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(DOC. VP 157.5245.5000.2600)

STF. Agravo de instrumento. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Garantia constitucional (CF/88, art. 8º, VIII). Extinção da empresa ou fechamento de seu estabelecimento. Doutrina. Jurisprudência. Ocorrência de fatores de ordem técnica, econômica e/ou financeira. Necessidade de sua demonstração pela empresa interessada, a quem incumbe o ônus da prova. Recurso improvido.

«- A garantia constitucional da estabilidade provisória do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII) protege o empregado sindicalizado - registrado como candidato ou já investido no mandato sindical - contra injusta ruptura do contrato de trabalho, assim considerada toda despedida que não se fundar em falta grave ou, então, que não decorrer da extinção da própria empresa ou, ainda, que não resultar do encerramento das atividades empresariais na base territorial do sindicato, motivados

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