Jurisprudência sobre
decisoes compartilhadas
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51 - TJRJ. Apelação. Art. 37 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. Autoria delitiva fartamente comprovada. Apreensão de rádio comunicador e de arma de fogo municiada. Considerando os objetos apreendidos em poder do acusado e do corréu, bem como as circunstâncias da prisão, tudo evidencia que o acusado estava colaborando na função de ¿Radinho¿ com o tráfico de drogas na companhia de um indivíduo armado em local onde ocorre a mercancia ilícita. A causa de aumento pelo emprego da arma de fogo deve ser mantida, pois houve a apreensão uma arma de fogo que era utilizada de forma compartilhada pela dupla como processo de intimidação. Regime inicial semiaberto corretamente fixado, tendo em vista os maus antecedentes. A detração penal, quando não realizada na sentença, será feita pelo juízo de execuções, afinal, em observância ao princípio do juiz natural. Manutenção da prisão preventiva. Cumprido o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, sendo certo que não se verifica qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação da custódia cautelar. Recurso desprovido.
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52 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE A AVÓ MATERNA E OS PAIS DO MENOR. CONSENTIMENTO DOS GENITORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE.
1.Alegação de falta de fundamentação na sentença que não merece acolhimento. Em análise à sentença, verifica-se que o julgador apresentou suas razões de convencimento, de modo que inexiste violação ao dever de motivação das decisões judiciais, observando, assim, a determinação contida no CF/88, art. 93, IX. ... ()
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53 - STJ. Embargos de declaração na reclamação. Corrupção ativa. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade.
1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. ... ()
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54 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
Direito de Família. Execução de Alimentos. Exequentes relativamente incapazes. Regularização da assistência processual que se impõe. Nomeação de curador especial. Ausência de conflito de interesses. Decisões que se mantém. ... ()
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55 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
Direito de Família. Execução de Alimentos. Exequentes relativamente incapazes. Regularização da assistência processual que se impõe. Nomeação de curador especial. Ausência de conflito de interesses. Decisões que se mantém. ... ()
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56 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE EM PARTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL MATERNA. CABIMENTO.
1. CASOS DOS AUTOS EM QUE CABÍVEL A MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE 25% PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ESTABELECIDA EM FAVOR DA INFANTE, POIS ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE EM CASOS COM SEMELHANTES CONDIÇÕES. ALIMENTADA QUE CONTA 06 ANOS DE IDADE, PORTANTO, COM SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS. ALIMENTADO QUE É REVEL, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. ... ()
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57 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de dissolução de união estável cumulada com pedido de guarda compartilhada e regulamentação de visitas. Petição inicial. Indeferimento. Falta de documentos necessários para o ajuizamento da ação. Indeferimento. Reforma do entendimento. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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58 - STJ. Família. Pedido de homologação de provimento administrativo que assentou acordo de guarda compartilhada na Alemanha. Eficácia sentencial. Equivalência. Precedentes do STF. Mãe e filho residentes, hoje, no brasil. Concorrência da jurisdição brasileira. Decisão desta, conferindo a guarda provisória do filho à mãe e fixando alimentos provisórios. Novo título, a partir da modificação dos fatos. Pedido de homologação do provimento alienígena. Impossibilidade. Resguardo da soberania da jurisdição brasileira.
«1. O provimento extrajudicial. acordo sobre guarda de menor homologado por órgão administrativo alemão –, quando, em conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a pretensão de se estender os seus efeitos para o território brasileiro. Precedentes do STF. ... ()
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59 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PEDIDO DE GUARDA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA/RÉ E PARA CONCEDER A GUARDA UNILATERAL COM FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO MENOR NO BRASIL JUNTO AO SEU GENITOR, MANTENDO A CONVIVÊNCIA MATERNA DE FORMA VIRTUAL DIARIAMENTE E DE FORMA PRESENCIAL NO BRASIL NA PRIMEIRA METADE DAS FÉRIAS ESCOLARES DO MEIO E DO FINAL DO ANO E QUANDO OS PARENTES MATERNOS VIEREM AO BRASIL. JULGOU, AINDA, IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL PARA FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO MENOR NOS EUA JUNTO À GENITORA. APELO DA RÉ/RECONVINTE. RECLAMAÇÃO DE 0018475-96.2023.8.19.0000, CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR QUE JÁ FOI JULGADO EXTINTA, SEM EXAME DO MÉRITO, POR INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE PREJULGAMENTO DO JUÍZO A QUO QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA EM PETIÇÃO ESPECÍFICA, NA FORMA DO CPC, art. 146. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA NO CASO. PODE O GENITOR AJUIZAR DEMANDA AUTÔNOMA OU INSTAURAR INCIDENTE PARA QUESTIONAR A CONFIGURAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DEMANDAS APENSADAS NA ORIGEM PARA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. NO MÉRITO, INEGÁVEL A OCORRÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO DE ALIENAÇÃO PARENTAL NA FORMA DO art. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, VII, DA LEI 12.318/10. EMBORA A GUARDA COMPARTILHADA SEJA REGRA DO ORDENAMENTO JURÍDICO, PODE A GUARDA UNILATERAL SER MANTIDA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COMO A DO PRESENTE CASO. GRAVIDADE DA RETENÇÃO ILEGAL DO MENOR FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA GUARDA EM FAVOR DO GENITOR, COM POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO MATERNA NO BRASIL, COMO FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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60 - STJ. Meio ambiente. Habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 55. Crime contra a ordem econômica. Lei 8.176/1991, art. 2º. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Não verificada. Prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório. Inexistente. Ausência de justa causa não constatada. Extração sem autorização do recurso mineral argila. Habeas corpus denegado.
«1 - A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. ... ()
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61 - STJ. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Policial rodoviário federal. Demissão. Provas posteriormente declaradas ilícitas. Pretensão de nulidade do ato que indeferiu pedido revisional. Penalidade aplicada com fundamento em outras provas independentes. Aferição probatória. Impossibilidade. Atividade instrutória vedada nesta via estreita. Agravo interno desprovido.
1 - No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado com o intuito de anular a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que indeferiu pedido de revisão da pena de demissão do cargo de policial rodoviário federal, para desentranhar todas as provas ilícitas que foram compartilhadas da Ação Penal com o Processo Administrativo Disciplinar que culminou na penalidade imposta, com amparo na decisão da Quinta Turma deste STJ que anulou a primeira interceptação telefônica.... ()
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62 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO UNILATERAL. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da «Ação de Modificação de Guarda c/c Pedido de Alimentos c/c Pedido Liminar, indeferiu o pedido de modificação da guarda provisória do menor, mantendo-o sob os cuidados da genitora. O agravante alega que a genitora mudou unilateralmente o domicílio para Guanhães/MG, rompendo o convívio da criança com familiares, amigos e a rotina escolar, comprometendo a convivência paterno-filial e o desenvolvimento do menor. Pleiteia a antecipação da tutela recursal para concessão da guarda unilateral ou, subsidiariamente, o retorno à guarda compartilhada com regulamentação de visitas. ... ()
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63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHOS COM 15 E 07 ANOS DE IDADE. LITIGIOSIDADE ENTRE GENITORES. SENTENÇA RECORRIDA POR AMBOS OS LITIGANTES QUE DEU PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, COM PERNOITE, PODENDO O GENITOR PEGAR OS MENORES ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SAÍDA DO COLÉGIO E DEVOLVER AOS DOMINGOS, ATÉ AS 18:00 HORAS, NA RESIDÊNCIA MATERNA E ALTERNANCIAS EM FÉRIAS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS E FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS, NA PROPORÇÃO DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA CADA FILHO E COM TUTELA DE URGÊNCIA QUANTO AOS TERMOS DA VISITAÇÃO PATERNA QUE FOI SUSPENSA EM JULGAMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. VISITAÇÃO PROVISÓRIA RESTABELECIDA E, PARCIALMENTE MODIFICADA, PARA AUTORIZAR O ACOMPANHAMENTO DAS VISITAS PELA FUNCIONÁRIA QUE ASSISTE AS CRIANÇAS, ALÉM DA PESSOA INDICADA PELO JUÍZO QUE JÁ VEM EXERCENDO O ENCARGO.
1. GENITORA PRIMEIRA APELANTE QUE OBJETIVA AFASTAR A GUARDA COMPARTILHADA, ADEQUAÇÃO DA VISITAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO E MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 2. GENITOR SEGUNDO APELANTE QUE ALMEJA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 02 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 3.Guarda compartilhada pode ser afastada em situações específicas, como no caso dos pais com dificuldades em compartilhar decisões e responsabilidades e o risco de causar aos filhos confusão e falta de referência diante de eventuais divergências nos entendimentos e regras de cada um dos genitores. Caso dos autos com exacerbada litigiosidade e dificuldade de diálogo existente na relação a justificar a guarda unilateral exclusiva pela genitora que já detém a responsabilidade pela residência dos filhos. Precedente do STJ (RECURSO ESPECIAL 1888868 - DF (2018/0193855-8) RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS. Terceira Turma do STJ Relator para Acórdão Exmo. Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE) ... ()
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64 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de guarda compartilhada julgada por sentença oriunda de portugal. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. CPC/2015, art. 960 e seguintes. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17, CPC/2015, art. 960 e seguintes e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()
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65 - STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de guarda compartilhada julgada por sentença oriunda da alemanha. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 960 e seguintes do CPC/2015. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao STJ, que a realiza com atenção aos ditames dos Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB), do CPC/2015 (art. 960 e seguintes) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()
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66 - STJ. Família. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Ação de guarda compartilhada julgada por sentença oriunda da Alemanha. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. CPC/2015, art. 960 e ss. RISTJ, arts. 216-C, 216-D e 216-F. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.
«1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na CF/88 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657, art. 17 - (LINDB), (CPC/2015, art. 960 e ss.) e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. ... ()
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67 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO.
Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação do autor e da ré Odontomix. É incontroverso que o autor e a ré Odontomix firmaram contrato de prestação de serviços odontológicos, para o fornecimento de prótese dentária, além das diversas tentativas de colocação da prótese, sem sucesso, contudo. Igualmente é incontroverso que ao autor foi oferecido plano de cartão de crédito, como forma de desconto no parcelamento, fornecido pela ré Credz, no estabelecimento da ré Odontomix. Cerceamento de defesa não configurado. Pretensão da apelante ré na realização de depoimento pessoal do autor que viola o art. 370, parágrafo único, do CPC. Controvérsia envolvendo a prestação parcial dos serviços e alegação de que a sentença seria extra petita, por ter condenado a ré na devolução da totalidade dos valores, a despeito da admissão, pelo autor, de que os serviços teriam sido parcialmente executados. A interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé, nos termos do CPC, art. 322, § 2º. Autor que expressamente solicita a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Ademais, já decidiu o STJ que a prestação deficitária ou incompleta só representa cumprimento parcial da obrigação quando atende à necessidade do credor, do contrário, estará configurado inadimplemento total, exatamente como no presente caso. Pretensão desconstitutiva que merece acolhimento, como decidido em primeiro grau. Hipótese de fato do produto e do serviço (acidente de consumo). Hipótese de inversão ope legis do ônus da prova, nos termos art. 12, § 3º e CDC, art. 14, § 3º, ônus do qual a ré não se desincumbiu. Testemunha da ré, dentista, que atendeu o autor, e reclamou de sua resistência na colocação da prótese, a despeito de ter admitido este manifestava dores no procedimento. A resistência do autor ao tratamento, portanto, decorreu das dores sofridas pelo procedimento equivocado. Serviço defeituoso, que não serviu à finalidade pretendida, com violação à integridade física do autor. Consentimento informado e tomada de decisão compartilhada. Manifestações de dor e resistência à adesão ao tratamento que demonstram o equívoco do tratamento. Autor que não foi informado, previamente, a respeito das diversas etapas do tratamento, suas dificuldades e, inclusive, eventuais alternativas a serem adotadas no percurso do tratamento em caso de dor ou dificuldades de colocação da prótese, inclusive com a sua substituição, se fosse o caso, a demonstrar, ainda, que as decisões envolvendo o tratamento não foram tomadas de forma compartilhada entre as partes. Venda casada entre o serviço odontológico e a contratação de cartão de crédito configurada, nos termos do CDC, art. 39, I, respondendo a ré Credz de forma solidária, conforme o art. 54-F, II e art. 7º, parágrafo único, do CDC. Precedente deste Egrégio Tribunal em caso análogo. Danos morais. Cabimento. Violação à integridade psicofísica do autor, à solidariedade e à liberdade de contratar. Autor que sofreu dores injustificáveis e que poderiam ter sido evitadas se o serviço fosse prestado adequadamente. Negativação, ademais, que foi indevida. Indenização fixada em R$ 15.000,00. Litigância de má-fé do autor afastada. Verbas sucumbenciais readequadas. ... ()
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68 - TJRJ. Agravo de instrumento. Imposição de medidas protetivas de urgência (proibição de contato e de aproximação) no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após registro de ocorrência efetivado pela suposta prática de crime de injúria e difamação contra a ex-esposa. Recurso que busca a revogação ou flexibilização as medidas protetivas, por alegada ausência dos pressupostos autorizadores e prejuízo à guarda compartilhada e o direito de convivência com a filha menor em comum, em especial, nas instalações da escola da criança, nas atividades extracurriculares, nos eventos da escola e nas reuniões de pais. Mérito que se resolve em favor do Agravante. Tutela jurisdicional de emergência da Lei 11340/2006 que tem sido realçada como de «natureza excepcional e que não podem ser fixadas de forma genérica, gerando instabilidade no ambiente familiar (TJERJ). Evidências suficientes no sentido de as medidas protetivas impostas estarem embaraçando o adequado cumprimento do acordo homologado pelo Juízo da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital, relacionado à convivência com a filha menor (em especial, nas instalações da escola da criança, nas atividades extracurriculares, nos eventos da escola e nas reuniões de pais) e à tomada de decisões em conjunto acerca da infante, o que deve prevalecer, sobretudo em virtude de o relato da vítima não envolver fatos de maior gravidade, tratando-se, em tese, de crimes contra a honra. Transcurso de cerca de quatro meses da data dos fatos noticiados e do deferimento de liminar suspendendo os efeitos da decisão que decretou as medidas protetivas, sem qualquer notícia de nova investida por parte do Agravante e, muito menos, de eventual deflagração da respectiva ação penal. Necessidade de desconstituição do gravame imposto, sem prejuízo da imposição de outros, desde que cabíveis (formal e materialmente), necessários, contemporâneos e proporcionais. Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de revogar as medidas protetivas de urgência decretadas pelo Juízo a quo.
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69 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ANÁLISE POSTERGADA PARA APÓS ESTUDO SOCIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação de guarda compartilhada cumulada com regulamentação de visitas e oferta de alimentos, postergou a análise da regulamentação de visitas para após a realização do Estudo Social na residência de ambas as partes. ... ()
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70 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de modificação de guarda e visitação, pretendendo a genitora/autora a guarda unilateral de seus dois filhos menores em seu favor, bem como seja estipulada a visitação do genitor de sexta-feira, às 17h, às 20h de domingo. O acordo entabulado nos autos do processo 0000807-44.2016.8.19.0005 foi no sentido de que a guarda seria compartilhada e o genitor poderia exercer a visitação de forma livre. A autora fundamenta o pedido no fato de o réu ter se mudado de Arraial do Cabo para Búzios e, em decorrência disso, não estar mais dando a devida atenção aos filhos, fazendo-se pouco presente, e de não levá-los à escola nas segundas-feiras subsequentes aos finais de semana que estão em sua companhia, sem qualquer justificativa. 2. A sentença manteve a guarda compartilhada e determinou o convívio dos menores com o genitor em finais de semana alternados, sábados e domingos, de 09h às 21h, sem pernoite pelos primeiros três meses, e, após o curso deste prazo, com pernoite, se os menores desejarem, devendo, sempre que possível observar o desejo e os limites dos mesmos. II. Questão em discussão 3. Apela a autora, pugnando para que seja estabelecida a guarda unilateral em seu favor, insurgindo-se ainda em face do regime de visitação, aduzindo que é «importante ser observado que o filho mais velho não mantém uma boa convivência com o genitor e manifesta seu desejo de não pernoitar com o mesmo, repisando ainda o argumento deduzido na inicial de que, após a mudança do genitor para Búzios, a convivência com os filhos implicava em sua ausência na escola às segundas-feiras. III. Razões de decidir 4. Decisões judiciais, em ações como a presente, que devem resguardar o melhor interesse da criança, na forma preconizada no CF/88, art. 227. 5. Laços entre filhos e seus pais que devem ser estreitados de forma a proporcionar o saudável desenvolvimento da criança, na forma da Lei 8.069/90, art. 3º. 6. Consoante parecer da Procuradoria de Justiça, fundamentado no Estudo Social e Psicológico realizado, a sentença atendeu ao melhor interesse dos menores quanto à determinação de permanência da guarda compartilhada, eis que ambos os genitores se mostraram aptos a exercer o poder familiar, demonstrando ainda interesse no exercício da guarda, não havendo, outrossim, elementos que evidenciem violência doméstica ou familiar, sendo observado, assim, o disposto no art. 1.584, § 2º, do Código Civil. 7. De outro vértice, quanto ao regime de convivência com o genitor, não obstante a sentença determine que este deverá inicialmente ser gradativo, em finais de semana alternados e sem pernoite, dada a fragilidade dos laços afetivos entre o genitor e um dos menores, entendo que talvez essa configuração não tenha observado a realidade objetiva das partes, uma vez que a distância entre Arraial do Cabo (residência dos menores) e Búzios (residência paterna) é de cerca de 38km e que o genitor declarou no Estudo Social e Psicológico que seu contato com os filhos ocorre a cada dois meses, eis que exerce a atividade de pescador e em alguns finais de semana necessita trabalhar. 8. Por outro lado, considerando que o réu é revel e sequer apresentou contrarrazões, e ainda diante do lapso de tempo decorrido desde a realização do Estudo Social e Psicológico, em 17/12/2021, não se tem notícias de que não se faz possível a manutenção do regime de convivência estabelecido, que, ademais, não se faz prejudicial aos menores, uma vez que a sentença ressalva que, sempre que possível, deve ser observado o desejo e os limites dos menores. 9. Saliente-se que, não obstante a sentença não tenha levado em consideração a alegação da autora de que os menores não frequentariam a escola nas segundas-feiras posteriores aos finais de semana de convivência do genitor com os mesmos, na medida em que não foi determinado o pernoite de domingo para segunda-feira, não haverá prejuízo aos menores nesse sentido. 10. Por fim, no que tange ao argumento de que é importante ser observado que o filho mais velho não mantém uma boa convivência com o genitor e manifesta seu desejo de não pernoitar com o mesmo, isto já foi observado pelo Juízo a quo, eis que ressalvou que, após o prazo de três meses de convivência sem pernoite, o final de semana de convivência paterna será ampliado para pernoite, caso desejem, «devendo, sempre que possível observar o desejo e os limites dos adolescentes". IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 227; Lei 8.069/90, art. 3º; art. 1.584, § 2º, do Código Civil.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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71 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de comunhão de interesses e a relação de hierárquica entre as empresas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses das recorrentes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. 2. No caso, extrai-se dos autos que todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário ou administrador das empresas reclamadas, numa clara demonstração da existência de subordinação entre elas, a indicar que o controle central era exercido por uma empresa líder. Ademais, o caso em análise é conhecido no âmbito desta Corte Superior, que reiteradamente tem reconhecido a existência do grupo econômico envolvendo o grupo empresarial Odilon Santos, porquanto há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, possuindo centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. 3. Evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, conforme o art. 2º, § 2 . º, da CLT . 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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72 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADA GENITOR. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA DO PAI QUE DEVERÁ SER BUSCADO POR AÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de ação de reversão de guarda ajuizada pelo genitor, na qual busca a reversão da guarda unilateral anteriormente deferida por meio de sentença homologatória à genitora da criança. ... ()
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73 - STJ. direito penal. Crime contra a honra do presidente da república. Injúria. Liberdade de expressão. Posição preferencial. Direito das minorias. Limite. Atuação estatal. Restrição. ADPF 130. Caso concreto. Homem público. Críticas mais contundentes. Mitigação do direito à honra. Jurisprudência do STF.ADI 4451. Debate público. Animus injuriandi. Inexistência. Crítica política. Direito penal. Ultima ratio. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que as liberdades de expressão e de imprensa desfrutam de uma posição preferencial por serem pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades inerentes ao Estado democrático de Direito. ... ()
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74 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais. Problema mecânico em motor que equipa caminhão. Substituição. Novo problema no motor que substituiu o antecessor. Ação ajuizada contra a distribuidora e a fabricante do produto. Alegação de danos materiais. Defesa da fabricante no sentido de mau uso do equipamento, de que a corré distribuidora teria fornecido peças de reposição não originais, de que a retifica teria ficado a cargo de empresa não credenciada. Decisão agravada que reconheceu haver relação de consumo por hipossuficiência técnica, inverteu o ônus da prova, determinou produção de perícia técnica a cargo de engenheiro mecânico a ser designado, carreou a todas as partes o custeio compartilhado dos honorários periciais e fixou prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos antes do perito definir a modalidade da prova pericial, se direta ou indireta. Insurgência ao fundamento de que não incide o CDC, e que, portanto, não se deve inverter o ônus da prova; que o custeio da prova cabe à autora que a requereu; e que deve ser prorrogada a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos para após definição da modalidade da prova pericial. Agravo parcialmente subsistente. Incide o regramento consumerista, dada a evidente hipossuficiência técnica da Agravada, que é especialista em logística de transporte de cargas e não em engenharia mecânica. Inteligência do CDC, art. 6º, VIII. Disso decorre a inversão do ônus da prova e, consequentemente, a responsabilidade do fornecedor por pelo menos parte do custeio dos honorários periciais. Todavia, desnecessária a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos se ainda indefinida a modalidade da prova pericial, sob pena de ter-se que refazer, aditar ou ajustar o rol de quesitos «a posteriori". Decisão nesse ponto alterada para postergar o respectivo prazo para após manifestação do perito e definição pelo magistrado acerca do tema, após contraditório, já que a Agravante se opôs expressamente à produção da prova pericial indireta por ocasião da especificação de provas, o que não foi enfrentado nas decisões recorridas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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75 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação shylock. Corrupção e associação criminosa. Inexistência de violação do CPP, art. 231, 381 e CPP, art. 619. Interceptação telefônica. Fundamentação válida. Juntada tardia aos autos, mas antes da sentença e com intimação das partes para manifestação. Contraditório oportunizado. Diligências do CPP, art. 402. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Motivação idônea. Crime único e afastamento da majorante. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPP, art. 231, CPP, art. 381 e CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()
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76 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação shylock. Corrupção e associação criminosa. Ônus de dialeticidade. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Interceptação telefônica. Fundamentação válida. Juntada tardia aos autos, mas antes da sentença e com intimação das partes para manifestação. Contraditório oportunizado. Dosimetria da pena. Motivação idônea. Valor unitário do dia-multa. Súmula 7/STJ. Regime inicial. Estrita obediência aos limites do CP, art. 33, § 2º. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - Sobre a alegada inépcia da denúncia, a falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ... ()
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77 - STJ. Conflito de competência. Ação civil pública postulando reserva de vagas aos portadores de deficiência. Concurso de âmbito nacional. Direito coletivo stricto sensu. Inaplicabilidade da limitação territorial prevista na Lei 7.374/85, art. 16. Direito indivisível. Efeitos estendidos à integralidade da coletividade atingida. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Competência do juiz federal prevento para conhecer da integralidade da causa.
1 - O direito a ser tutelado consubstancia interesse coletivo, a que se refere o, II do CDC, art. 81 (reserva de vagas aos portadores de deficiência em concurso de âmbito nacional), já que pertence a uma categoria, grupo ou classe de pessoas indeterminadas, mas determináveis e, sob o aspecto objetivo, é indivisível, vez que não comporta atribuição de sua parcela a cada um dos indivíduos que compõem aquela categoria.... ()
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78 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS PARA FILHO MENOR E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR E O TERMO INICIAL DOS ALIMENTOS. ALIMENTANDAS. FILHAS. IDADES DE NOVE (DN: 07/06/2015) E CINCO ANOS (DN: 08/07/2019). ALIMENTANTE. EMPRESÁRIO. VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA CADA UMA DE SUAS DUAS FILHAS. TOTAL DE 80% DO SALÁRIO MÍNIMO (R$1.129,60). VALOR CORRESPONDENTE A APENAS 32,47% DE SUA RENDA CONHECIDA (R$3.500,00). CAPACIDADE ECONÔMICA COMPROVADA PODENDO ARCAR COM O VALOR FIXADO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE/ PROPORCIONALIDADE RESPEITADO. MARCO INICIAL DA VERBA ALIMENTAR: CITAÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS SÓ NA SENTENÇA. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
- Aconcessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. ... ()
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79 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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80 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.
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81 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRIDA. RECURSO ANTERIOR AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVANTE, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE REDIMENSIONOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, MANTENDO-OS EM FAVOR DA GENITORA, ESTABELECEU A GUARDA COMPARTILHADA E SOBRESTOU O FEITO QUANTO AOS PEDIDOS DE ALIMENTOS E DE GUARDA. AGRAVA O GENITOR: PELA DEFINIÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM SEU FAVOR; QUE OS ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DA EX-CÔNJUGE SEJAM INTERROMPIDOS, ASSIM COMO EXCLUÍDA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA EM PROVEITO DOS INFANTES EM COMUM, TENDO EM VISTA A ALEGADA RETENÇÃO ILEGAL DOS FILHOS PRATICADA PELA PRIMEIRA AGRAVADA NESSE PAÍS. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, entre outras deliberações, reduziu os alimentos provisórios anteriormente firmados, determinou a guarda compartilhada, fixando-se como moradia das crianças a casa da mãe; e afastou a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. ... ()
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82 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMO NÃO COMPROVADO. AFASTADA A HIPÓTESE DO CLT, art. 62, II. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «todos [as testemunhas] mencionaram que as decisões eram colegiadas, indicando a ausência de autonomia do gerente comercial, como é o caso do Autor. Tem-se, portanto, que o Autor não era a maior autoridade da agência, mas compartilhava responsabilidades com o gerente operacional. Ainda, a prova oral demonstrou que o Reclamante não exercia função revestida de fidúcia diferenciada a ponto de figurar como o próprio empregador. Ao contrário, infere-se dos depoimentos que o Reclamante, como gerente comercial, não tinha amplos poderes de mando e de gestão e de autonomia, pois respondia ao gerente regional de agência; não tinha a chave do cofre; a alçada do Autor era apenas aquela pré autorizada pelo sistema; e não tinha autonomia para admitir ou demitir funcionários, tampouco para transferir ou conceder aumentos. O fato de ou Autor ter a posse da chave da agência, bem como ter subordinados na agência, não indica, por si só, poderes que o equiparem ao empregador para efeito do CLT, art. 62, II. Assim, entendo não comprovado nos autos que o Autor desempenhou cargo de fidúcia especial, tampouco que detinha amplos poderes para a realização de suas atribuições, ônus que competia à parte Reclamada (arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC). Tal circunstância afasta a incidência, ao presente caso, da exceção prevista no, II do CLT, art. 62. Observo, outrossim, que não há pretensão recursal para o pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal, mas apenas da 8ª diária e 40ª semanal. Desta forma, reformo a sentença para reconhecer que o Reclamante, enquanto ocupante do cargo de gerente comercial, estava inserido na exceção do CLT, art. 224, § 2º « . Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que deferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamado, ao insistir com a tese de que o empregado exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido.... ()
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83 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Ação penal em trâmite na Justiça Estadual. Conexão com delitos federais identificados na mesma investigação policial. Inexistência. Sentença condenatória proferida na Justiça Estadual. Súmula 235/STJ. Recurso improvido.
«1 - A conexão que justifica a modificação da competência demanda avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes. A reunião de processos deve se mostrar útil, servindo aos propósitos de dar mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional em razão da conexão probatória entre os feitos reunidos. ... ()
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84 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (SORVETERIA CREME MEL S/A.). REGIDO PELA LEI 13.014/2014. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. No caso presente, o trecho transcrito limita-se a reportar a fundamentação do Tribunal Regional aos fundamentos de outra decisão, a qual não foi transcrita, impossibilitando a compreensão dos reais fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a inclusão da empresa Reclamada no polo passivo, por formação de grupo econômico. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA (ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128/TST, III. A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas SORVETERIA CREME MEL S/A. E CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam à empresa ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA, sob a qual recai a deserção. Desse modo, à Agravante que não comprovou o preparo recursal não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico, vez que nem se ultrapassou a esfera dos pressupostos extrínsecos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. III. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MÉRITO. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Constatado equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido . IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. Afigura-se possível a tese de contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de violação do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento provido. V. RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO). GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após analise das provas dos autos, reputou suficientemente caracterizado o grupo econômico entre as empresas, consignado o liame de coordenação entre os Réus e a existência de sócios em comum. 2. Dispõe o CLT, art. 2º, § 2º que «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". 3. Cumpre ressaltar que o caso presente trata acerca de contrato de trabalho iniciado e findado antes do advento da Lei 13.467/2017. 4. Esta Corte, interpretando o mencionado dispositivo, antes da vigência da Lei 13.467/2017, pacificou entendimento de que a mera existência de sócios em comum e/ou a relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes à configuração de grupo econômico, sendo imprescindível a existência de vínculo hierárquico entre elas, consubstanciado no efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. 5. Conclui-se, pois, que ao manter a responsabilidade solidária da Recorrente, com amparo no reconhecimento da existência de grupo econômico configurado a partir da relação de coordenação entre as empresas reclamadas e da existência de sócios em comum, o Tribunal Regional procedeu à interpretação do CLT, art. 2º, § 2º dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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85 - TJRJ. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
(artigos 35 e 40, IV, ambos da Lei 11.343/06; art. 180 e art. 311 §2º, II, ambos do CP; tudo na forma do CP, art. 69.) Prisão preventiva decretada. Trata-se de paciente que, em tese, juntamente com corréus, foi capturado no interior de um veículo roubado (RO 77-04445/2021), transportando, de forma compartilhada, carregadores de calibre .555, um fuzil calibre .556, com carregador, com 120 munições do mesmo calibre, luneta, tripé, capa de colete, rádio transmissor e telefones celulares. Alega-se na inicial de HC excesso de prazo na custódia. Liminar indeferida. SEM RAZÃO O IMPETRANTE: O exame dos autos evidencia a ausência da alegada ilegalidade na custódia do paciente. Em consulta aos autos originários, verifica-se que já foram apresentadas as alegações finais ministeriais (30/09/2024), sendo intimada a Defesa para ofertar as derradeiras alegações (01/10/2024). Logo, diante do encerramento da instrução criminal, bem como da apresentação das alegações finais ministeriais, há a incidência do verbete 52, da súmula de jurisprudência do S.T.J. in litteris: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Não há, portanto, que se cogitar da aduzida ilegalidade da prisão, a ensejar o pretendido relaxamento da custódia cautelar do paciente, eis que não verificada qualquer paralisação no andamento do feito, que tramita em conformidade com o princípio da duração razoável do processo, estando o mesmo apenas aguardando a apresentação das alegações finais pela Defesa para, em seguida, ser aberta conclusão para prolação da sentença. É possível inferir que, apesar do retardo no feito originário em razão do aguardo dos laudos, todas as providências foram adotadas para o mais célere prosseguimento do feito. Verifica-se que o contexto fático se manteve inalterado de modo a não justificar a modificação das decisões que se operaram nos autos originários. Os materiais apreendidos e o local em que ocorreram os fatos revelam, a priori, o envolvimento do paciente com a facção criminosa que atua na Vila do João, a necessidade de se resguardar a ordem pública também decorre do concreto risco de reiteração delitiva. A Folha de Antecedentes Criminais do paciente informa reiteradas violações à lei penal, circunstâncias que evidenciam a necessidade da segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. Ressalta-se, ainda, o aumento da criminalidade que vem assolando a cidade do Rio de Janeiro e as Varas Criminais do Poder Judiciário, circunstâncias estas que não podem ser desconsideradas na avaliação dos prazos, mormente quando o crime em apreço seja dotado de extrema censurabilidade. Inviável a concessão de habeas corpus para revogar prisão preventiva devidamente fundamentada, quando estiver presente o risco à ordem pública, em virtude da gravidade concreta do crime. A prisão preventiva não viola a presunção de inocência e nem implica em execução antecipada da pena, especialmente pelo fato de que não há análise de mérito. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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86 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IDONEIDADE DO DECISO CONVERSOR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, por ausência de fundamentação do deciso conversor, condições subjetivas favoráveis, suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, ser o paciente tão somente usuário de drogas e por violação ao princípio da homogeneidade. Postula-se também a substituição da medida extrema por medidas cautelares diversas da prisão ou imposição da prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, com ou sem monitoramento eletrônico. ... ()
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87 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO COMO CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS COMPARTILHADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME -Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte, reconhecendo a autora como dependente legal do ex-segurado, com inclusão na condição de beneficiária e pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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88 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática agravada manteve, por seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista da parte devido ao não atendimento do requisito previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. No entanto, leitura das razões de agravo revela que a parte se absteve de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO REGIONAL. NÃO CONFIGURADA. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A Corte de origem adotou entendimento explícito, inteiramente claro e minudente, acerca da ausência de regular preparo recursal à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. Efetivamente, a mera insatisfação com o resultado da decisão recorrida não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE PELA PARTE RECOLHEDORA. NÃO APROVEITAMENTO. SÚMULA 128/TST, III. Conforme muito bem assentado na decisão monocrática, o respectivo recurso de revista obstaculizado não reúnem condições processamento. No caso dos autos, verifica-se que a reclamada POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. ao interpor seu recurso de revista, embora tenha efetuado o depósito recursal, pleiteou a sua exclusão da lide, razão pela qual o depósito por ela efetuado não aproveita às demais partes recorrentes, nos termos da Súmula 128, III, in fine, do TST. Precedentes envolvendo a mesma discussão acerca do aproveitamento do depósito recursal em face das mesmas reclamadas integrantes do grupo econômico reconhecido pelo Regional. Por fim, esclareça-se que, de acordo com o disposto no art. 20 da IN 41/TST, as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, o que não é o caso dos autos. Assim, não se aplica ao caso os termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, que isenta as empresas em recuperação judicial do pagamento do depósito recursal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu dos agravos de instrumento. Agravo não provido.... ()
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89 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. PEDIDO DOS PADRINHOS. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de guarda provisória de menor, formulado consensualmente pela genitora e pelos padrinhos da criança, com fixação do domicílio de referência junto ao casal padrinho. Os agravantes sustentam que já exercem os cuidados da criança desde fevereiro de 2024, com o consentimento da genitora, e que a medida apenas regularizaria uma situação de fato, invocando o princípio do melhor interesse da criança. ... ()
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90 - TJRS. Direito público. Ação popular. Comunicação governamental. Marketing político. Propaganda. Finalidade e forma. Restrições. CF/88, art. 37, § 1º. Programa «terra gaúcha. Atividades estatais. Publicização. Caráter jornalístico. Promoção pessoal e partidária. Inocorrência. Programa de entrevista. Repetida veiculação. Caráter informativo. Extrapolação de limites. Ação popular. Propaganda. Publicidade. Programa terra gaúcha. Pronunciamento. Governador. Veiculação. Promoção pessoal. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 509.
«1. Não é nula a sentença sucinta. A nulidade somente alcança decisões destituídas de motivação, e não as de fundamentação concisa. ... ()
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91 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; 180, CAPUT, 311, § 2º, III E 329, TODOS DO CP, TODOS N/F 69 DO CP. PACIENTE CONSTRITO CAUTELARMENTE DESDE 13/12/2023. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO DEMONSTRADA CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO-JUIZ. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE O ACAUTELAMENTO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERTINÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELAES DO CPP, art. 319. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO CRIMINAL FINDA. FEITO EM FASE ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Decisões, que decretou e que manteve a prisão preventiva que se encontram em conformidade com o CF/88, art. 93, IX. Presentes o fumus comissi delicti, diante das provas que serviram de base para a propositura da ação penal e o periculum libertatis demonstrado na necessidade de se manter a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito supostamente praticado pelo paciente e seus comparsas, já que flagrados por policiais, houve intenso confronto e tentativa de fuga por parte de Wanderson e do corréu Marco Aurélio, que portavam fuzis e compartilhavam, com o outro corréu, Patrick, uma sacola contendo 1.034 sacolés de maconha, 651 pedras de crack e 162 sacolés de cocaína. Jurisprudência do STF tem sido tranquila no sentido de legitimar a custódia cautelar em caso de gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, visando a garantia da ordem pública. Decisão vergastada especifica claramente a subsunção da hipótese em testilha nos ditames do CPP, art. 312. Não há o que se falar que a prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. prisão preventiva que se revela como medida adequada e proporcional, não se mostrando suficiente a substituição pelas cautelares insertas no CPP, art. 319. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são suficientes a autorizar a concessão da liberdade ao acusado, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, que se encontram no presente caso concreto. Excesso de prazo eu não se vislumbra. Ainda que se demonstre certa demora para o desfecho da lide remansoso entendimento vem no sentido de que o prazo para a efetivação da instrução criminal não é fatal e nem improrrogável. In casu, trata-se de processo com três réus, a demandar maior dilação do prazo. Ademais, segundo informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, depreende-se eu o feito vem seguindo o trâmite normal. A prisão foi convertida em preventiva no dia 15/12/2023, e a decisão recebendo a denúncia e determinando a citação do paciente e dos demais foi realizada 24/01/2024. A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 29/04/2024. Nova audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/05/2024, com interrogatório, na data de 27/05/2024.Atualmente o feito encontra-se aguardando juntada do Laudo Pericial do veículo apreendido, diligência que já havia sido deferida quando do recebimento da denúncia, para que o Ministério Público apresente suas alegações finais. O caminhar processual até então se desenvolve de maneira escorreita, já tendo, inclusive, sido encerrada a instrução criminal, incidindo-se a Súmula 52, segundo a qual «encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA com a recomendação à autoridade apontada como coatora, que proceda ao andamento do feito com a maior celeridade possível.... ()
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92 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()
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93 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA. RENDA DA GENITORA. DESNECESSIDADE. POSSÍVEL RECEBIMENTO DE BPC-LOAS PELO ALIMENTADO. RELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo alimentante contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de produção de provas, consistentes na quebra de sigilo bancário e informações sobre a renda da genitora do alimentado, além da expedição de ofício ao INSS para apuração de eventual recebimento de benefício assistencial (BPC-LOAS) pelo menor. O agravante sustenta que tais provas são necessárias para aferição do binômio necessidade-possibilidade, que norteia a fixação dos alimentos. ... ()
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94 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 PELA RÉ SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS REMANESCENTES. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. A causa de fato não oferece transcendência, no particular. Não desconstituídos os fundamentos, pois, da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Trata de questão inovatória e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 PELAS RÉS. MATÉRIAS EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, para passar a adotar o entendimento já consagrado pela d. maioria da 7ª Turma, na esteira do Lei 5.889/1973, art. 3º, §2º c/c o CLT, art. 2º, § 3º, incluído pela Lei 13.647/17, de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre empresas. Precedentes. No caso dos autos, a matéria foi decidida pelo Tribunal Regional com base na prova dos autos que demonstrou que as rés formam grupo econômico. Consignado no v. acórdão recorrido que « há relação econômica envolvendo as empresas reclamadas, com sócios, pessoas físicas ou jurídicas comuns e administrações comuns, tendo o Sr. Odilon Walter dos Santos ou membros de sua família como representantes superiores deste grupo empresarial, estando na extremidade da hierarquia administrativa de todas estas empresas e que « Tal entendimento não decorre apenas do fato das empresas possuírem sócios ou acionistas em comum, mas do fato de que é latente que elas possuem direção, controle e administração em comum, seja pela mesma pessoa, seja pela mesma família, o que atrai a incidência do art. 2º, §2º, da CLT .. Nesse contexto, efetivamente, não há que se falar em violação dos arts. 5º, II, e 170, « caput, da CF/88 e 2º, §2º, da CLT. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST que se acrescentam ao destrancamento do apelo. Não foram desconstituídos, pois, os fundamentos das r. decisões agravadas. Agravos conhecidos e desprovidos. SUCESSÃO TRABALHISTA. FATO NOVO. TEMA APRESENTADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA R. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que não foi impugnado o fundamento pelo qual o Tribunal Regional denegou seguimento aos recursos de revista interpostos pelas rés, no particular, qual seja, inobservância da Lei 13.015/14, a traindo para o caso os termos da Súmula 422, I, do c. TST. Agravos conhecidos e desprovidos. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4657/17 PELAS RÉS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA e OUTRAS. MATÉRIA REMANESCENTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não deve ser acatada, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades na fundamentação da decisão, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório no manejo dos embargos de declaração. Incólumes os dispositivos indicados. Os arestos colacionados são oriundos de turma do c. TST, não se prestando ao fim colimado. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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95 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. LITÍGIO DE GENITORES PELA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE FILHA MENOR. AÇÃO AJUIZADA DESDE O ANO DE 2017. CENÁRIO DE INTENSO CONFLITO ENTRE OS GENITORES. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. AUSÊNCIA DE ESTUDO PSICOSSOCIAL RECENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
O ECA é o diploma legal regulamentador da norma constitucional que prevê a proteção integral das crianças e adolescentes recaindo tal obrigação à família, ao Estado e à sociedade, nos termos da CF/88, art. 227, caput. Logo, o princípio da proteção integral exige tanto da família quanto a sociedade e o Estado zelem pelos direitos e cuidados inerentes à formação de crianças e adolescentes, nestes compreendidos quaisquer menores de 18 anos, estejam estes ou não em situação de risco pessoal ou social. Cabe ressaltar, nesse ponto, que por estarem ligadas à matéria de ordem pública, consistente na máxima proteção à criança e ao adolescente, as obrigações derivadas do poder familiar são normas de caráter cogentes, impossibilitando seu afastamento pelas partes da relação familiar. Depreende-se, de todo o exposto, que o ECA é a lei que visa equilibrar o exercício do poder familiar com o princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar. Sublinhe-se, outrossim, que, no exame da guarda de menor, o escopo da Justiça fixa-se exclusivamente nos interesses do menor, ou seja, na sua segurança, no seu bem-estar. Isso, pois, cuidando-se de guarda e posse de crianças e adolescentes, as decisões referentes aos menores não devem guardar, inclusive por determinação legal, uma aplicação extremamente dogmática e fria, devendo-se observar qual situação é mais vantajosa para o menor. Nessa esteira, a preocupação fundamental do julgador deve estar voltada ao bem-estar da criança ou adolescente e não na disputa muitas vezes egoísta e irracional dos seus pais. Assim, quando ausente qualquer prova concreta de motivo sério a justificar a obstrução de convivência de um dos genitores, correta é a sentença que fixa a guarda compartilhada. No caso dos autos, porém, observa-se que a sentença foi proferida sem a elaboração de um estudo social e psicológico recente, o que, sem dúvidas, prejudica a análise do judiciário acerca das condições em que a menor se encontra atualmente. É bem verdade que a maioria dos fatos narrados pelo genitor referente às agressões perpetradas pela genitora contra a menor não são recentes. Porém, existem outras alegações, de alienação parental e impedimento de visitação nos moldes fixados pelo Juízo, que merecem melhor apuração. Além disso, existe a alegação de que a menor vem sofrendo agressões relativas a «puxões de orelha por parte de seu tio materno, conforme consta no áudio indicado às fls. 3940 dos autos. Com efeito, embora a ação tenha sido interposta no ano de 2017, ainda permanece intenso o cenário de beligerância entre os genitores, os quais ainda não conseguem resolver as questões relativas à menor de forma equilibrada. Nesse sentido, sem a elaboração de um estudo psicológico e social recente, não há como se concluir acerca do melhor regime de guarda e visitação para a menor. Registre-se que a necessidade de elaboração de um estudo social e psicológico recente foi reconhecida pelo próprio magistrado quando, em setembro de 2021, determinou a expedição de carta precatória para o Estado de Salvador com este desiderato (fls. 3333). Nada obstante, até a presente data, não houve qualquer resposta acerca da carta precatória, concluindo o magistrado, de forma equivocada, que o feito já se encontrava maduro para julgamento. Este fato foi reconhecido pelo próprio apelante, que, a despeito de não ter requerido a anulação da sentença, reconheceu a sua prematuridade (fls. 3943). Outrossim, com a devidas vênias ao parecer da d. Procuradoria de Justiça, parece temerário deixar aos genitores o acordo acerca do estabelecimento de uma maior convivência paterna, diante da intensa animosidade ainda existente. Diante disso, conclui-se que foi a prematura a sentença prolatada, sem a elaboração de estudo psicossocial, indispensável no caso dos autos. Anulação da sentença.... ()
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96 - TJRJ. Apelações criminais do MP e das Defesas (quatro réus). Procedência parcial do pedido punitivo. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição quanto ao injusto de associação. Irresignações defensivas que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Recurso ministerial buscando a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 35 da LD e a exasperação da pena-base, considerando a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis no que diz respeito ao injusto de tráfico. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que elementos estariam usando um apartamento abandonado para realizar a endolação e a venda de drogas, policiais militares se dirigiram até o local, onde constaram um odor muito forte de entorpecente. Assim que os agentes da lei começaram a subir as escadas do prédio, os acusados perceberam a presença da guarnição, momento em que tentaram se evadir e se desfazer do material tóxico, porém acabaram encurralados na parte de trás do imóvel. Após a detenção dos réus, os policiais efetuaram buscas pelo local e lograram arrecadar 414,8g de maconha (22 tabletes), 19,2g de cocaína (09 pinos), 19,1g de crack (55 pedrinhas), uma balança de precisão, rolos de fita adesiva, um caderno contendo anotações sobre o tráfico, uma faca, além de certa quantia em espécie. Acusados que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o réu Johnatan assumiu o exercício do tráfico, ao passo que os demais refutaram a autoria dos injustos, aduzindo que estavam no local apenas para comprar droga. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo, local do evento e circunstâncias da prisão, além da condição de um dos agentes (reincidente específico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Na espécie, embora o achado das drogas sob a guarda compartilhada entre todos os réus seja suficiente para a configuração do tráfico de drogas, tem-se que a diligência que originou o flagrante foi fruto de uma delação prévia não muito precisa, não sendo possível afirmar a existência do ajuste criminoso imputado pela inicial, à míngua de outros elementos de convicção, a cargo do MP. Ausência de prova inquestionável de estarem os acusados integrados concretamente entre si ou com alguma organização, afastando-se os casos de mera coautoria, a qual se presume eventual e efêmera (STJ). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Negativa do privilégio que se justifica. Réu Johnatan que não mais ostenta a condição de primário (STF). Igual inviabilidade de concessão do privilégio aos demais acusados, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os réus, além de terem sido flagrados na posse compartilhada de expressiva quantidade de entorpecentes variados, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a prisão deles se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ). Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade (LD, art. 33, caput), nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Impossibilidade de majoração da pena-base dos réus Iago, Davi e Kauã, considerando que a natureza, quantidade e diversidade das drogas (além das demais circunstâncias do fato) já foram levadas a efeito para refutar o privilegio, ainda na fase da tipificação, obviando, assim, o vício do bis in idem. Outra, porém, é a situação do réu Johnatan, que teve o privilégio negado especificamente por conta da sua reincidência, pelo que viável a pretendida incidência prática do art. 42 da LD em relação a ele, com o aumento de suas sanções iniciais em 1/6 (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes (no que tange à Davi, Iago e Kauã) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Acertada compensação prática, em relação a Johnatan, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Último estágio sem operações, tornando as reprimendas definitivas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para os réus Iago, Davi e Kauã, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quanto ao acusado Johnatan, que ostenta a pecha de reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos acusados Iago, Davi e Kauã. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento dos recursos defensivos e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Johnatan para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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97 - TJRJ. Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, a qual, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso do MP, para condenar o requerente e o corréu pelo crime de associação para o tráfico de drogas, afastar o privilégio do tráfico e redimensionar as penas finais para 09 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.383 dias-multa. Pleito revisional que busca restaurar parcialmente a sentença de primeiro grau, que o condenou por tráfico privilegiado, «com a inclusão da mudança na dosimetria da pena formulada no voto vencido, declarando-se extinta a pena pelo cumprimento integral. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada pela 2ª Câmara Criminal. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o D. Juiz do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis julgou parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, absolvendo o requerente e o corréu da imputação do art. 35 da LD, na forma do art. 386, VII do CPP, condenando-os como incursos no Lei 11343/2006, art. 33, §4º, às penas individuais de 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa, em regime aberto e com restritivas, tendo em conta o transporte compartilhado de 1.262g de maconha, distribuídos em tabletes e sacolés. Irresignados, a defesa e o MP recorreram, e, no julgamento colegiado ocorrido em 17.10.2023, por maioria, foi negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao pedido do MP, a fim de condenar os réus pelo crime de associação para o tráfico de drogas, afastar o privilégio do tráfico e redimensionar as penas finais do requerente e corréu para 09 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.383 dias-multa. Requerente que não apresentou cópia integral das peças processuais, sendo possível constatar, em consulta ao processo de origem, que a despeito de o voto vencido da lavra do Des. Luciano Silva Barreto ter desprovido o recurso do MP e provido parcialmente o recurso da defesa para aumentar a fração do privilégio em 2/3, não houve oposição de embargos infringentes. Atributos da estabilidade e permanência do crime de associação ao tráfico, além do privilégio do tráfico que foram suscitados e amplamente discutidos nas duas instâncias julgadoras, pelo que, independentemente da interpretação dada em concreto, a decisão final há de ser respeitada. Pleito revisional que se julga improcedente.
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98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).. Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.
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99 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas e resistência. Writ que destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, enfatizando que a Paciente foi agredida pelos Policiais responsáveis pela prisão. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegada ocorrência de agressões físicas sofridas pela Paciente, a qual, em tese, teria resistido à abordagem policial mediante emprego de violência, que será melhor avaliada pelo juízo natural, sendo certo que, na decisão impugnada, houve a determinação para a extração de cópias dos autos à Promotoria da Auditoria Militar e à Corregedoria da Polícia Militar. Imputação acusatória dispondo, em tese, que a Paciente trazia consigo, de forma compartilhada com o acusado Rafael, para fins comerciais, 81 pinos de cocaína, totalizando 215g. Narrativa de que, no dia dos fatos, policiais militares receberam informações de que um casal estaria traficando entorpecentes em uma determinada praça, indicando as características dos suspeitos. Agentes que foram ao local informado, onde avistaram os denunciados exibindo as mesmas características informadas. Feita a abordagem, teriam encontrado, no bolso de Rafael, seis tubos plásticos contendo cocaína, além de dez reais em espécie e um aparelho de telefonia celular. Paciente que, a seu turno, teria se exaltado e começado a gritar e xingar os policiais, tentando golpeá-los com chutes e socos para obstar a abordagem e a condução à Delegacia, sendo necessário o uso progressivo de força para contê-la. Agentes da lei que, na sequência, realizaram buscas pelo local, encontrando uma sacola plástica contendo mais 75 tubos de cocaína, idênticos àqueles supostamente encontrados sob posse a direta de Rafael. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente portadora de maus antecedentes (tentativa de homicídio) e que ostenta anotação por suposta infração aos Lei 11343/2006, art. 33 e Lei 11343/2006, art. 35. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo. Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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100 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de tráfico de drogas, associação e porte de arma de fogo com numeração suprimida. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis da Paciente, sobretudo que ela é primária e ostenta vínculo formal de emprego. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, a partir de vínculo firmado perante a facção do Comando Vermelho, teria em depósito, para fins de tráfico, de forma compartilhada com outros quatro denunciados, em dois endereços distintos, material entorpecente endolado e customizado, além de um revólver calibre .38, com numeração suprimida, e 05 munições de mesmo calibre. Policiais civis e militares que foram até os endereços dos denunciados para cumprir mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo 0800614-29.2024.8.19.0065, sendo que, na residência do denunciado Renan, teriam, em tese, encontrado o revólver e 82 pinos de cocaína (material 01). Outra equipe que, simultaneamente, foi ao endereço dos demais codenunciados, Juliana, Alex, João Gabriel e Jane, que estavam no local. Agentes que teriam supostamente arrecadado, enterrada em duas partes distintas do terreno, 145 pinos de cocaína (material 2), bem como a carteira de identidade do denunciado Renan e R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) escondidos no interior do forno na cozinha do imóvel. Materiais entorpecentes supostamente localizados nos endereços alvos das buscas que exibiam as mesmas características de endolação e etiquetagem. Informações que originaram a expedição dos mandados de busca e apreensão, bem como depoimentos prestados em sede policial, dando conta de que os denunciados Renan, Juliana e João Gabriel seriam gerentes do tráfico de drogas na região, ao passo que a paciente Jane e o denunciado Alex exerceriam a função de vapores. Declarações prestadas por policial militar responsável pela diligência relatando que já vinha observando a movimentação na casa e disse que «os envolvidos se revezavam nas entradas da rua, para observarem a movimentação da Polícia e quando chegavam carros, motos e outras pessoas, se dirigiam para parte de trás da casa, onde foram localizadas as drogas no dia de hoje". Impetrante que, embora alegue que a Paciente não residia nas casas onde houve o achado do material ilícito, não trouxe qualquer justificativa plausível para o fato de que, supostamente, ela estivesse, juntamente com outros denunciados, em localidade apontada como antro da traficância dominado por facção criminosa, onde, em tese, segundo observação prévia, haveria intensa movimentação espúria, situação que será melhor avaliada no âmbito do processo de conhecimento. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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