Carregando…

Jurisprudência sobre
acesso na parte interna do cartorio

+ de 72 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • acesso na parte interna do cartorio
Doc. VP 240.1080.1660.7679

51 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não caracterizada. Instrumento de promessa de compra e venda. Alegação de nulidade de negócio jurídico. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489 «quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 29.8.2023.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 170.1562.8001.0300

52 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Repetição de indébito. Cessão de crédito. Execução de sentença promovida pelo cessionário. Possibilidade. Anuência da Fazenda Pública. Desnecessidade. Matéria julgada em recurso repetitivo. Histórico da demanda

«1. A recorrente Rio Doce Café S/A Importadora e Exportadora ajuizou a Ação de Repetição de Indébito 98.0006293-9, na qual pleiteou e obteve a condenação da Fazenda Nacional à devolução dos valores pagos a título de cota de contribuição sobre a exportação de café, recolhidos nos termos do Decreto-Lei 2.295/1986. Após o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, a empresa cedeu seus créditos à recorrente Cervejarias Kaiser Brasil S/A (operação essa comunicada à União por meio de Notificação Judicial). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.6151.1317.4745

53 - STJ. processual civil. Honorários de sucumbência. Execução. Preclusão. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que considerou preclusa/prescrita a cobrança dos honorários de sucumbência e daqueles fixados em embargos à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.1831.7000.7500

54 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7040.2191.2218

55 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Ação de reintegração de posse. Alegação de cerceamento do direito de defesa e de ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8261.2759.9733

56 - STJ. Processual civil. Desapropriação indireta. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Provimento do recurso especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 15.512 e 114.041, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4271.2776.6476

57 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Ação coletiva. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Enunciado sumular 282 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame do conjunto fático pro batório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2160.1430.6764

58 - STJ. Usucapião. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. Liquidação por arbitramento. Liquidação por procedimento comum. Procedimento adequado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 509, caput, I, II e § 4º. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único.

Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na petição inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1766.5569

59 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental contra decisão de relator que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Questionamento sobre a competência da terceira seção para julgamento do recurso. Preclusão. Recurso que impugna decisão de juízo de execução penal em pedido de providências. Natureza penal. Embargos de declaração interpostos fora do prazo legal. CPP, art. 798-A Intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - «A competência interna desta Corte é de natureza relativa, razão pela qual a prevenção ou a prorrogação apontada como indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ. […]. (AgInt no REsp 1926463, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª T. publicado no Dje 22.09.2021). Precedentes. Situação em que o embargante não arguiu a alegada incompetência da 3 ª Seção do STJ para julgamento de seu recurso, nem antes da prolação de decisão que indeferiu seu pedido de concessão de efeito suspensivo, nem no agravo regimental interposto contra tal decisão, vindo a suscitar a incompetência apenas nos presentes embargos de declaração. Preclusão reconhecida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.4271.2831.7250

60 - STJ. Processual civil administrativo. Desapropriação indireta para a implantação de rodovia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 1.004/STJ. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Art. 27 dec-lei 3.365/1941.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, objetivando compensação pecuniária em decorrência de esbulho de parte de imóveis que lhes pertencem, matriculados sob os números 24.947, 25.172, 24.949 e 24.948, todos no Cartório de Registro de Imóveis de Caçador/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar parcial provimento ao apelo, para adequar a correção monetária aos termos do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6241.4426.5154

61 - STJ. Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).

«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9290.5151.4518

62 - STJ. Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1251.0281.9253

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ofensa ao CPC/2015, art. 10 não configurada. Servidão administrativa. Indenização. Inexistência de vinculação do magistrado ao laudo do perito oficial. Jazida mineral. Exploração sem licença da autoridade competente. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4733.3790

64 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Indenização apurada em laudo pericial. Revisão de critérios e da metodologia. Impossibilidade de revisar o acervo probatório. Súmula 7/STJ. Decreto 24.643/1934, art. 151, «a», «c» e «e» e Decreto-lei 3.365/1941, art. 20. Falta de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação por utilidade pública ajuizada por Santa Fé Energia S/A, visando à expropriação de área de 12,30 ha, que constitui fração menor de uma gleba de 126,67 ha, conhecida como «Sítio São Lourenço», situado no Distrito de Araraí, Município de Alegre/ES, objeto das matrículas 3.538 do Livro 2-R, fl. 191; 3.882, livro 2-T, fl. 54 e 1.716, livro 2-I, fl. 123 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, mediante o pagamento de R$ 209.135,00 (duzentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais, válidos para fevereiro de 2008). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.5312.9000.7600

65 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de ação popular objetivando o reconhecimento e condenação de atos de improbidade administrativa praticados por deputado estadual. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para declarar nulos pagamentos feitos ao réu pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e condená-lo a devolver a importância recebida, devidamente atualizada, condenando-o, ainda, ao pagamento das verbas sucumbenciais. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.9166.7168

66 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos à execução. Imóvel destinado a restaurante comunitário. Ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela Terracap em desfavor da Execução de obrigação de fazer 0732372- 93.2017.8.07.0001, fundada em título executivo extrajudicial, pela qual o autor originário requer o cumprimento da obrigação de fazer constante em escritura pública de desapropriação amigável lavrada em 1999. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes, determinando a extinção do feito sem resolução do mérito ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para rejeitar os embargos à execução e determinar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4914.8007.7100

67 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Procedimento licitatório. Ilegalidade. Decadência. Não ocorrência. Simulação. Nulidade. Denunciação à lide. Litisconsórcio facultativo. Publicação de edital. Chamamento ao processo. Possibilidade.

«1 - Caso em que Recurso Especial foi interposto contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo decisão que recebeu a Inicial da Ação Civil pública de Improbidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.9260.6311.2250

68 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente não configurada. Inércia da fazenda nacional não reconhecida. Necessidade de revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Ao analisar os autos originários, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 13/05/2005. Em 13/06/2007 a agravante foi citada nos autos da execução fiscal. Em03/08/2007, o oficial de justiça certificou a penhora no rosto dos autos do processo nº91.0105810-0, em trâmite perante a 6ª Vara Federal. Em 28/01/2008, houve o declínio de competência da 2ª Vara Federal de São Gonçalo para a 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Gonçalo. Em 10/03/2008 a CEF informou o depósito em conta vinculada à execução fiscal de origem no valor de R$11.532,73, resultado da determinação da penhora no rosto dos autos do processo 91.0105810-0 (6ª Vara Federal). O juízo de primeiro grau, em 133/05/2008, determinou a suspensão da execução fiscal em virtude da apresentação de embargos à execução. Em 23/10/2009, houve o translado da cópia da sentença que julgou improcedente os embargos à execução (2007.51.17.005648-3) apresentados pela executada. Intimada a se manifestar, em 14/12/2009, a Fazenda Nacional requereu a intimação da CEF para informar o valor atualizado do depósito judicial e informou a adoção de diligência para localizar outros bens de titularidade da devedora. Em 27/09/2010, a Fazenda Nacional pleiteou a transformação do depósito em pagamento definitivo em favor da União Federal. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido em 07/02/2011. Em 14/03/2011, a exequente reiterou o pedido de transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em juízo. Após a digitalização dos autos, a União Federal, mais uma vez, em 29/08/2012, ratificou o pedido de transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em juízo. Em 25/11/2013, o juízo determinou nova intimação da CEF para que comprovasse o cumprimento da determinação judicial. A CEF informou o cumprimento da ordem em06/12/2013. No evento 177 dos autos originários (26/02/2014), a Fazenda Nacional esclareceu que imputou os valores convertidos em renda a favor da União Federal na CDA 70/6/05.016360-82, seguindo os ditames do CTN, art. 163. Ademais, a exequente pleiteou o prosseguimento do feito com a penhora de eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA (CNPJ 09.618.338/0001-86) para a CCPL. Em 04/06/2014, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido formulado, sob o argumento de que a medida seria de duvidosa efetividade, além de não terem sido esgotadas as tentativas de localização de bens e nem tentada a penhora na modalidade prevista no CPC/1973, art. 655-A Inconformada, a credora opôs embargos de declaração contra o referido decisum, suscitando omissão pelo fato de não ter havido pronunciamento em relação ao pedido da penhora da marca. O juízo a quo acolheu os aclaratórios, deferiu o pedido de penhora sobre os alugueis e indeferiu o pedido de penhora da marca até que se aperfeiçoasse a penhora sobre os alugueis. Em 08/12/2014, a CCPL opôs embargos de declaração suscitando contradição da decisão hostilizada. Em 21/05/2015, o juízo de primeiro grau não acolheu os aclaratórios opostos pela devedora, razão pela qual a CCPL interpôs agravo de instrumento. Em 02/07/2015, o juízo de primeiro grau suspendeu as execuções com o fito de verificar a representação da Cooperativa executada (evento 207). Em 20/07/2015, a parte exequente questionou a decisão proferida pelo juízo a quo, uma vez que a decisão em bloco (evento 216) deixou de considerar as peculiaridades do caso concreto. A Fazenda Nacional salientou que a decisão liminar de indisponibilidade dos bens da CCPL, determinada na esfera da ação civil pública no 2005.004.024117-7, apenas afetou a disposição dos bens pela própria cooperativa. Ademais, a credora pleiteou mais uma vez a penhora/indisponibilidade de veículos requerida no processo no 0000927- 36.2006.4.02.5117 (ITEM D - processo com outros apensados – Lei 6.830/1980, art. 28); a penhora de aluguéis e da marca CCPL no processo 0004699-07.2006.4.02.5117 (ITEM N); a penhora do faturamento no processo 0002509-71.2006.4.02.5117 (ITEM G); bem como a penhora do imóvel de matrícula1569, registrado no Cartório do Ofício Único da Cidade de Carmo/RJ, conforme petição de fls. 380/383 acostada no processo no 0002504-49.2006.4.02.5117. Em 23/06/2014, o juízo de primeiro grau se limitou a colacionar a decisão proferida nos autos da execução fiscal 0000025-83.2006.4.025117. Em 14/05/2018, a Fazenda Nacional mais uma vez postula pelo regular prosseguimento do feito executivo. Apenas em 03/04/2019 o juízo de primeiro grau reviu o processamento conjunto até então adotado e deferiu o pedido penhora sobre a marca comercial CCPL. Em 13/05/2020, o juízo determinou a intimação da União Federal para que se manifestasse sobre o fim do Processo de Intervenção Judicial, bem como da notícia de Ação Judicial de Liquidação e Dissolução da Cooperativa. Em 18/05/2020, a Fazenda Nacional reiterou o pedido de lavratura do termo de penhora. Em 24/08/2020, a executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente. Em que pese o alegado pela recorrente, certo é que a União Federal não se manteve inerte ao longo do curso processual. Verifica-se que a parte foi devidamente citada nos autos originários e houve a penhora no rosto dos autos do processo 91.0105810-0 (6ª Vara Federal). Cumpre destacar que houve a conversão em renda a favor da União Federal, conforme informado pela CEF. Ademais, a Fazenda Nacional logrou êxito em penhorar a marca da executada, conforme se extrai dos documentos de evento 260. Verifica-se, portanto, que não teve início automático o prazo previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º e 2º, uma vez que houve citação da executada e não houve qualquer informação quanto ao esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis de titularidade da executada. Ademais, é possível concluir que a parte agravada se mostrou diligente ao longo do trâmite processual, tendo inclusive apresentado bem de titularidade da devedora sobre o qual incide a penhora. Assim, eventual demora ocorrida durante o curso do processo ora analisado merece ser atribuída ao Judiciário. Diante do explanado, não verifico a existência de argumentos suficientes a formar convencimento que enseje a concessão do efeito pretendido pela parte agravante. Desta forma, em princípio, diante do cenário constatado neste particular, não vislumbro razões a recomendar a modificação do entendimento externado pelo Douto Juízo de primeiro grau. Portanto, a decisão agravada não merece qualquer reparo.» (fls. 51-53, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.8585.1001.8000

69 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.5104.0000.2300

70 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 529.0891.5418.3285

71 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE AMBOS OS APELANTES, EM RELAÇÃO AOS TRÊS CRIMES. REAJUSTES PENAIS. APELAÇÕES CONHECIDAS, COM A REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDAS.

I. CASO EM EXAME

Apelações, do Ministério Público e das Defesas, em face da sentença condenatória dos réus Wendel e Nathália, em relação aos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 909.9478.1766.0587

72 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DEFENSIVOS.

1. Recursos de Apelação das Defesas Técnicas em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os Réus conforme segue, ABSOLVENDO-OS das demais imputações com fulcro no CPP, art. 386 (indexes 3755, 3809 e 3982): CARLOS EDUARDO e ALDEMIR como incursos no Lei 11.343/2006, art. 33, III, IV e VI, 2 vezes, na forma do CP, art. 71, pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de reclusão, e 849 (oitocentos e quarenta e nove) dias-multa, e na Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV e VI, da pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 1020 (mil e vinte) dias-multa, nos termos do CP, art. 69, fixado o Regime Fechado, mantida a prisão preventiva dos recorrentes; SINÉLIO como incursos no Lei 11.343/2006, art. 33, III, IV e VI, 3 vezes, na forma do CP, art. 71, pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de reclusão, e 849 (oitocentos e quarenta e nove) dias-multa, e no art. 35, c/c 40, III, IV e VI, da Lei 11.343/06, pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 1020 (mil e vinte) dias-multa, nos termos do CP, art. 69, fixado o Regime Fechado, mantida a prisão preventiva do recorrente; ROBERTO, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, III, IV e VI, 2 vezes, na forma do CP, art. 71, pena de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de reclusão, e 991 (novecentos e noventa e um) dias-multa, e no Lei 11.343/2006, art. 35, c/c 40, III, IV e VI, pena de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de reclusão, e 1190 (mil, cento e noventa) dias-multa, nos termos do CP, art. 69, fixado o Regime Fechado, mantida a prisão preventiva do recorrente; RAÍ , VINICIUS , DANIEL, DOUGLAS, ALINE, CARLOS e THALYTA, como incursos no Lei 11.343/2006, art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, às penas de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 840 (oitocentos e quarenta) dias-multa, fixado o Regime Semiaberto e deferido o direito de recorrer em liberdade para Raí, Vinícius, Douglas, Aline e Thalyta, mantida a prisão preventiva de Daniel e Carlos Henrique; LUCAS, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 35 c/c Lei 11.343/2006, Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, às penas de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, e 979 (novecentos e setenta e nove) dias-multa, em Regime Semiaberto, mantida a prisão preventiva do recorrente; DIEGO, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI, às penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, em Regime Semiaberto, deferido o direito de recorrer em liberdade; MARCOS, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, IV e VI, às penas de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 1020 (mil e vinte) dias-multa, em Regime Semiaberto, mantida a prisão preventiva do recorrente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa