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Jurisprudência sobre
documento na posse de terceiro

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Doc. VP 280.8069.6544.3029

851 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO CODIGO PENAL, art. 147-A N/F DA LEI 11.340/06. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A RETIFICAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO INICIALMENTE IMPUTADO PARA O CRIME DE PERSEGUIÇÃO.

PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS na Lei 11.340/06, art. 22, ART. 282, § 6º C/C O ART. 319, AMBOS DO CPP OU NO ART. 318, II DO CPP.

Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, como forma de preservar a integridade física e psicológica da vítima, já que a grave conduta supostamente perpetrada demonstra a periculosidade do paciente, também averiguada por seu histórico de anotações criminais, já que reponde pelo crime de sequestro para fins libidinosos, supostamente praticado contra a vítima destes autos. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9451.7882

852 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Alegada suspensão do prazo recursal, na origem. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9654.9641

853 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Imóvel. Penhora. Embargos de terceiros. Alegação de ilegalidade da penhora. Legítimo possuidor. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos nos autos da ação cautelar fiscal ajuizada pela União contra Ango Brasil Importação e Exportação Ltda. e Wilson Mariz de Oliveira objetivando desconstituir a constrição que incidiu sobre o imóvel situado no loteamento do Frade, 2º Distrito do Município de Andra dos Reis, sustentando que é legítimo possuidor do imóvel, por força de promessa de compra e venda não levado a registro. ... ()

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Doc. VP 995.9327.3498.5849

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR SEIS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (MAURO E JHON - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FERNANDO - art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 29 DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, NO INTERIOR DO ÔNIBUS LINHA 138 CAXIAS X NILÓPOLIS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS CRIMINOSOS, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OS APARELHOS DE TELEFONES CELULARES DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS DANIELLE, ANA DEISE E AMANDA, ALÉM DE OUTROS BENS E VALORES DE OUTROS PASSAGEIROS NÃO IDENTIFICADOS. O RÉU FERNANDO CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DELITIVA, NA MEDIDA EM QUE FOI O RESPONSÁVEL POR CONDUZIR O VEÍCULO CELTA PRATA, PLACA LLT1594, QUE ESPERAVA ESTRATEGICAMENTE POSICIONADO PELOS SEUS COMPARSAS E FOI RESPONSÁVEL POR DAR-LHES FUGA APÓS A SUBTRAÇÃO, TUDO CONFORME PREVIAMENTE COMBINADO. PRETENSÃO DEFENSIVA COMUM A TODOS OS RÉUS: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO POR FOTOGRAFIA, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO; (4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA; (5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES SOMENTE DOS RÉUS MAURO E JHON: (6) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÕES SOMENTE DE FERNANDO: (7) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES; (8) A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO REFERENTE AO CONCURSO FORMAL PARA 1/6 E (9) A APLICAÇÃO DE UMA SÓ FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OFENDIDA DANIELLE QUE RECONHECEU MAURO PESSOALMENTE NA DELEGACIA (ID. 41), ASSIM COMO A VÍTIMA AMANDA EFETUOU O RECONHECIMENTO DOS TRÊS RÉUS DENTRO DA VIATURA (ID. 50), O QUE FOI DEVIDAMENTE RENOVADO EM JUÍZO (ID. 349). OFENDIDA ANA DEISE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO OUVIDA EM SEDE JUDICIAL, EFETUOU O RECONHECIMENTO DE MAURO E JOHN (ID. 47). CONDENAÇÃO DOS APELANTES QUE NÃO ESTÁ FUNDADA UNICAMENTE NA PROVA ORAL COLHIDA, MAS TAMBÉM NA APREENSÃO DOS CELULARES E DIVERSOS PERTENCES SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS RÉUS, ASSIM COMO DA ARMA DE FOGO E DO VEÍCULO UTILIZADOS NO INTENTO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS OFENDIDAS. RÉUS DETIDOS EM SEGUIDA À PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO, INVIABILIZANDO, ASSIM, O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTOS (IDS. 09, 85 E 193), AUTOS DE ENTREGA (IDS. 14, 53, 55, 57, 66, 192, 203, 204, 233 E 247), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 26), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 44, 90 E 198), LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA - CELULARES (ID. 214), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - MOCHILA, MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO E CELULARES (IDS. 216 E 219), LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID. 224), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (IDS. 253 E 358), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA, COM DESTAQUE PARA AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS OFENDIDAS E POR UM DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DO STJ. RÉUS DETIDOS NA POSSE DE 12 APARELHOS CELULARES, INCLUSIVE OS TELEFONES DAS OFENDIDAS, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE MUNICIADA, UMA MOCHILA, CERCA DE R$ 800,00 EM ESPÉCIE, DIVERSOS PERTENCES E DOCUMENTOS PESSOAIS SUBTRAÍDOS DOS PASSAGEIROS DO COLETIVO E UMA MÁQUINA DE CARTÕES DE CRÉDITO. RÉUS ABORDADOS NO INTERIOR DO VEÍCULO CELTA, COR PRATA, APONTADO PELA VÍTIMA AMANDA COMO O MEIO DE FUGA UTILIZADO MAURO E JHON AO DESEMBARCAREM DO ÔNIBUS, SENDO CERTO, AINDA, QUE FERNANDO CONDUZIA O VEÍCULO. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO MANTIDAS, POIS CONFIRMADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA E PELA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, QUE FOI DEVIDAMENTE PERICIADA. DE QUALQUER FORMA, NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ATESTAR O EMPREGO DO ARMAMENTO NO ATUAR DESVALORADO, BASTANDO, PARA TANTO, QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTES DO STJ. OFENDIDAS QUE FORAM INCISIVAS AO NARRAR QUE OS RECORRENTES AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, PREVALECENDO, ASSIM, DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. DOSIMETRIA MANTIDA. RÉU MAURO QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. CONCURSO DE PESSOAS AVALIADO NA PRIMEIRA FASE DO MÉTODO TRIFÁSICO, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA ETAPA FINAL DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE FERNANDO NÃO CONFIGURADA. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS RÉUS PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, POIS ENQUANTO MAURO E JHON RECOLHIAM OS PERTENCES DOS OFENDIDOS DENTRO DO ÔNIBUS, FERNANDO OS AGUARDAVA NO VEÍCULO CELTA PARA DAR-LHES FUGA, SENDO EVIDENTE A ATUAÇÃO RELEVANTE DESTE ÚLTIMO NA EMPREITADA CRIMINOSA. CRIME ÚNICO QUE NÃO SE RECONHECE. DELITOS EM ANÁLISE PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, CONTRA PATRIMÔNIOS E VÍTIMAS DIVERSOS, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL, PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. PERCENTUAL DE AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL MANTIDO. ACRÉSCIMO DE 1/2 ACERTADO, FACE À PLURALIDADE DE CRIMES DE ROUBO, NO TOTAL DE 06. REGIME FECHADO MANTIDO PARA TODOS OS RÉUS. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 602.9317.3861.5366

855 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ ARTS. 288-A E 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E LEI 10826/03, art. 14 - PENAS DE 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 32 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ (I) DELITO DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS APTOS A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70-TJ/RJ - (II) DELITO DE RECEPTAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS -¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ¿ NÃO CABIMENTO - APELANTES PRESOS EM FLAGRANTE EM UM AUTOMÓVEL COM PLACA ADULTERADA E SEM DOCUMENTAÇÃO - DESTAQUE-SE QUE DENTRO DO VEÍCULO, FORAM ENCONTRADOS DIVERSOS ARTEFATOS TÍPICOS DE GRUPO DE MILÍCIA E UMA ARMA DE FOGO ¿ A PROVA DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO, DE DIFÍCIL CONSECUÇÃO POR ESTAR CIRCUNSCRITA A ELEMENTOS SUBJETIVOS, É EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO, BEM COMO DA PRÓPRIA CONDUTA DO RÉU - (III) DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA ¿ ARMA PERICIADA E APTA PARA USO ¿ EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ PENAS-BASE DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIMES ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ CARRO RECEPTADO E ARMA DE FOGO UTILIZADOS PELO GRUPO DE MILÍCIA PARA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES - CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿B¿ DO CP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Diante do conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Com efeito, os agentes de segurança narraram que receberam denúncia anônima informando que milicianos estavam fazendo cobrança a comerciantes, na região de Mato Alto, em Campo Grande, mencionando o número dos indivíduos, com as características de um deles, além do carro utilizado. De acordo com o policial civil Paulo Cesar, a denúncia anônima passava para os policiais, quase em tempo real, o local onde os indivíduos estariam fazendo cobrança e onde o veículo estaria. Os acusados foram, então, localizados pelos policiais, que os avistaram em atitude suspeita, entrando e saindo dos comércios. Realizada a abordagem, foram encontrados no veículo onde estavam os acusados, materiais comumente utilizados por grupos milicianos, como balaclavas, colete balístico, coturno, além de certa quantia em dinheiro e de uma arma de fogo. Registre-se, ainda, que o veículo utilizado pelos apelantes era produto de roubo, ostentando placa inidônea. Acresça-se que os agentes visualizaram dois dos acusados entrando e saindo de alguns estabelecimentos comerciais, enquanto o terceiro ficava no veículo aguardando. ... ()

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Doc. VP 821.9081.4278.8092

856 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) DELAÇÃO DO COMPARSA QUE ROBUSTECEU A PROVA ACUSATÓRIA. PRECEDENTES DO TJSP. (3) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (4) EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) PRESCINDÍVEL PERÍCIA E APREENSÃO PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. (7) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. MAJORANTE AFASTADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (11) TERCEIRA FASE. FRAÇÃO FIXADA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). PRECEDENTES. (12) REGIME PRISIONAL ABERTO. CONSIDERADO PARA FINS DE ABATIMENTO O PERÍODO EM QUE O RÉU PERMANECEU PRESO PROVISORIAMENTE. (13) PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()

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Doc. VP 240.8260.1254.8760

857 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. VP 240.9040.1817.3239

858 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Reconhecimento pessoal. Formação do juízo condenatório pautada em outros elementos de convicção colhidos no transcorrer da persecução penal. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A atual interpretação de ambas as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ a respeito do CPP, art. 226 consolidou-se no sentido de que o reconhecimento pessoal ou fotográfico, ante sua inerente fragilidade epistêmica, não constitui meio de prova suficiente, per se, para a formação do Juízo condenatório.... ()

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Doc. VP 240.5080.2360.6292

859 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança contra decisão judicial. Recurso ao STJ contra decisão monocrática. Deserção. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato decisório de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que indeferiu requerimento de intervenção de terceiro realizado pela impetrante. No Tribunal a quo, o relator do caso indeferiu a petição mandamental e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 10, combinado com o CPC, art. 485, I. Ainda no Tribunal de origem, inadmitiu-se o recurso ordinário constitucional interposto pela impetrante, por ser manifestamente incabível contra decisão monocrática. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso endereçado ao STJ nos autos do mandado de segurança.... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

860 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 277.9381.8286.4656

861 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. AUSENTES OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.4000

862 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. ... ()

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Doc. VP 220.8230.1519.9264

863 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0851.4798

864 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 470.6401.0079.8228

865 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO ANTEBRAÇO E DEDOS DA MÃO DIREITA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.

1.

Recurso do segurado. Pedido de concessão de benefício acidentário. Lesões no antebraço, terceiro, quarto e quinto dedos da mão direita. Acidente de trabalho comprovado. Nexo causal incontroverso. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de referido benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. Sentença de improcedência mantida.  ... ()

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Doc. VP 655.2728.0413.1725

866 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO DO AJUSTE. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESPESA NO VALOR ALEGADO PELO LOCATÁRIO. EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS COM SUPORTE NO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE.

1 -

Os autos versam sobre ação de despejo por falta de pagamento, decorrente de contrato verbal de locação residencial. O réu deixou de pagar o aluguel porque realizou obras necessárias e emergenciais no telhado do imóvel, em razão do risco iminente de desmoronamento. A notificação da Defesa Civil e o laudo pericial confirmaram a necessidade da aludida reforma. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6707.9164

867 - STJ. Processual civil. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação proposta pelo Município de Goiânia contra Gerais e Silveira Ltda. objetivando imissão na posse do imóvel situado na Rua Anicuns, chácaras 179, 181, 183, 184, 185 e 186, Vila Mooca, Goiânia/GO. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem julgamento do mérito. No Tribunal a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 210.9200.9448.8310

868 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5312.0340

869 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro. Tese de atipicidade das condutas. Inocorrência. Não recolhimento de ICMS próprio declarado. Conduta típica. Ausência de vínculo com a empresa devedora e alegação de que o segundo delito foi praticadod antes do primeiro. Necessidade de exame aprofundado de provas. Impossisbilidade na via eleita. A gravo regimental desprovido.

1 - A tese de atipicidade da conduta, em virtude da ausência do recolhimento do ICMS decorrente de substituição tributária antes do Supremo Tribunal Federal julgar, em dezembro de 2019, o RHC 163.334, no qual cristalizou-se o entendimento de que constitui crime contra a ordem tributária a falta desse pagamento, não encontra amparo na jurisprudência do STF e desta Corte Superior, pois o CF/88, art. 5º, XL veda a irretroatividade da lei penal mais gravosa, o que não inclui a adoção de novo entendimento jurisprudencial a fatos pretéritos mesmo que fique agravada a situação do agente.... ()

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Doc. VP 220.3301.2195.1444

870 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Corpus christi. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.5121.9175.8097

871 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 919.1850.5259.6999

872 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MSE DE LIBERDADE C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÕES DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO, DA NÃO OBSERVÂNCIA AOS RELATÓRIOS TÉCNICOS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEI 12.594/2012. INOCORRÊNCIA. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.

O

recurso de apelação deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, pois o imediato cumprimento de medida socioeducativa vai ao encontro da necessidade de intervenção precoce e de proteção integral da criança e do adolescente, conforme decisão exarada no HC 346.380/SP, julgado pela Terceira Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0317.3719

873 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Livramento condicional. Determinação de exame criminológico. Motivos idôneos. Novo delito praticado em 2023, durante o cumprimento da pena no regime aberto, consistente em descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei maria da penha. Ausência de bom comportamento na execução penal. Prescrição da falta grave. Inocorrência. Anotação da infração na ficha do réu. Aproximação da vítima com o acusado. Conduta atípica no direito penal. Absolvição no penal não interfere, em regra, na execução penal. Recurso improvido. 1- A teor dos julgados desta corte, em regra, «a análise do bom comportamento do apenado enquanto requisito do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a) deve considerar todo seu histórico prisional (agrg no REsp 2.017.532/to, relator Ministro ribeiro dantas, 5ª t. DJE de 24/10/2022), que deve ser avaliado «de forma global e contínua (agrg no REsp 2.007.617/to, relator Ministro antonio saldanha palheiro, 6ª t. DJE de 23/3/2023).

2 - No caso, não há ilegalidade no indeferimento da passagem direta do reeducando do regime fechado ao livramento condicional, haja vista a prática de novos delitos, violentos, após a sua anterior transferência ao regime aberto. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3801.0481

874 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local ou suspensão de expediente não comprovados, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9927.5989

875 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Incide o óbice da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. Nesse sentido: O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita - Súmula 7/STJ». (AgRg no REsp. 1.773.075, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7/3/2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 01/9/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31/8/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21/8/2020; e AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3/8/2020» (fls. 754-755, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 125.3017.0537.8663

876 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Recurso interposto visando à absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas (Defesa de Thiago). Recurso interposto pretendendo a condenação de Danilo nos termos da denúncia (Ministério Público). ... ()

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Doc. VP 927.8797.6396.7920

877 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso da defesa, pretendendo a absolvição, sob a tese de que não há comprovação do animus do réu em se negar a restituir o veículo à empresa lesada. ... ()

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Doc. VP 292.7711.9126.8090

878 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POR 3X (TRÊS VEZES), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO. PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS VÍTIMAS, EM VALOR NÃO INFERIOR À 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME NA FORMA TENTADA; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS; A REDUÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. NO CASO DOS AUTOS, O APELANTE, EM COMUNHÃO E AÇÃO DE DESÍGNIOS COM COMPARSAS ARMADOS, IMPEDIRAM A PASSAGEM DE OUTROS VEÍCULOS PELA VIA PÚBLICA, E INICIARAM UM «ARRASTÃO AO DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO TOYOTA COROLLA PRETO, MOMENTO EM QUE RENDEU DUAS VÍTIMAS QUE ESTAVAM JUNTAS NO CHEVROLET ÔNIX, SUBTRAINDO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERTENCES PESSOAIS DAS VÍTIMAS COMO: NOTEBOOK, CELULARES, DOCUMENTOS, E AINDA, O CARRO UTILIZADO POR ELAS, VEÍCULO O QUAL PARTE DO GRUPO UTILIZOU PARA SE EVADIU DO LOCAL. NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, ESTANDO A TERCEIRA VÍTIMA, NA DIREÇÃO DE SEU AUTOMÓVEL DE MODELO FORD RANGER, JUNTAMENTE COM SUA E UMA AMIGA, FOI ABORDADO PELO APELANTE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA E EM CONTEXTO DE ARRASTÃO, QUE EXIGIU A ENTREGA DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA O QUE, SOMENTE NÃO OCORREU POIS ESTE AFIRMOU NÃO O POSSUIR, MANTENDO O BEM ESCONDIDO CONSIGO, MOMENTO EM QUE O ACUSADO ORDENOU AOS OCUPANTES DO VEÍCULO QUE DESEMBARCASSE E SE APOSSOU DO REFERIDO VEÍCULO. ATO CONTÍNUO, POR INABILIDADE, O APELANTE COLIDIU COM O AUTOMÓVEL CONTRA UM POSTE, CAUSANDO-LHE AVARIAS, PELO QUE, EMPREENDEU FUGA A PÉ, SENDO PRESO EM FLAGRANTE PELOS POLICIAIS MILITARES QUE O ALCANÇARAM EM MEIO À FUGA. LOGO, TODO CONTEXTO FÁTICO BEM COMO A PALAVRA DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS, SÃO CONVERGENTES NO SENTIDO DE QUE O APELANTE SE UNIU COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS PARA A PRÁTICA DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A PRÁTICA DELITIVA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. OUTROSSIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS VISTO QUE, SEGUNDO A PROVA DOS AUTOS, AO PORMENORIZAR A EXECUÇÃO DO CRIME, VÊ-SE A IMPRESCINDIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE NO MÍNIMO MAIS DE 03 (TRÊS) INDIVÍDUOS PARA O SUCESSO DA SUBTRAÇÃO, EM RAZÃO DA DINÂMICA DELITIVA ADOTADA. DA MESMA FORMA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA RESTA DEVIDAMENTE APLICADA, POIS, OS ROUBOS FORAM TODOS PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, PORTANDO O APELANTE UMA PISTOLA MUNICIADA DE CALIBRE 9MM, QUE FOI APREENDIDA E PERICIADA, O QUE NÃO MERECE QUALQUER AJUSTE. ALÉM DISSO, A TESE DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO CRIME DE ROUBO NÃO MERECE PROSPERAR. NO CASO, O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS, SENDO EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE, COM A PERDA DA DISPONIBILIDADE DO BEM SUBTRAÍDO DAS VÍTIMAS. DE IGUAL MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, POIS, O CASO DOS AUTOS, ENVOLVEU A PRÁTICA DE MÚLTIPLOS CRIMES, ATINGINDO DIVERSOS PATRIMÔNIOS INDIVIDUAIS E VÍTIMAS DISTINTAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE. NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO PELA PRÁTICA DOS 03 (TRÊS) ROUBOS, NECESSÁRIO SE FAZ A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA À PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. POR FIM, O PLEITO MINISTERIAL BUSCANDO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DAS VÍTIMAS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO QUANTIFICOU O VALOR PRETENDIDO NA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E, NÃO HAVENDO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AFERIÇÃO DO PREJUÍZO, E TAL CIRCUNSTÂNCIA IMPEDE A CONCESSÃO DA INDENIZAÇÃO NA ESFERA PENAL, CONFORME A RECENTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE, FIXANDO-A EM 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 575.5889.1674.0595

879 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Alienação fiduciária. Ação anulatória. Decisão que deferiu o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial da ação de origem, para suspender imediatamente todos os efeitos da Leilão mencionado na petição inicial, inclusive eventual imissão na posse e transmissão de sua propriedade a terceiros. Inconformismo do banco réu. Interposição de agravo de instrumento. Documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de matrícula do imóvel alienado fiduciariamente e a certidão emitida por oficial do CRI competente, revelam, à primeira vista, que o devedor fiduciante, ora autor, foi regularmente intimado para promover a purgação da mora, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 1º, mas deixou o prazo transcorrer «in albis, o que, em tese, enseja a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 7º. Devedor fiduciante, ora autor, em tese, foi comunicado das datas e horários designados para a Leilão do imóvel alienado, por meio de notificações extrajudiciais encaminhadas para os endereços indicados no contrato, inclusive o endereço eletrônico, o que, teoricamente, é suficiente para regular realização da Leilão, conforme o art. 27, § 2º-A, da Lei 9.514/1997. Intimação para purgação da mora, a consolidação do imóvel em nome do credor fiduciário e a comunicação do devedor fiduciante sobre as datas e horários designados para realização da Leilão, em princípio, foram suficientemente realizadas, de sorte que, aparentemente, não havia qualquer impedimento para a alienação do bem. Parte autora, por ora, não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito à anulação do procedimento de alienação do imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes, razão pela qual a imediata suspensão dos efeitos da Leilão mencionado na petição inicial, em tese, mostra-se descabida. Inteligência do CPC, art. 300. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para revogar a tutela de urgência deferida pelo juiz a quo, prosseguindo-se a ação de origem nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido... ()

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Doc. VP 240.6180.6335.0849

880 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Homicídio tentado. Desistência voluntária. Súmula 7/STJ. Não incidência. Contexto fático probatório delineado pelas instâncias de origem. Dúvidas acerca da desistência voluntária. Competência do tribunal do Júri para decidir sobre o tema de forma definitiva. Provimento do recurso especial do mp para pronunciar o réu. Descabimento de embargos de divergência para questionar a aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial. Súmula 168/STJ. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados.. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido.

1 - «Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis embargos de divergência amparados em eventual inobservância de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como pretende o embargante ao apresentar a controvérsia relativa à necessidade ou não de revolvimento de provas para o julgamento do recurso especial, o que levaria ou não à aplicação do óbice da Súmula 7/STJ (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2019). Precedentes: AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 14/3/2022; AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgRg nos Documento eletrônico VDA41972148 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 13/06/2024 18:51:06Publicação no DJe/STJ 3887 de 17/06/2024. Código de Controle do Documento: 30a96305-5b7f-4c0c-aba9-94db9bab0ba1... ()

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Doc. VP 760.8116.2083.9882

881 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS/REMESSA NECESSÁRIA.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA DE ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Os Demandantes ingressaram em Juízo narrando que a primeira Autora realizou o parto prematuro do segundo Autor no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla. Após o nascimento, o recém-nascido foi internado na UTI Neonatal, onde foi vítima de falhas no atendimento médico que resultaram no desenvolvimento de um abscesso em seu braço direito. O quadro demandou intervenção cirúrgica para tratamento da infecção, atribuída à má prática dos agentes de saúde. Em razão disso, pleitearam, juntamente com o genitor do menor e terceiro Autor, indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9173.4911

882 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Alegada suspensão de prazos, no tribunal de origem. Não comprovação, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2020.9200

883 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Embargos de declaração. Responsabilidade civil do estado. Registro do nome do embargado, sem o seu conhecimento, como sócio de empresa junto à embargante. Assinaturas falsificadas. Demonstração. Dano moral configurado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Aclaratórios improvidos. Decisão unânime.

«1. É sabido que a JUCEPE é responsável por administrar e executar o registro de empresas mercantis e atividades afins na circunscrição territorial sob sua jurisdição, cabendo a ela o exame dos documentos e registro dos atos, o que in casu, foi realizado de maneira negligente, sem as cautelas legais, possibilitando que o nome do embargado, fosse utilizado por terceiros, vindo a sofrer constrangimentos, como os relatados e documentados nos autos. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1548.7563

884 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais. Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Deficiência de fundamentação. Alegação genérica. Súmula 284/STF, por analogia. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de ação cominatória cumulada com indenização por danos materiais e morais, objetivando compelir a requerida a outorgar ao autor a escritura pública referente ao negócio de compra e venda de imóveis (lotes urbanos não edificados) firmado entre as partes, ou, alternativamente, procuração pública que lhe permita transferir os terrenos a terceiros.... ()

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Doc. VP 197.2332.6002.0500

885 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.017, I. Ausência de cópia integral da decisão agravada. Peça obrigatória. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1544.2114

886 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência complementar. Entidade fechada. Previ. Ve rba remuneratória. Reflexo no benefício. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça trabalhista. Entendimento firmado no tema 1.166/STF. Juros de mora. Afastamento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor atualizado da causa. Ausência de condenação das recorridas na hipótese.

1 - Quanto às ações sobre inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador (no geral, horas extras não pagas corretamente durante a relação trabalhista), o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas 955/STJ e 1.021/STJ), segundo os quais, essencialmente, é inviável a «inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, promovendo-se a modulação dos efeitos para reconhecer a excepcional possibilidade de inclusão dos reflexos nas demandas ajuizadas até 8/8/2018.... ()

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Doc. VP 250.2280.1294.2631

887 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência complementar. Entidade fechada. Previ. Ve rba remuneratória. Reflexo no benefício. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça trabalhista. Entendimento firmado no tema 1.166/STF. Juros de mora. Afastamento. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor atualizado da causa. Ausência de condenação das recorridas na hipótese.

1 - Quanto às ações sobre inclusão reflexa de valores reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do empregador (no geral, horas extras não pagas corretamente durante a relação trabalhista), o STJ estabeleceu dois específicos precedentes qualificados (Temas 955/STJ e 1.021/STJ), segundo os quais, essencialmente, é inviável a «inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, promovendo-se a modulação dos efeitos para reconhecer a excepcional possibilidade de inclusão dos reflexos nas demandas ajuizadas até 8/8/2018.... ()

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Doc. VP 145.2339.3619.7800

888 - TJRJ. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS POSTULANDO O SEGUINTE: A) INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME PRÉVIO DE ENTORPECENTE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA (AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE LACRE NO LAUDO PERICIAL); B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; C) SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE (SAYMON); D) ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO POR CONTA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ, PARA FIXAR AS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SAYMON); E) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV; F) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LD; G) DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; H) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA ANTE A PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES, EM RAZÃO DA LIGAÇÃO DE AMBOS COM A FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO - TCP.

De início, não procede a tese de que houve quebra da cadeia de custódia da prova pela ausência de lacre no material entorpecente analisado. Como cediço, em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, o vestígio, que poderá se tornar a evidência do crime, é substância fungível, que o responsável pelo flagrante deve apresentar à autoridade policial que, por sua vez, remeterá ao instituo de criminalística para a realização do laudo pericial. É possível verificar, no caso dos autos, o histórico de encaminhamento da droga, sendo que não há identificação de nenhuma irregularidade na destinação do material ilícito apreendido até a chegada aos peritos, sobretudo porque as substâncias foram minuciosamente descritas nos documentos. De fato, o procedimento foi observado, considerando que, após devidamente documentada a apreensão (fls. 38/39), foram remetidas à Polícia Científica (fl. 41), a qual efetuou o laudo pericial definitivo (fls. 46/48), constatando que de fato foram apreendidos os referidos entorpecentes. A ausência de indicação do lacre no auto de apreensão, embora seja prática recomendada (CPP, art. 158-D, § 1º), não gera, por si só, nulidade da prova. Como observa o professor GUSTAVO BADARÓ, «as irregularidades da cadeia de custódia não são aptas a causar a ilicitude da prova, devendo o problema ser resolvido, com redobrado cuidado e muito maior esforço justificativo, no momento da valoração". Com efeito, para que uma prova seja considerada imprestável, ilegítima ou ilícita é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício concreto de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada, substituída, o que não ocorreu no presente caso, pois não há qualquer elemento que indique tais vícios, tampouco a defesa logrou demonstrar nenhumas das ocorrências. No mais, o conjunto probatório formado nos autos (auto de prisão em flagrante 14/15; auto de apreensão 38/39 e 99/100; laudo de exame definitivo de material entorpecente 46/48, 348/350; laudo de exame em arma de fogo 351/353; laudo de exame em munições 354/355; laudo de exame de material 356/357; laudo de exame de descrição de material 358/359, 360, 361/362, 363/364, 365), confirmou os fatos reconhecidos na sentença. As testemunhas policiais narraram, em síntese, que se encontravam em exercício laborativo quando receberam informes dando conta de que dois homens, estariam armados e traficando na localidade conhecida como «Lixeira, no bairro Vila... ()

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Doc. VP 210.4544.3216.4261

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FEITO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS CORRÉUS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 08, FLS. 13, 337, 340, 378/379), LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PD 24, FLS. 18/20), PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PD 24, FLS. 24/26), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 24, FLS. 27/28) E PELO LAUDO DE CLONAGEM (PD 660)

- EM ANÁLISE À NULIDADE SUSCITADA PELO APELANTE JULIO CEZAR PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, TEM-SE QUE APÓS A CITAÇÃO DOS CORRÉUS, NO FEITO PRINCIPAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU (PD 442) O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO CITADOS, PORÉM EM QUE PESE NÃO HAJA CERTIDÃO DO OJA NOS AUTOS, HÁ CERTIDÃO CARTORÁRIA, PD 441, CERTIFICANDO QUE O MANDADO DE CITAÇÃO DOS APELANTES RETORNARAM NEGATIVOS. EM SEGUIDA, OS CORRÉUS APRESENTARAM RESPOSTA PRELIMINAR, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM RELAÇÃO A ESTES, HOUVE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E FOI DETERMINADO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES (PD 473) E, NA AUDIÊNCIA, FOI REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO E DESIGNADA NOVA DATA PARA SUA CONTINUAÇÃO (PD 538), SENDO REALIZADA (PD 572), ENCERRANDO-SE A FASE INSTRUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS E APRESENTADA AS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204 (PD 647, 664 E 680) - EM SEGUIDA, FOI REQUERIDO, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, A CITAÇÃO DOS APELANTES POR EDITAL (PD 697), TENDO O APELANTE JOSÉ RODRIGO APRESENTADO RESPOSTA PRELIMINAR (PD 699 E 702) E NA PD 716 FOI PROFERIDO DESPACHO, NOS SEGUINTES TERMOS: «CERTIFIQUE-SE SE O ACUSADO JOSÉ FAZ PARTE DO EFETIVO CARCERÁRIO. EM CASO NEGATIVO, CITE-SE POR EDITAL. PRAZO 20 DIAS. FLS.672, ITEM 02 - ATENDA- SE AO MP. TUDO FEITO, DÊ-SE VISTA AO MP PARA SE MANIFESTAR QUANTO A DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA PELO ACUSADO JULIO CEZAR - AOS 20/07/2021, APELANTE JULIO CEZAR, SENDO CONSTATADO QUE ESTE NÃO O INTEGRAVA, CONSOANTE TELA DO SIPEN (PD 717/718), SENDO CITADO POR EDITAL (PD 719), COM POSTERIOR CERTIDÃO CARTORÁRIA CERTIFICANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO (PD 724) - AO CONTÍNUO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, NA FORMA DO CPP, art. 366 (PD 730), O QUE FOI FEITO (PD 733) E EM NOVA DECISÃO (PD 736 E 739) FOI DETERMINADO QUE FOSSE CERTIFICADO SE OS APELANTES INTEGRAVAM O EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO CERTIFICADO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 740); EM SEGUIDA FOI DETERMINADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO FOSSE INTIMADO PARA QUE SE MANIFESTASSE QUANTO AO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA OU SE DESEJAVA A RENOVAÇÃO DA PROVA E DETERMINADO REMEMBRAMENTO DO FEITO (PD 742), TENDO A SUA DEFESA SE MANIFESTADO PELA RENOVAÇÃO DA PROVA (PD 753), NO ENTANTO, NESTE ÍNTERIM, FOI JUNTA PROCURAÇÃO PELA DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR (PD 744/745) - E, DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PROVA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO (PD 757), AS DEFESAS DOS APELANTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS (PD 760/761), NO ENTANTO, O APELANTE JULIO CEZAR E SEU PATRONO NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DESIGNADA E NEM SE INSURGIRAM CONTRA A REALIZAÇÃO DO ATO, SENDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO, COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA DESTE E ABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES (PD 767) - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR PETICIONOU REQUERENDO O RECEBIMENTO DA DEFESA PRÉVIA, ALEGANDO QUE ESTAVA TENDO DIFICULDADES DE ACESSO AOS AUTOS E ÀS AUDIÊNCIAS REALIZADAS DESDE SEU INGRESSO NO FEITO AOS 09/02/2022, O QUE SOMENTE ALCANÇOU AOS 12/05/2024, OCASIÃO EM QUE VERIFICOU QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AOS 05/05/2022, EXPONDO QUE O RÉU ESTAVA DETIDO EM UNIDADE PRISIONAL E AMBOS NÃO FORAM INTIMADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DO ATO INSTRUTÓRIO, NO ENTANTO, REGISTRA QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ACUSADO, RENUNCIADO O SEU DIREITO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO, POIS UTILIZARIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO, MANIFESTANDO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA (PD 778) - E APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA DO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 809 E 840), A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR REQUEREU A RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, ARGUINDO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA (PD 829), APRESENTANDO A EXCEÇÃO (PD 787), COM MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM RELAÇÃO A ESTA (PD 1166), VINDO A SER INDEFERIDA, SENDO REVOGADA A PRISÃO DOS APELANTES (PD 1220); O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA REQUERIDO PELO APELANTE JULIO CEZAR NÃO FOI APRECIADO - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS (PD 1234); E, EM NOVA PETIÇÃO, REFORÇOU O DESINTERESSE NO INTERROGATÓRIO, POIS VALE REPISAR EXERCERIA O DIREITO AO SILÊNCIO (PD 1330) - DESTA FORMA, EM QUE PESE NÃO HAVER NOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DO OJA, A CERTIDÃO CARTORÁRIA DE PD 441 FAZ REFERÊNCIA ÀS FOLHAS DO RESULTADO NEGATIVO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO DOS APELANTES E ASSIM SUPRINDO A FALTA, SEM INSURGÊNCIA DEFENSIVA A ARREDAR QUALQUER NULIDADE, SOMADO À CONSULTA AO SISTEMA CARCERÁRIO, AOS 20/07/2021, EM QUE FOI VERIFICADO QUE ESTE NÃO INTEGRAVA O SISTEMA PRISIONAL (PD 717/718) E FRENTE A DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ (RESP 1971968/DF), CITADO POR EDITAL (PD 719), PUBLICAÇÃO AOS 16/11/2020 (PD 724); QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE - E, PROSSEGUINDO AO EXAME DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TEM-SE QUE APÓS O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES, JULIO CEZAR APRESENTOU DOCUMENTO REQUERENDO QUE ESTE FOSSE RECEBIDO COMO DEFESA PRÉVIA (PD 778) E, POSTERIORMENTE, PUGNOU PELA RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO (PD 829), MOMENTO EM QUE ARGUIU A LITISPENDÊNCIA E ADENTROU NA FASE INSTRUTÓRIA, MANIFESTANDO-SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA PRODUZIDA, EMBORA DELA NÃO TENHA PARTICIPADO E NÃO A SUA RENOVAÇÃO, DISPENSANDO AINDA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO, POIS EXERCERIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CABENDO SALIENTAR QUE CONSTA NO EDITAL DE CITAÇÃO DO APELANTE JULIO CEZAR QUE DEVERIA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, PORÉM OS AUTOS NÃO REVELAM, E NÃO FOI LOCALIZADA A DEFESA PRELIMINAR. E, POSTERIORMENTE, PETICIONOU MANIFESTANDO- SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA, COM A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, SEM NULIDADE A SER PROCLAMADA, CONCORDÂNCIA DEFENSIVA, COM OS ATOS PRATICADOS - E QUANTO AO VÍCIO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO CERCEAMENTO DE DEFESA, ESTAS FORAM ARGUIDAS NO RECURSO, E À INÉPCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E AFASTADA EM 1º GRAU, CONSIDERANDO QUE A EXORDIAL DESCREVEU «SUFICIENTEMENTE OS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO, COM SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E CAPITULAÇÃO JURÍDICA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (PD 1337). QUANTO AO APELANTE JOSE RODRIGO, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE SUA IDENTIFICAÇÃO FORMAL É PROCEDIDA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL, E NESTE, MOSTRA ORAL, REFERENTE ÀS TESTEMUNHAS OUVIDAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, ANTES DO DESMEMBRAMENTO DO FEITO E APÓS O REMEMBRAMENTO A OITIVA DOS POLICIAIS CIVIS NÃO TRAZEM ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE JOSE RODRIGO COMO ASSOCIADO AO TRÁFICO LOCAL E QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR NÃO HOUVE PRODUÇÃO DE PROVA EM RELAÇÃO A SUA PESSOA, POIS SUA DEFESA OPTOU PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA MESMO NÃO TENDO DELA PARTICIPADO - APELANTE JOSE RODRIGO QUE NÃO FOI INTERROGADO, POIS REVEL (PD 767) - APELANTE JULIO CEZAR QUE OPTOU PELO APROVEITAMENTO DE TODA A PROVA PRODUZIDA E NÃO FOI INTERROGADO, POIS SUA DEFESA DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, POIS PERMANECERIA EM SILÊNCIO - SEGUNDO CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA (PD 1337), CONSOANTE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324-13.2017.8.19.0204, PD 2229, REFERENTE AO APENSO SIGILOSO, O RELATÓRIO DA DESARME - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, O APELANTE JOSÉ RODRIGO POSSUI O APELIDO «SABÃO, É LIGADO A FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP E ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA, SENDO O LÍDER DO TRÁFICO DE FAVELAS DE BANGU, SENADOR CAMARÁ E SANTÍSSIMO E DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE; POSSUINDO DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS POR TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONVERSAS INTERCEPTADAS CONSTANTES DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA QUE TRAZEM AS CONVERSAS DO ALVO CARLOS ALBERTO, CONHECIDO COMO «SARGENTO, EM QUE CITA, SUPOSTAMENTE, O APELANTE JOSÉ RODRIGO, MENCIONANDO «RODRIGO NAS CONVERSAS COM «CAROL E O VULGO «SABÃO, O QUE É INSUFICIENTE A QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA A AUTORIA, NO DELITO ASSOCIATIVO, POIS O APELANTE SEQUER FOI ALVO DAS INVESTIGAÇÕES OU INTERLOCUTOR NAS CONVERSAS INTERCEPTADAS, SENDO, SUPOSTAMENTE, CITADO POR INVESTIGADOS - EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, COLACIONA A SENTENÇA O CONTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, 0018324- 13.2017.8.19.0204, DE QUE ESTE, CONHECIDO POR GALO, É IRMÃO DO TRAFICANTE RAFAEL ALVES, O PEIXE DA VILA ALIANÇA, QUE ESTÁ PRESO E QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA (TCP), QUE ESTAVA SOB DOMÍNIO DE NATAN ISAQUE SOUZA SANTOS, O NATAN, NO ENTANTO, APÓS A RETIRADA DESTE DA LIDERANÇA DA VILA ALIANÇA (TCP), O APELANTE JULIO CEZAR A REIVINDICOU AO LADO DO «RIBEIRO, QUE SERIA O TERCEIRO NA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO POR SEU IRMÃO RAFAEL ALVES, PASSANDO A EXERCER O COMANDO DA COMUNIDADE E, EM FUNÇÃO DE SUA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E HIERARQUIA NO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA, O APELANTE JULIO CESAR CONHECIDO POR «GALO É APONTADO COMO O DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE, CONFORME ESCUTAS TELEFÔNICAS (PD 2229, FLS. 1524/ AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204), NO ENTANTO, EM ANÁLISE, AS CONVERSAS COLACIONADAS SÃO DO ALVO CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, VULGO «SARGENTO, TERMINAL (21) 9916-6147 E NÃO O APELANTE JULIO CEZAR QUE SEQUER É INTERLOCUTOR DAS CONVERSAS; HAVENDO NA PD 1253 DOS AUTOS PRINCIPAIS, RELATÓRIO DE ESCUTA, CONSTANDO O TERMINAL TELEFÔNICO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E AS CONVERSAS INTERCEPTADAS, ESTAS SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DOS APELANTES AO TRÁFICO LOCAL, POIS EM QUE PESE AS INVESTIGAÇÕES TENHAM APONTADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA E DONO DO ARSENAL BÉLICO DESTA COMUNIDADE E QUE O APELANTE JULIO CEZAR É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS DA VILA ALIANÇA E TAMBÉM DONO DO ARSENAL BÉLICO DA COMUNIDADE, AS CONVERSAS INTERCEPTADAS DE TERCEIROS SOBRE ARMAS DE FOGO, SEM A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES COMO ALVOS OU INTERLOCUTORES, E SEM UMA OPERAÇÃO OU DILIGÊNCIA POLICIAL, SEM MOSTRA CONCRETA VOLTADA ÀS AUTORIAS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EMBORA APONTADOS COMO SENDO AS LIDERANÇAS DAS REFERIDAS COMUNIDADES E, DONOS DO ARSENAL BÉLICO QUE É OBJETO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS; MAS CONSTITUEM RELATOS, SEM QUE RESULTE EM UMA AÇÃO FÍSICA DOS AGENTES MILITARES, CONDUZINDO ÀS ABSOLVIÇÕES DOS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER OS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 211.0474.9004.1700

890 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 988.6754.7117.4955

891 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMONÍMIA ENTRE O PACIENTE E O AUTOR DE CRIME DE ROUBO CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0054066-58.2019-8.19.0001. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EIS QUE O VERDADEIRO AUTOR DO DELITO SE UTILIZOU DE DADOS PESSOAIS DO PACIENTE, E APÓS A CONDENAÇÃO DESTE, AQUELE TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. PLEITEIA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A EXCLUSÃO DOS DADOS DO PACIENTE NA AÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA EVITAR DESDOBRAMENTOS INDESEJÁVEIS.

Assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consoante se extrai dos autos, Alex Camargo Ferreira, inscrito sob o CPF 557.780.97204, filho de Vera Lúcia de Camargo, nascido em 03/07/1986, título de eleitor 0695 8406 1309 foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de roubo nos autos do processo 0054066-58.2019.8.19.0001, e teve seus direitos políticos suspensos (e-docs. 04/05 - anexo). Em análise aos documentos adunados aos autos, verifica-se que se trata de caso de homonímia, eis que o paciente, além de trabalhar e residir com sua família nos Estados Unidos da América, e possuir dupla cidadania, tem aparência diferente do condenado no processo aludido, sendo incontroverso tratar-se de pessoas distintas pela simples comparação das fotografias dos dois (e-docs. 04, 11,108, 119 - anexo). Ademais, na ação penal, o condenado na audiência de custódia assinou na assentada o nome de Arley Luiz Camargo, informou que o nome da sua mãe é Lucia Helena de Camargo, que não possui pai declarado e que nasceu em 15/05/1983, dados completamente diversos dos constantes na CES. Deve ser salientado ainda que no Relatório da Situação Processual Executória, a condenação ao verdadeiro autor do crime está com execução penal ativa, restando 3a 8m3d de pena a ser cumprida, do total de 4 anos em regime aberto, sendo o seu status atual de foragido. O paciente, por sua vez, juntou documentação comprovando o alegado, neste sentido, apresentou documento de identificação civil expedido em 18/03/1995, quando ainda era bem jovem, comprovou sua dupla nacionalidade, seu endereço em Massachussetts - EUA, e a existência de certidão do TSE constando a suspensão de seus direitos políticos por crime que não praticou (e-doc. 126). A robusta documentação indica que o paciente e o condenado são pessoas distintas, razão pela qual deve ser concedida a ordem, nos termos do parecer exarado pela Ilustrada Procuradoria de Justiça, sendo expedido salvo-conduto ao paciente, de forma que não venha a ser preso em razão da ação penal 0054066-58.2019.8.19.0001. Deverá constar do salvo-conduto, além dos dados pessoais e de identificação do paciente, que o mesmo é de cor branca e filho de JOÃO NEVES FERREIRA e VERA LUCIA DE CAMARGO FERREIRA. Ainda deverá ser determinado ao juízo da execução que, em eventual oportunidade de expedição de mandado de prisão contra o terceiro condenado, nele não sejam incluídos os dados pessoais do paciente, de modo que assim não venha a ser registrado no BNMP. Deve ser mantida na CES, e no possível mandado de prisão, o nome de Alex Camargo Ferreira, para que a ordem prisional possa ser cumprida e colhidos os elementos reais de identificação do apenado. Por derradeiro, deverá ser oficiada a Justiça Eleitoral do Estado Pará (TRE) informando que ALEX CAMARGO FERREIRA, nascido em GOIÂNIA-GO, CPF de . 557.780.972-04, filho de JOÃO NEVES FERREIRA e VERA LUCIA DE CAMARGO FERREIRA, Inscrição 0695 8406 1309, Zona 001, Seção 3436, não tem contra si condenação criminal, devendo ser cessada a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (CONDENAÇÃO CRIMINAL (Lei Complementar 64/1990 ART. 1º, I, E). ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO.... ()

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Doc. VP 367.6785.4160.2863

892 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPRIETÁRIO DE SEMIRREBOQUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

A parte autora alegou que um caminhão de sua propriedade foi atingido na traseira por veículo da ré, acarretando danos materiais no valor de R$ 42.815,00. A ré contestou a demanda, arguindo ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelo acidente, mas a sentença reconheceu sua legitimidade e responsabilidade solidária pelos danos causados. ... ()

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Doc. VP 825.2171.7933.2680

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, SOB O ARGUMENTO DE QUE ADQUIRIU O BEM ANTES DO ATUAL PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE.

1.

Preliminar de não conhecimento do recurso, em razão da violação ao princípio da dialeticidade, que se rejeita, porquanto as razões do apelo atacam diretamente os fundamentos da sentença, sendo lançados argumentos suficientes para devolver ao Tribunal a apreciação da questão decidida, em atenção ao que dispõe o CPC, art. 1.013. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6962.5628

894 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Crimes previstos nos ECA, art. 240 e ECA, art. 241-B. Questionamento sobre a necessidade de comprovação da idade das vítimas retratadas em cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ausência de similitude fático jurídica entre os julgados comparados. Descabimento de manejo dos embargos de divergência por alegada violação a Súmula. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.

1 - Situação em que o acórdão impugnado por embargos de divergência da defesa, a despeito de manter decisão monocrática do Relator que não conhecera do agravo, para não conhecer do recurso especial, tangenciou, em parte, o mérito da controvérsia, ao afirmar que a subsunção dos fatos à norma do ECA, art. 241-Aprescinde da identificação de crianças ou adolescentes envolvidos nas cenas pornográficas, ponderando que «O tipo penal prescinde de dano individual efetivo, coíbe a mera difusão de imagens de crianças e adolescentes, que nem sequer precisam ser reconhecidas ou identificadas, até porque muitas vezes são de origem ignorada, e é usual que nas fotografias ou vídeos se escondam suas identidades mediante colocação de tarja negra nos olhos ou na face ou mediante a captação parcial de seus corpos. ... ()

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Doc. VP 203.5442.5009.5600

895 - STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003. § 6º. Recurso não provido.

«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1010.1500

896 - STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, CPC/2015. Recurso não provido.

«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1009.4600

897 - STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, CPC/2015. Recurso não provido.

«1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do novo Código de Processo Civil, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7876.9247

898 - STJ. Agravo interno. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1003. § 6º, CPC/2015. Recurso não provido.

1 - Segundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, (julgado em 20/11/2017), nos recursos protocolados na vigência do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, nos termos da disposição expressa contida no § 6º do CPC/2015, art. 1.003. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4943.0806

899 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 373.0560.6722.9447

900 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRAVA BANCÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação indenizatória ajuizada pela empresa autora em face de instituições financeiras, alegando prejuízos decorrentes da não baixa de gravame bancário após a quitação de contrato de financiamento. ... ()

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