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(DOC. VP 201.8585.1001.8000)

STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) Nos termos do CCB/2002, CCB/2002, art. 16, «toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome». O nome é, indubitavelmente, indicativo essencial da personalidade do indivíduo inserido na sociedade. a Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º (Lei dos Registros Públicos) dispõe que no assento de nascimento deverão constar «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão do

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