeu conduta revestida de gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482, «k, da CLT, e que «os fatos narrados levam a crer que houve uma encenação para que fosse configurada uma suposta falta grave apta a modificar a dispensa imotivada para demissão por justa causa, dada a condição de estabilidade provisória que o reclamante gozava. Ato contínuo, «por não vislumbrar o cometimento de falta grave pelo Obreiro, decidiu manter «a sentença que determinou a dispensa imotivada do obreiro e, por consectário lógico, deferiu as verbas rescisórias daí decorrentes. 2. Nesse contexto, o êxito da pretensão recursal implicaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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95 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( SAITAMA VEICULOS E PECAS S/A ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA . CPC/2015, art. 282, § 2º.
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela Recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 . 2 - ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE PATRONAL. RECONHECIMENTO JUDICIAL DO PEDIDO DE DEMISSÃO . VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Mesmo julgado improcedente o pedido de rescisão indireta em face do empregador e reconhecido judicialmente o pedido de demissão, a Corte Regional reconheceu a estabilidade provisória da empregada gestante. Todavia, conforme se extrai da decisão recorrida, a iniciativa da ruptura do contrato de trabalho partiu da empregada gestante e o empregador não cometeu nenhuma falta grave capaz de tornar insustentável a relação empregatícia a ponto de impedir a sua continuidade, não sendo devida à empregada gestante a garantia à estabilidade provisória no emprego nessa hipótese. A delimitação fática do acórdão regional não permite a esta Corte Superior concluir pela invalidade do pedido de demissão da Reclamante, até mesmo porque não demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato, não se cogitando de direito à estabilidade a que alude o art. 10, II, «b, do ADCT, pois não houve dispensa arbitrária ou imotivada, não sendo assegurado qualquer direito à empregada demissionária. Cumpre ressaltar que não se trata de omissão do empregador no tocante à necessidade de assistência do sindicato de classe, da autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho para efetivar o pedido de demissão de empregado estável, conforme preceitua o CLT, art. 500, uma vez que a pretensão autoral é a de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, mas em juízo foi reconhecida a ruptura contratual na modalidade de demissão, por iniciativa da reclamante e sem vício de consentimento, não se podendo imputar ao empregador a obrigação de homologar a demissão da empregada gestante, até mesmo em razão de já ter sido validada por esta Justiça do Trabalho . Dito isso, esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que o art. 10, II, «b, do ADCT proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, sendo válido seu pedido de demissão, desde que não demonstrado nenhum vício de consentimento capaz de invalidar o ato, como na hipótese dos autos. Julgados . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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96 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Vagas reservadas para candidatos negros. Autodeclaração. Única exigência editalícia. Ausência de previsão editalícia dos métodos de hetero identificação que viriam a ser utilizados posteriormente pela comissão avaliadora. Inovação descabida. Ofensa ao princípio da legítima confiança. Falta de amparo legal. Violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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97 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DOMICILIAR. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO A NÃO COMPROVAÇÃO DOR REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.
Destaca-se e rejeita-se a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia, consistente na ausência de lacre da prova levada à perícia (art. 158-A, § 3º, do CPP). As peças acostadas em sede inquisitorial dão conta da apreensão, em poder de cada recorrente, da mesma quantidade descrita nos laudos de exame de entorpecente, de modo que não se verifica qualquer incongruência acerca do material periciado. A defesa, portanto, conclui que drogas foram manipuladas ou contaminadas sem trazer elementos de prova sustentando tal linha de raciocínio, nos termos do CPP, art. 156, sendo certo que os atos praticados pelos funcionários públicos gozam da presunção de validade e legitimidade. Consoante o posicionamento do E. STJ, cabe à Defesa provar a existência de circunstâncias capazes de sugerir a adulteração ou a interferência indevida capaz de invalidá-la (Precedentes). A teor do CPP, art. 563, mesmos os vícios capazes de ensejar nulidade absoluta não dispensam a demonstração de efetivo prejuízo, sendo certo que in casu, há provas suficientes nos autos para a condenação do acusado. Também não se vislumbra a ocorrência de nulidade por violação ao domicílio ou ilicitude da revista pessoal. Consta dos autos que, no dia 06/05/2022, os policiais receberam informe específico do Serviço Reservado no sentido de que os acusados, já amplamente conhecidos da guarnição, estariam traficando drogas no condomínio «Minha Casa Minha Vida". A equipe solicitou o apoio do Patamo 1 e 2 e do Setor Chave e se dirigiu ao local, onde ficaram em observação, conseguindo avistar os apelantes em movimentação de traficância pela grade, razão pela qual adentraram o condomínio e abordaram Rafael e Ian Carlos, sendo este capturado após tentativa de fuga. Em posse de Rafael foram apreendidos 150g de cocaína em 146 porções amarradas entre si em forma de «cacho, além de um volume maior da mesma substância. Com Ian, encontraram 124,6g de cocaína em 61 unidades etiquetadas com símbolos da facção criminosa «Comando Vermelho, além de R$ 134,25 em espécie, tudo conforme os autos de apreensão e laudos periciais acostados aos. Em juízo, os policiais relataram os fatos acima, destacando que os dois recorrentes já eram antigos conhecidos da guarnição, desde antes de alcançarem a maioridade, por envolvimento com a facção criminosa «Comando Vermelho, a mesma que domina a traficância ilícita no local. Afirmaram, ainda, que os moradores se sentem coagidos e têm medo, pois muitas vezes os traficantes entram em suas casas para se abrigar da polícia, o que os leva a fazerem comunicações a polícia. Nesse sentido, presentes os veementes indícios de situação de flagrante delito, os policiais procederam à entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender em nome de ambos o entorpecente embalado em diversas porções e pronto para comercialização, assim afastando a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei e permitindo concluir pela validade da prova (Precedentes). No mérito, as seguras e contundentes declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, sob o crivo do contraditório, delinearam em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante dos apelantes, merecendo total prestígio, a teor da Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Seus relatos também se afinam à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais, e às declarações prestadas em delegacia. Não se vislumbra incoerência, falta de verossimilhança ou dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes, passíveis de invalidar a prova e, muito menos, confirmar a prática de flagrante forjado. Eventuais contradições encontram fundamento no excessivo número de ocorrências a que atendem os agentes e no tempo decorrido. De outro giro, o relato da testemunha de defesa, que afirmou ser amiga de Ian, não logrou infirmar a prova acusatória produzida. Não se mostra razoável que esta, após combinar de tomar um lanche com o apelante, estivesse na parte comum do condomínio esperando-o retornar do trabalho, então testemunhando a sua chegada para, só aí, subir sozinha visando pegar dinheiro, encontrando-o já preso ao retornar. Ademais, o referido recorrente disse ter sido preso quando ia subir com a testemunha, enquanto esta apontou que a captura se deu apenas depois de sua saída do local. Logo, a prova efetivada sob o crivo do contraditório é apta a corroborar e complementar os demais elementos amealhados quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, atendendo ao disposto CPP, art. 155, sendo certo que a defesa técnica não conseguiu trazer elementos convincentes, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei. A condenação dos recorrentes pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 igualmente não merece reparo. Trata-se de flagrante oriundo de informe específico em nome dos apelantes, já amplamente conhecidos por envolvimento com a traficância pela força policial em atuação na Comarca, em área de sabido domínio pela facção criminosa «Comando Vermelho, em posse de entorpecentes devidamente embalados para pronta venda, parte amarrada em «cachos e a outra ostentando etiquetas com a quantidade do material e referências a referida agremiação criminosa local. Ainda, especificamente em relação ao apelante Ian, foram uníssonas as declarações de sua vinda da Comarca Vizinha (Laje de Muriaé) para assumir o controle do tráfico no local onde culminou preso em flagrante, hipótese esta (pretérita atuação naquela comarca) harmônica às anotações de sua FAC e da ficha de antecedentes infracionais acostada no doc. 90. Condenações mantidas. Quanto à dosimetria, o juiz a quo manteve a pena basilar pelo crime de tráfico de entorpecentes no mínimo, aumentando a do injusto previsto no art. 35 da lei de drogas em 1/6 por considerar acentuada a culpabilidade, uma vez que os réus estão associados à facção criminosa Comando Vermelho. Todavia, em atenção às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que no caso elas são as normais do tipo penal - sendo certo que, apesar da notícia de que Ian teria vindo para assumir o controle do tráfico no local, não há mais informações quanto ao fato, inclusive no relato dos policiais. Na segunda etapa, também assiste razão à defesa ao pleitear o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em relação ao apelante Ian, nascido em 04/05/2022 (doc. 06), devendo seu apenamento pelo crime de associação ao tráfico retornar ao menor valor legal. Não prospera a pretendida redução da reprimenda aquém do mínimo, considerando os termos da Súmula 231/STJ. De outro giro, a incidência da atenuante genérica prevista no CP, art. 66 está condicionada não só à demonstração de seus requisitos no caso concreto como à efetiva omissão ou contribuição do Estado para a ocorrência do ilícito, o que não consta dos autos. Na fase derradeira, inviável o reconhecimento da forma privilegiada do tráfico, em vista da condenação conjunta pelo delito de associação para o tráfico de drogas, revelando, assim, a dedicação à atividades criminosas (AgRg no HC 747.296/RJ, Quinta Turma DJe de 8/8/2022). Com a revisão dosimétrica, o regime prisional deve ser abrandado ao semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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98 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE COLABORAÇÃO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, POSTULANDO, PRELIMINARMENTE, A COLOCAÇÃO DO ADOLESCENTE EM LIBERDADE ANTE O DESCABIMENTO DE MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE, E A NULIDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCURSO ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 35 E 37 DA LEI 11343/06, ASSIM COMO A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A PROCEDÊNCIA UNICAMENTE QUANTO AO FATO ANÁLOGO Aa Lei 11343/06, art. 37, A APLICAÇÃO APENAS DE MEDIDAS PROTETIVAS OU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.
1¿Preliminares refutadas. 1.1) Suspensividade para imediata colocação do adolescente em liberdade que não se acolhe. Medidas que se revestem de cunho pedagógico e ressocializador. A suspensão da imediata intervenção estatal poderia acarretar a indevida permanência do jovem na situação de vulnerabilidade que ensejou a ocorrência infracional. 1.2) No que concerne à alegação de ilegalidade da denúncia anônima, todas as circunstâncias, em conjunto, permitiram o reconhecimento de fundadas razões para a realização da operação, que não se esgotou na delação anônima, legitimando-a. ... ()
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99 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E DE GRADAÇÃO DAS PENAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), é bastante clara ao noticiar que, apesar da conduta reprovável da obreira, «inexiste notícia de outras faltas praticadas pela autora ou tampouco da aplicação de outras penalidades ao longo do pacto laboral . Ademais, a Corte de origem consignou que «a conduta narrada não se revela suficientemente grave para gerar, já agora e à míngua da observância da devida gradação das penas, a enfadonha penalidade de dispensa por justa causa, registrando que «o empregador poderia ter aplicado penalidade mais branda, como a suspensão, o que não ocorreu. Afirmou também que não foi observada a proporcionalidade da punição «à luz da condição psiquiátrica da autora que obteve, por duas vezes, o auxílio doença previdenciário em razão de enfermidades psiquiátricas graves". O TRT ressaltou, ainda, que «o reclamado não utilizou das medidas disciplinares pedagógicas, sobretudo em razão de ser conhecedor das patologias psiquiátricas da Reclamante . À luz de tais premissas fáticas, não há como reconhecer a validade da dispensa por justa causa aplicada à obreira, devendo ser mantida a decisão regional que reverteu a dispensa para a modalidade imotivada. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 378/TST. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), consignou que a prova documental «revela que o benefício do auxílio doença foi concedido na espécie acidentária, em razão do reconhecimento do nexo entre o agravo e a profissiografia, com duração até 31/10/2016. Ficou registrado também que «não foi juntado aos autos nenhum outro laudo médico que tenha o condão de ilidir as conclusões esposadas na decisão do INSS, e tampouco foi determinada, no bojo destes autos, a realização de perícia judicial . Concluiu, então, o Regional que a conversão da modalidade rescisória em demissão sem justa causa, em 4/11/2016, ocorreu durante o período estabilitário, o qual duraria até 31/10/2017, conduzindo à procedência do pleito relativo à estabilidade provisória nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão recorrida está em plena sintonia com a jurisprudência uniforme desta Corte consubstanciada na Súmula 378/TST. Observe-se que, no aspecto, foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126/TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, não haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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100 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONCURSO MATERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES PODE SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MÁXIME QUANDO NÃO APONTA ALGUMA IRREGULARIDADE, OU ILEGALIDADE CAPAZ DE INFIRMÁ-LA. ACUSADO ACAUTELADO JUNTO A UM TERCEIRO QUE LOGROU BOM ÊXITO EM FUGIR. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE NO LOCAL, QUANTIA MONETÁRIA E 1 RÁDIO COMUNICADOR. ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPROVADAS. APELANTE OBSERVADO COM UM COMPARSA QUE EMPREENDEU FUGA COM A PRESENÇA DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE DROGAS E DINHEIRO NO CENÁRIO FLAGRANCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 42 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO: (1) TRÁFICO DE DROGAS - - Aautoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar que o depoimento dos policiais autores de sua prisão tem valor probante desde que se harmonize com outras provas idôneas (Súmula 70/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aliado à quantidade e à variedade do material entorpecente apreendido ¿ 344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 rádio comunicador, ficando, assim, inequivocamente, comprovado seu envolvimento no tráfico ilícito de entorpecente, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. (2) ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado, indivíduo conhecido por ¿Parazinho¿, além de pessoas não identificadas integrantes da facção ¿Comando Vermelho¿, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na Cidade de Petrópolis, ressaltando-se que: (I) o acusado foi visto pelos agentes policiais dispensando sacola contendo o material entorpecente (II) Gabriel foi preso em poder de um rádio comunicador e (III) não carreou a Defesa aos autos qualquer elemento que desmerecesse o relato dos policiais militares, não podendo, assim, ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstitua, sendo de bom alvitre frisar, também, que, ainda que os policiais e o apelante não se conhecessem antes, não se vislumbrou a menor intenção de o acusar, injustamente e, desta forma, plenamente, fundamentado o não afastamento da Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não se verificando, aqui, sua aplicação automática, tudo a justificar a manutenção da condenação do réu. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL E CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) as penas-base acima do mínimo legal, pois, devidamente, fundamentadas, nos termos da CF/88, art. 93, IX, em razão da farta quantidade de material entorpecente arrecadado que excede ao ordinário -344g (trezentos e quarenta e quatro gramas) de cloridrato de cocaína, em sua forma pulverulenta, distribuídos em 308 (trezentos e oito) tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿ -; (2) o regime fechado; (3)a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois insatisfeito o requisito do art. 44, I, do Estatuto Repressor e (4) o pagamento da pena de multa (Súmula 74 deste Tribunal de Justiça). ... ()
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