(DOC. VP 988.6754.7117.4955)
TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMONÍMIA ENTRE O PACIENTE E O AUTOR DE CRIME DE ROUBO CONDENADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0054066-58.2019-8.19.0001. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EIS QUE O VERDADEIRO AUTOR DO DELITO SE UTILIZOU DE DADOS PESSOAIS DO PACIENTE, E APÓS A CONDENAÇÃO DESTE, AQUELE TEVE SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. PLEITEIA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A EXCLUSÃO DOS DADOS DO PACIENTE NA AÇÃO PENAL E A CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO PARA EVITAR DESDOBRAMENTOS INDESEJÁVEIS.
Assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Consoante se extrai dos autos, Alex Camargo Ferreira, inscrito sob o CPF 557.780.97204, filho de Vera Lúcia de Camargo, nascido em 03/07/1986, título de eleitor 0695 8406 1309 foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de roubo nos autos do processo 0054066-58.2019.8.19.0001, e teve seus direitos políticos suspensos (e-docs. 04/05 - anexo). Em análise aos documentos adunados aos autos, verifica-se
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