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(DOC. VP 230.7040.2191.2218)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Ação de reintegração de posse. Alegação de cerceamento do direito de defesa e de ilegitimidade ativa para o cumprimento de sentença. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Outrossim, o STJ possui firme entendimento no sentido de que «o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado.» (AgRg no AREsp. 342.927/SP/STJ, Rel.

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