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(DOC. VP 153.9805.0005.0100)

TJRS. Direito público. Ação popular. Comunicação governamental. Marketing político. Propaganda. Finalidade e forma. Restrições. CF/88, art. 37, § 1º. Programa «terra gaúcha». Atividades estatais. Publicização. Caráter jornalístico. Promoção pessoal e partidária. Inocorrência. Programa de entrevista. Repetida veiculação. Caráter informativo. Extrapolação de limites. Ação popular. Propaganda. Publicidade. Programa terra gaúcha. Pronunciamento. Governador. Veiculação. Promoção pessoal. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 509.

«1. Não é nula a sentença sucinta. A nulidade somente alcança decisões destituídas de motivação, e não as de fundamentação concisa. 2. Na democracia, a publicidade das ações do governo tem por finalidade dar visibilidade e transparência ao exercício do poder. Não se confunde com a propaganda ou marketing político e eleitoral dos partidos políticos e dos candidatos. 3. A propaganda ou marketing político e eleitoral têm por escopo difundir ideias e capitalizar votos. Em

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