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Jurisprudência sobre
excecao da verdade

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Doc. VP 599.4030.4860.5447

851 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REGISTRE-SE, DE IMEDIATO, QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, A DECISÃO RECORRIDA JÁ DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 905 DO STJ, BEM COMO DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021. JUÍZO A QUO QUE COMANDOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONFORMISMO RECURSAL QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. ORIGEM QUE JÁ HOMOLOGOU A PLANILHA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA E FIXOU OS MONTANTES DEVIDOS. ERJ QUE, ADOTANDO OS PARÂMETROS CORRETOS, DEIXOU DE DEMONSTRAR QUE A PLANILHA DA PARTE AUTORA CONTÉM EQUÍVOCOS. CÁLCULOS APRESENTADOS PELO RÉU QUE, EM VERDADE, PRETENDERAM O TOTAL AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA, VEZ QUE O RECORRENTE ADOTOU TERMO INICIAL EM 23/08/2023 E TERMO FINAL ANTECEDENTE, EM 19/06/2023, RESULTANDO EM MONTANTE ZERO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 153.2731.5001.5800

852 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 393/STJ. Conclusão da corte de origem no sentido da necessidade de dilação probatória para o julgamento da questão. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assente, consignado na Súmula 393, no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 151.8861.8000.7300

853 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 393/STJ. Conclusão da corte de origem no sentido da necessidade de dilação probatória para o julgamento da questão. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assente, consignado na Súmula 393, no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 151.8861.8000.7500

854 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Impossibilidade. Inteligência da Súmula 393/STJ. Conclusão da corte de origem no sentido da necessidade de dilação probatória para o julgamento da questão. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento assente, consignado na Súmula 393, no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 161.2131.7007.7900

855 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Dois roubos majorados em concurso material. Vedado o direito de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Modus operandi. Motivação idônea. Writ não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0450.8308

856 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação de contribuição previdenciária. Funrural. Absolvição por ausência de dolo. Dolo genérico. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Pedido de suspensão da ação penal devido à garantia da dívida no processo de falência. Impossibilidade. Redução da pena de prestação pecuniária. Situação econômica-Financeira do réu. Súmula 7/STJ. Pedido de sustentação oral em agravo regimetal. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravante foi condenado a 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 (sessenta e sete) diasmulta, com valor unitário de 1/20 do salário mínimo pela prática do crime previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I e no art. 337-A, III, do CP.... ()

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Doc. VP 728.6823.6575.2727

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU. Executado falecido, muito tempo antes da propositura da Execução Fiscal. Com razão o Juiz sentenciante, ao afirmar que o Executado se vivo fosse estaria com 122 anos, o que induz ao entendimento que, efetivamente, está morto. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva do Executado. Recurso. Desacolhimento. Aplicação do enunciado da Súmula 392 do Eg. STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Consigne-se, também, que o C. STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido, quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido, devidamente, citado nos autos da execução fiscal, o que não se amolda ao caso vertente, já que o devedor apontado faleceu antes do ajuizamento da demanda. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Dessa forma, não há falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 232.2770.3860.6039

858 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Interposição de Agravo de Instrumento contra decisão de juízo de admissibilidade negativo de recurso de Apelação, proferida em primeira instância. Recurso incabível. Inadequação da via eleita. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento.

Insurge-se o executado contra a decisão que negou seguimento ao recurso de Apelação interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de executividade; acolheu em parte a impugnação à penhora de seus ativos financeiros; e indeferiu o requerimento, por ele formulado, de concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do referido art. 1.015, a decisão não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso. Em verdade, o remédio jurídico cabível era a Reclamação (CPC/2015, art. 988, I). E não é possível receber o Agravo de Instrumento como sucedâneo de Reclamação, à guisa de aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não há dúvida objetiva a respeito da via adequada para impugnação da decisão. Com efeito, o diploma civil adjetivo traz disposição literal e expressa sobre o cabimento da Reclamação na hipótese aqui tratada. Essa, inclusive, é a orientação contida na Súmula 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: «Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou Tribunal Regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação". Portanto, constatada a inadequação da via recursal utilizada pelo executado para se insurgir contra a decisão objurgada, imperioso o não conhecimento do presente recurso. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. É cediço o entendimento de que nas fases de execução ou cumprimento de sentença, ainda que provisório, só se admite recurso de Apelação contra decisão que encerra a fase executiva. Além de o CPC, art. 1.009 prever o cabimento do recurso de Apelação contra sentença - salvo disposições expressas dos procedimentos especiais - há um motivo bem simples para o não cabimento contra decisões não terminativas proferidas no processo de execução: a subida dos autos ao Tribunal para julgamento do recurso resultaria em [indevida] paralisação do trâmite da execução. Por isso, malgrado o juízo de admissibilidade da Apelação caiba ao Tribunal, a decisão recorrida se mostrou acertada. Agravo não conhecido

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Doc. VP 929.8518.3619.3379

859 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SIMPLES. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Recorrido denunciado como incurso no art. 121, §2º, II, do CP pois, com animus necandi, teria desferido golpes de faca contra a vítima, causando-lhe hemorragia interna com laceração da aorta abdominal, que seria causa suficiente de sua morte. O crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão de ciúmes do relacionamento que sua esposa mantinha com o ofendido. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1817.6937

860 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Fundamentação. Necessidade de aprofundar as investigações. Paciente foragido. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 290.5530.8670.2547

861 - TJRJ. Apelação. Publicação jornalística. Imputação de conduta infame ao autor. Informação falsa. Indenização por dano à imagem. Abuso do direito de informação e imprensa. Lesão imaterial configurada. Indenização.

1. A liberdade de informação não prescinde da verdade, ainda que subjetiva, ou seja, não se pode tolerar a transmissão de informação sabidamente falsa, apenas com o intuito de difamar ou caluniar. 2. Em juízo, os réus não produziram nenhuma prova de que o autor, na qualidade de Procurador do Estado, tenha injustificadamente descumprido qualquer prazo no exercício de suas funções, notadamente no que respeita à expedição da certidão de regularidade fiscal mencionada na matéria. Assim, além da violação do código de ética dos jornalistas, destacada pela sentença, em razão da inobservância da cautela de ouvir a Procuradoria do Estado ou o procurador antes da publicação, a ofensa moral impingida ao procurador não tem nenhum respaldo probatório. A publicação pôs em cheque a honra e dignidade do autor, ultrapassando os limites da crítica, do direito à liberdade de imprensa e informação, especialmente por estar desacompanhada de qualquer indício ou referência de veracidade, sendo inequívoco o dever de indenizar o dano moral. 3. O valor arbitrado pelo juízo ¿ R$ 30 mil ¿ está longe de configurar excesso, considerando os efeitos lesivos à honra do autor, que exerce relevante função pública; o reconhecimento público da confiabilidade do jornalista e do veículo de imprensa, além de seu porte econômico; o quase irrestrito alcance da matéria, publicada na rede mundial de computadores; e a injustificável omissão dos réus em fazer valer o direito de resposta do autor. 4. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 313.0241.7616.0022

862 - TJSP. Acidente de Trânsito. Ação de Indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente. Outrossim foi julgada procedente a lide secundária - Apelo da ré e dos autores - Mérito - Colisão entre motocicleta e treminhão, durante a realização de manobra de cruzamento de via pelo veículo de maior parte, para realizar retorno - Conjunto probatório carreado aos autos que permite a conclusão em linha de desdobramento causal, de culpa do preposto da ré, pelo evento. De fato, em razão da imperícia no cálculo do tempo e espaço adequado para a execução da manobra - Não menos certo, porém, que também restou demonstrado nos autos que a vítima foi imprudente ao conduzir a motocicleta em alta velocidade e sob o efeito de álcool, circunstância que também foi decisiva para que ocorresse o sinistro, tendo em vista a redução das capacidades cognitivas de percepção e reflexo motor. Nexo de causalidade demonstrado - Concorrência de causas (culpa concorrente), na medida em que a conduta do preposto da ré e da vítima foram, igualmente, preponderantes para a ocorrência do acidente - Dever da ré em indenizar, ex vi do que dispõem os arts. 186 e 927, do Código Civil, porém, não em sua totalidade - Inteligência do art. 945 do CC - Danos materiais relativamente à motocicleta - Conceito de perda total que está atrelado ao critério comparativo entre o valor total dos danos e o valor de mercado do bem segurado. Todavia, o caso dos autos apresenta óbices que não permitem que a lide seja equacionada dessa forma, à luz do acervo probatório atual, visto que a parte autora não fez prova da extensão dos danos verificados na motocicleta. Arbitramento da indenização por danos emergentes que não pode ser feita com base em mera estimativa - Apuração do quantum devido que deve ser feita em sede de liquidação de sentença - Despesas com funeral - Extensão dos danos que poderia ser demonstrada por meio de prova documental pré-constituída, passível de ser produzida quando do ajuizamento da ação ou ao longo da fase probatória, tendo em vista o deferimento de prova documental complementar. Destarte, nesse aspecto, não há que se falar em apuração dos danos em sede de liquidação de sentença. Parte autora que, em verdade, sucumbiu no ônus probatório dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, CPC/2015), relativamente às despesas com funeral, pelo que tal pleito deve ser desacolhido - Danos Morais - Ocorrência - Morte do filho da autora e enteado do co-autor, sendo certo que este último participou da criação da vítima, desde que ela tinha sete anos de idade. Situação em que os danos decorrem da dor psíquica sofrida pelos autores, que aliás, é presumida. Realmente, fácil compreender o abalo emocional, mental e anímico vivenciado pelos autores. Trata-se, a bem da verdade, de situação que a doutrina aponta como sendo de dano moral puro, cuja comprovação é dispensável em razão da própria situação, que acarretou verdadeira tragédia que se abateu sobre no seio da família. Em caso de morte de ente familiar próximo, ofensa moral das mais violentas, o C. STJ tem considerado adequada a fixação de indenização entre 100 a 500 salários mínimos. Valor da indenização, a ser repartida entre os autores, que comporta redução, tendo em conta os parâmetros fixados para a espécie, pela C. Corte Superior - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré parcialmente provido - Recurso dos autores improvido.

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Doc. VP 237.9179.2048.2555

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 211.1120.8564.3283

864 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios duplamente qualificados e associação criminosa. Nulidades. Não enfrentamento das teses da defesa suscitadas na primeira apelação. Nulidade de algibeira. Impossibilidade de novo apelo sob o mesmo fundamento. Vedação que não admite exceções. Precedentes desta corte superior. Utilização de depoimento contido em condenação posteriormente anulada pela corte local. Possibilidade. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Utilização de algemas pelo réu em plenário. Excepcionalidade demonstrada. Pequeno efetivo de policiais para garantir a segurança dos presentes no julgamento. Periculosidade do acusado. Alegada inidônea condenação pelo crime tipificado no CPP, art. 288. Supressão de instância. Prescrição reconhecida, de ofício, pela corte local. Alegada inexistência de desígnios autônomos. Inviabilidade. Revolvimento do acervo fático probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, AgR HC Acórdão/STF, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; AgR HC Acórdão/STF, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; AgR HC 170.180, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; AgR HC 169174, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 11/11/2019; AgR HC 172.308, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 17/9/2019 e AgRg HC 174184, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 25/10/2019. STJ, HC 563.063, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 8/3/2018; HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Terceira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 3/4/2018. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2524.9463

865 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Organização criminosa armada e tráfico de drogas. Excesso de prazo. Inovação recursal. Agravo não conhecido.

1 - «Os pedidos não formulados na petição de recurso em habeas corpus e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou não são passíveis de conhecimento em agravo regimental, em razão da indevida inovação recursal» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe 27/8/2021). ... ()

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Doc. VP 655.7950.9793.8097

866 - TJSP. Apelação - Ação anulatória de arrematação judicial - Sentença de improcedência - Recurso do autor.

Preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo apelante rejeitada - Juiz é o destinatário da prova - Art. 370, parágrafo único, do CPC - Caso em que as provas documentais colacionadas aos autos foram suficientes para o deslinde da controvérsia, não restando configurada lesão ao contraditório ou à ampla defesa. Pretensão do autor ao reconhecimento da nulidade da arrematação do imóvel que era de sua propriedade e foi arrematado nos autos da execução em que figurava como executado - Alegações de vícios na avaliação do imóvel e de que a imissão do arrematante na posse do bem teria ocorrido área distinta da penhorada. Avaliação do imóvel - Preclusão consumativa - Laudo elaborado pelo perito judicial que foi homologado após devidamente observado o contraditório - Posterior interposição de agravo de instrumento contra a r. decisão que homologou a avaliação, que teve seu provimento negado por esta C. Câmara - Definitivamente apreciada a regularidade da avalição do imóvel e ausente comprovação de novos fatos suficientes à reapreciação da questão, tem-se que a matéria encontra-se preclusa, não podendo ser renovada - Inteligência do CPC, art. 507 que estabelece que «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão - Arrematação do imóvel, perfeita, acabada e irretratável - Inexistentes os alegados vícios, também não comporta acolhida o pedido subsidiário do autor quanto à condenação dos apelados ao pagamento de indenização. Imissão na posse - Contra a r. decisão que determinou a imissão do arrematante na posse, que ocorreu em 2019, também foi interposto agravo de instrumento, que teve seu provimento negado por esta C. Câmara - Naquela oportunidade, foi alegado pelo autor, assim como nestes autos, que o arrematante teria sido imitido em área diferente daquela arrematada - Turma Julgadora, no entanto, que rejeitou expressamente tais alegações - Matéria já apreciada - Preclusão igualmente configurada, assim como bem reconhecido na r. sentença vergastada. Recurso improvido

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Doc. VP 457.8174.7853.7870

867 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ENSEJOU O PROVIMENTO DO APELO OBREIRO.

Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi conhecido e provido o Recurso de Revista obreiro, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição das razões dos seus Declaratórios, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. No caso, diante da premissa fática delineada pelo Regional, no sentido de que foi comprovado que a jornada do reclamante excedia 6 horas de trabalho diárias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível reconhecer que não havia prestação de serviços em tempo superior a seis horas, de forma a se afastar a necessidade de concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, do trecho transcrito pela parte Recorrente, verifica-se que a Corte de origem não se manifestou quanto à existência de norma coletiva que estabelecesse regras acerca do intervalo intrajornada. Assim, em relação à indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, é manifesta a ausência de prequestionamento. Assim, sob o referido enfoque, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REFORMATIO IN PEJUS . NÃO CONFIGURAÇÃO. Do teor da sentença, verifica-se que toda a fundamentação do magistrado foi calcada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, tendo apenas na parte dispositiva sido feito menção à expressão « pagamento dos domingos laborados e não compensados até o sétimo dia consecutivo de trabalho «, ao invés de « pagamento dos repousos semanais concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho «. Assim, como o pronunciamento jurisdicional deve ser analisado em seu conjunto e, para fins de não tumultuar a execução, a correção do erro material pelo Regional não implicou reformatio in pejus . Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do direito resguardado no CF/88, art. 7º, XV, qual seja, o descanso semanal remunerado, ele não é passível de flexibilização, nem mesmo no âmbito coletivo. O referido entendimento encontra-se sedimentado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. De fato, estando o repouso semanal remunerado resguardado no próprio texto constitucional, configura-se como direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se, portanto, na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, a Corte de origem, ao reputar inválida a norma coletiva que permitiu a concessão do repouso semanal remunerado após 9/10 dias de trabalho em contrapartida da concessão de até três dias de folgas seguidas a depender da escala do trabalhador, acabou por deslindar a controvérsia em consonância com a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 e com a tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 1.046). Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. « TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO - TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO - CLT, art. 294". « TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - MINUTOS RESIDUAIS «. «HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - ATIVIDADE INSALUBRE « . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. CLT, art. 294. Diante da possível afronta ao CLT, art. 294, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS . SUPRESSÃO . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE PERCURSO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE EFETIVO TRABALHO. CLT, art. 294. A SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, firmou o entendimento de que, diante dos termos do CLT, art. 294, o tempo de deslocamento entre a boca da mina e o local de efetivo trabalho será computado apenas para efeito de pagamento de salário, não integrando a jornada de trabalho do trabalhador que presta serviços em minas de subsolo. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS . SUPRESSÃO . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou que o tempo despendido com a troca de uniforme não seria considerado como tempo à disposição do empregador e previu a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre independentemente de autorização da autoridade competente. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 335.1357.7039.5817

868 - TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Ação de execução. Decisão agravada que determinou a complementação de diligência, com o fim de apreciação sobre impenhorabilidade de bem imóvel arguida pelo executado. Ausência de gravame.

Conforme se extrai do teor da decisão em que o recorrente apoia o presente recurso, o d. Magistrado «a quo determinou apenas a complementação de diligência, visando amparar decisão futura, relacionada à impenhorabilidade do bem imóvel suscitada pelo recorrente na origem. Aliás, necessário ressaltar que, comprometido com a descoberta da verdade, a prova é produzida para influenciar a convicção do órgão julgador e, cabe a ele, em sua busca, se entender necessário, determinar as diligências relevantes para melhor solução da controvérsia. Relativamente ao tema aponta Theotonio Negrão: «Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Nesse sentido: RT 305/121 (CPCLPV. 38ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, atual. até 16.02.2006, p. 253, nota 1b ao art. 130). Dessa forma, resta evidente que a decisão agravada não causou nenhum prejuízo ao recorrente, visto que ainda não houve qualquer pronunciamento a respeito da questão da impenhorabilidade do bem que pretende ver reconhecida a seu favor. A lesividade é requisito para o recurso e, a decisão agravada não contém carga decisória passível de criar gravame ao recorrente, porque nada foi decidido sobre o tema, por ora. Enfim, a decisão possui mero conteúdo de simples ato ordinatório (mero expediente) preparatório de decisão futura e, portanto, irrecorrível (CPC/2015, art. 1001). Agravo não conhecido

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Doc. VP 250.1061.0694.3479

869 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado (por 3 vezes). Condenação a 8 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Negado direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Expedida guia de recolhimento. Adequação do regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de três crimes de roubo majorado, sendo denegado o direito de recorrer em liberdade.... ()

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Doc. VP 192.8920.5007.0800

870 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Dosimetria. Acórdão de origem que incorporou a fundamentação empregada pelo Juiz singular. Ausência de supressão de instância. Exasperação da pena-base. Motivação inidônea. Ilegalidade flagrante. Colocação do nome do acusado por extenso. Indeferimento. Segredo de justiça. CP, art. 234-B, do agravo regimental desprovido.

«- A instância a quo incorporou os fundamentos utilizados pelo juiz singular, para o desfavorecimento das vetoriais da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, assim, não há que se falar em supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 256.1960.4940.3639

871 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 191.579,47) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado.

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Doc. VP 799.3724.6854.0321

872 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA ECT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da ECT por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da ECT, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (estabilidade provisória da gestante) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação de R$ 22.000,00 não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 167.2392.0002.7600

873 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado. Não aplicação do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Acusado preso com pequena quantidade de droga. Circunstâncias do delito que não levam à conclusão da dedicação às atividades ilícitas. Reconhecimento do privilégio. Fração máxima aplicada, para evitar o vedado bis in idem. Pena reduzida para patamar inferior a 4 anos. Pequena quantidade da droga. Paciente primário. Fixação do regime aberto e possibilidade de substituição da pena corporal. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 198.5312.9004.6000

874 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Execução provisória. Impossibilidade. Lei 7.210/1984, art. 147. Entendimento consolidado pela Terceira Seção desta corte no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo ministerial desprovido.

«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 24/8/2017, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Posição recentemente mantida pelo Colegiado, por expressiva maioria (HC Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. em 24/10/2018). ... ()

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Doc. VP 197.5434.3004.2000

875 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penas restritivas de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no ARE Acórdão/STF, Tema 925/STF, em 11/11/2016, reafirmou o entendimento anterior (HC 126.292) de que é cabível a execução provisória da pena, sem ofensa ao princípio da presunção de inocência, após o julgamento de mérito na segunda instância. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0147.2766

876 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação de 9 anos e 4 meses de reclusão. Prisão mantida na sentença. Revisão da necessidade da prisão preventiva. Parágrafo único do CPP, art. 316. Dever de revisão da prisão. Tarefa imposta apenas ao Juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade. Precedente desta corte. Ressalva de entendimento do relator. Agravo regimental improvido.

1 - A nova redação do CPP, art. 316, parágrafo único, operada pela Lei 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. «Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 815.5938.5319.1401

877 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (multa do CLT, art. 477) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (incisoII) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 90.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. VP 156.5152.7005.0800

878 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Roubo qualificado (hipótese). Liberdade provisória (supressão de instância). Regime prisional fechado (gravidade abstrata do delito). Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Súmula 440/STJ (incidência). Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.4500

879 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Regressão cautelar de regime. Falta grave. Caracterização. Reexame de provas. Impossibilidade em sede de ação mandamental. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 857.6763.3111.3350

880 - TJSP. LOCAÇÃO. Bens móveis. Embargos à execução. Rejeição liminar nos termos do CPC, art. 918, I. Interposição de apelação do executado/embargante. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo executado/embargante. Declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo executado/embargante é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de provas aptas a elidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao executado/embargante e a admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas imperiosas, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposto. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Análise da controvérsia acerca da tempestividade dos embargos à execução. Juntada do mandado de citação cumprido ocorrida no dia 19.07.2022. Prazo de quinze dias úteis para oposição dos embargos à execução se esgotava no dia 09.08.2022, conforme os arts. 915 e 231, II, do CPC. Executado/embargante opôs os embargos à execução no dia 09.08.2022, mediante protocolo da referida peça nos próprios autos da execução originária, quando, na verdade, deveria ter distribuído os referidos embargos em autos apartados e por dependência, como determina o CPC, art. 914, § 1º. Juiz a quo oportunizou a regularização da defesa apresentada, razão pela qual o executado/embargante, enfim, distribuiu os embargos à execução como ação autônoma e por dependência, no dia 26.08.2022, originando o presente processo. Inobstante a inadequação da forma eleita inicialmente, os presentes embargos à execução devem ser admitidos, pois a apresentação de defesa nos autos da execução originária se deu dentro do prazo legal, o que permite o reconhecimento de sua tempestividade, ainda que o saneamento do vício, mediante regular distribuição dos embargos, tenha ocorrido mais de quinze dias úteis após a juntada do mandado de citação de cumprido. Causa ora analisada não se encontra madura para julgamento do seu mérito, pois o contraditório ainda não foi instaurado mediante intimação do exequente/embargado para manifestação sobre os embargos opostos. Anulação da r. sentença, em virtude do reconhecimento da tempestividade dos embargos à execução, retornando os autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Pretensão de suspensão do prosseguimento da execução originária. Rejeição. Inexistência de requisitos para deferimento da medida, mormente a falta de garantia da execução. Apelação parcialmente provida, com observação.

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Doc. VP 802.8758.1203.8160

881 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. SÚMULA 463/TST, I. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta Primeira Turma, no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo prova em sentido contrário, a declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. Saliente-se, ademais, que esta Corte tem entendimento majoritário no sentido de que a percepção de salário ou benefício previdenciário em valor superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não afasta, por si só, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu procurador com poderes especiais, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. In casu, verifica-se que a decisão agravada está em sintonia com a Súmula 463/TST, I, razão pela qual não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sem aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A violou o art. 5º, LXXIV, da CF. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 210.5140.7532.9293

882 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Pleito de desclassificação. Via inadequada. Necessidade de exame de fatos e provas. Agravo improvido.

1 - Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a desobediência aos agentes penitenciários, com subversão da ordem e disciplina carcerárias, constitui-se em falta grave, a teor da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9013.8200

883 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência e omissão. Crime da Lei 8.666/1993, art. 89. Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Inépcia da denúncia. Superveniência de Sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da correlação. Conjunto fático probatório suficiente para a condenação. Dolo específico e. Efetivo prejuízo ao erário demonstrados. Absolvição. Impossibilidade. Violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9013.8300

884 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência e omissão. Crime da lei 8.666/1993, art. 89. Codeplan - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio da correlação. Conjunto fático probatório suficiente para a condenação. Dolo específico e. Efetivo prejuízo ao erário demonstrados. Absolvição. Impossibilidade. Violação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - O entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015), como no presente caso. ... ()

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Doc. VP 555.7410.0533.9251

885 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, firmou a premissa fática de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ao passo que o depoimento da própria testemunha da empresa comprovou que sempre houve possibilidade de controle de jornada; bem como de que era necessário o comparecimento no estabelecimento da reclamada no início e ao final da jornada de trabalho. Por essa razão, afastou o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, I. O Regional consignou, ainda, que as folhas de controle de ponto foram infirmadas pela prova testemunhal, segundo a qual os empregados continuavam trabalhando com relatórios e em reuniões após o registro do ponto. Assim, a análise quanto à possibilidade de controle de jornada ou à validade dos controles de ponto colacionados aos autos, a fim de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ausentes, portanto, violação dos dispositivos legais apontados ou divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. Constatada possível violação dos arts. 74, § 4º, e 879, § 7º, da CLT, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia a função de vendedor externo e o Tribunal Regional consignou ter restado comprovada a possibilidade de controle de jornada mediante o comparecimento no estabelecimento da empresa no início e ao fim da jornada de trabalho. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e término da jornada de trabalho, a atividade externa impossibilita a fiscalização da fruição integral do intervalo intrajornada, sendo ônus do empregado provar sua fruição reduzida. Assim, ao presumir a não fruição integral do intervalo intrajornada pelo vendedor externo, o acordão regional decidiu em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 211.0050.9467.7914

886 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regressão cautelar ao regime semiaberto. Descumprimento de condições impostas no regime aberto, consistentes em atualizar o endereço nos autos e comparecer mensalmente em juízo. Suspensão do comparecimento em virtude da pandemia. Data final. 31/8/2020. Provimento csm 2564/2020. Recurso improvido.

1 - [...] sendo a regressão de regime fundamentada [...] no descumprimento das condições impostas ao regime aberto (o paciente extrapolou injustificadamente o horário de recolhimento doméstico e realizou mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo), não há falar-se em constrangimento ilegal. [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021). ... ()

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Doc. VP 937.4854.1859.6474

887 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Fiscal. Sentença de improcedência, com reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, bem como, da impossibilidade de prosseguimento da execução. Insurgência do Município Exequente. A análise dos autos revela que, de fato, a CDA que instrui a Execução não atende aos requisitos legais previstos no art. 2º, §5º, da LEF e no CTN, art. 202. É notória a ausência de liquidez da CDA, que, embora descreva as taxas no campo «fundamentação legal, não as indicou no campo «natureza da dívida, sendo impossível afimar o valor cobrado pelas taxas apontadas e qual é o valor cobrado a título de tributo. Desta forma, inviável o prosseguimento da execução, pois vedado ao Exequente a substituição da CDA, já que não se trata de erro material ou formal, mas de verdadeira iliquidez. Prejudicada a apreciação quanto aos pedidos remanescentes, bem como, quanto ao pedido subsidiário de parcelamento da dívida, dado o reconhecimento da ausência de liquidez da CDA e a consequente extinção da execução. Verifica-se que o título executivo padece de vício insanável, sendo, portanto, nulo. Nos termos da jurisprudência do C. STJ, os títulos executivos, por serem títulos formais, devem conter, bem delineados, e de acordo com a legislação pertinente, os aspectos indispensáveis para que possa o executado produzir a sua defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 210.8200.9756.6148

888 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. 2. Afronta ao CPP, art. 155. Não verificação. Existência de provas judicializadas. 3. Violação do CP, art. 215. Ausência das elementares. Não verificação. Ofensa ao CPP, art. 386. Conjunto probatório. Reversão das conclusões da corte local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Afronta ao CPP, art. 312. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de conhecimento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Execução provisória da pena. Constrangimento ilegal. Habeas corpus de ofício. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Concessão da ordem de ofício.

1 - Para ficar configurado o dissídio jurisprudencial, faz-se mister «mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados», para os quais se deu solução jurídica diversa. A simples menção a julgados com entendimento diverso, sem que se tenha verificado a identidade ou semelhança de situações, não revela dissídio, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial pela divergência. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8651.3546

889 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Condenação de 21 anos e 7 meses. Prisão mantida na sentença. Negado o direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Apelação criminal pendente de julgamento. Revisão da necessidade da prisão preventiva. Parágrafo único do CPP, art. 316. Dever de revisão da prisão. Incumbência do Juiz que o Decretou. Precedentes desta corte. Ressalva de entendimento. Agravo regimental improvido.

1 - A nova redação do art. 316, parágrafo único, do CPP, operada pela Lei 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. «Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8816.4905

890 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita demonstrada. Desclassificação da conduta para a infração penal de porte de drogas para consumo próprio. Impossibilidade. Reexame da matéria fático probatória. Dosimetria da pena. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Regime prisional mais gravoso (fechado). Circunstância judicial desfavorável. Detração penal. Juízo da execução penal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2465.9140

891 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Permanência de preso em estabelecimento penitenciário federal. Fundamentação concreta. Garantia da segurança pública. Recurso improvido.

1 - [...] o Juízo das Execuções registrou que o retorno do paciente à penitenciária estadual, devido à sua alta periculosidade, acarretaria risco à segurança pública, destacando a posição de liderança em conhecida e perigosa organização criminosa do Rio de Janeiro - «Terceiro Comando Puro» -, ressaltando que se trata de condenado pela prática de crimes violentos (tráfico de drogas, homicídio e tortura), com histórico de fugas de presídio. [...] (HC 349.668, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017). ... ()

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Doc. VP 446.8188.0263.0963

892 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MEDIANTE EMBOSCADA E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) TENTADO. PLEITO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA OU FALTA DE JUSTA CAUSA. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, SOB O FUNDAMENTO DE OBTENÇÃO MEDIANTE COAÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE, COM O SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319.

Não assiste razão ao impetrante. Segundo a denúncia nos autos de origem, no dia 04/04/2024, o paciente Ualaks Pereira dos Santos, em comunhão de ações e desígnios com o paciente Nilton Soares Júnior, e com animus necandi, desferiu 5 disparos de arma de fogo contra Leandro Martins Melo, não tendo o crime se consumado porque este foi socorrido e recebeu pronto e eficaz atendimento médico. A vítima, que possuía um negócio de «delivery de comida Japonesa, teria sido atraída ao local do crime por um chamado telefônico feito por Ualax, que, ao ver Leandro e confirmar seu nome, desferiu os disparos, assim praticando o crime mediante emboscada. Consta que Leandro namorava Ivanete, ex-companheira do paciente Nilton, que não aceitava o término do seu relacionamento nem que ela se relacionasse com outras pessoas, chegando a incendiar o veículo desta (procedimento 129-00498/2023, doc. 102). Que o referido paciente já teria sido investigado por ser o mandante de uma tentativa de homicídio praticada com o mesmo modus operandi e motivação do injusto em exame (procedimento 056-06362/2011, doc. 00082). A peça narra ainda que Nilton teria sido o autor intelectual do crime, delegando sua execução a Ualaxs, o qual foi posteriormente reconhecido pela vítima e pelo filho desta, Juan Raimundo Melo, que presenciou o crime. Portanto, a inicial atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo com clareza os fatos imputados, o lapso temporal, o local de atuação e, inclusive, a função dos pacientes no ilícito, tudo de modo a permitir a sua adequada compreensão e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se a alegação de inépcia. Os pacientes encontram-se presos temporariamente desde 10/06/2024 (Nilton) e 11/07/2024 (Ualaks), e preventivamente desde 01/08/2024, com ordem de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo de dados telefônicos, de informática e telemática. A AIJ foi designada para 29/10/2024. Em um exame perfunctório, realizado em sede de cognição sumária, a justa causa para a ação penal ressai das declarações prestadas pela vítima e testemunhas na fase policial, do boletim de atendimento médico e laudo de exame de corpo delito do ofendido, dos prints de WhatsApp trocados entre um dos acusados e a vítima, das imagens de câmeras do local do crime e das informações prestadas pelo DER-Departamento de Estradas de Rodagem, no sentido de que veículos similares aos dos pacientes teriam circulado pelo local dos fatos momentos antes do crime. Constam ainda informações no sentido de que o telefone utilizado para entrar em contato com a vítima e atraí-la até o local da emboscada seria do enteado de Ualaxs, que afirmou em sede policial ter emprestado o aparelho celular na ocasião a seu padrasto. Logo, há elementos indiciários suficientes autorizando o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, não sendo este o momento adequado para valorar a prova de forma aprofundada ou concluir pela inocência dos pacientes. No mesmo viés, o argumento atinente à suposta coação policial demanda incursão no caderno de provas, providência esta insuscetível de ser feita pela presente via mandamental, que exige que a ilegalidade seja cognoscível de plano. Ademais, quanto ao ponto, o magistrado a quo, ressaltou que o fato não restou provado, especificando que as declarações em sede policial das testemunhas citadas pela Defesa (doc. 695) foram colhidas por policial diverso daquele que o patrono acusa de coação, sendo os termos devidamente por elas assinados, sem que consignassem a existência de qualquer irregularidade. Portanto, «não se pode impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos - o que constitui hipótese de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie. (AgRg no HC 723.302/BA, DJe de 14/2/2023). Quanto ao decreto prisional, além da gravidade concreta do fato, em especial, pelo modus operandi da conduta, em tese praticada mediante premeditação, o juízo a quo destacou a existência de registros criminais pretéritos em nome de ambos, hipótese justificando a cautela preventiva sob o fundamento de fundado receio de reiteração delitiva. Frisa-se que a jurisprudência do STJ também é no sentido de que, quando a manutenção do paciente em liberdade representa fator de intimidação social imposta sobre as testemunhas e/ou vítimas, há circunstância apta a justificar a prisão como forma de manutenção da ordem pública e para possibilitar a realização da instrução criminal (AgRg no HC 889.117/PR, DJe de 15/3/2024). Portanto, justificada a necessidade de manutenção da cautela extrema, se mostra inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 904.6797.1631.3984

893 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo Prestador de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município do Rio de Janeiro, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (deserção do recurso ordinário - concessão da gratuidade de justiça - ausência de comprovação de insuficiência econômica) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 466.4326.0813.5056

894 - TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante limita-se a alegar que «transcreveu trechos do acórdão do TRT da 17ª Região que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto deste apelo e que, a contrario sensu da decisão de inadmissibilidade recursal, constam efetivamente no recurso de revista interposto . Ocorre que em nenhum momento a Presidência do TRT afirmou que a recorrente deixou de transcrever trechos da decisão recorrida; na verdade o juízo denegatório asseverou que «a transcrição do tópico inteiro do v. acórdão ou da integralidade da análise realizada pela C. Turma, quanto à matéria objeto do recurso, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. É preciso que a parte transcreva o trecho do v. acórdão em que consta precisamente a tese regional impugnada no recurso de revista, ou, ao menos, que destaque de forma clara a tese adotada e contra a qual se insurge (gn). Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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Doc. VP 241.2021.1270.9922

895 - STJ. Processo penal. Execução penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falta grave. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a manter a falta grave do acusado. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela não ocorrência da falta grave, tendo em vista a ausência de prova acerca da propriedade do celular pelo acusado, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 211.0033.2001.0000

896 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa e peculato. Vereador e presidente de câmara municipal. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Afastamento do cargo por cerca de 1 ano e 8 meses. Ação penal na fase de resposta a acusação. Excesso de prazo. Ocorrência. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 666.0847.5333.8717

897 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - RITO SUMARÍSSIMO - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (adicional de insalubridade) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 25.469,62) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, a par de os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a, § 7º, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST) subsistirem, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi ao ente público. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido . II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Universidade Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. VP 250.4290.6969.5192

898 - STJ. Agravo regimental em violência habeas corpus. Doméstica contra a mulher. Ameaça, lesão corporal e injúria. Prisão preventiva. Análise de fatos e provas. Inviável na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade desproporcionalidade. Fato novo superveniente. Impossibilidade de análise. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 784.8919.0560.1836

899 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da 1ª Reclamada (multa do CLT, art. 477) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar no óbice invocado no despacho denegatório (art. 896, §1º-A, I, da CLT), para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, acrescendo-se ao agravo de instrumento o obstáculo da desfundamentação, nos termos da Súmula422, I, do TST, pois não enfrenta o fundamento jurídico do despacho recorrido, a contaminar a transcendência do apelo Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.

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Doc. VP 865.5706.5324.0673

900 - TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - INOVAÇÃO AUSENTE - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA - ABUSO OU EXCESSO - NÃO VERIFICAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - DESCABIMENTO

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. Rejeita-se alegada inovação recursal quando a insurgência submetida à instância revisora converge com os limites da pretensão já oportunamente deduzida no feito. A liberdade de imprensa é garantida pela CF/88, vedada qualquer restrição, sob qualquer forma, à manifestação do pensamento criação, expressão e informação (art. 220, caput). Não está configurado abuso ou excesso no exercício da liberdade de expressão ou de imprensa quando a matéria veiculada sintetiza conteúdo narrativo despido de contornos ofensivos e sem qualquer intenção de injuriar, caluniar ou difamar a quem quer que seja. O direito de resposta deve operar-se segundo diretrizes objetivas estabelecidas pela Lei 13.188/2015 que, uma vez não observadas pelo ofendido, repelem guarida.... ()

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